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Texto para as questões de 1 a 10.

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O registro secundário é obrigatório para o profissional em atividade por prazo superior a noventa dias e, cumulativamente, na área de abrangência de outro CREFITO, sendo devida a anuidade correspondente a 25% do valor da anuidade estabelecida para o Sistema COFFITO/CREFITOs.
Com base na Resolução n.o 8/1978, julgue o item.
A diretoria poderá conceder o parcelamento de um
débito se este for de exercício anterior e não estiver em
cobrança judicial e, também, se o devedor estiver quite
com as obrigações pecuniárias do exercício em curso e
em pleno gozo de seus direitos profissionais.
Com base na Resolução n.o 8/1978, julgue o item.
O pagamento da primeira anuidade fora do prazo de
trinta dias sujeita o profissional ao pagamento de multa
progressiva, calculada sobre o valor da anuidade e
conforme os dias de atraso, de 25%, 50% ou 100%.
Com base na Resolução n.o 8/1978, julgue o item.
É facultativo o registro, no CREFITO, de consultório para
atendimento exclusivo da própria clientela, sendo
permitida sua utilização por mais de um profissional,
desde que a atividade de cada usuário não esteja
vinculada ou condicionada à dos demais.
Com base na Resolução n.o 8/1978, julgue o item.
Na transferência da sede do exercício profissional, a
baixa da inscrição no CREFITO de origem e a
inscrição no CREFITO de destino serão processadas
simultaneamente, e o prontuário do profissional
integrará o processo da inscrição.
Com base na Resolução n.o 8/1978, julgue o item.
É vedada a concomitância de inscrições para o exercício
simultâneo das profissões de fisioterapeuta e terapeuta
ocupacional.
À luz da Lei n. o 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, julgue o item.
Serão desclassificadas as propostas que apresentarem
desconformidade, seja ela insanável ou não, com
quaisquer outras exigências do edital.
À luz da Lei n. o 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, julgue o item.
O julgamento por técnica e preço considerará a maior
pontuação obtida a partir da ponderação, segundo
fatores objetivos previstos no edital de licitação, das
notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço
da proposta.
À luz da Lei n. o 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, julgue o item.
A primeira fase do processo licitatório será a divulgação
do edital de licitação.
À luz da Lei n. o 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, julgue o item.
Não poderá disputar licitação a pessoa física ou jurídica
que, nos dez anos anteriores à divulgação do edital,
tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em
julgado, por exploração de trabalho infantil.