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Texto para responder à questão.
Comunicação
É importante saber o nome das coisas. Ou, pelo menos, saber comunicar o que você quer. Imagine-se entrando numa loja para comprar um… um… como é mesmo o nome?
“Posso ajudá-lo, cavalheiro?”
“Pode. Eu quero um daqueles, daqueles…”
“Pois não?”
“Um… como é mesmo o nome?”
“Sim?”
“Pomba! Um… um… Que cabeça a minha. A palavra me escapou por completo. É uma coisa simples, conhecidíssima.”
“Sim, senhor.”
“O senhor vai dar risada quando souber.”
“Sim, senhor.”
“Olha, é pontuda, certo?”
“O quê, cavalheiro?”
“Isso que eu quero. Tem uma ponta assim, entende? Depois vem assim, assim, faz uma volta, aí vem reto de novo, e na outra ponta tem uma espécie de encaixe, entende? Na ponta tem outra volta, só que esta é mais fechada. E tem um, um… Uma espécie de, como é que se diz? De sulco. Um sulco onde encaixa a outra ponta; a pontuda, de sorte que o, a, o negócio, entende, fica fechado. É isso. Uma coisa pontuda que fecha. Entende?”
[...]
“Não! Escuta aqui. Vamos tentar de novo…”
“Tentemos por outro lado. Para o que serve?”
“Serve assim para prender. Entende? Uma coisa pontuda que prende. Você enfia a ponta pontuda por aqui, encaixa a ponta no sulco e prende as duas partes de uma coisa.”
“Certo. Esse instrumento que o senhor procura funciona mais ou menos como um gigantesco alfinete de segurança e…”
“Mas é isso! É isso! Um alfinete de segurança!”
“Mas do jeito que o senhor descrevia parecia uma coisa enorme, cavalheiro!”
“É que eu sou meio expansivo. Me vê aí um… um… como é mesmo o nome?”
(VERISSIMO, Luis Fernando. Comunicação. Amor brasileiro. Rio de Janeiro: Editora José Olympio, 1977. p. 143-145. Fragmento.)
Texto para responder à questão.
Comunicação
É importante saber o nome das coisas. Ou, pelo menos, saber comunicar o que você quer. Imagine-se entrando numa loja para comprar um… um… como é mesmo o nome?
“Posso ajudá-lo, cavalheiro?”
“Pode. Eu quero um daqueles, daqueles…”
“Pois não?”
“Um… como é mesmo o nome?”
“Sim?”
“Pomba! Um… um… Que cabeça a minha. A palavra me escapou por completo. É uma coisa simples, conhecidíssima.”
“Sim, senhor.”
“O senhor vai dar risada quando souber.”
“Sim, senhor.”
“Olha, é pontuda, certo?”
“O quê, cavalheiro?”
“Isso que eu quero. Tem uma ponta assim, entende? Depois vem assim, assim, faz uma volta, aí vem reto de novo, e na outra ponta tem uma espécie de encaixe, entende? Na ponta tem outra volta, só que esta é mais fechada. E tem um, um… Uma espécie de, como é que se diz? De sulco. Um sulco onde encaixa a outra ponta; a pontuda, de sorte que o, a, o negócio, entende, fica fechado. É isso. Uma coisa pontuda que fecha. Entende?”
[...]
“Não! Escuta aqui. Vamos tentar de novo…”
“Tentemos por outro lado. Para o que serve?”
“Serve assim para prender. Entende? Uma coisa pontuda que prende. Você enfia a ponta pontuda por aqui, encaixa a ponta no sulco e prende as duas partes de uma coisa.”
“Certo. Esse instrumento que o senhor procura funciona mais ou menos como um gigantesco alfinete de segurança e…”
“Mas é isso! É isso! Um alfinete de segurança!”
“Mas do jeito que o senhor descrevia parecia uma coisa enorme, cavalheiro!”
“É que eu sou meio expansivo. Me vê aí um… um… como é mesmo o nome?”
(VERISSIMO, Luis Fernando. Comunicação. Amor brasileiro. Rio de Janeiro: Editora José Olympio, 1977. p. 143-145. Fragmento.)
Texto para responder à questão.
Políticas de troca e a prevenção de conflitos nas relações de consumo
As relações de consumo não se encerram no momento da venda. Em muitos casos, é justamente no pós-venda que a qualidade da relação entre consumidor e fornecedor é efetivamente testada.
Trocas, devoluções, reclamações sobre vícios, solicitações de cancelamento e pedidos de reembolso são situações comuns na rotina empresarial. Apesar disso, muitas empresas ainda tratam esses temas de forma improvisada, sem política clara, sem padronização interna e sem adequado registro dos atendimentos.
Esse cenário aumenta o risco de conflito. Não necessariamente porque o fornecedor tenha agido de má-fé, mas porque a ausência de clareza gera insegurança, frustração e ruído comunicacional.
Nesse contexto, a política de troca deve ser compreendida não apenas como uma regra comercial, mas como um instrumento de governança, transparência e prevenção de riscos nas relações de consumo.
A transparência é um dos pilares das relações de consumo. O consumidor precisa compreender, antes ou no momento da contratação, quais são as condições aplicáveis à aquisição do produto ou serviço.
No caso das trocas, essa transparência é especialmente relevante porque muitas divergências decorrem da confusão entre situações juridicamente distintas.
Há diferença entre troca por liberalidade comercial, troca decorrente de vício do produto e direito de arrependimento em compras realizadas fora do estabelecimento comercial.
A troca por liberalidade é aquela oferecida pelo fornecedor como política interna, em situações nas quais não há, necessariamente, defeito ou vício. É comum em lojas físicas que permitem a troca de roupas, calçados ou presentes por tamanho, cor ou modelo, desde que respeitadas determinadas condições.
Já a reclamação por vício do produto ou serviço envolve hipótese diversa, relacionada à inadequação, defeito de funcionamento, problema de qualidade ou desconformidade com a oferta.
O direito de arrependimento, por sua vez, possui aplicação própria nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, especialmente em compras pela internet, telefone ou aplicativos.
Quando a empresa não comunica essas diferenças, o consumidor pode acreditar que toda solicitação de troca segue a mesma lógica. Do outro lado, o fornecedor pode negar pedidos de forma genérica, sem explicar adequadamente a razão da negativa.
A transparência, portanto, não apenas informa. Ela reduz expectativas desalinhadas.
(Por: Victor Hugo Souza Tosta. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/. Acesso em: maio de 2026. Adaptado.)
Considerando os termos destacados do texto apresentado, sobre os aspectos fonológicos da língua portuguesa, analise as afirmativas a seguir.
I. No vocábulo “ainda”, a divisão silábica correta evidencia um hiato.
II. Na palavra “encerram”, ocorre dígrafo consonantal e dígrafo vocálico.
III. No termo “justamente”, o número de letras é diferente do número de fonemas.
IV. A forma “própia” é aceita pela norma-padrão como variante prosódica de “própria”.
Está correto o que se afirma em
Texto para responder à questão.
Políticas de troca e a prevenção de conflitos nas relações de consumo
As relações de consumo não se encerram no momento da venda. Em muitos casos, é justamente no pós-venda que a qualidade da relação entre consumidor e fornecedor é efetivamente testada.
Trocas, devoluções, reclamações sobre vícios, solicitações de cancelamento e pedidos de reembolso são situações comuns na rotina empresarial. Apesar disso, muitas empresas ainda tratam esses temas de forma improvisada, sem política clara, sem padronização interna e sem adequado registro dos atendimentos.
Esse cenário aumenta o risco de conflito. Não necessariamente porque o fornecedor tenha agido de má-fé, mas porque a ausência de clareza gera insegurança, frustração e ruído comunicacional.
Nesse contexto, a política de troca deve ser compreendida não apenas como uma regra comercial, mas como um instrumento de governança, transparência e prevenção de riscos nas relações de consumo.
A transparência é um dos pilares das relações de consumo. O consumidor precisa compreender, antes ou no momento da contratação, quais são as condições aplicáveis à aquisição do produto ou serviço.
No caso das trocas, essa transparência é especialmente relevante porque muitas divergências decorrem da confusão entre situações juridicamente distintas.
Há diferença entre troca por liberalidade comercial, troca decorrente de vício do produto e direito de arrependimento em compras realizadas fora do estabelecimento comercial.
A troca por liberalidade é aquela oferecida pelo fornecedor como política interna, em situações nas quais não há, necessariamente, defeito ou vício. É comum em lojas físicas que permitem a troca de roupas, calçados ou presentes por tamanho, cor ou modelo, desde que respeitadas determinadas condições.
Já a reclamação por vício do produto ou serviço envolve hipótese diversa, relacionada à inadequação, defeito de funcionamento, problema de qualidade ou desconformidade com a oferta.
O direito de arrependimento, por sua vez, possui aplicação própria nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, especialmente em compras pela internet, telefone ou aplicativos.
Quando a empresa não comunica essas diferenças, o consumidor pode acreditar que toda solicitação de troca segue a mesma lógica. Do outro lado, o fornecedor pode negar pedidos de forma genérica, sem explicar adequadamente a razão da negativa.
A transparência, portanto, não apenas informa. Ela reduz expectativas desalinhadas.
(Por: Victor Hugo Souza Tosta. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/. Acesso em: maio de 2026. Adaptado.)
Texto para responder à questão.
Políticas de troca e a prevenção de conflitos nas relações de consumo
As relações de consumo não se encerram no momento da venda. Em muitos casos, é justamente no pós-venda que a qualidade da relação entre consumidor e fornecedor é efetivamente testada.
Trocas, devoluções, reclamações sobre vícios, solicitações de cancelamento e pedidos de reembolso são situações comuns na rotina empresarial. Apesar disso, muitas empresas ainda tratam esses temas de forma improvisada, sem política clara, sem padronização interna e sem adequado registro dos atendimentos.
Esse cenário aumenta o risco de conflito. Não necessariamente porque o fornecedor tenha agido de má-fé, mas porque a ausência de clareza gera insegurança, frustração e ruído comunicacional.
Nesse contexto, a política de troca deve ser compreendida não apenas como uma regra comercial, mas como um instrumento de governança, transparência e prevenção de riscos nas relações de consumo.
A transparência é um dos pilares das relações de consumo. O consumidor precisa compreender, antes ou no momento da contratação, quais são as condições aplicáveis à aquisição do produto ou serviço.
No caso das trocas, essa transparência é especialmente relevante porque muitas divergências decorrem da confusão entre situações juridicamente distintas.
Há diferença entre troca por liberalidade comercial, troca decorrente de vício do produto e direito de arrependimento em compras realizadas fora do estabelecimento comercial.
A troca por liberalidade é aquela oferecida pelo fornecedor como política interna, em situações nas quais não há, necessariamente, defeito ou vício. É comum em lojas físicas que permitem a troca de roupas, calçados ou presentes por tamanho, cor ou modelo, desde que respeitadas determinadas condições.
Já a reclamação por vício do produto ou serviço envolve hipótese diversa, relacionada à inadequação, defeito de funcionamento, problema de qualidade ou desconformidade com a oferta.
O direito de arrependimento, por sua vez, possui aplicação própria nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, especialmente em compras pela internet, telefone ou aplicativos.
Quando a empresa não comunica essas diferenças, o consumidor pode acreditar que toda solicitação de troca segue a mesma lógica. Do outro lado, o fornecedor pode negar pedidos de forma genérica, sem explicar adequadamente a razão da negativa.
A transparência, portanto, não apenas informa. Ela reduz expectativas desalinhadas.
(Por: Victor Hugo Souza Tosta. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/. Acesso em: maio de 2026. Adaptado.)
São títulos executivos extrajudiciais, segundo o CPC vigente (1973), EXCETO:
Assinale a alternativa em que NÃO é cabível ação rescisória, segundo as regras do CPC vigente (1973):
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito, nos termos do CPC vigente (1973), EXCETO: