Questões de Concurso Para auditor público interno

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Q3236416 Direito Administrativo
Um gestor público está elaborando um edital de licitação e precisa garantir que todos os princípios da licitação sejam respeitados. Dentre os princípios fundamentais, qual dos a seguir relacionados deve ser assegurado para garantir a ampla concorrência e a isonomia entre os licitantes? 
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Q3236412 Raciocínio Lógico
Em um leilão de antiguidades, 9 esculturas estão expostas em uma fila, organizadas em ordem crescente de valor da esquerda para a direita. O preço de cada escultura é R$ 45,00 a mais do que a escultura imediatamente anterior. Da esquerda para a direita, sabe-se que a terceira escultura tem um valor que representa 1/3 do valor da oitava escultura. Dessa forma, qual o valor da escultura mais cara?
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Q3236408 Português
Futuro da Inteligência Artificial e a necessidade da ética relacional para uma governança inclusiva


   Estamos vivendo a era da datificação, em que todos os aspectos da vida social são transformados em dados. Esse processo, fundamental para o desenvolvimento da Inteligência Artificial (IA), nos promete um futuro onde decisões complexas podem ser automatizadas e otimizadas em uma escala sem precedentes. No entanto, isso frequentemente simplifica a complexidade da vida humana em métricas e números, ignorando as relações e os contextos que tornam cada indivíduo único. Quando esses dados são usados em sistemas de IA, eles podem acabar reforçando as mesmas desigualdades e exclusões que pretendiam resolver.

   Os dados que alimentam esses sistemas muitas vezes refletem contextos históricos de desigualdade. Como Coté (2022) observa, ao moldar identidades e comportamentos humanos em padrões digitais, a datificação impõe limites às representações, limitando a diversidade de experiências humanas e, em muitos casos, perpetuando estereótipos. Isso pode resultar em decisões enviesadas, criando um ciclo de exclusão e discriminação. Esse desafio nos obriga a questionar a suposta neutralidade dos algoritmos e a refletir sobre como essas decisões automatizadas moldam a sociedade, frequentemente favorecendo certos grupos em detrimento de outros.

   Pensando em uma governança que seja realmente inclusiva, Browne (2023) propõe a criação de “AI Public Body” – uma entidade pública que permite a participação de cidadãos comuns, especialmente daqueles mais afetados pelas tecnologias de IA, nas decisões sobre o uso dessas tecnologias. Inspirado em modelos de democracia deliberativa, esse corpo incluiria a voz de comunidades diversas, trazendo uma nova perspectiva para as decisões que, até hoje, são dominadas por especialistas técnicos.

   Esse modelo representa uma mudança significativa na forma como entendemos a governança, enfatizando que a IA não deve ser apenas uma questão de precisão técnica, mas também de justiça e representatividade. A inclusão dessas vozes no processo de governança cria um espaço onde os efeitos sociais das tecnologias podem ser mais bem compreendidos e endereçados, resultando em uma governança que reflete a diversidade da sociedade.

    A justiça algorítmica muitas vezes é tratada como uma questão de otimização matemática, ajustando dados e métricas para minimizar desigualdades estatísticas. No entanto, como Van Nuenen (2022) aponta, a justiça social na IA deve ir além dos ajustes técnicos, considerando as complexas desigualdades estruturais que esses dados representam. Em vez de se limitar a resultados estatísticos, a justiça social exige uma compreensão mais profunda do impacto das decisões tecnológicas na vida das pessoas.

    No caso de algoritmos usados em concessão de crédito ou reconhecimento facial, é essencial entender que esses sistemas não operam em um vácuo: eles são parte de uma sociedade com uma longa história de desigualdade. Para que a IA seja realmente justa, ela deve ser projetada com o compromisso de mitigar essas desigualdades, considerando as realidades vividas por comunidades marginalizadas e integrando suas vozes no desenvolvimento e na aplicação dessas tecnologias.


