Questões de Concurso
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O item que se segue apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas normas do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), nas normas contábeis de sustentabilidade aprovadas pela CVM (incluindo-se IFRS S1 e IFRS S2), na Resolução CVM n.º 193/2023 e na Lei n.º 6.404/1976.
Uma companhia, ao participar de consulta pública do CBPS, em 2025, para emissão do Pronunciamento de Sustentabilidade (PS) 06, apresentou sugestão técnica de que a materialidade de impacto em direitos humanos deveria adotar threshold relativo (não absoluto). Posteriormente, a companhia divulgou materialidade de impacto em direitos humanos utilizando threshold de apenas 50 trabalhadores (1,5% do total). Nessa situação hipotética, a divulgação seguiu os requisitos de materialidade de impacto dispostos no texto final do PS 06, que reconhece o contexto setorial.
O item que se segue apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas normas do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), nas normas contábeis de sustentabilidade aprovadas pela CVM (incluindo-se IFRS S1 e IFRS S2), na Resolução CVM n.º 193/2023 e na Lei n.º 6.404/1976.
Uma companhia adquiriu, em janeiro de 2026, 3.500 CBIO para neutralidade de carbono e os classificou no ativo imobilizado como direitos de crédito de carbono, com vida útil indefinida, sem amortização, apenas testando impairment anualmente por volatilidade de mercado. Nesse caso, a classificação sem amortização e com teste impairment cumpre critérios normativos para registro dos CBIO.
O item que se segue apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas normas do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), nas normas contábeis de sustentabilidade aprovadas pela CVM (incluindo-se IFRS S1 e IFRS S2), na Resolução CVM n.º 193/2023 e na Lei n.º 6.404/1976.
Uma companhia listada na B3, ao calcular a materialidade financeira de risco climático, considerou os impactos diretos de precificação carbono para determinar se o risco excedia 5% do EBITDA normalizado, mas ignorou a elasticidade de demanda por produtos de baixo carbono. Nessa situação, a exclusão de efeitos indiretos não afeta a avaliação integrada de materialidade financeira.
O item que se segue apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas normas do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), nas normas contábeis de sustentabilidade aprovadas pela CVM (incluindo-se IFRS S1 e IFRS S2), na Resolução CVM n.º 193/2023 e na Lei n.º 6.404/1976.
Uma companhia listada na B3 incluiu no ITR de 31/3/2026 seção de sustentabilidade com portfólio de 1.200 CBIO destinado a proteger economicamente emissões Scope 1/2 projetadas. Além disso, implementou estratégia de hedge forward de 30% do portfólio contra volatilidade de preço de carbono, tendo apresentado em notas explicativas apenas o valor justo do derivado forward e a reconciliação agregada entre os CBIO físicos e aqueles com hedge, contudo não divulgou a designação formal do hedge (objetivo econômico específico: mitigação do risco preço versus acesso de mercado). Nessa situação, a referida omissão encontra fundamento na norma IFRS S2, que não impõe requisitos operacionais de hedge accounting para instrumentos sustentáveis, sendo suficiente a divulgação do valor justo.
O item que se segue apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas normas do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), nas normas contábeis de sustentabilidade aprovadas pela CVM (incluindo-se IFRS S1 e IFRS S2), na Resolução CVM n.º 193/2023 e na Lei n.º 6.404/1976.
Uma companhia integrou, em suas demonstrações financeiras padronizadas de 31/12/2025, relatório de sustentabilidade com assurance razoável em métricas GHG Scope 1/2, assurance limitado em governança qualitativa e assurance moderado em targets Scope 3 com verifier independente. Nesse caso, o relatório integrado é denominado relatório com assurance escalonado e está de acordo com requisitos previstos na Resolução CVM n.º 193/2023.
A respeito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e da escrituração contábil digital (ECD), julgue o item subsequente.
O mapeamento das contas contábeis da entidade para as contas referenciais da ECD deve ser realizado apenas em relação às contas analíticas.
A respeito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e da escrituração contábil digital (ECD), julgue o item subsequente.
Caso a entidade utilize uma conta transitória para o encerramento das contas de resultado do exercício, essa conta deverá ser mapeada para a conta sintética resultado do exercício do plano de contas referencial da ECD.
A respeito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e da escrituração contábil digital (ECD), julgue o item subsequente.
As pessoas jurídicas imunes ou isentas são desobrigadas a apresentar a ECD, independentemente do volume de rendas que atinjam no ano-calendário.
A respeito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e da escrituração contábil digital (ECD), julgue o item subsequente.
Os microempresários e os pequenos empresários são usuários do SPED.
A respeito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e da escrituração contábil digital (ECD), julgue o item subsequente.
Com a introdução do SPED, a guarda dos livros contábeis e fiscais pelo empresário e pelas pessoas jurídicas tornou-se dispensável.
A respeito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e da escrituração contábil digital (ECD), julgue o item subsequente.
Caso ocorra a extinção da entidade no mês de julho, será obrigatória a entrega da ECD no SPED até o último dia útil do mês de agosto subsequente.
A respeito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e da escrituração contábil digital (ECD), julgue o item subsequente.
É função do SPED unificar as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas.
A respeito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e da escrituração contábil digital (ECD), julgue o item subsequente.
A validação da ECD é realizada via Programa Validador e Assinador (PVA).
Acerca do imposto de renda e das contribuições previdenciárias, julgue o item subsequente.
Para fins de apuração do IRPJ pelo lucro real, a empresa não pode deduzir uma perda relativa ao não recebimento de crédito cujo devedor era sua controlada.
Acerca do imposto de renda e das contribuições previdenciárias, julgue o item subsequente.
No caso de empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, é devida a retenção, a título de contribuição destinada à seguridade social, de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura, devendo a importância retida ser recolhida em nome da empresa cedente da mão de obra.
Em relação ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo, tributos incluídos por meio da Reforma Tributária do Consumo, julgue o seguinte item.
O imposto seletivo deve buscar atender à neutralidade tributária, de modo a evitar, ao máximo, o resíduo tributário na cadeia de consumo.
Em relação ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo, tributos incluídos por meio da Reforma Tributária do Consumo, julgue o seguinte item.
A devolução personalizada da CBS e do IBS, conhecida como cashback, contempla operações que envolvem produtos fumígenos e bebidas alcóolicas relativas aos grupos familiares, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação.
Em relação ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo, tributos incluídos por meio da Reforma Tributária do Consumo, julgue o seguinte item.
Os combustíveis estão sujeitos ao regime específico da CBS e do IBS, no qual a regra é a vedação da apropriação de créditos em relação às aquisições de combustíveis sujeitos à incidência única do IBS e da CBS, quando destinadas a distribuição, comercialização ou revenda.
Em relação ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo, tributos incluídos por meio da Reforma Tributária do Consumo, julgue o seguinte item.
Na importação de petróleo e derivados, a base de cálculo do IBS e da CBS a serem recolhidos deve considerar a contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE combustíveis) que tenha sido cobrada em relação a essa operação.
A respeito do ISS e do ICMS, julgue o item a seguir.
No cômputo da base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, em relação às operações ou prestações subsequentes, deve ser excluído o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço.