Questões de Concurso Para técnico em assuntos educacionais

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Q2356030 Português
A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ESTÁ MUDANDO O MUNDO, MAS PRECISAMOS PROTEGÊ-LO


Dora Kaufman 


        No início de 2023, Geoffrey Hinton, considerado o “padrinho da IA” e vencedor do Prêmio Turing (Nobel da tecnologia), declarou à revista Technology review: “De repente, mudei minha opinião sobre se essas coisas (máquinas movidas por inteligência artificial) serão mais inteligentes do que nós. Acho que elas estão muito próximas disso agora e serão muito mais inteligentes do que nós no futuro.” A cientista da computação Melanie Mitchell reconhece, na revista Science, que é uma afirmação extraordinária, mas que exige evidências igualmente extraordinárias. “Nós, humanos, somos propensos ao antropomorfismo, projetando inteligência e compreensão em sistemas que fornecem até mesmo um indício de competência linguística”, pondera. Mitchell refuta cada um dos testes realizados para comprovar a semelhança entre as capacidades cognitivas da IA generativa e as dos seres humanos, concluindo que, a partir das evidências fornecidas, não é possível afirmar que os sistemas de IA em breve igualarão ou excederão a inteligência humana.
             Para o Prêmio Nobel Judea Pearl, autor de The book of why: the new science of cause and effect (Basic Books, 2018), estamos longe de produzir máquinas com inteligência semelhante à humana. A diferença profunda é a ausência de um modelo mental da realidade onde a imaginação acontece. Para ir mais longe, pondera Pearl, precisamos desenvolver um modelo causal, e não apenas modelos de correlação como as técnicas atuais de IA. “Se quisermos que os robôs respondam ‘por quê?’ ou mesmo que entendam o significado, devemos equipá-los com um modelo causal e ensiná-los a responder a perguntas contrafactuais”, argumenta Pearl, lembrando que as intuições humanas são organizadas em torno de relações causais, não estatísticas.
           Abstraindo as controvérsias sobre o futuro da inteligência artificial, o que temos hoje é um sistema estatístico de probabilidade, fundamentalmente modelos baseados na técnica de redes neurais profundas (deep learning), com inúmeras limitações a começar pela variável de incerteza intrínseca aos sistemas estatísticos; soluções como o ChatGPT preveem o próximo token em uma sequência com base em uma lógica de probabilidade. A subjetividade humana permeia toda a cadeia de desenvolvimento da IA. São os humanos que tomam as decisões ao longo do processo, bem como são os humanos que interpretam os resultados e decidem como utilizá-los.
             Ainda que limitada, a IA tem demonstrado um potencial revolucionário em diversas áreas, como saúde, transporte, educação, segurança e na otimização de processos operacionais. No entanto, seu uso também traz desafios e preocupações, como viés algorítmico discriminatório, privacidade, responsabilidade civil e impacto no mercado de trabalho. Regulamentar adequadamente a IA torna-se crucial para garantir sua aplicação ética, segura e responsável, especialmente porque as legislações existentes não abrangem a totalidade dos riscos associados a esses sistemas. Embora a regulamentação da IA seja essencial, trata-se de um desafio complexo; não por acaso ainda não temos, no mundo ocidental, um marco regulatório, o processo mais avançado é o europeu – “AI Act”, em debate público desde abril de 2021, 3.000 emendas em novembro de 2022, segunda versão votada no Parlamento Europeu em 14 de julho de 2023 –, com fortes críticas tanto do mercado quanto da academia.
              Regulamentar a IA não é como regular um produto ou um serviço, não é trivial pré-identificar e isolar nos sistemas os riscos e suas consequências. A eficácia da lei na efetiva proteção da sociedade depende da convergência de diretrizes compartilhadas globalmente, autorregulação e arcabouço regulatório. Regulamentação é um projeto coletivo, que inclui legisladores, partes interessadas, setor privado, academia e sociedade civil. A lacuna de conhecimento sobre IA dos reguladores é uma grande barreira na regulamentação (e posterior fiscalização/enforcement); entender como funcionam as cadeias de suprimento dos sistemas de IA, e como atribuir responsabilidades distintas demanda tempo e capacitação. Entre os especialistas, forma-se um consenso de que a efetividade de qualquer regulamentação da IA depende de estabelecer padrões (tipo ISO).
       Reconhecendo o tamanho do desafio, as organizações multilaterais estão convocando os especialistas. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, por exemplo, formou o grupo OECD.AI, coordenado pelo britânico Stuart Russell, com o propósito de equipar os governos com o conhecimento e instrumentos necessários para desenvolver políticas voltadas para o futuro da IA. A ONU está capitaneando diversas iniciativas gerais e setoriais, como a reunião promovida pela Unesco com 40 ministros da educação para avaliar as oportunidades, desafios e riscos no curto e longo prazo das tecnologias de IA. Pesquisa global da Unesco, em mais de 450 escolas e universidades, revelou que apenas 10% desenvolveram políticas institucionais e/ou orientações formais sobre o uso de sistemas de IA generativa.
Com base nesse cenário, o órgão está elaborando um conjunto de diretrizes políticas, bem como estruturas de competências de IA para alunos e professores, a ser lançado na “Digital Learning Week”, no segundo semestre de 2023 em sua sede em Paris.
            Os governos nacionais igualmente estão se movimentando. Na Europa e nos EUA, os órgãos executivos estão formando equipes de formuladores de política com os parlamentares, agregando acadêmicos e especialistas de mercado. A administração Biden-Harris anunciou um grupo de trabalho do Instituto Nacional de Padrões e Tecnologias (AI@NIST) com voluntários, especialistas dos setores público e privado.
          No Brasil, o projeto de lei para criação do Marco Regulatório da Inteligência Artificial, Projeto de Lei 2338, em tramitação no Senado, é um bom ponto de partida, mas requer aperfeiçoamentos, no geral, para: (a) reduzir os custos de conformidade que afetam negativamente a inovação e positivamente a concentração de mercado (empresas médias, pequenas e startups não terão capacidade de atender às exigências legais); e (b) especificar os direitos do usuário afetado, evitando uma enxurrada de ações judiciais. É imprescindível padronizar os critérios de avaliação para classificar o risco, o teor dos documentos de avaliação e os parâmetros a serem utilizados pela autoridade competente para reclassificar e avaliar o impacto algorítmico. A categorização de risco é inadequada para regulamentar os grandes modelos de linguagem (LLMs) ou modelos de fundação, que têm aplicações versáteis e imprevisíveis e trazem preocupações sobre proteção de dados e direito autoral.
          Para ter algum protagonismo nesse novo ambiente, o Brasil precisa de investimentos em infraestrutura, plataforma de código aberto e banco de dados robusto em português. A hegemonia da língua inglesa não só compromete a eficiência e confiabilidade para usuários não falantes de inglês, mas também tende a gerar hegemonia da cultura americana (monocultura). A questão ambiental, tema fora da pauta dos reguladores de IA, é estratégica na relação do Brasil com o resto do mundo, e o caminho de avanço da IA com sistemas cada vez mais ricos em dados tem uma pegada de carbono significativa em função do consumo de energia dos data centers para rodar sistemas robustos e de emissões associadas à produção de equipamentos e dispositivos. A regulamentação da IA deve incluir obrigações para reduzir o impacto de carbono (otimização dos processos de treinamento e implantação e uso de fontes de energia renováveis). Regular a IA é urgente, mas sem açodamento. O processo é tão importante quanto o resultado final. 


Disponível em https://revistacult.uol.com.br/. Acesso em: 17 out. 2023. (texto adaptado)
Sobre o papel da inteligência artificial nas transformações pelas quais o mundo está passando, o texto, em sua totalidade, apresenta uma visão
Alternativas
Q2356029 Português
A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ESTÁ MUDANDO O MUNDO, MAS PRECISAMOS PROTEGÊ-LO


Dora Kaufman 


        No início de 2023, Geoffrey Hinton, considerado o “padrinho da IA” e vencedor do Prêmio Turing (Nobel da tecnologia), declarou à revista Technology review: “De repente, mudei minha opinião sobre se essas coisas (máquinas movidas por inteligência artificial) serão mais inteligentes do que nós. Acho que elas estão muito próximas disso agora e serão muito mais inteligentes do que nós no futuro.” A cientista da computação Melanie Mitchell reconhece, na revista Science, que é uma afirmação extraordinária, mas que exige evidências igualmente extraordinárias. “Nós, humanos, somos propensos ao antropomorfismo, projetando inteligência e compreensão em sistemas que fornecem até mesmo um indício de competência linguística”, pondera. Mitchell refuta cada um dos testes realizados para comprovar a semelhança entre as capacidades cognitivas da IA generativa e as dos seres humanos, concluindo que, a partir das evidências fornecidas, não é possível afirmar que os sistemas de IA em breve igualarão ou excederão a inteligência humana.
             Para o Prêmio Nobel Judea Pearl, autor de The book of why: the new science of cause and effect (Basic Books, 2018), estamos longe de produzir máquinas com inteligência semelhante à humana. A diferença profunda é a ausência de um modelo mental da realidade onde a imaginação acontece. Para ir mais longe, pondera Pearl, precisamos desenvolver um modelo causal, e não apenas modelos de correlação como as técnicas atuais de IA. “Se quisermos que os robôs respondam ‘por quê?’ ou mesmo que entendam o significado, devemos equipá-los com um modelo causal e ensiná-los a responder a perguntas contrafactuais”, argumenta Pearl, lembrando que as intuições humanas são organizadas em torno de relações causais, não estatísticas.
           Abstraindo as controvérsias sobre o futuro da inteligência artificial, o que temos hoje é um sistema estatístico de probabilidade, fundamentalmente modelos baseados na técnica de redes neurais profundas (deep learning), com inúmeras limitações a começar pela variável de incerteza intrínseca aos sistemas estatísticos; soluções como o ChatGPT preveem o próximo token em uma sequência com base em uma lógica de probabilidade. A subjetividade humana permeia toda a cadeia de desenvolvimento da IA. São os humanos que tomam as decisões ao longo do processo, bem como são os humanos que interpretam os resultados e decidem como utilizá-los.
             Ainda que limitada, a IA tem demonstrado um potencial revolucionário em diversas áreas, como saúde, transporte, educação, segurança e na otimização de processos operacionais. No entanto, seu uso também traz desafios e preocupações, como viés algorítmico discriminatório, privacidade, responsabilidade civil e impacto no mercado de trabalho. Regulamentar adequadamente a IA torna-se crucial para garantir sua aplicação ética, segura e responsável, especialmente porque as legislações existentes não abrangem a totalidade dos riscos associados a esses sistemas. Embora a regulamentação da IA seja essencial, trata-se de um desafio complexo; não por acaso ainda não temos, no mundo ocidental, um marco regulatório, o processo mais avançado é o europeu – “AI Act”, em debate público desde abril de 2021, 3.000 emendas em novembro de 2022, segunda versão votada no Parlamento Europeu em 14 de julho de 2023 –, com fortes críticas tanto do mercado quanto da academia.