(Carine Roos. Em: 08/02/2025. Disponível em: https://www.hojeemdia.com.br/opiniao. Fragmento.)
Considerando o primeiro parágrafo do texto, é correto afirmar que no encadeamento entre os períodos que o constituem pode-se observar, na introdução dos períodos, a partir do segundo:
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Q3236407 Português
Futuro da Inteligência Artificial e a necessidade da ética relacional para uma governança inclusiva


   Estamos vivendo a era da datificação, em que todos os aspectos da vida social são transformados em dados. Esse processo, fundamental para o desenvolvimento da Inteligência Artificial (IA), nos promete um futuro onde decisões complexas podem ser automatizadas e otimizadas em uma escala sem precedentes. No entanto, isso frequentemente simplifica a complexidade da vida humana em métricas e números, ignorando as relações e os contextos que tornam cada indivíduo único. Quando esses dados são usados em sistemas de IA, eles podem acabar reforçando as mesmas desigualdades e exclusões que pretendiam resolver.

   Os dados que alimentam esses sistemas muitas vezes refletem contextos históricos de desigualdade. Como Coté (2022) observa, ao moldar identidades e comportamentos humanos em padrões digitais, a datificação impõe limites às representações, limitando a diversidade de experiências humanas e, em muitos casos, perpetuando estereótipos. Isso pode resultar em decisões enviesadas, criando um ciclo de exclusão e discriminação. Esse desafio nos obriga a questionar a suposta neutralidade dos algoritmos e a refletir sobre como essas decisões automatizadas moldam a sociedade, frequentemente favorecendo certos grupos em detrimento de outros.

   Pensando em uma governança que seja realmente inclusiva, Browne (2023) propõe a criação de “AI Public Body” – uma entidade pública que permite a participação de cidadãos comuns, especialmente daqueles mais afetados pelas tecnologias de IA, nas decisões sobre o uso dessas tecnologias. Inspirado em modelos de democracia deliberativa, esse corpo incluiria a voz de comunidades diversas, trazendo uma nova perspectiva para as decisões que, até hoje, são dominadas por especialistas técnicos.

   Esse modelo representa uma mudança significativa na forma como entendemos a governança, enfatizando que a IA não deve ser apenas uma questão de precisão técnica, mas também de justiça e representatividade. A inclusão dessas vozes no processo de governança cria um espaço onde os efeitos sociais das tecnologias podem ser mais bem compreendidos e endereçados, resultando em uma governança que reflete a diversidade da sociedade.

    A justiça algorítmica muitas vezes é tratada como uma questão de otimização matemática, ajustando dados e métricas para minimizar desigualdades estatísticas. No entanto, como Van Nuenen (2022) aponta, a justiça social na IA deve ir além dos ajustes técnicos, considerando as complexas desigualdades estruturais que esses dados representam. Em vez de se limitar a resultados estatísticos, a justiça social exige uma compreensão mais profunda do impacto das decisões tecnológicas na vida das pessoas.

    No caso de algoritmos usados em concessão de crédito ou reconhecimento facial, é essencial entender que esses sistemas não operam em um vácuo: eles são parte de uma sociedade com uma longa história de desigualdade. Para que a IA seja realmente justa, ela deve ser projetada com o compromisso de mitigar essas desigualdades, considerando as realidades vividas por comunidades marginalizadas e integrando suas vozes no desenvolvimento e na aplicação dessas tecnologias.


(Carine Roos. Em: 08/02/2025. Disponível em: https://www.hojeemdia.com.br/opiniao. Fragmento.)
De acordo com a prosódia, assinale o grupo de palavras que são equivalentes quanto à classificação do acento tônico das palavras.
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Q3236404 Português
Futuro da Inteligência Artificial e a necessidade da ética relacional para uma governança inclusiva


   Estamos vivendo a era da datificação, em que todos os aspectos da vida social são transformados em dados. Esse processo, fundamental para o desenvolvimento da Inteligência Artificial (IA), nos promete um futuro onde decisões complexas podem ser automatizadas e otimizadas em uma escala sem precedentes. No entanto, isso frequentemente simplifica a complexidade da vida humana em métricas e números, ignorando as relações e os contextos que tornam cada indivíduo único. Quando esses dados são usados em sistemas de IA, eles podem acabar reforçando as mesmas desigualdades e exclusões que pretendiam resolver.

   Os dados que alimentam esses sistemas muitas vezes refletem contextos históricos de desigualdade. Como Coté (2022) observa, ao moldar identidades e comportamentos humanos em padrões digitais, a datificação impõe limites às representações, limitando a diversidade de experiências humanas e, em muitos casos, perpetuando estereótipos. Isso pode resultar em decisões enviesadas, criando um ciclo de exclusão e discriminação. Esse desafio nos obriga a questionar a suposta neutralidade dos algoritmos e a refletir sobre como essas decisões automatizadas moldam a sociedade, frequentemente favorecendo certos grupos em detrimento de outros.

   Pensando em uma governança que seja realmente inclusiva, Browne (2023) propõe a criação de “AI Public Body” – uma entidade pública que permite a participação de cidadãos comuns, especialmente daqueles mais afetados pelas tecnologias de IA, nas decisões sobre o uso dessas tecnologias. Inspirado em modelos de democracia deliberativa, esse corpo incluiria a voz de comunidades diversas, trazendo uma nova perspectiva para as decisões que, até hoje, são dominadas por especialistas técnicos.

   Esse modelo representa uma mudança significativa na forma como entendemos a governança, enfatizando que a IA não deve ser apenas uma questão de precisão técnica, mas também de justiça e representatividade. A inclusão dessas vozes no processo de governança cria um espaço onde os efeitos sociais das tecnologias podem ser mais bem compreendidos e endereçados, resultando em uma governança que reflete a diversidade da sociedade.

    A justiça algorítmica muitas vezes é tratada como uma questão de otimização matemática, ajustando dados e métricas para minimizar desigualdades estatísticas. No entanto, como Van Nuenen (2022) aponta, a justiça social na IA deve ir além dos ajustes técnicos, considerando as complexas desigualdades estruturais que esses dados representam. Em vez de se limitar a resultados estatísticos, a justiça social exige uma compreensão mais profunda do impacto das decisões tecnológicas na vida das pessoas.

    No caso de algoritmos usados em concessão de crédito ou reconhecimento facial, é essencial entender que esses sistemas não operam em um vácuo: eles são parte de uma sociedade com uma longa história de desigualdade. Para que a IA seja realmente justa, ela deve ser projetada com o compromisso de mitigar essas desigualdades, considerando as realidades vividas por comunidades marginalizadas e integrando suas vozes no desenvolvimento e na aplicação dessas tecnologias.


(Carine Roos. Em: 08/02/2025. Disponível em: https://www.hojeemdia.com.br/opiniao. Fragmento.)
Em “Os dados que alimentam esses sistemas muitas vezes refletem contextos históricos de desigualdade.” (2º§), pode-se afirmar que a estruturação sintática do período demonstra:
Alternativas
Q3236403 Português
Futuro da Inteligência Artificial e a necessidade da ética relacional para uma governança inclusiva


   Estamos vivendo a era da datificação, em que todos os aspectos da vida social são transformados em dados. Esse processo, fundamental para o desenvolvimento da Inteligência Artificial (IA), nos promete um futuro onde decisões complexas podem ser automatizadas e otimizadas em uma escala sem precedentes. No entanto, isso frequentemente simplifica a complexidade da vida humana em métricas e números, ignorando as relações e os contextos que tornam cada indivíduo único. Quando esses dados são usados em sistemas de IA, eles podem acabar reforçando as mesmas desigualdades e exclusões que pretendiam resolver.

   Os dados que alimentam esses sistemas muitas vezes refletem contextos históricos de desigualdade. Como Coté (2022) observa, ao moldar identidades e comportamentos humanos em padrões digitais, a datificação impõe limites às representações, limitando a diversidade de experiências humanas e, em muitos casos, perpetuando estereótipos. Isso pode resultar em decisões enviesadas, criando um ciclo de exclusão e discriminação. Esse desafio nos obriga a questionar a suposta neutralidade dos algoritmos e a refletir sobre como essas decisões automatizadas moldam a sociedade, frequentemente favorecendo certos grupos em detrimento de outros.

   Pensando em uma governança que seja realmente inclusiva, Browne (2023) propõe a criação de “AI Public Body” – uma entidade pública que permite a participação de cidadãos comuns, especialmente daqueles mais afetados pelas tecnologias de IA, nas decisões sobre o uso dessas tecnologias. Inspirado em modelos de democracia deliberativa, esse corpo incluiria a voz de comunidades diversas, trazendo uma nova perspectiva para as decisões que, até hoje, são dominadas por especialistas técnicos.

   Esse modelo representa uma mudança significativa na forma como entendemos a governança, enfatizando que a IA não deve ser apenas uma questão de precisão técnica, mas também de justiça e representatividade. A inclusão dessas vozes no processo de governança cria um espaço onde os efeitos sociais das tecnologias podem ser mais bem compreendidos e endereçados, resultando em uma governança que reflete a diversidade da sociedade.

    A justiça algorítmica muitas vezes é tratada como uma questão de otimização matemática, ajustando dados e métricas para minimizar desigualdades estatísticas. No entanto, como Van Nuenen (2022) aponta, a justiça social na IA deve ir além dos ajustes técnicos, considerando as complexas desigualdades estruturais que esses dados representam. Em vez de se limitar a resultados estatísticos, a justiça social exige uma compreensão mais profunda do impacto das decisões tecnológicas na vida das pessoas.

    No caso de algoritmos usados em concessão de crédito ou reconhecimento facial, é essencial entender que esses sistemas não operam em um vácuo: eles são parte de uma sociedade com uma longa história de desigualdade. Para que a IA seja realmente justa, ela deve ser projetada com o compromisso de mitigar essas desigualdades, considerando as realidades vividas por comunidades marginalizadas e integrando suas vozes no desenvolvimento e na aplicação dessas tecnologias.


(Carine Roos. Em: 08/02/2025. Disponível em: https://www.hojeemdia.com.br/opiniao. Fragmento.)
A reescrita do segmento destacado em que há adequação semântica e gramatical de acordo com o texto original está indicada em: 
Alternativas
Q3236400 Português
Futuro da Inteligência Artificial e a necessidade da ética relacional para uma governança inclusiva


   Estamos vivendo a era da datificação, em que todos os aspectos da vida social são transformados em dados. Esse processo, fundamental para o desenvolvimento da Inteligência Artificial (IA), nos promete um futuro onde decisões complexas podem ser automatizadas e otimizadas em uma escala sem precedentes. No entanto, isso frequentemente simplifica a complexidade da vida humana em métricas e números, ignorando as relações e os contextos que tornam cada indivíduo único. Quando esses dados são usados em sistemas de IA, eles podem acabar reforçando as mesmas desigualdades e exclusões que pretendiam resolver.

   Os dados que alimentam esses sistemas muitas vezes refletem contextos históricos de desigualdade. Como Coté (2022) observa, ao moldar identidades e comportamentos humanos em padrões digitais, a datificação impõe limites às representações, limitando a diversidade de experiências humanas e, em muitos casos, perpetuando estereótipos. Isso pode resultar em decisões enviesadas, criando um ciclo de exclusão e discriminação. Esse desafio nos obriga a questionar a suposta neutralidade dos algoritmos e a refletir sobre como essas decisões automatizadas moldam a sociedade, frequentemente favorecendo certos grupos em detrimento de outros.

   Pensando em uma governança que seja realmente inclusiva, Browne (2023) propõe a criação de “AI Public Body” – uma entidade pública que permite a participação de cidadãos comuns, especialmente daqueles mais afetados pelas tecnologias de IA, nas decisões sobre o uso dessas tecnologias. Inspirado em modelos de democracia deliberativa, esse corpo incluiria a voz de comunidades diversas, trazendo uma nova perspectiva para as decisões que, até hoje, são dominadas por especialistas técnicos.

   Esse modelo representa uma mudança significativa na forma como entendemos a governança, enfatizando que a IA não deve ser apenas uma questão de precisão técnica, mas também de justiça e representatividade. A inclusão dessas vozes no processo de governança cria um espaço onde os efeitos sociais das tecnologias podem ser mais bem compreendidos e endereçados, resultando em uma governança que reflete a diversidade da sociedade.

    A justiça algorítmica muitas vezes é tratada como uma questão de otimização matemática, ajustando dados e métricas para minimizar desigualdades estatísticas. No entanto, como Van Nuenen (2022) aponta, a justiça social na IA deve ir além dos ajustes técnicos, considerando as complexas desigualdades estruturais que esses dados representam. Em vez de se limitar a resultados estatísticos, a justiça social exige uma compreensão mais profunda do impacto das decisões tecnológicas na vida das pessoas.

    No caso de algoritmos usados em concessão de crédito ou reconhecimento facial, é essencial entender que esses sistemas não operam em um vácuo: eles são parte de uma sociedade com uma longa história de desigualdade. Para que a IA seja realmente justa, ela deve ser projetada com o compromisso de mitigar essas desigualdades, considerando as realidades vividas por comunidades marginalizadas e integrando suas vozes no desenvolvimento e na aplicação dessas tecnologias.


(Carine Roos. Em: 08/02/2025. Disponível em: https://www.hojeemdia.com.br/opiniao. Fragmento.)
Em “Esse processo, fundamental para o desenvolvimento da Inteligência Artificial (IA), nos promete um futuro onde decisões complexas podem ser automatizadas e otimizadas em uma escala sem precedentes.” (1º§), as vírgulas:

I. Podem ser substituídas por travessões.
II. Podem ser substituídas pelos parênteses.
III. Foram empregadas com adequação de acordo com a norma culta.

Está correto o que se afirma em 
Alternativas
Q3196043 Controle Externo
Em matéria de responsabilização, “se o TCU condena um gestor a devolver recursos ao Tesouro Nacional, e se isso não ocorrer no prazo determinado, o Tribunal encaminha a decisão para a Advocacia-Geral da União, que entra com um processo de execução para reaver os valores” (TCU, 2024). Neste sentido, segundo o artigo 71, § 3º da Constituição Federal, as decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) possuem força de título: 
Alternativas
Q3196042 Administração Financeira e Orçamentária
Em sua rotina de fiscalização, auditor público interno do Município de Gama identificou que, em 31/12/2021, a Receita Corrente Líquida correspondia a R$ 12.000.000 (doze milhões de reais). Com base no que prevê o artigo 20, inciso III, alínea b, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assinale a alternativa que apresenta o limite máximo de gastos com pessoal do Poder Executivo Municipal.
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Q3196041 Direito Administrativo
A Prefeitura Municipal de EPL celebrou contrato de eficiência capaz de gerar economia para a Administração Pública em seus gastos com energia elétrica. Considerando que se trata de contrato sem investimentos, nos termos do artigo 110, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações), o prazo máximo da contratação será de até: 
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Q3196040 Contabilidade Pública
Em ação de rotina do Controle Interno do Município X, identificaram-se inconsistências nos lançamentos contábeis na conta de Fornecedores a pagar, e sua classificação foi realizada na Classe 8 do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP). Em resposta, o auditor público interno Y elaborou informação destacando que a Classe correta seria a:
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Q3196039 Contabilidade Geral
Segundo o item 26A da NBC TSP 09/2017, “independentemente da existência de qualquer indicação de redução ao valor recuperável, a entidade deve também testar, _____________, o ativo intangível com vida útil indefinida ou ainda não disponível para uso quanto à redução ao valor recuperável pela comparação de seu valor contábil com seu valor recuperável de serviço”.

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
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Q3196038 Auditoria
Com referência na NBC TA 240 (R1), que trata da responsabilidade do auditor em relação à fraude, no contexto da auditoria de demonstrações contábeis, assinale a alternativa INCORRETA. 
Alternativas
Q3196037 Auditoria
Segundo o item 26 da NBC TA 570/2016, que dispõe sobre a continuidade operacional, “se houver atraso significativo na aprovação das demonstrações contábeis pela administração ou pelos responsáveis pela governança após a data-base das demonstrações contábeis”, o auditor deve
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Q3196036 Auditoria
Com base na Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) TA 805/2017, que dispõe sobre a auditoria de quadros isolados das demonstrações contábeis e de elementos, contas ou itens específicos das demonstrações contábeis, analise as assertivas a seguir:

I. Se o auditor assume um trabalho para emitir o seu relatório sobre quadros isolados das demonstrações contábeis ou sobre elementos específicos das demonstrações contábeis juntamente com o trabalho para emitir relatório de auditoria independente sobre o conjunto completo de demonstrações contábeis da entidade, o auditor deve expressar uma opinião separada para cada trabalho.
II. Os quadros isolados ou os elementos específicos das demonstrações contábeis podem ser elaborados de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, que é baseada na estrutura de relatório financeiro estabelecida por organização normativa autorizada ou reconhecida para a elaboração do conjunto completo de demonstrações contábeis.
III. As normas de auditoria são escritas no contexto de auditoria das demonstrações contábeis e devem ser adaptadas, conforme necessário nas circunstâncias, quando aplicadas à auditoria de quadros isolados das demonstrações contábeis ou de elementos específicos das demonstrações contábeis.

Quais estão corretas?
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Q3196035 Auditoria
Em relação ao uso da amostragem em auditoria, analise as assertivas a seguir:

I. É uma técnica que consiste na obtenção de informações a respeito de uma população a partir da investigação de apenas uma parte dela.
II. É bastante útil em situações nas quais a execução do censo é viável e econômica e a informação obtida da amostra é insuficiente para atender aos objetivos pretendidos. 
III. Para cumprir seus objetivos, é importante que a amostra seja não representativa em relação à população da qual foi selecionada, ou seja, para fins de conclusão, ela deve ser aproximadamente uma réplica em pequena escala da população, permitindo mensuração do erro que se está cometendo ao examinar toda a população.

Quais estão corretas?
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Q3196034 Auditoria
Sobre o instrumento de fiscalização chamado monitoramento, assinale a alternativa INCORRETA. 
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Q3194514 Direito Constitucional
Conforme a Constituição Federal, a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I. Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
II. Restrição de relações diplomáticas com países que adotem sistemas econômicos diferentes.
III. Imposição de ideologias políticas a outros países para garantir soberania internacional.

Quais estão corretos? 
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Q3194513 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, são alguns dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil:

I. Garantir controle estatal sobre os meios de comunicação para assegurar alinhamento com os interesses nacionais.
II. Regulamentar a liberdade de expressão para evitar discursos que comprometam a ordem pública ou a segurança do Estado.
III. Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

Quais estão corretos?
Alternativas
Q3194512 Legislação Estadual
Conforme a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, o Estado desenvolverá políticas e programas de assistência social e proteção à criança, ao adolescente, ao jovem e ao idoso, obedecendo aos seguintes preceitos, EXCETO:
Alternativas
Respostas
101: B
102: C
103: A
104: B
105: B
106: D
107: A
108: B
109: D
110: D
111: B
112: C
113: A
114: C
115: E
116: A
117: E
118: A
119: B
120: C