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Q3041082 Português
Saúde mental: os desafios e os valores de uma relação em que há grande diferença etária

Um estudo mostrou que no Irã, por exemplo, a satisfação dos casais com gap etário maior com o casamento não foi diferente daquela em que o par tinha mais ou menos a mesma idade, porque naquela cultura a diferença de idade numa relação amorosa é mais aceita.

Outro desafio diz respeito às referências e expectativas, que podem ser bem distintos. Isso não quer dizer, no entanto, que cada um não possa aprender a respeitar e valorizar os gostos e valores do outro e, com isso, ampliar o próprio repertório de referências. Aliás, isso vale até para casais em que não há muita distinção etária.

Um outro ponto é que, quase sempre (senão sempre), encaramos duas pessoas que estão em fases de vida significativamente diferentes como uma delas tendo uma forma de poder sobre a outra, não importa se a pessoa mais velha é o homem ou a mulher.

Não podemos negar que existam relacionamentos intergeracionais que passam por isso ou que o mais velho queira tirar alguma vantagem do mais novo por meio da relação, mas também é possível pensar que dois adultos maduros, independentemente de qual seja a diferença de idade entre eles, possam ter um relacionamento saudável.

Idade afetiva, ou seja, a maturidade que temos para encarar a vida e as dificuldades que ela nos traz, conta mais do que idade cronológica.

Acesso em: https://tinyurl.com/79xnx558
De acordo com o texto, relacionamentos intergeracionais são sempre problemáticos, devido ao poder exercido pela pessoa mais velha sobre a mais nova.
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Q3041080 Português
Saúde mental: os desafios e os valores de uma relação em que há grande diferença etária

Um estudo mostrou que no Irã, por exemplo, a satisfação dos casais com gap etário maior com o casamento não foi diferente daquela em que o par tinha mais ou menos a mesma idade, porque naquela cultura a diferença de idade numa relação amorosa é mais aceita.

Outro desafio diz respeito às referências e expectativas, que podem ser bem distintos. Isso não quer dizer, no entanto, que cada um não possa aprender a respeitar e valorizar os gostos e valores do outro e, com isso, ampliar o próprio repertório de referências. Aliás, isso vale até para casais em que não há muita distinção etária.

Um outro ponto é que, quase sempre (senão sempre), encaramos duas pessoas que estão em fases de vida significativamente diferentes como uma delas tendo uma forma de poder sobre a outra, não importa se a pessoa mais velha é o homem ou a mulher.

Não podemos negar que existam relacionamentos intergeracionais que passam por isso ou que o mais velho queira tirar alguma vantagem do mais novo por meio da relação, mas também é possível pensar que dois adultos maduros, independentemente de qual seja a diferença de idade entre eles, possam ter um relacionamento saudável.

Idade afetiva, ou seja, a maturidade que temos para encarar a vida e as dificuldades que ela nos traz, conta mais do que idade cronológica.

Acesso em: https://tinyurl.com/79xnx558
Infere-se do texto que, no Irã, a diferença de idade em casais é culturalmente aceita e não afeta a satisfação conjugal.
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Q2033753 Direito Financeiro
Do regime de pagamentos dos débitos da Fazenda Pública, de acordo com a disciplina constitucional fixada para os precatórios, extrai-se que:
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Q2033752 Direito Constitucional
Considere:
I. Órgão de controle interno do Poder Executivo federal encontra-se autorizado a fiscalizar a aplicação de recursos públicos federais mesmo em um Estado ou Município, sem que isso importe em ofensa ao pacto federativo ou usurpação de competência do Tribunal de Contas da União. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
II. A competência técnica do Tribunal de Contas do Estado, ao negar registro de admissão de pessoal, não se subordina à revisão pelo Poder Legislativo respectivo.
III. Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas, em homenagem ao princípio da proteção da confiança legítima.
IV. O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público, desde que motivadamente e respeitado o princípio da colegialidade, pois exerce função judicante.

No que se refere à sistemática de controle interno e externo estabelecida na Constituição Federal, está correto o que se afirma APENAS em
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Q2033751 Direito Financeiro
São princípios orçamentários específicos ou setoriais:
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Q2033750 Direito Financeiro
Acerca do tema dos orçamentos, a Constituição Federal estabelece:  
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Q2033749 Direito Financeiro
O conceito de Constituição financeira contempla, entre outros aspectos: 
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Q2033748 Direito Financeiro
Supondo que em uma determinada prefeitura, a relação entre despesas correntes e receitas correntes, no período de 12 (doze) meses, seja superior a 95%, razão pela qual o Poder Executivo adotou um ajuste fiscal, sendo, por isso,
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Q2033747 Direito Financeiro
No que se refere às despesas e receitas públicas, a legislação pertinente estabelece:
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Q2033746 Direito Financeiro
Nos termos da legislação vigente, a verificação do cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de determinado Estado da federação, inclusive das empresas por ele controladas, direta ou indiretamente, é atribuição do
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Q2033745 Direito Financeiro
A lei de responsabilidade fiscal, com relação à despesa, estabelece: 
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Q2033744 Direito Financeiro
A lei de responsabilidade fiscal
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Q2033743 Contabilidade Pública
O pagamento, em novembro de 2021, de restos a pagar processados e o recebimento antecipado, em dezembro de 2021, de receitas tributárias cujo evento tributável ocorreu em janeiro de 2022, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, dão origem, respectivamente, a
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Q2033742 Contabilidade Pública
Sobre as bases de mensuração para os ativos e para os passivos, considere:
I. A avaliação da capacidade financeira requer a informação sobre o montante que deveria ser recebido na venda do ativo. Essa informação é fornecida pelo valor de mercado.
II. O custo de reposição de um ativo inclui todos os custos que seriam, necessariamente, incorridos na reposição do potencial de serviços do ativo e é específico à entidade.
III. O custo de reposição fornece informação que facilita a avaliação da capacidade financeira.
IV. O custo de cumprimento da obrigação corresponde aos custos nos quais a entidade incorre no cumprimento das obrigações representadas pelo passivo, assumindo que o faz da maneira menos onerosa.

De acordo com a NBC TSP Estrutura Conceitual, está correto o que se afirma APENAS em
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Q2033741 Contabilidade Pública
De acordo com a NBC TSP 04, os estoques de produtos de higiene pessoal mantidos para distribuição gratuita e os estoques de telhas mantidos para distribuição por meio da cobrança de valor irrisório devem ser mensurados, respectivamente, pelo
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Q2033740 Contabilidade Pública
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e a NBC TSP 03, a provável entrada de recursos financeiros decorrente de uma reivindicação por meio de processo judicial para ressarcimento por danos ao patrimônio público, cujo resultado é incerto, deve compor as informações evidenciadas
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Q2033739 Contabilidade Pública
De acordo com a NBC TSP 12, um ente público deve evidenciar  
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Q2033738 Contabilidade Pública
No Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, as contas contábeis Custos, Descontos Financeiros Obtidos e Previsão da Receita pertencem, respectivamente, às
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Q2033737 Contabilidade Pública
Atenção: Para responder à questão, considere as transações descritas nos itens a seguir que foram extraídas do sistema de contabilidade de um ente público e se referem ao mês de janeiro de 2022. 

I. Alienação de bem imóvel, pelo valor de R$ 350.000,00, em 31/01/2022. Na data da alienação, o bem estava registrado no Ativo Imobilizado pelo custo de R$ 310.000,00 e o valor da amortização e redução ao valor recuperável acumulada sera R$ 110.000,00. A receita obtida com a alienação foi integralmente arrecadada no mês de julho de 2022.

II. Arrecadação de receitas de Contribuições no valor de R$ 1.900.000,00. O fato gerador desta receita, de acordo com o regime de competência, ocorreu no mês de janeiro de 2022.

III. Arrecadação de Receitas de Serviços no valor de R$ 351.200,00. O fato gerador desta receita, de acordo com o regime de competência, ocorreu no mês de dezembro de 2021.
 
IV. Empenho de despesa corrente com Serviços de Consultoria no valor de R$ 500.000,00. O serviço contratado é referente à implementação de políticas contábeis. O serviço foi prestado e a despesa liquidada, pelo valor total empenhado, entre os meses de março e agosto de 2022. O pagamento ocorreu no mês de outubro de 2022, pelo valor total empenhado.
 
V. Empenho, liquidação e pagamento de despesa corrente com Pessoal e Encargos Sociais no valor de R$ 3.100.000,00.
 
VI. Lançamento de receitas de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria no valor de R$ 4.850.000,00. O valor lançado foi integralmente arrecadado entre os meses de fevereiro e outubro de 2022.
 
VII. Liquidação de restos a pagar não processados inscritos em 31/12/2021 no valor de R$ 19.000,00. Tais restos a pagar se referem à despesa corrente com material de construção para reparos em imóveis, cuja nota de empenho foi emitida no mês de dezembro de 2021. Todo o material foi utilizado durante a realização dos reparos no mês de abril de 2022 e, neste mesmo mês, os restos a pagar foram pagos, pelo valor total liquidado.

VIII. Obtenção de Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária, no valor de R$ 980.000,00, em 31/01/2022. A amortização do principal e o pagamento de juros foram efetuados no mês de outubro de 2022.
 
IX. Recebimento e aprovação da prestação de contas referente ao suprimento de fundos concedido a um servidor no mês de dezembro de 2021. O suprimento concedido foi no valor de R$ 300,00 e foi integralmente utilizado pelo servidor no mês de dezembro de 2021.
 
X. Recebimento de dinheiro em doação pelo valor de R$ 68.000,00. A doação recebida não apresentava condições a ela atreladas.
 
XI. Recebimento de Transferências Correntes intergovernamentais no valor de R$ 2.140.000,00. O fato gerador desta receita, de acordo com o regime de competência, ocorreu no mês de novembro de 2021.
 
XII. Reconhecimento, pelo valor de R$ 160.000,00, da depreciação mensal do ativo imobilizado.

XIII. Reversão, pelo valor de R$ 400.000,00, de provisões trabalhistas reconhecidas no mês de fevereiro de 2021.
 
XIV. Utilização de material de consumo no valor de R$ 4.000,00. O material utilizado foi adquirido no mês de agosto de 2020.
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e a Lei n° 4.320/1964, as transações descritas nos itens VI, VIII e X que ocorreram no mês de janeiro de 2022 deram origem, respectivamente, a
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Q2033736 Contabilidade Pública
Atenção: Para responder à questão, considere as transações descritas nos itens a seguir que foram extraídas do sistema de contabilidade de um ente público e se referem ao mês de janeiro de 2022. 

I. Alienação de bem imóvel, pelo valor de R$ 350.000,00, em 31/01/2022. Na data da alienação, o bem estava registrado no Ativo Imobilizado pelo custo de R$ 310.000,00 e o valor da amortização e redução ao valor recuperável acumulada sera R$ 110.000,00. A receita obtida com a alienação foi integralmente arrecadada no mês de julho de 2022.

II. Arrecadação de receitas de Contribuições no valor de R$ 1.900.000,00. O fato gerador desta receita, de acordo com o regime de competência, ocorreu no mês de janeiro de 2022.

III. Arrecadação de Receitas de Serviços no valor de R$ 351.200,00. O fato gerador desta receita, de acordo com o regime de competência, ocorreu no mês de dezembro de 2021.
 
IV. Empenho de despesa corrente com Serviços de Consultoria no valor de R$ 500.000,00. O serviço contratado é referente à implementação de políticas contábeis. O serviço foi prestado e a despesa liquidada, pelo valor total empenhado, entre os meses de março e agosto de 2022. O pagamento ocorreu no mês de outubro de 2022, pelo valor total empenhado.
 
V. Empenho, liquidação e pagamento de despesa corrente com Pessoal e Encargos Sociais no valor de R$ 3.100.000,00.
 
VI. Lançamento de receitas de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria no valor de R$ 4.850.000,00. O valor lançado foi integralmente arrecadado entre os meses de fevereiro e outubro de 2022.
 
VII. Liquidação de restos a pagar não processados inscritos em 31/12/2021 no valor de R$ 19.000,00. Tais restos a pagar se referem à despesa corrente com material de construção para reparos em imóveis, cuja nota de empenho foi emitida no mês de dezembro de 2021. Todo o material foi utilizado durante a realização dos reparos no mês de abril de 2022 e, neste mesmo mês, os restos a pagar foram pagos, pelo valor total liquidado.

VIII. Obtenção de Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária, no valor de R$ 980.000,00, em 31/01/2022. A amortização do principal e o pagamento de juros foram efetuados no mês de outubro de 2022.
 
IX. Recebimento e aprovação da prestação de contas referente ao suprimento de fundos concedido a um servidor no mês de dezembro de 2021. O suprimento concedido foi no valor de R$ 300,00 e foi integralmente utilizado pelo servidor no mês de dezembro de 2021.
 
X. Recebimento de dinheiro em doação pelo valor de R$ 68.000,00. A doação recebida não apresentava condições a ela atreladas.
 
XI. Recebimento de Transferências Correntes intergovernamentais no valor de R$ 2.140.000,00. O fato gerador desta receita, de acordo com o regime de competência, ocorreu no mês de novembro de 2021.
 
XII. Reconhecimento, pelo valor de R$ 160.000,00, da depreciação mensal do ativo imobilizado.

XIII. Reversão, pelo valor de R$ 400.000,00, de provisões trabalhistas reconhecidas no mês de fevereiro de 2021.
 
XIV. Utilização de material de consumo no valor de R$ 4.000,00. O material utilizado foi adquirido no mês de agosto de 2020.
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o impacto das transações ocorridas no mês de janeiro de 2022 no resultado financeiro, apurado por meio do Balanço Financeiro do ano de 2022, foi positivo, em reais:
Alternativas
Respostas
81: E
82: C
83: B
84: E
85: A
86: B
87: A
88: E
89: D
90: D
91: A
92: E
93: C
94: D
95: D
96: B
97: C
98: E
99: C
100: C