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A respeito dos colegiados e sua correspondência com a gestão democrática do ensino no contexto escolar, analise as informações que seguem e numere a Coluna 2 de acordo com a Coluna 1:
Coluna 1:
1. Conselho Escolar.
2. Fórum dos Conselhos Escolares.
Coluna 2:
( ) Colegiado de caráter deliberativo que tem como uma de suas funções a efetivação do processo democrático nas unidades educacionais e nas diferentes instâncias decisórias, com vistas a melhorar a qualidade da educação.
( ) Instância que promove o intercâmbio de experiências e a socialização de práticas exitosas entre diferentes unidades educacionais, contribuindo para o aperfeiçoamento da gestão participativa.
( ) Órgão que participa da elaboração e acompanhamento do projeto político-pedagógico da escola, exercendo função fiscalizadora e propositiva no âmbito da unidade de ensino.
( ) Espaço de articulação e formação continuada que visa ao fortalecimento da participação comunitária nas decisões educacionais em âmbito sistêmico.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses da Coluna 2?
A respeito do que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/1996) a respeito dos profissionais da educação, analise as afirmativas que seguem:
I. A formação para funções de administração e apoio pedagógico deve ser feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação.
II. A formação continuada dos profissionais da educação deve ser garantida pelo poder público em parceria com instituições de ensino superior.
III. Para exercer funções de direção de unidade escolar, coordenação ou assessoramento pedagógico, é preciso ter experiência como professor regente.
É CORRETO o que se afirma em:
No curso histórico da educação brasileira, a Lei de Diretrizes e Bases de 1961 representou marco na organização do sistema de ensino nacional, trazendo alterações em relação ao modelo educacional vigente. A respeito das transformações introduzidas por essa lei, analise as afirmativas que seguem:
I. O ensino ginasial passou a admitir maior flexibilidade na organização das disciplinas, com ampliação das possibilidades de composição curricular.
II. A centralização curricular federal foi atenuada, permitindo maior diversificação dos programas de ensino pelos estados.
III. Estabeleceu-se o princípio da equivalência entre os cursos técnicos e propedêuticos, facilitando a transferência entre modalidades.
É CORRETO o que se afirma em:
Analise o texto que segue, com base no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município:
A servidora terá direito a uma hora por dia para amamentar o próprio filho até que este complete seis meses de idade. A hora poderá ser fracionada em dois períodos de meia hora, se a jornada for de dois turnos. Se a saúde do filho o exigir, o período de seis meses poderá ser dilatado, por prescrição médica em até mais seis meses.
Acerca do texto, pode-se afirmar que ele está:
O Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município afirma que pode ser concedida licença ao servidor ocupante de cargo efetivo por motivo de doença em pessoa da família e para o serviço militar obrigatório, bem como:
I. Para desempenho de mandato classista.
II. Para concorrer a cargo eletivo.
Acerca das assertivas, pode-se afirmar que:
Tem-se que, após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, terá este direito a férias, em proporções conforme as constantes de quantos dos seguintes itens, conforme Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município? I. Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas; II. Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes; III. Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas.
É determinado pela Lei Orgânica que o Município deve levar às comunidades rurais, na forma da lei, cursos de treinamento básico, visando à melhoria da qualidade de vida do homem do campo. Nesse sentido, a localização das escolas municipais na zona rural deve levar em consideração o que consta em quantos dos seguintes itens? I. O número de alunos da região; II. A capacidade dos habitantes de pagar pelo ensino público; III. A distância de outras escolas similares.
Pode-se afirmar que o ensino será ministrado com base em princípios como a igualdade de condições para acesso e permanência na escola, e a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, bem como:
I. Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, religiosas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
II. Gestão democrática do ensino público.
Acerca das assertivas, pode-se afirmar que, conforme Lei Orgânica:
A Lei Orgânica traz que, caso o Prefeito não envie o projeto de orçamento anual no prazo legal, ______ adotará como projeto de lei orçamentária a lei do orçamento em vigor, com a correção das respectivas rubricas pelos índices oficiais da inflação verificada nos doze meses imediatamente anteriores a trinta de outubro.
Preenche CORRETAMENTE a lacuna:
Analise o texto a seguir, com base na Lei Orgânica:
Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos seis meses daquele exercício, caso em reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
Acerca do texto, pode-se afirmar que ele está:
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
A conduta no Serviço Público
A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero, o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve.
Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas “na letra”, mas não no seu “espírito”? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.
Porém, não se trata de qualquer regra ou procedimento. Na verdade, devemos estar atentos a dois tipos diferentes de regras de conduta.
As regras imperativas são regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba fazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas.
Já as regras constitutivas são regras que instruem as pessoas a fazer algo. Elas orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrário das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem.
Ao passo que o serviço público envolve relacionamentos humanos que podem se chocar com nossos gostos e preferências pessoais — políticas, ideológicas, religiosas ou o que for. Às vezes simpatizamos muito com certas pessoas e detestamos outras, apoiamos um partido ou corrente política e não outra, essa igreja e não aquela etc. É claro que o exercício correto de qualquer ofício não pode deixar que esses gostos e preferências interfiram no que deve ser feito.
O Estado é a instituição de mais alto poder na sociedade e suas decisões afetam profundamente a vida dos cidadãos. É por isso que, para o Estado, convergem forças que representam interesses diversos e conflitantes da comunidade. Além disso, o Estado reclama para si o monopólio de certas atividades e decisões
acarretam, na maioria das vezes, o embate de setores sociais com interesses divergentes.
O servidor público, em maior ou menor escala, com frequência depara-se com o problema da condução correta dessas pressões e conflitos. Não há, por certo, receitas prontas nesse caso. Mas há, sim, uma postura geral que deve ser observada com zelo.
Essa postura é o decoro. O decoro compreende não apenas a retidão de uma ação, mas também a visão que a sociedade tem dessa ação como sendo correta.
Adaptado do Curso de “Ética e Serviço Público” da Escola Nacional de
Administração Pública. Brasília, 2016.
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
A conduta no Serviço Público
A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero, o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve.
Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas “na letra”, mas não no seu “espírito”? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.
Porém, não se trata de qualquer regra ou procedimento. Na verdade, devemos estar atentos a dois tipos diferentes de regras de conduta.
As regras imperativas são regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba fazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas.
Já as regras constitutivas são regras que instruem as pessoas a fazer algo. Elas orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrário das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem.
Ao passo que o serviço público envolve relacionamentos humanos que podem se chocar com nossos gostos e preferências pessoais — políticas, ideológicas, religiosas ou o que for. Às vezes simpatizamos muito com certas pessoas e detestamos outras, apoiamos um partido ou corrente política e não outra, essa igreja e não aquela etc. É claro que o exercício correto de qualquer ofício não pode deixar que esses gostos e preferências interfiram no que deve ser feito.
O Estado é a instituição de mais alto poder na sociedade e suas decisões afetam profundamente a vida dos cidadãos. É por isso que, para o Estado, convergem forças que representam interesses diversos e conflitantes da comunidade. Além disso, o Estado reclama para si o monopólio de certas atividades e decisões
acarretam, na maioria das vezes, o embate de setores sociais com interesses divergentes.
O servidor público, em maior ou menor escala, com frequência depara-se com o problema da condução correta dessas pressões e conflitos. Não há, por certo, receitas prontas nesse caso. Mas há, sim, uma postura geral que deve ser observada com zelo.
Essa postura é o decoro. O decoro compreende não apenas a retidão de uma ação, mas também a visão que a sociedade tem dessa ação como sendo correta.
Adaptado do Curso de “Ética e Serviço Público” da Escola Nacional de
Administração Pública. Brasília, 2016.
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
A conduta no Serviço Público
A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero, o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve.
Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas “na letra”, mas não no seu “espírito”? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.
Porém, não se trata de qualquer regra ou procedimento. Na verdade, devemos estar atentos a dois tipos diferentes de regras de conduta.
As regras imperativas são regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba fazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas.
Já as regras constitutivas são regras que instruem as pessoas a fazer algo. Elas orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrário das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem.
Ao passo que o serviço público envolve relacionamentos humanos que podem se chocar com nossos gostos e preferências pessoais — políticas, ideológicas, religiosas ou o que for. Às vezes simpatizamos muito com certas pessoas e detestamos outras, apoiamos um partido ou corrente política e não outra, essa igreja e não aquela etc. É claro que o exercício correto de qualquer ofício não pode deixar que esses gostos e preferências interfiram no que deve ser feito.
O Estado é a instituição de mais alto poder na sociedade e suas decisões afetam profundamente a vida dos cidadãos. É por isso que, para o Estado, convergem forças que representam interesses diversos e conflitantes da comunidade. Além disso, o Estado reclama para si o monopólio de certas atividades e decisões
acarretam, na maioria das vezes, o embate de setores sociais com interesses divergentes.
O servidor público, em maior ou menor escala, com frequência depara-se com o problema da condução correta dessas pressões e conflitos. Não há, por certo, receitas prontas nesse caso. Mas há, sim, uma postura geral que deve ser observada com zelo.
Essa postura é o decoro. O decoro compreende não apenas a retidão de uma ação, mas também a visão que a sociedade tem dessa ação como sendo correta.
Adaptado do Curso de “Ética e Serviço Público” da Escola Nacional de
Administração Pública. Brasília, 2016.
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
A conduta no Serviço Público
A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero, o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve.
Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas “na letra”, mas não no seu “espírito”? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.
Porém, não se trata de qualquer regra ou procedimento. Na verdade, devemos estar atentos a dois tipos diferentes de regras de conduta.
As regras imperativas são regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba fazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas.
Já as regras constitutivas são regras que instruem as pessoas a fazer algo. Elas orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrário das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem.
Ao passo que o serviço público envolve relacionamentos humanos que podem se chocar com nossos gostos e preferências pessoais — políticas, ideológicas, religiosas ou o que for. Às vezes simpatizamos muito com certas pessoas e detestamos outras, apoiamos um partido ou corrente política e não outra, essa igreja e não aquela etc. É claro que o exercício correto de qualquer ofício não pode deixar que esses gostos e preferências interfiram no que deve ser feito.
O Estado é a instituição de mais alto poder na sociedade e suas decisões afetam profundamente a vida dos cidadãos. É por isso que, para o Estado, convergem forças que representam interesses diversos e conflitantes da comunidade. Além disso, o Estado reclama para si o monopólio de certas atividades e decisões
acarretam, na maioria das vezes, o embate de setores sociais com interesses divergentes.
O servidor público, em maior ou menor escala, com frequência depara-se com o problema da condução correta dessas pressões e conflitos. Não há, por certo, receitas prontas nesse caso. Mas há, sim, uma postura geral que deve ser observada com zelo.
Essa postura é o decoro. O decoro compreende não apenas a retidão de uma ação, mas também a visão que a sociedade tem dessa ação como sendo correta.
Adaptado do Curso de “Ética e Serviço Público” da Escola Nacional de
Administração Pública. Brasília, 2016.
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
A conduta no Serviço Público
A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero, o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve.
Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas “na letra”, mas não no seu “espírito”? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.
Porém, não se trata de qualquer regra ou procedimento. Na verdade, devemos estar atentos a dois tipos diferentes de regras de conduta.
As regras imperativas são regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba fazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas.
Já as regras constitutivas são regras que instruem as pessoas a fazer algo. Elas orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrário das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem.
Ao passo que o serviço público envolve relacionamentos humanos que podem se chocar com nossos gostos e preferências pessoais — políticas, ideológicas, religiosas ou o que for. Às vezes simpatizamos muito com certas pessoas e detestamos outras, apoiamos um partido ou corrente política e não outra, essa igreja e não aquela etc. É claro que o exercício correto de qualquer ofício não pode deixar que esses gostos e preferências interfiram no que deve ser feito.
O Estado é a instituição de mais alto poder na sociedade e suas decisões afetam profundamente a vida dos cidadãos. É por isso que, para o Estado, convergem forças que representam interesses diversos e conflitantes da comunidade. Além disso, o Estado reclama para si o monopólio de certas atividades e decisões
acarretam, na maioria das vezes, o embate de setores sociais com interesses divergentes.
O servidor público, em maior ou menor escala, com frequência depara-se com o problema da condução correta dessas pressões e conflitos. Não há, por certo, receitas prontas nesse caso. Mas há, sim, uma postura geral que deve ser observada com zelo.
Essa postura é o decoro. O decoro compreende não apenas a retidão de uma ação, mas também a visão que a sociedade tem dessa ação como sendo correta.
Adaptado do Curso de “Ética e Serviço Público” da Escola Nacional de
Administração Pública. Brasília, 2016.