A exposição ao ruído, acima dos limites de tolerância
previstos pela NR-15, pode trazer graves consequências
ao aparelho auditivo do trabalhador. A máxima exposição
diária permitida a limites de tolerância para ruído contínuo
e intermitente, durante 8 horas trabalhadas, sem que afete
a integridade física do trabalhador é de:
O trabalhador que exerce suas atividades em
ambientes com condições insalubres fará jus a um adicional
cujo valor corresponderá a um percentual, de acordo com
o grau de insalubridade de cada atividade, incidente sobre
o salário:
Os anexos 5 e 6, da NR-15 - Atividades e Operações
Insalubres, dispõem sobre as atividades em que os
trabalhadores estejam expostos a radiações. As duas
formas encontradas em ambientes de trabalho são as
radiações:
O agente de risco ambiental encontrado no posto
de trabalho, cuja concentração é medida por meio do
“índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo” - IBUTG,
é chamado de:
Os hábitos de higiene pessoal, praticados pelas
pessoas em seus lares, devem ser também levados para
dentro de seu ambiente de trabalho. Com relação às
práticas de higiene pessoal, pode-se considerar as
seguintes, EXCETO: