A pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários
judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos,
custas e honorários prescreve em:
De acordo com o Código Civil, a pretensão de
restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a
distribuição, prescreve em:
Undugut promoveu ação pelo procedimento comum
em face de Ninurta que, regularmente citada, apresentou
defesa, no prazo legal. Posteriormente houve sentença
julgando procedente o pedido. No recurso de apelação o
réu alegou a existência de prescrição, tema que não
havia sido apresentado em qualquer ato processual
anterior. Nessa situação, a prescrição: