Questões de Concurso Sobre dissídio coletivo em direito processual do trabalho
Foram encontradas 56 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
São devidos honorários sucumbenciais, exceto em desfavor da Fazenda Pública ou em favor de sindicato que atue como substituto processual.
Os empregados de determinada, pessoa jurídica irresignados com a inatividade do sindicato representativo, propuseram dissídio coletivo, perante o tribunal regional do trabalho (TRT) competente, visando obter reajustamento do salário da categoria. Com base na ordenação normativa vigente, falta ao referido dissídio coletivo uma condições de ação, tendo em vista que, nessa situação hipotética, a representação para instaurar instância é prerrogativa das associações sindicais.
A pessoa jurídica Delta dispensou 200 empregados, ao fechar um de seus estabelecimentos empresariais. Com base na alegação de força maior, pagou apenas metade do que pagaria a cada um de seus empregados na rescisão sem justa causa. O sindicato da categoria, como substituto processual, ajuizou reclamação trabalhista em que redargüiu a alegação de força maior e requereu a condenação da empregadora ao pagamento integral das verbas rescisórias. A referida ação trabalhista foi julgada absolutamente procedente e transitou em julgado. Oportunamente, a empresa Delta ajuizou ação rescisória. Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que a empresa Delta deve promover a citação de todos os 200 ex-empregados e não apenas do sindicato substituto.
À luz da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, julgue o próximo item, a respeito de mandado de segurança e dissídio coletivo.
Situação hipotética: Objetivando a apreciação de cláusula de
natureza social, o sindicato representante dos empregados de
determinada pessoa jurídica de direito público ajuizou dissídio
coletivo em desfavor dessa pessoa jurídica. Assertiva: Nessa
situação, o dissídio é incabível: as pessoas jurídicas de direito
público que mantenham empregados não estão sujeitas a
dissídio coletivo.