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Inteligência artificial ajuda a entender e
combater o comportamento sedentário
Quando um novo ano começa, muita gente coloca, entre suas resoluções, vencer o sedentarismo. Esse problema está relacionado, sobretudo, ao excesso de tempo em comportamentos de baixo gasto energético. Uma pessoa pode, por exemplo, passar de oito a dez horas sentada no trabalho e ainda frequentar a academia regularmente. Nesse caso, ela é fisicamente ativa, mas apresenta um alto nível de comportamento sedentário.
Pesquisadores do Laboratório de Inteligência Artificial da Unicamp investigam aplicações de IA para saúde e bem‑estar, incluindo a detecção do comportamento sedentário por meio de dispositivos vestíveis, como smartwatches e anéis inteligentes. O objetivo é emitir alertas preventivos antes que ocorram problemas críticos de saúde.
Embora sensores estimem os níveis de atividade física, o grande desafio é identificar com precisão o comportamento sedentário no cotidiano, já que pequenos gestos repetitivos das mãos podem confundir os aparelhos. Para solucionar esse problema, pesquisadores desenvolveram a rede neural XNet, um modelo que analisa não apenas o movimento bruto, mas também a repetição e a frequência desses gestos.
A detecção automática do comportamento sedentário abre caminho para intervenções personalizadas, como alertas para pausas ativas e metas diárias adaptadas à rotina de cada pessoa. Mais do que estimular a prática de exercícios, essas estratégias valorizam pequenas mudanças no cotidiano, reduzindo o tempo contínuo que o indivíduo passa sentado.
Do ponto de vista fisiológico, o comportamento sedentário é definido por atividades com gasto energético muito baixo, geralmente abaixo de 1,5 MET (múltiplo equivalente metabólico). A quantificação em METs permite classificar as atividades do dia a dia, enquadrando o ato de permanecer sentado ou deitado por longos períodos no nível mais baixo dessa escala.
Em uma rotina de escritório, o ideal é levantar‑se a cada hora, por cerca de três minutos, para caminhar um pouco. Assim, os sistemas de monitoramento funcionam como aliados para que o usuário estabeleça metas, permitindo que ele faça escolhas mais saudáveis a partir do próprio histórico de dados.
Internet: <jornal.unicamp.br>
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Inteligência artificial ajuda a entender e
combater o comportamento sedentário
Quando um novo ano começa, muita gente coloca, entre suas resoluções, vencer o sedentarismo. Esse problema está relacionado, sobretudo, ao excesso de tempo em comportamentos de baixo gasto energético. Uma pessoa pode, por exemplo, passar de oito a dez horas sentada no trabalho e ainda frequentar a academia regularmente. Nesse caso, ela é fisicamente ativa, mas apresenta um alto nível de comportamento sedentário.
Pesquisadores do Laboratório de Inteligência Artificial da Unicamp investigam aplicações de IA para saúde e bem‑estar, incluindo a detecção do comportamento sedentário por meio de dispositivos vestíveis, como smartwatches e anéis inteligentes. O objetivo é emitir alertas preventivos antes que ocorram problemas críticos de saúde.
Embora sensores estimem os níveis de atividade física, o grande desafio é identificar com precisão o comportamento sedentário no cotidiano, já que pequenos gestos repetitivos das mãos podem confundir os aparelhos. Para solucionar esse problema, pesquisadores desenvolveram a rede neural XNet, um modelo que analisa não apenas o movimento bruto, mas também a repetição e a frequência desses gestos.
A detecção automática do comportamento sedentário abre caminho para intervenções personalizadas, como alertas para pausas ativas e metas diárias adaptadas à rotina de cada pessoa. Mais do que estimular a prática de exercícios, essas estratégias valorizam pequenas mudanças no cotidiano, reduzindo o tempo contínuo que o indivíduo passa sentado.
Do ponto de vista fisiológico, o comportamento sedentário é definido por atividades com gasto energético muito baixo, geralmente abaixo de 1,5 MET (múltiplo equivalente metabólico). A quantificação em METs permite classificar as atividades do dia a dia, enquadrando o ato de permanecer sentado ou deitado por longos períodos no nível mais baixo dessa escala.
Em uma rotina de escritório, o ideal é levantar‑se a cada hora, por cerca de três minutos, para caminhar um pouco. Assim, os sistemas de monitoramento funcionam como aliados para que o usuário estabeleça metas, permitindo que ele faça escolhas mais saudáveis a partir do próprio histórico de dados.
Internet: <jornal.unicamp.br>
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Entre a fiscalização e a representação:
entendendo os conselhos profissionais
Saber diferenciar as atribuições de conselhos de fiscalização profissional, sindicatos e associações garante ao profissional o poder de reivindicar seus direitos junto ao órgão correto e formular suas queixas a quem detém a capacidade de intervir, intermediar e resolver os problemas apresentados.
Os conselhos de fiscalização profissional são autarquias integrantes da administração pública indireta que têm a competência fiscalizatória do campo de atuação profissional. A fiscalização exercida por essas entidades decorre do poder de polícia estatal destinado à proteção da coletividade contra o exercício ilegal ou antiético de atividades regulamentadas.
Apenas as atividades regulamentadas por lei e submetidas à fiscalização estatal específica possuem conselho profissional. Nesse caso, estar registrado junto ao conselho profissional não é uma opção do trabalhador, mas, sim, um dever e uma segurança para si e para a sociedade.
Já os sindicatos são entidades de associação voluntária criadas para representar e defender os interesses de trabalhadores ou empregadores de uma determinada categoria. Eles atuam para negociar as melhores condições de trabalho, salários e benefícios junto aos empregadores ou aos governos.
Torna‑se evidente, portanto, a distinção entre conselhos e sindicatos. O papel dos conselhos é assegurar o exercício ético e técnico em benefício da sociedade, ao passo que os sindicatos focam nas garantias laborais.
As associações, por sua vez, são organizações de adesão voluntária destinadas ao aprimoramento científico, técnico ou social de seus membros. Ao contrário dos sindicatos, elas não detêm a prerrogativa constitucional de representação e negociação trabalhista, mas atuam como importantes polos de fomento ao conhecimento.
Diante dessas distinções, compreende‑se que essas entidades atuam de forma harmônica e complementar. Sob essa ótica, reconhecer o papel de cada instituição é indispensável para valorizar o exercício ético e legal das profissões regulamentadas.
Internet: <migalhas.com.br>
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Entre a fiscalização e a representação:
entendendo os conselhos profissionais
Saber diferenciar as atribuições de conselhos de fiscalização profissional, sindicatos e associações garante ao profissional o poder de reivindicar seus direitos junto ao órgão correto e formular suas queixas a quem detém a capacidade de intervir, intermediar e resolver os problemas apresentados.
Os conselhos de fiscalização profissional são autarquias integrantes da administração pública indireta que têm a competência fiscalizatória do campo de atuação profissional. A fiscalização exercida por essas entidades decorre do poder de polícia estatal destinado à proteção da coletividade contra o exercício ilegal ou antiético de atividades regulamentadas.
Apenas as atividades regulamentadas por lei e submetidas à fiscalização estatal específica possuem conselho profissional. Nesse caso, estar registrado junto ao conselho profissional não é uma opção do trabalhador, mas, sim, um dever e uma segurança para si e para a sociedade.
Já os sindicatos são entidades de associação voluntária criadas para representar e defender os interesses de trabalhadores ou empregadores de uma determinada categoria. Eles atuam para negociar as melhores condições de trabalho, salários e benefícios junto aos empregadores ou aos governos.
Torna‑se evidente, portanto, a distinção entre conselhos e sindicatos. O papel dos conselhos é assegurar o exercício ético e técnico em benefício da sociedade, ao passo que os sindicatos focam nas garantias laborais.
As associações, por sua vez, são organizações de adesão voluntária destinadas ao aprimoramento científico, técnico ou social de seus membros. Ao contrário dos sindicatos, elas não detêm a prerrogativa constitucional de representação e negociação trabalhista, mas atuam como importantes polos de fomento ao conhecimento.
Diante dessas distinções, compreende‑se que essas entidades atuam de forma harmônica e complementar. Sob essa ótica, reconhecer o papel de cada instituição é indispensável para valorizar o exercício ético e legal das profissões regulamentadas.
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Saber diferenciar as atribuições de conselhos de fiscalização profissional, sindicatos e associações garante ao profissional o poder de reivindicar seus direitos junto ao órgão correto e formular suas queixas a quem detém a capacidade de intervir, intermediar e resolver os problemas apresentados.
Os conselhos de fiscalização profissional são autarquias integrantes da administração pública indireta que têm a competência fiscalizatória do campo de atuação profissional. A fiscalização exercida por essas entidades decorre do poder de polícia estatal destinado à proteção da coletividade contra o exercício ilegal ou antiético de atividades regulamentadas.
Apenas as atividades regulamentadas por lei e submetidas à fiscalização estatal específica possuem conselho profissional. Nesse caso, estar registrado junto ao conselho profissional não é uma opção do trabalhador, mas, sim, um dever e uma segurança para si e para a sociedade.
Já os sindicatos são entidades de associação voluntária criadas para representar e defender os interesses de trabalhadores ou empregadores de uma determinada categoria. Eles atuam para negociar as melhores condições de trabalho, salários e benefícios junto aos empregadores ou aos governos.
Torna‑se evidente, portanto, a distinção entre conselhos e sindicatos. O papel dos conselhos é assegurar o exercício ético e técnico em benefício da sociedade, ao passo que os sindicatos focam nas garantias laborais.
As associações, por sua vez, são organizações de adesão voluntária destinadas ao aprimoramento científico, técnico ou social de seus membros. Ao contrário dos sindicatos, elas não detêm a prerrogativa constitucional de representação e negociação trabalhista, mas atuam como importantes polos de fomento ao conhecimento.
Diante dessas distinções, compreende‑se que essas entidades atuam de forma harmônica e complementar. Sob essa ótica, reconhecer o papel de cada instituição é indispensável para valorizar o exercício ético e legal das profissões regulamentadas.
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Saber diferenciar as atribuições de conselhos de fiscalização profissional, sindicatos e associações garante ao profissional o poder de reivindicar seus direitos junto ao órgão correto e formular suas queixas a quem detém a capacidade de intervir, intermediar e resolver os problemas apresentados.
Os conselhos de fiscalização profissional são autarquias integrantes da administração pública indireta que têm a competência fiscalizatória do campo de atuação profissional. A fiscalização exercida por essas entidades decorre do poder de polícia estatal destinado à proteção da coletividade contra o exercício ilegal ou antiético de atividades regulamentadas.
Apenas as atividades regulamentadas por lei e submetidas à fiscalização estatal específica possuem conselho profissional. Nesse caso, estar registrado junto ao conselho profissional não é uma opção do trabalhador, mas, sim, um dever e uma segurança para si e para a sociedade.
Já os sindicatos são entidades de associação voluntária criadas para representar e defender os interesses de trabalhadores ou empregadores de uma determinada categoria. Eles atuam para negociar as melhores condições de trabalho, salários e benefícios junto aos empregadores ou aos governos.
Torna‑se evidente, portanto, a distinção entre conselhos e sindicatos. O papel dos conselhos é assegurar o exercício ético e técnico em benefício da sociedade, ao passo que os sindicatos focam nas garantias laborais.
As associações, por sua vez, são organizações de adesão voluntária destinadas ao aprimoramento científico, técnico ou social de seus membros. Ao contrário dos sindicatos, elas não detêm a prerrogativa constitucional de representação e negociação trabalhista, mas atuam como importantes polos de fomento ao conhecimento.
Diante dessas distinções, compreende‑se que essas entidades atuam de forma harmônica e complementar. Sob essa ótica, reconhecer o papel de cada instituição é indispensável para valorizar o exercício ético e legal das profissões regulamentadas.
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Saber diferenciar as atribuições de conselhos de fiscalização profissional, sindicatos e associações garante ao profissional o poder de reivindicar seus direitos junto ao órgão correto e formular suas queixas a quem detém a capacidade de intervir, intermediar e resolver os problemas apresentados.
Os conselhos de fiscalização profissional são autarquias integrantes da administração pública indireta que têm a competência fiscalizatória do campo de atuação profissional. A fiscalização exercida por essas entidades decorre do poder de polícia estatal destinado à proteção da coletividade contra o exercício ilegal ou antiético de atividades regulamentadas.
Apenas as atividades regulamentadas por lei e submetidas à fiscalização estatal específica possuem conselho profissional. Nesse caso, estar registrado junto ao conselho profissional não é uma opção do trabalhador, mas, sim, um dever e uma segurança para si e para a sociedade.
Já os sindicatos são entidades de associação voluntária criadas para representar e defender os interesses de trabalhadores ou empregadores de uma determinada categoria. Eles atuam para negociar as melhores condições de trabalho, salários e benefícios junto aos empregadores ou aos governos.
Torna‑se evidente, portanto, a distinção entre conselhos e sindicatos. O papel dos conselhos é assegurar o exercício ético e técnico em benefício da sociedade, ao passo que os sindicatos focam nas garantias laborais.
As associações, por sua vez, são organizações de adesão voluntária destinadas ao aprimoramento científico, técnico ou social de seus membros. Ao contrário dos sindicatos, elas não detêm a prerrogativa constitucional de representação e negociação trabalhista, mas atuam como importantes polos de fomento ao conhecimento.
Diante dessas distinções, compreende‑se que essas entidades atuam de forma harmônica e complementar. Sob essa ótica, reconhecer o papel de cada instituição é indispensável para valorizar o exercício ético e legal das profissões regulamentadas.
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Saber diferenciar as atribuições de conselhos de fiscalização profissional, sindicatos e associações garante ao profissional o poder de reivindicar seus direitos junto ao órgão correto e formular suas queixas a quem detém a capacidade de intervir, intermediar e resolver os problemas apresentados.
Os conselhos de fiscalização profissional são autarquias integrantes da administração pública indireta que têm a competência fiscalizatória do campo de atuação profissional. A fiscalização exercida por essas entidades decorre do poder de polícia estatal destinado à proteção da coletividade contra o exercício ilegal ou antiético de atividades regulamentadas.
Apenas as atividades regulamentadas por lei e submetidas à fiscalização estatal específica possuem conselho profissional. Nesse caso, estar registrado junto ao conselho profissional não é uma opção do trabalhador, mas, sim, um dever e uma segurança para si e para a sociedade.
Já os sindicatos são entidades de associação voluntária criadas para representar e defender os interesses de trabalhadores ou empregadores de uma determinada categoria. Eles atuam para negociar as melhores condições de trabalho, salários e benefícios junto aos empregadores ou aos governos.
Torna‑se evidente, portanto, a distinção entre conselhos e sindicatos. O papel dos conselhos é assegurar o exercício ético e técnico em benefício da sociedade, ao passo que os sindicatos focam nas garantias laborais.
As associações, por sua vez, são organizações de adesão voluntária destinadas ao aprimoramento científico, técnico ou social de seus membros. Ao contrário dos sindicatos, elas não detêm a prerrogativa constitucional de representação e negociação trabalhista, mas atuam como importantes polos de fomento ao conhecimento.
Diante dessas distinções, compreende‑se que essas entidades atuam de forma harmônica e complementar. Sob essa ótica, reconhecer o papel de cada instituição é indispensável para valorizar o exercício ético e legal das profissões regulamentadas.
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Saber diferenciar as atribuições de conselhos de fiscalização profissional, sindicatos e associações garante ao profissional o poder de reivindicar seus direitos junto ao órgão correto e formular suas queixas a quem detém a capacidade de intervir, intermediar e resolver os problemas apresentados.
Os conselhos de fiscalização profissional são autarquias integrantes da administração pública indireta que têm a competência fiscalizatória do campo de atuação profissional. A fiscalização exercida por essas entidades decorre do poder de polícia estatal destinado à proteção da coletividade contra o exercício ilegal ou antiético de atividades regulamentadas.
Apenas as atividades regulamentadas por lei e submetidas à fiscalização estatal específica possuem conselho profissional. Nesse caso, estar registrado junto ao conselho profissional não é uma opção do trabalhador, mas, sim, um dever e uma segurança para si e para a sociedade.
Já os sindicatos são entidades de associação voluntária criadas para representar e defender os interesses de trabalhadores ou empregadores de uma determinada categoria. Eles atuam para negociar as melhores condições de trabalho, salários e benefícios junto aos empregadores ou aos governos.
Torna‑se evidente, portanto, a distinção entre conselhos e sindicatos. O papel dos conselhos é assegurar o exercício ético e técnico em benefício da sociedade, ao passo que os sindicatos focam nas garantias laborais.
As associações, por sua vez, são organizações de adesão voluntária destinadas ao aprimoramento científico, técnico ou social de seus membros. Ao contrário dos sindicatos, elas não detêm a prerrogativa constitucional de representação e negociação trabalhista, mas atuam como importantes polos de fomento ao conhecimento.
Diante dessas distinções, compreende‑se que essas entidades atuam de forma harmônica e complementar. Sob essa ótica, reconhecer o papel de cada instituição é indispensável para valorizar o exercício ético e legal das profissões regulamentadas.
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entendendo os conselhos profissionais
Saber diferenciar as atribuições de conselhos de fiscalização profissional, sindicatos e associações garante ao profissional o poder de reivindicar seus direitos junto ao órgão correto e formular suas queixas a quem detém a capacidade de intervir, intermediar e resolver os problemas apresentados.
Os conselhos de fiscalização profissional são autarquias integrantes da administração pública indireta que têm a competência fiscalizatória do campo de atuação profissional. A fiscalização exercida por essas entidades decorre do poder de polícia estatal destinado à proteção da coletividade contra o exercício ilegal ou antiético de atividades regulamentadas.
Apenas as atividades regulamentadas por lei e submetidas à fiscalização estatal específica possuem conselho profissional. Nesse caso, estar registrado junto ao conselho profissional não é uma opção do trabalhador, mas, sim, um dever e uma segurança para si e para a sociedade.
Já os sindicatos são entidades de associação voluntária criadas para representar e defender os interesses de trabalhadores ou empregadores de uma determinada categoria. Eles atuam para negociar as melhores condições de trabalho, salários e benefícios junto aos empregadores ou aos governos.
Torna‑se evidente, portanto, a distinção entre conselhos e sindicatos. O papel dos conselhos é assegurar o exercício ético e técnico em benefício da sociedade, ao passo que os sindicatos focam nas garantias laborais.
As associações, por sua vez, são organizações de adesão voluntária destinadas ao aprimoramento científico, técnico ou social de seus membros. Ao contrário dos sindicatos, elas não detêm a prerrogativa constitucional de representação e negociação trabalhista, mas atuam como importantes polos de fomento ao conhecimento.
Diante dessas distinções, compreende‑se que essas entidades atuam de forma harmônica e complementar. Sob essa ótica, reconhecer o papel de cada instituição é indispensável para valorizar o exercício ético e legal das profissões regulamentadas.
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Leia o texto a seguir.
Todo mundo quer, quase ninguém sabe usar
Diego Teixeira
O maior obstáculo da inteligência artificial na pequena empresa brasileira não é dinheiro nem tecnologia. É entendimento.
Todo empresário brasileiro já ouviu falar em inteligência artifi cial. O curioso é que o maior obstáculo para usá-la não é dinheiro, tecnologia nem acesso. É saber o que fazer com ela. Uma pesquisa da Serasa Experian, divulgada neste mês de julho, ouviu mais de 1.500 pequenas e médias empresas em todo o país e encontrou um retrato revelador: quase seis em cada dez empresários que usam ou pretendem usar inteligência artificial apontam o ganho de produtividade como principal benefício. Ao mesmo tempo, mais de 40% admitem que a maior barreira é uma só. Não sabem o que existe, nem por onde começar.
Repare no que esse dado diz. A barreira não é preço, não é infraestrutura, não é resistência à tecnologia, é desconhecimento! O desejo já venceu, o que falta é repertório e o problema é maior do que parece: segundo levantamento da Confederação Nacional da Indústria, menos da metade dos brasileiros tem domínio médio ou alto de tarefas digitais complexas, categoria que inclui justamente o uso de inteligência artificial. Toda revolução tecnológica cria uma nova forma de analfabetismo. A desta década, pode ser o não saber conversar com uma inteligência artificial.
Esse desconhecimento tem rosto conhecido. O dono de uma pequena empresa ouve falar de IA e imagina robôs, servidores, consultorias caras, algo reservado às grandes corporações. Não percebe que a mesma tecnologia já está no aplicativo de mensagens que ele usa todos os dias. Redigir uma proposta comercial, responder clientes fora do horário, resumir contratos, organizar o fluxo de caixa, preparar uma apresentação: tarefas que a IA executa em segundos, por uma assinatura mensal que custa menos que um almoço executivo. A tecnologia deixou de ser privilégio, mas agora o diferencial agora é saber usá-la! [...]
Fonte: <https://www.jb.com.br/brasil/opiniao-artigos/2026/07/1060329-todo-mundo-quer-quase-ninguem
sabe-usar.html>
Leia o texto a seguir.
Todo mundo quer, quase ninguém sabe usar
Diego Teixeira
O maior obstáculo da inteligência artificial na pequena empresa brasileira não é dinheiro nem tecnologia. É entendimento.
Todo empresário brasileiro já ouviu falar em inteligência artifi cial. O curioso é que o maior obstáculo para usá-la não é dinheiro, tecnologia nem acesso. É saber o que fazer com ela. Uma pesquisa da Serasa Experian, divulgada neste mês de julho, ouviu mais de 1.500 pequenas e médias empresas em todo o país e encontrou um retrato revelador: quase seis em cada dez empresários que usam ou pretendem usar inteligência artificial apontam o ganho de produtividade como principal benefício. Ao mesmo tempo, mais de 40% admitem que a maior barreira é uma só. Não sabem o que existe, nem por onde começar.
Repare no que esse dado diz. A barreira não é preço, não é infraestrutura, não é resistência à tecnologia, é desconhecimento! O desejo já venceu, o que falta é repertório e o problema é maior do que parece: segundo levantamento da Confederação Nacional da Indústria, menos da metade dos brasileiros tem domínio médio ou alto de tarefas digitais complexas, categoria que inclui justamente o uso de inteligência artificial. Toda revolução tecnológica cria uma nova forma de analfabetismo. A desta década, pode ser o não saber conversar com uma inteligência artificial.
Esse desconhecimento tem rosto conhecido. O dono de uma pequena empresa ouve falar de IA e imagina robôs, servidores, consultorias caras, algo reservado às grandes corporações. Não percebe que a mesma tecnologia já está no aplicativo de mensagens que ele usa todos os dias. Redigir uma proposta comercial, responder clientes fora do horário, resumir contratos, organizar o fluxo de caixa, preparar uma apresentação: tarefas que a IA executa em segundos, por uma assinatura mensal que custa menos que um almoço executivo. A tecnologia deixou de ser privilégio, mas agora o diferencial agora é saber usá-la! [...]
Fonte: <https://www.jb.com.br/brasil/opiniao-artigos/2026/07/1060329-todo-mundo-quer-quase-ninguem
sabe-usar.html>
Leia o texto a seguir.
Todo mundo quer, quase ninguém sabe usar
Diego Teixeira
O maior obstáculo da inteligência artificial na pequena empresa brasileira não é dinheiro nem tecnologia. É entendimento.
Todo empresário brasileiro já ouviu falar em inteligência artifi cial. O curioso é que o maior obstáculo para usá-la não é dinheiro, tecnologia nem acesso. É saber o que fazer com ela. Uma pesquisa da Serasa Experian, divulgada neste mês de julho, ouviu mais de 1.500 pequenas e médias empresas em todo o país e encontrou um retrato revelador: quase seis em cada dez empresários que usam ou pretendem usar inteligência artificial apontam o ganho de produtividade como principal benefício. Ao mesmo tempo, mais de 40% admitem que a maior barreira é uma só. Não sabem o que existe, nem por onde começar.
Repare no que esse dado diz. A barreira não é preço, não é infraestrutura, não é resistência à tecnologia, é desconhecimento! O desejo já venceu, o que falta é repertório e o problema é maior do que parece: segundo levantamento da Confederação Nacional da Indústria, menos da metade dos brasileiros tem domínio médio ou alto de tarefas digitais complexas, categoria que inclui justamente o uso de inteligência artificial. Toda revolução tecnológica cria uma nova forma de analfabetismo. A desta década, pode ser o não saber conversar com uma inteligência artificial.
Esse desconhecimento tem rosto conhecido. O dono de uma pequena empresa ouve falar de IA e imagina robôs, servidores, consultorias caras, algo reservado às grandes corporações. Não percebe que a mesma tecnologia já está no aplicativo de mensagens que ele usa todos os dias. Redigir uma proposta comercial, responder clientes fora do horário, resumir contratos, organizar o fluxo de caixa, preparar uma apresentação: tarefas que a IA executa em segundos, por uma assinatura mensal que custa menos que um almoço executivo. A tecnologia deixou de ser privilégio, mas agora o diferencial agora é saber usá-la! [...]
Fonte: <https://www.jb.com.br/brasil/opiniao-artigos/2026/07/1060329-todo-mundo-quer-quase-ninguem
sabe-usar.html>
Leia o texto a seguir.
Todo mundo quer, quase ninguém sabe usar
Diego Teixeira
O maior obstáculo da inteligência artificial na pequena empresa brasileira não é dinheiro nem tecnologia. É entendimento.
Todo empresário brasileiro já ouviu falar em inteligência artifi cial. O curioso é que o maior obstáculo para usá-la não é dinheiro, tecnologia nem acesso. É saber o que fazer com ela. Uma pesquisa da Serasa Experian, divulgada neste mês de julho, ouviu mais de 1.500 pequenas e médias empresas em todo o país e encontrou um retrato revelador: quase seis em cada dez empresários que usam ou pretendem usar inteligência artificial apontam o ganho de produtividade como principal benefício. Ao mesmo tempo, mais de 40% admitem que a maior barreira é uma só. Não sabem o que existe, nem por onde começar.
Repare no que esse dado diz. A barreira não é preço, não é infraestrutura, não é resistência à tecnologia, é desconhecimento! O desejo já venceu, o que falta é repertório e o problema é maior do que parece: segundo levantamento da Confederação Nacional da Indústria, menos da metade dos brasileiros tem domínio médio ou alto de tarefas digitais complexas, categoria que inclui justamente o uso de inteligência artificial. Toda revolução tecnológica cria uma nova forma de analfabetismo. A desta década, pode ser o não saber conversar com uma inteligência artificial.
Esse desconhecimento tem rosto conhecido. O dono de uma pequena empresa ouve falar de IA e imagina robôs, servidores, consultorias caras, algo reservado às grandes corporações. Não percebe que a mesma tecnologia já está no aplicativo de mensagens que ele usa todos os dias. Redigir uma proposta comercial, responder clientes fora do horário, resumir contratos, organizar o fluxo de caixa, preparar uma apresentação: tarefas que a IA executa em segundos, por uma assinatura mensal que custa menos que um almoço executivo. A tecnologia deixou de ser privilégio, mas agora o diferencial agora é saber usá-la! [...]
Fonte: <https://www.jb.com.br/brasil/opiniao-artigos/2026/07/1060329-todo-mundo-quer-quase-ninguem
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Considerando o exposto, assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE.
A configuração de mão é a mesma em ambos os sinais, chamada de /y/. A localização é diferente: enquanto _________ é sinalizado no nariz, _________ é sinalizado no queixo. O movimento também é diferente: enquanto o primeiro é sinalizado com um único movimento em direção ao nariz, o segundo é sinalizado com um movimento curto e repetido em direção ao queixo.
As instituições federais de ensino devem garantir, _______________, às pessoas surdas acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, _________________.
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Conselho de Ética, compliance e soberania popular: difícil de equilibrar
A integridade do mandato eletivo constitui premissa básica para uma democracia sustentável. No Brasil, a fiscalização interna é exercida pelos Conselhos de Ética e Decoro Parlamentar, que desempenham papel central na manutenção da integridade institucional.
A análise da responsabilidade não pode ser restrita ao processamento de denúncias. Pelo contrário, deve contemplar a equação complexa que envolve a disciplina interna, a observância de normas de conduta profissional e o principal: o respeito à soberania popular, que também não merece ser absoluta.
O rito processual é juridicamente formal, visando garantir o contraditório e a ampla defesa. Os elementos inerentes ao devido processo legal, mesmo em foros interna corporis, devem ser observados. Mas como manter o equilíbrio entre a técnica e a vontade das urnas, respeitando critérios mínimos de moralidade?
A responsabilidade primária do Conselho é o estabelecimento de um juízo de fato e de direito sobre a violação do decoro. Contudo, o sistema confronta‑se com um risco estrutural: a subsunção do juízo ético pelo juízo político. O compliance surge, assim, como uma necessidade inadiável, exigindo a adoção de mecanismos internos que garantam a conformidade e a transparência.
O compliance demandaria a criação de regras claras de conflito de interesses, estabelecendo um sistema rigoroso de registro e divulgação de interesses, assegurando que o mandato não se utilize para ganho privado. Exigiria, ainda, a transparência patrimonial, mediante a fiscalização efetiva do uso de verbas, garantindo a probidade na gestão dos recursos públicos. Embora os órgãos de controle já exerçam essas funções, é necessário estimular uma cultura que transforme o Código de Ética em um estilo de governança, e não apenas de punição.
Por último, a integridade do sistema é sustentada por três pilares que devem permanecer em equilíbrio. A responsabilidade do Conselho de Ética deve ser a de instruir processos com rigor técnico e isenção. O compliance deve atuar de forma preventiva e estrutural. A soberania popular deve ser o limite, assegurando que o ato extremo da sanção se motive pela ofensa grave ao decoro, e não pela disputa de poder. Dessa forma, a manutenção desse equilíbrio tridimensional é um imperativo constitucional.
Internet: <veja.abril.com.br>
Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.
No trecho “assegurando que o ato extremo da sanção se motive pela ofensa grave ao decoro”, o vocábulo “que” exerce a função de pronome relativo, introduzindo uma oração que restringe o sentido do termo que o antecede.