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I. Unidades de Gerenciamento de Lodo – UGL – que recebem lodo de uma ou mais ETEs, cuja soma de suas capacidades seja igual ou superior a 250.000 habitantes, devem obter licença prévia, de instalação e de operação.
II. Unidades de Gerenciamento de Lodo – UGL – que recebem lodo de uma ou mais ETEs, cuja soma de suas capacidades seja superior a 30.000 e inferior a 250.000 habitantes, devem obter somente licença ambiental simplificada.
III. Unidades de Gerenciamento de Lodo – UGL – que recebem lodo de uma ou mais ETEs, cuja soma de suas capacidades seja de até 30.000 habitantes, devem obter somente licença de operação.
IV. No caso de ETE que já tenha obtido a Licença de Operação, caso venha implantar uma UGL, não será necessário requerer outro licenciamento ambiental para essa unidade.
I. Esse sistema é integrado ao Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória (SERFLOR).
II. O propósito desse sistema era levar o Estado do Paraná a ter um índice de no mínimo 5% (cinco por cento) de cobertura florestal, através da Iniciativa Privada.
III. Esse sistema tem como uma de suas diretrizes básicas o estabelecimento das zonas prioritárias para a conservação e recuperação de áreas florestais através de corredores da biodiversidade.
IV. O prazo máximo para a recuperação das áreas de reserva florestal legal fixado por esse decreto era de 10 (dez) anos.
I. taxa de fiscalização, a ser cobrada anualmente;
II. as doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;
III. retribuição por serviços de quaisquer naturezas prestados a terceiros;
IV. os valores apurados com a venda ou aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade.
Estão corretas: