Em determinado processo restou provado que o Prefeito do
Município contraiu obrigações no último quadrimestre do
exercício do mandato, não liquidadas no mesmo exercício financeiro. O Prefeito alega que contava com recursos financeiros que adviriam de um convênio já firmado com outra municipalidade (fato provado) e com maior arrecadação de IPTU
naquele ano, a qual não se confirmou. Neste caso:
Determinada lei condicionou o resgate antecipado de títulos da
dívida pública emitidos em favor de Instituições de ensino, à satisfação de suas obrigações previdenciárias; a lei em comento é:
“Há a percepção da necessidade de que o governo federal cumpra seu papel de dinamizador da economia regional, promova
núcleos e arranjos produtivos locais com inclusão econômica e
social e defina instrumentos de financiamento de investimentos
públicos e privados.” Tal afirmativa encontra seu fundamento
no princípio da:
Quintana (2011) define que os princípios orçamentários regem a elaboração,
execução, avaliação e controle do orçamento público, aplicáveis em todos os poderes e níveis de
governo (federal, estadual, distrital e municipal). O princípio que determina que todas as receitas e
despesas constarão na Lei Orçamentária Anual (LOA) pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções,
e que está previsto na Lei Federal nº 4.320/1964, denomina-se: