Questões de Concurso
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A respeito da odontologia legal, julgue o item seguinte.
O perito odontolegista, devido à sua formação em anatomia e osteologia humana, está habilitado a realizar exames periciais detalhados em ossadas completas, incluindo a análise antropológica dos ossos da cabeça e do pescoço, podendo contribuir para a identificação humana, especialmente em casos de esqueletização, carbonização ou decomposição avançada.
A respeito da odontologia legal, julgue o item seguinte.
A perenidade e a imutabilidade são princípios biológicos fundamentais na identificação humana, sendo a primeira relacionada à estabilidade morfofuncional de determinadas estruturas anatômicas diante de modificações ambientais ou post mortem, e a segunda, ao fato de que certas características biológicas sofrem alterações mínimas ao longo do tempo, o que inviabiliza o seu uso isolado em processos de identificação pericial.
Acerca dos critérios estabelecidos pela Resolução Normativa – RN nº 424/2017, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que disciplina a realização de junta médica ou odontológica para dirimir divergência técnico‑assistencial relativa à cobertura de procedimentos por operadoras de planos de saúde, julgue o item a seguir.
A indicação do desempatador pela não realização do procedimento caracteriza negativa de cobertura assistencial indevida, ainda que tenham sido observados todos os trâmites legais, inclusive quanto às notificações do profissional assistente e do beneficiário.
Acerca dos critérios estabelecidos pela Resolução Normativa – RN nº 424/2017, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que disciplina a realização de junta médica ou odontológica para dirimir divergência técnico‑assistencial relativa à cobertura de procedimentos por operadoras de planos de saúde, julgue o item a seguir.
Mediante comum acordo entre o profissional assistente e o profissional da operadora, poderá ser realizada junta odontológica em casos de divergência técnico‑assistencial, inclusive em situações de urgência e emergência, desde que a operadora arque com as despesas devidas ao profissional assistente, quando este for convocado para participar de junta presencial.
Acerca dos critérios estabelecidos pela Resolução Normativa – RN nº 424/2017, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que disciplina a realização de junta médica ou odontológica para dirimir divergência técnico‑assistencial relativa à cobertura de procedimentos por operadoras de planos de saúde, julgue o item a seguir.
A definição da modalidade presencial ou a distância da junta odontológica é de competência do desempatador, devendo a junta, quando presencial, ser realizada no município de residência do beneficiário, salvo em situações excepcionais.
Com base na Lei nº 13.140/2015, que trata da mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e da autocomposição de conflitos no âmbito da Administração Pública, julgue o item seguinte.
Toda e qualquer informação vinculada ao procedimento de mediação deve ser tratada como confidencial perante terceiros, inclusive em sede arbitral ou judicial, salvo autorização expressa das partes ou imposição legal, aplicando‑se tal dever ao mediador, às partes, aos advogados, aos assessores, aos prepostos e aos demais envolvidos, abrangendo manifestações, reconhecimentos e documentos produzidos para a mediação.
Com base na Lei nº 13.140/2015, que trata da mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e da autocomposição de conflitos no âmbito da Administração Pública, julgue o item seguinte.
Durante o procedimento de mediação, a presença simultânea das partes nas reuniões posteriores à primeira é obrigatória, sendo vedadas reuniões separadas com o mediador, a fim de preservar a igualdade entre os envolvidos e garantir a isonomia e lisura do processo.
De acordo com o rol de procedimentos e eventos em saúde, que estabelece a cobertura assistencial obrigatória nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, bem como em consonância com as demais normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), julgue o item a seguir.
Faculta‑se às operadoras de planos de assistência à saúde a ampliação da cobertura assistencial além dos limites fixados no rol taxativo de procedimentos e eventos em saúde, seja por iniciativa própria, seja mediante estipulação contratual expressa no instrumento que rege o plano privado de assistência à saúde.
De acordo com o rol de procedimentos e eventos em saúde, que estabelece a cobertura assistencial obrigatória nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, bem como em consonância com as demais normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), julgue o item a seguir.
As operadoras de planos de saúde podem deixar de oferecer o plano‑referência, desde que disponibilizem ao consumidor alternativas de contratação entre os planos ambulatorial, hospitalar, hospitalar com obstetrícia, odontológico ou suas combinações.
De acordo com o rol de procedimentos e eventos em saúde, que estabelece a cobertura assistencial obrigatória nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, bem como em consonância com as demais normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), julgue o item a seguir.
É lícita a exigência de tomadas radiográficas com finalidade exclusivamente pericial ou administrativa, sendo facultado às operadoras de planos de saúde requerer a apresentação de radiografias iniciais e finais como condição para o pagamento de honorários ao cirurgião‑dentista.
De acordo com o rol de procedimentos e eventos em saúde, que estabelece a cobertura assistencial obrigatória nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, bem como em consonância com as demais normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), julgue o item a seguir.
É obrigatória, nos planos exclusivamente odontológicos, a cobertura dos atendimentos de urgência e emergência, bem como dos procedimentos odontológicos previstos na segmentação contratada, excetuando‑se aqueles que exigem internação hospitalar, cuja responsabilidade de cobertura é dos planos com segmentação hospitalar ou plano‑referência.
A auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS) é estabelecida por meio do Sistema Nacional de Auditoria (SNA), tendo atualmente o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DenaSUS) como órgão central e responsável pela auditoria no plano federal. Com base nessa informação e nos normativos e manuais que regem a auditoria no SUS, julgue o item seguinte.
Para que a função de auditoria interna seja independente, o componente de auditoria deve ser resguardado de interferências na determinação do escopo, na execução dos procedimentos, no julgamento profissional e na comunicação dos resultados. Além disso, não deve ter acesso direto à alta administração para evitar pressões, como as exercidas por secretários de saúde.
A auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS) é estabelecida por meio do Sistema Nacional de Auditoria (SNA), tendo atualmente o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DenaSUS) como órgão central e responsável pela auditoria no plano federal. Com base nessa informação e nos normativos e manuais que regem a auditoria no SUS, julgue o item seguinte.
A auditoria independente, também chamada de auditoria de desempenho, consiste na obtenção de evidências sobre o atingimento dos objetivos de determinada política, programa, processo de trabalho, atividade ou unidade, tendo como base a mensuração de aspectos relacionados à eficácia, eficiência e efetividade das atividades operacionais do objeto auditado.
A auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS) é estabelecida por meio do Sistema Nacional de Auditoria (SNA), tendo atualmente o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DenaSUS) como órgão central e responsável pela auditoria no plano federal. Com base nessa informação e nos normativos e manuais que regem a auditoria no SUS, julgue o item seguinte.
No âmbito do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SNA), considera‑se auditoria compartilhada aquela realizada por profissionais do quadro de pessoal de um ou mais componentes de auditoria do SNA, com a participação de profissionais de órgãos de controle interno ou externo, como tribunais de contas ou controladorias.
Com relação à auditoria odontológica, julgue o item a seguir.
As atribuições do cirurgião‑dentista, na função de auditor, devem limitar‑se à análise técnico‑científica, à apreciação de aspectos legais e à observância dos preceitos éticos, sempre com imparcialidade, não lhe cabendo assessorar as operadoras em questões administrativas, como a análise de críticas, sugestões, reclamações ou reivindicações oriundas de usuários, operadoras ou da rede prestadora de serviços.
Com relação à auditoria odontológica, julgue o item a seguir.
Incumbe ao cirurgião‑dentista, na função de perito ou de auditor, proceder à glosa dos serviços odontológicos propostos ou executados que se mostrarem incompatíveis com as restrições explicitamente estabelecidas ou observadas nas normas da empresa contratante, desde que devidamente fundamentada e justificada tal decisão, em estrita observância aos princípios da técnica, legalidade e ética profissional.
Com relação à auditoria odontológica, julgue o item a seguir.
É vedado ao cirurgião‑dentista exercer atividades de auditoria em favor de pessoa jurídica que não possua inscrição regular no Conselho Regional de Odontologia (CRO) da jurisdição onde se der a prestação dos serviços, incumbindo‑lhe, ademais, comunicar formalmente ao respectivo CRO a constatação de empresa atuando na área odontológica sem o devido registro.
Com relação à auditoria odontológica, julgue o item a seguir.
O cirurgião‑dentista, na função de auditor e(ou) perito, tem o direito de acessar, in loco, toda a documentação necessária e, em situações excepcionais, desde que seja autorizado pelo diretor técnico e mediante assinatura de termo de sigilo e compromisso de devolução, pode retirar prontuários ou cópias da instituição, podendo ainda examinar o paciente, se autorizado por ele ou por seu representante legal.
Com base na Resolução CFO nº 196/2019, que regulamenta a divulgação de autorretratos (selfies) e de imagens relacionadas ao diagnóstico e ao resultado final de tratamentos odontológicos, julgue o item seguinte.
Em todas as publicações de imagens e(ou) vídeos, deverão constar o nome do profissional e o seu número de inscrição. Além disso, é defeso a divulgação de imagens que possibilitem a identificação de equipamentos, instrumentais, materiais odontológicos ou tecidos biológicos.
Com base na Resolução CFO nº 196/2019, que regulamenta a divulgação de autorretratos (selfies) e de imagens relacionadas ao diagnóstico e ao resultado final de tratamentos odontológicos, julgue o item seguinte.
Fica autorizada a divulgação de vídeos e(ou) imagens com conteúdo relativo ao transcurso e(ou) à realização dos procedimentos odontológicos, desde que com a autorização prévia do paciente ou do seu representante legal, sendo vedada a divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros.