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A vigilância socioassistencial é um dos instrumentos das proteções da assistência social que identifica e previne contra as situações de risco e de vulnerabilidade social e seus agravos no território.
O CadÚnico coletará informações que caracterizem a condição socioeconômica e territorial das famílias, visando diminuir sua invisibilidade social e identificar suas demandas por políticas públicas.
As provisões complementares são investimentos socioeconômicos voltados aos grupos populares, destinados a subsidiar iniciativas que promovam subsistência, qualidade de vida, preservação ambiental e organização social.
Receber o benefício de prestação continuada (BPC) e passar a exercer uma atividade remunerada formal, com renda de até dois salários mínimos, são alguns dos critérios para a concessão do auxílio‑ inclusão.
Cabe aos agentes fiscais supervisionarem o estagiário de serviço social.
O agente fiscal deve elaborar e remeter à COFI relatórios mensais de atividades de visitas rotineiras de fiscalização para apreciação, discussão e encaminhamentos.
Os agentes fiscais devem realizar visitas de fiscalização, somente com a presença do assistente social, podendo solicitar permissão para adentrar a instituição, inspecionar as instalações, verificar o material técnico utilizado e solicitar cópias de documentos que tenham relação direta ou indireta com o exercício profissional.
Diante de impedimento da ação fiscalizadora, o agente fiscal deve solicitar a identificação da pessoa responsável pela obstrução e, no caso de esta se negar, será necessário descrever suas características físicas e solicitar a presença de testemunhas que também deverão ser identificadas no termo.
A Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) é constituída, no mínimo, por três membros: um conselheiro, responsável pela coordenação; agentes fiscais concursados; e assistentes sociais inscritos no CRESS, convidados pela direção e em pleno gozo de seus direitos.
A execução da fiscalização circunscreve‑se ao exercício profissional dos assistentes sociais.
A ação fiscalizadora dos CRESS deve ser direcionada pelas dimensões: afirmativa de princípios e compromissos conquistados; político‑ pedagógica e normativa e disciplinadora.
O pedido de Anotação da Responsabilidade Técnica será indeferido caso seja constatado que o assistente social foi penalizado pelo CRESS em decorrência de qualquer infração disciplinar.
Poderá ser concedida até 3 Anotações da Responsabilidade Técnica por assistente social, observado o limite mínimo de 20 horas semanais de carga horária por cada vínculo.
O pedido de anotação da responsabilidade técnica será decidido pelo Conselho Pleno do CRESS e homologado pelo presidente do CRESS.
A inadimplência do assistente social não constitui impedimento para a aprovação do pedido de Anotação da Responsabilidade Técnica.
A discriminação em razão de deficiência é qualquer diferenciação, exclusão ou restrição fundamentada em senso comum, com o propósito de ofender a integridade da pessoa com deficiência e impedir seu direito de autonomia.
O assistente social tem o dever de denunciar ao Conselho Regional de Serviço Social de sua jurisdição, o colega que, no exercício da profissão, adote atitudes discriminatórias ou preconceituosas, ou seja conivente com tais práticas contra pessoas com deficiência.
O assistente social deve colaborar em seu ambiente de trabalho para a reflexão ética sobre a necessidade de respeitar e promover oportunidades equitativas para as pessoas com deficiência, além de atuar na prevenção e no combate ao preconceito e à discriminação.
A representação, denúncia ou queixa apresentada no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), poderá ser anônima, desde que contenha os seguintes requisitos: nome e qualificação do denunciado; descrição circunstanciada do fato; e prova documental que possa servir à apuração do fato e sua autoria.
A penalidade de advertência reservada consubstancia‑se em anotação em controle específico e sigiloso do CRESS e posterior envio de comunicação oficial ao profissional penalizado, contendo as razões da penalidade e do conteúdo educativo, fundamentado nos princípios éticos e normativos do serviço social.