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João Fita é Operador de Máquina na Gráfica Imprima Bem Ltda. Desde a sua contratação, João Fita opera a máquina CPTD4 que, em funcionamento, emite ruídos acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social e recebe adicional compatível com o grau de insalubridade apurado.
Após a modernização do pátio gráfico, João Fita passou a operar a máquina CPTD5, que não emite qualquer tipo de ruído.
Em virtude disso, a Gráfica Imprima Bem Ltda. parou de pagar o adicional de insalubridade.
Diante dos fatos, a atitude da empresa
Judith Cristina, assistente administrativo na empresa Sem Rumo Representação Comercial, foi dispensada sem justa causa em 14/10/2015, sendo quitadas todas as verbas rescisórias inerentes ao contrato de trabalho.
No dia 30/10/2015, após um mal estar, Judith Cristina passou por uma consulta médica quando, então, foi constatado que estava grávida, com 6 semanas de gestação.
Após seis meses do nascimento da criança, Judith Cristina procurou a empresa Sem Rumo Representação Comercial e informou que, no momento da rescisão do contrato de trabalho, estava grávida.
Diante dos fatos e de acordo com o entendimento sumulado pelo TST, Judith Cristina
Rosa Maria trabalhou como Gerente de Produtos na empresa Limpe Bem Ltda., que aluga equipamentos de limpeza residencial e industrial. A empregada trabalhou para a referida empresa de 01 de agosto de 2012 até 10 de novembro de 2015, quando foi dispensada sem justa causa, com a concessão de aviso prévio indenizado.
Uma semana após a comunicação da dispensa, Rosa Maria voltou à empresa para devolver dois equipamentos de limpeza que havia levado para sua residência, indevidamente e sem o conhecimento da empresa, com o objetivo de limpar um cômodo de sua casa.
Diante da situação fática apresentada e de acordo com o entendimento sumulado pelo TST, Rosa Maria
Joana, brasileira, casada, nascida em 01/03/1959, foi contratada pela empresa Mix Eventos Ltda., em 10/10/2010, na função de Auxiliar Administrativo.
Em julho de 2012, a empresa concedeu 30 dias de férias a Joana, relativas ao período aquisitivo de 2010/2011. As férias + 1/3 foram pagas de forma simples, no dia seguinte em que Joana retornou do gozo das férias.
Em 2013, a empresa concedeu férias de 20 dias a Joana, em julho, e mais 10 dias de férias em setembro, relativas ao período aquisitivo de 2011/2012, efetuando o pagamento das férias + 1/3 de forma simples, dois dias antes do início do gozo de cada período.
Por fim, em 2014, a empresa concedeu férias a Joana no período 15/09/2014 a 15/10/2014, relativas ao período aquisitivo de 2012/2013. As férias + 1/3 foram pagas de forma simples, dois dias antes do início do gozo.
Em dezembro de 2014, Joana foi dispensada sem justa causa, sendo quitadas as férias vencidas + 1/3, relativas ao período aquisitivo de 2013/2014; as férias proporcionais + 1/3; além das demais verbas rescisórias devidas.
Considerando a situação fática acima descrita:
Josefa foi contratada pela empresa Mundo Global S/A para laborar de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 14h15, com 15 minutos de intervalo para refeição e descanso. Habitualmente, a pedido da empresa, Josefa estendia sua jornada de trabalho até às 14h30, sendo mantidas as demais disposições contratuais.
Tendo em vista o cenário acima apresentado e de acordo com o entendimento sumulado pelo TST, no que tange a horas extras, Josefa
O gráfico abaixo demonstra a evolução de um item de material de escritório do almoxarifado de determinada instituição.

Considerando a importância desse item para o andamento dos processos internos, ao avaliá-lo utilizando o indicador de
rotatividade dos estoques, conclui-se que, no ano de 2015, este item teve um giro de
Os custos de manutenção de estoque são muito importantes, pois refletem uma fração do custo de um serviço prestado por uma organização pública. Sobre custos diretamente relacionados à manutenção de estoque, considere:
I. O custo de obsolescência estima a taxa em que o valor de um SKU decresce tanto em relação ao seu valor de mercado, como pela sua própria deterioração.
II. O custo do capital expressa, efetivamente, o custo de oportunidade do capital. Podendo ser avaliado pelo custo médio ponderado de capital.
III. Os custos marginais associados à emissão, ou ao recebimento de um pedido extra, devem ser considerados como custos de manutenção de estoque.
IV. Os custos de recebimentos podem ser contraídos independentemente do tamanho do pedido, contudo os custos de recebimentos baseados no volume não devem ser incluídos para o cálculo da manutenção de estoque.
V. O custo de ocupação reflete a alteração marginal no espaço causado por mudanças no estoque cíclico.
Está correto o que consta APENAS em
A política de estoque de um Tribunal Regional Federal adota, como um dos seus princípios, o estoque mínimo (que deve ser de um mês de consumo para cada um dos itens em estoque). Ao rever seu processo interno de compras e negociar com três dos seus fornecedores, os tempos de reposições foram alterados conforme abaixo.
− Fornecedor 1 (Forn1): tempo de reposição 30 dias.
− Fornecedor 2 (Forn2): tempo de reposição 60 dias.
− Fornecedor 3 (Forn3): tempo de reposição 90 dias.
Diante destas alterações nos tempos de reposições do estoque, foram identificados dez itens que são abastecidos por estes fornecedores, conforme tabela abaixo.

Os itens que se encontram abaixo do seu ponto de pedido de compra são:
O almoxarifado de um determinado Tribunal Regional Federal movimenta anualmente R$ 200.000,00 em Stock Keeping Unit − SKU’s. Em função de algumas falhas no atendimento das requisições de materiais, foi solicitada pelo gestor do almoxarifado uma classificação “ABC” seguindo novos parâmetros, conforme abaixo.
− Curva A: 70% do valor anual do consumo, em R$.
− Curva B: 20% do valor anual do consumo, em R$.
− Curva C: 10% do valor anual do consumo, em R$.
Cada grupo reclassificado em A, B e C compõe-se por um número de SKU’s, no qual cada um representa uma fração do total movimentado no estoque, conforme tabela abaixo.

Após a reclassificação, os grupos A, B e C podem ser representados, respectivamente, por:
O princípio que obriga a Administração pública à prévia licitação para contratação dos diversos bens e serviços de seu interesse convive com situações em que o certame se mostra dispensável ou inexigível. As hipótese são várias, algumas que a lei escolheu excluir da obrigatoriedade de serem licitadas, outras cuja a realização do certame não se mostra possível ou adequada.
Diante de um cenário em que a Administração pública precise firmar contrato para prestação de serviço de atendimento da população para orientação inicial e encaminhamento aos setores adequados de conhecido complexo que concentra vários serviços públicos em um mesmo local, é
Sobre o provimento de cargos públicos com base na Lei n° 8.112/1990 considere:
I. A subscrição do termo de posse pelo servidor ocupante de cargo em comissão dá início a contagem do prazo para o efetivo exercício, que não pode exceder 30 dias, hipótese em que esse período já pode ser considerado para fins remuneratórios.
II. Os cargos de provimento por nomeação ensejam posse por parte do servidor público, que se exerce mediante subscrição do respectivo termo, do qual constam os direitos e as responsabilidades inerentes ao cargo, bem como eventuais alterações nos deveres que sejam unilateralmente impostas pela Administração pública.
III. Os cargos públicos que dependem de nomeação sujeitam o servidor ao empossamento, cujo prazo não se confunde com o legalmente fixado para o início do exercício, que se dá com o efetivo desempenho das atribuições daquele cargo.
Está correto o que consta em
Arnaldo é servidor público estatutário há cerca de dez anos, classificado no setor de transportes da secretaria da educação e responsável pela logística das peruas que fazem o deslocamento dos alunos no trajeto casa-escola, escola-casa.
No último mês, a diretoria da escola e a delegacia de ensino local começaram a receber diversas criticas sobre falhas no serviço de transporte das crianças, a ponto de terem sido narrados episódios de alunos que não foram incluídos no rol de atendimento, não obstante regularmente inscritos para tanto.
Diante da recorrência, foi instaurada sindicância para apuração do ocorrido e identificado que Arnaldo não vinha realizando as programações de itinerário corretamente, comparecendo em repartições diversas para trabalhar, não no local correto.
Instaurado processo administrativo disciplinar, a comissão disciplinar, no curso do inquérito administrativo, de acordo com o que dispõe a Lei n° 8.112/1990,
Janaina inscreveu-se em concurso público para determinado Tribunal. Os vencimentos iniciais eram bastante significativos, o que atraiu grande número de inscritos, sendo que não havia muitos cargos vagos para provimento.
Após a divulgação do resultado da 1ª fase, diversos candidatos iniciaram discussões individualizadas, inclusive judiciais, sobre o gabarito, o que alongou por quase 06 meses a convocação para 2ª fase, para a qual Janaina já estava aprovada desde a primeira lista.
Realizou-se a segunda fase e novo ciclo de discussões foi iniciado, dessa vez para questionar também as avaliações impostas após a prova oral.
Considerando que o número de candidatos da fase seguinte guardava proporcionalidade com número certo de aprovados da fase anterior, a Administração pública aguardava o tanto quanto possível a definitividade das decisões judiciais que impactassem na continuidade do certame.
Passados quase dois anos entre o início do concurso e sua conclusão, Janaina, finalmente aprovada e empossada, ajuizou ação judicial para pleitear indenização em face do Poder público pela excessiva demora na realização do certame, baseando-se no valor dos vencimentos previstos para o cargo. Essa medida