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LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006
Conversão da MPv nº 297, de 2006
(Vide § 5º do art. 198 da Constituição)
Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo pará grafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
Art. 4º-A. O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias realizarão atividades de forma integrada, desenvolvendo mobilizações sociais por meio da Educação Popular em Saúde, dentro de sua área geográfica de atuação, especialmente nas seguintes situações: (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
I - na orientação da comunidade quanto à adoção de me didas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de saúde, para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmis são vetorial e agravos causados por animais peçonhen tos; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
II - no planejamento, na programação e no desenvolvi mento de atividades de vigilância em saúde, de forma articulada com as equipes de saúde da família; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
III - (VETADO); (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
IV - na identificação e no encaminhamento, para a uni dade de saúde de referência, de situações que, relacio nadas a fatores ambientais, interfiram no curso de do enças ou tenham importância epidemiológica; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
V - na realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosas e a ou tros agravos. (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018) Art. 4º-B. Deverão ser observadas as ações de segu rança e de saúde do trabalhador, notadamente o uso de equipamentos de proteção individual e a realização dos exames de saúde ocupacional, na execução das ativida des dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
Fonte: BRASIL. Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. Re gulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal. Dispo nível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004 2006/2006/lei/l11350.htm . Acesso em: 27 abr. 2026.
LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006
Conversão da MPv nº 297, de 2006
(Vide § 5º do art. 198 da Constituição)
Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo pará grafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
Art. 4º-A. O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias realizarão atividades de forma integrada, desenvolvendo mobilizações sociais por meio da Educação Popular em Saúde, dentro de sua área geográfica de atuação, especialmente nas seguintes situações: (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
I - na orientação da comunidade quanto à adoção de me didas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de saúde, para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmis são vetorial e agravos causados por animais peçonhen tos; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
II - no planejamento, na programação e no desenvolvi mento de atividades de vigilância em saúde, de forma articulada com as equipes de saúde da família; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
III - (VETADO); (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
IV - na identificação e no encaminhamento, para a uni dade de saúde de referência, de situações que, relacio nadas a fatores ambientais, interfiram no curso de do enças ou tenham importância epidemiológica; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
V - na realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosas e a ou tros agravos. (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018) Art. 4º-B. Deverão ser observadas as ações de segu rança e de saúde do trabalhador, notadamente o uso de equipamentos de proteção individual e a realização dos exames de saúde ocupacional, na execução das ativida des dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
Fonte: BRASIL. Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. Re gulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal. Dispo nível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004 2006/2006/lei/l11350.htm . Acesso em: 27 abr. 2026.
Considere o trecho do texto:
‘‘Art. 4º-B. Deverão ser observadas as ações de segurança e de saúde do trabalhador, notadamente o uso de equipamentos de proteção individual...’’
No contexto, o vocábulo “notadamente” não pode ser substituído, sem prejuízo de sentido, por:
LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006
Conversão da MPv nº 297, de 2006
(Vide § 5º do art. 198 da Constituição)
Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo pará grafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
Art. 4º-A. O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias realizarão atividades de forma integrada, desenvolvendo mobilizações sociais por meio da Educação Popular em Saúde, dentro de sua área geográfica de atuação, especialmente nas seguintes situações: (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
I - na orientação da comunidade quanto à adoção de me didas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de saúde, para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmis são vetorial e agravos causados por animais peçonhen tos; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
II - no planejamento, na programação e no desenvolvi mento de atividades de vigilância em saúde, de forma articulada com as equipes de saúde da família; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
III - (VETADO); (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
IV - na identificação e no encaminhamento, para a uni dade de saúde de referência, de situações que, relacio nadas a fatores ambientais, interfiram no curso de do enças ou tenham importância epidemiológica; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
V - na realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosas e a ou tros agravos. (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018) Art. 4º-B. Deverão ser observadas as ações de segu rança e de saúde do trabalhador, notadamente o uso de equipamentos de proteção individual e a realização dos exames de saúde ocupacional, na execução das ativida des dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
Fonte: BRASIL. Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. Re gulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal. Dispo nível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004 2006/2006/lei/l11350.htm . Acesso em: 27 abr. 2026.
LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006
Conversão da MPv nº 297, de 2006
(Vide § 5º do art. 198 da Constituição)
Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo pará grafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
Art. 4º-A. O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias realizarão atividades de forma integrada, desenvolvendo mobilizações sociais por meio da Educação Popular em Saúde, dentro de sua área geográfica de atuação, especialmente nas seguintes situações: (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
I - na orientação da comunidade quanto à adoção de me didas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de saúde, para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmis são vetorial e agravos causados por animais peçonhen tos; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
II - no planejamento, na programação e no desenvolvi mento de atividades de vigilância em saúde, de forma articulada com as equipes de saúde da família; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
III - (VETADO); (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
IV - na identificação e no encaminhamento, para a uni dade de saúde de referência, de situações que, relacio nadas a fatores ambientais, interfiram no curso de do enças ou tenham importância epidemiológica; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
V - na realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosas e a ou tros agravos. (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018) Art. 4º-B. Deverão ser observadas as ações de segu rança e de saúde do trabalhador, notadamente o uso de equipamentos de proteção individual e a realização dos exames de saúde ocupacional, na execução das ativida des dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
Fonte: BRASIL. Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. Re gulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal. Dispo nível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004 2006/2006/lei/l11350.htm . Acesso em: 27 abr. 2026.
No trecho “desenvolvendo mobilizações sociais por meio da Educação Popular em Saúde, dentro de sua área geográfica de atuação”, a expressão “dentro de” estabelece, no contexto, ideia de:
No mundo globalizado, a padronização e o cosmopolitismo alimentar, promovidos pelo mercado, muitas vezes, se chocam com as raízes histórico-geográficas locais. Diante desse contexto de globalização, como as comunidades tradicionais utilizam suas identidades (festas, saberes, modos de vida rural)?
Para responder à questão, leia a charge abaixo.

Na charge, observa-se que os personagens utilizam as formas verbais TÔ (no primeiro balão) e TÁ 1no segundo balão). Sobre os aspectos linguísticos e o emprego de tais formas no texto da charge, assinale a alternativa CORRETA.
Para responder à questão, leia a charge abaixo.

No trecho superior da charge, a palavra ÚLTIMOS recebe acento agudo em sua vogal. De acordo com as regras de acentuação gráfica, essa palavra é acentuada por ser:
Para responder à questão, leia a charge abaixo.

Na palavra MELHOR, presente na fala do segundo balão, ocorre um fenômeno fonético. Sobre ele, assinale a alternativa CORRETA.
Para responder à questão, leia a charge abaixo.

A charge aborda um problema atual da saúde pública brasileira. Considerando a relação entre a frase superior, que abre a charge, e o diálogo estabelecido entre os personagens, assinale a alternativa CORRETA sobre a crítica principal do texto.