              Regulamentar a IA não é como regular um produto ou um serviço, não é trivial pré-identificar e isolar nos sistemas os riscos e suas consequências. A eficácia da lei na efetiva proteção da sociedade depende da convergência de diretrizes compartilhadas globalmente, autorregulação e arcabouço regulatório. Regulamentação é um projeto coletivo, que inclui legisladores, partes interessadas, setor privado, academia e sociedade civil. A lacuna de conhecimento sobre IA dos reguladores é uma grande barreira na regulamentação (e posterior fiscalização/enforcement); entender como funcionam as cadeias de suprimento dos sistemas de IA, e como atribuir responsabilidades distintas demanda tempo e capacitação. Entre os especialistas, forma-se um consenso de que a efetividade de qualquer regulamentação da IA depende de estabelecer padrões (tipo ISO).
       Reconhecendo o tamanho do desafio, as organizações multilaterais estão convocando os especialistas. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, por exemplo, formou o grupo OECD.AI, coordenado pelo britânico Stuart Russell, com o propósito de equipar os governos com o conhecimento e instrumentos necessários para desenvolver políticas voltadas para o futuro da IA. A ONU está capitaneando diversas iniciativas gerais e setoriais, como a reunião promovida pela Unesco com 40 ministros da educação para avaliar as oportunidades, desafios e riscos no curto e longo prazo das tecnologias de IA. Pesquisa global da Unesco, em mais de 450 escolas e universidades, revelou que apenas 10% desenvolveram políticas institucionais e/ou orientações formais sobre o uso de sistemas de IA generativa.
Com base nesse cenário, o órgão está elaborando um conjunto de diretrizes políticas, bem como estruturas de competências de IA para alunos e professores, a ser lançado na “Digital Learning Week”, no segundo semestre de 2023 em sua sede em Paris.
            Os governos nacionais igualmente estão se movimentando. Na Europa e nos EUA, os órgãos executivos estão formando equipes de formuladores de política com os parlamentares, agregando acadêmicos e especialistas de mercado. A administração Biden-Harris anunciou um grupo de trabalho do Instituto Nacional de Padrões e Tecnologias (AI@NIST) com voluntários, especialistas dos setores público e privado.
          No Brasil, o projeto de lei para criação do Marco Regulatório da Inteligência Artificial, Projeto de Lei 2338, em tramitação no Senado, é um bom ponto de partida, mas requer aperfeiçoamentos, no geral, para: (a) reduzir os custos de conformidade que afetam negativamente a inovação e positivamente a concentração de mercado (empresas médias, pequenas e startups não terão capacidade de atender às exigências legais); e (b) especificar os direitos do usuário afetado, evitando uma enxurrada de ações judiciais. É imprescindível padronizar os critérios de avaliação para classificar o risco, o teor dos documentos de avaliação e os parâmetros a serem utilizados pela autoridade competente para reclassificar e avaliar o impacto algorítmico. A categorização de risco é inadequada para regulamentar os grandes modelos de linguagem (LLMs) ou modelos de fundação, que têm aplicações versáteis e imprevisíveis e trazem preocupações sobre proteção de dados e direito autoral.
          Para ter algum protagonismo nesse novo ambiente, o Brasil precisa de investimentos em infraestrutura, plataforma de código aberto e banco de dados robusto em português. A hegemonia da língua inglesa não só compromete a eficiência e confiabilidade para usuários não falantes de inglês, mas também tende a gerar hegemonia da cultura americana (monocultura). A questão ambiental, tema fora da pauta dos reguladores de IA, é estratégica na relação do Brasil com o resto do mundo, e o caminho de avanço da IA com sistemas cada vez mais ricos em dados tem uma pegada de carbono significativa em função do consumo de energia dos data centers para rodar sistemas robustos e de emissões associadas à produção de equipamentos e dispositivos. A regulamentação da IA deve incluir obrigações para reduzir o impacto de carbono (otimização dos processos de treinamento e implantação e uso de fontes de energia renováveis). Regular a IA é urgente, mas sem açodamento. O processo é tão importante quanto o resultado final. 


