O valor da função gratificada continuará
sendo percebido pelo servidor que, sendo seu ocupante,
estiver ausente em virtude de férias, luto, casamento,
licença para tratamento de saúde, licença à gestante ou
paternidade, serviços obrigatórios por lei ou atribuições
decorrentes de seu cargo ou função. A partir dessa
premissa, analise as alternativas que seguem e assinale a que apresenta informação INCORRETA, conforme o
Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.