Disponível em https://revistacult.uol.com.br/. Acesso em: 17 out. 2023. (texto adaptado)
O texto se desenvolve em torno da
Alternativas
Q2343561 Direito Constitucional
A partir do artigo 207, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é possível conceituar a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão como a 
Alternativas
Q2343560 Pedagogia
Qual é o principal objetivo da Educação de Jovens e Adultos (EJA), de acordo com as Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos (Resolução nº1 de 25 de maio de 2021), no Brasil? 
Alternativas
Q2343559 Pedagogia
De acordo Freire (2002), no livro Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa, o ensino tem algumas exigências. Qual das opções a seguir está INCORRETA
Alternativas
Q2343558 Pedagogia
Assinale a alternativa que representa a principal característica da abordagem tradicionalista em relação ao docente, de acordo com Aranha (2006): 
Alternativas
Q2343557 Pedagogia
“Ninguém é autônomo primeiro para depois decidir. A autonomia vai se constituindo na experiência de várias, inúmeras decisões que vão sendo tomadas […]. Ninguém é sujeito da autonomia de ninguém. Por outro lado, ninguém amadurece de repente, aos vinte e cinco anos. A gente vai amadurecendo todo dia, ou não. A autonomia, enquanto amadurecimento do ser para si, é processo, é vir a ser” (FREIRE, 2002). Essa citação é de Paulo Freire, um dos mais importantes educadores brasileiros, que defendia a pedagogia da autonomia como um princípio ético e político da educação. Qual das seguintes afirmações NÃO corresponde ao pensamento de Paulo Freire, de acordo com o livro Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa? 
Alternativas
Q2343556 Pedagogia
De acordo com a Filosofia da Educação, para Aranha (2006), o principal benefício de uma boa relação entre professor/a e aluno/a é 
Alternativas
Q2343555 Pedagogia

Como "sinalizadores" da renovação da teoria educacional e curricular, o autor do livro Documentos de Identidade - uma introdução às teorias do currículo, Silva (2005), apresenta dois deslocamentos que, em grande parte, definem a organização do livro. O primeiro intenso deslocamento seria proporcionado pelas Teorias Críticas ao demarcar o campo do currículo como espaço de poder. O segundo deslocamento seria ocasionado pelas teorias Pós-Críticas ao descentralizar a ênfase nas dinâmicas de classe e consolidar a importância dos processos de produção de subjetividade. De acordo com as teorias Pós-Críticas, analise as proposições e assinale (V) para as VERDADEIRAS ou (F) para as FALSAS, conforme o significado do currículo:



a. (   ) É linear, sequencial, estático; sua epistemologia é realista e objetivista.


b. (   ) É disciplinado e fragmentado, rigidamente separado entre o conhecimento científico e o conhecimento do cotidiano, segue fielmente as grandes narrativas das ciências, tomadas como verdades.


c. (   ) Desconfia profundamente dos impulsos emancipadores e libertadores da teoria crítica, que se fundamenta na vontade de domínio e controle da epistemologia moderna. Constitui-se em um ataque à própria ideia de educação.


d. (   ) Enfatiza a indeterminação, a incerteza no conhecimento. Os significados são culturais e socialmente produzidos, envoltos em relações de poder e no questionamento de significados “transcendentais” ligados à religião, política e ciência, buscando onde, quando e por quem foram inventados.


e. (   ) Não representa uma teoria coerente, unificada, mas um conjunto variado de perspectivas, abrangendo uma diversidade de campos políticos, estéticos e epistemológicos. 



Assinale a opção que contém a ordem CORRETA, de cima para baixo: 

Alternativas
Q2343554 Pedagogia
Certamente, o livro Documentos de Identidade - uma introdução às teorias do currículo, de Tomaz Tadeu da Silva (2005), é extremamente interessante como introdução, tal qual o próprio título informa, às discussões teóricas do campo social, filosófico e educacional que abordam diretamente a questão do currículo ou que, a despeito desse enfoque, conduziram a diferentes formas de se pensar sobre o tema. De acordo com o autor, é INCORRETO afirmar que o currículo é 
Alternativas
Q2343553 Pedagogia
 A educação como prática da liberdade consiste na apropriação da pedagogia engajada, descrita por bell hooks (2017) no livro Ensinando a transgredir: a educação como prática da liberdade. Ou seja, pensar a educação em um movimento de ruptura, de desconstrução, de um fazer-se e desfazer-se contínuo, uma educação que seja ponte, que acolha as diferenças, que se posicione ao lado das minorias, que faça sentido para as pessoas, que assuma um caráter transformador e libertador, que se movimente no sentido de promover ações de liberdade, de desconstrução do velho, do cartesiano, da lógica binária, do certo ou errado, dos estigmas, dos rótulos, do “normal” e do “anormal”; enfim, uma pedagogia engajada é uma pedagogia da transformação, de abertura para o novo, para o vir a ser constante, para aquilo que não é, mas pode ser. Diante do exposto, qual a tendência pedagógica brasileira que mais se aproxima da proposta da pedagogia engajada e que foi influência para bell hooks? 
Alternativas
Q2343552 Pedagogia
Assinale a alternativa que apresenta a composição da educação escolar, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: 
Alternativas
Q2343551 Pedagogia
Analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa que NÃO corresponde às ideias de bell hooks (2017) descritas no livro Ensinando a transgredir: a educação como prática da liberdade: 
Alternativas
Q2343550 Direito Constitucional
Assinale a alternativa que NÃO representa um dos princípios determinados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 para que o ensino seja ministrado: 
Alternativas
Q2343549 Pedagogia
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9394/1996), alterada pela lei 13.415 de 2017, a carga horária destinada ao cumprimento da Base Nacional Curricular Comum NÃO poderá ser superior a 
Alternativas
Q2343548 Pedagogia
Para ensinar conteúdos procedimentais, Zabala (1998) diz que “o dado mais relevante é determinado pela necessidade de realizar exercícios suficientes e progressivos das diferentes ações que formam os procedimentos, as técnicas ou estratégias”. Analise as afirmativas a seguir e assinale aquela que NÃO representa uma condição determinada para as sequências didáticas dos conteúdos procedimentais: 
Alternativas
Q2343547 Pedagogia
A seleção e organização dos conteúdos para o processo de ensino e aprendizagem demanda do professor conhecimento da estrutura da disciplina, das necessidades e interesses do aluno. Para a seleção de conteúdos, Haydt (2006) aponta alguns critérios. Dentre as alternativas a seguir, assinale aquela que corresponde ao critério de utilidade: 
Alternativas
Q2343546 Pedagogia
A aula expositiva pode assumir duas posições didáticas: exposição dogmática e exposição aberta ou dialogada. Das alternativas a seguir, assinale aquela que NÃO está relacionada à aula expositiva aberta ou dialogada: 
Alternativas
Q2343545 Pedagogia
A prática educacional se orienta para alcançar determinados objetivos por meio de uma ação intencional e sistemática. Os objetivos podem ser expressos de forma geral e específica. Os objetivos gerais direcionam a ação educativa como um todo. Os objetivos específicos direcionam, de forma mais direta, o processo de ensino e aprendizagem. Quanto aos objetivos específicos, assinale a alternativa que NÃO representa sua função: 
Alternativas
Q2343544 Pedagogia
Das alternativas abaixo, assinale aquela que, epistemologicamente, representa um pressuposto da teoria de aprendizagem construtivista: 
Alternativas
Respostas
3601: D
3602: B
3603: B
3604: E
3605: E
3606: D
3607: A
3608: C
3609: A
3610: E
3611: A
3612: A
3613: B
3614: E
3615: C
3616: E
3617: B
3618: A
3619: D
3620: B