Questões de Concurso Para técnico em análises clínicas

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Q2373652 Medicina
A técnica de VDRL é uma reação de floculação, um método amplamante utilizado para identificar pacientes portadores de uma determinada doença sexualmante tranamissível, causada pela bactéria Treponema pallidum. Diante disso, podemos afirmar que o VDRL é um exame de sangue utilizado para o diagnóstico e acompanhamento da:
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Q2373651 Medicina
O método da fita adesiva é empregado na parasitologia para pesquisa de ovos de Enterobius vermiculares (Oxiurus). Este consiste na coleta por meio de uma fita adesiva transparente, pressionada na região anal e perianal, posteriormente devendo ser disposta cuidadosamente em uma lâmina para ser analisada.

De acordo com o contexto e considerando os métodos de diagnóstico em parasitologia, o indicado para a pesquisa de Oxiurus é o:
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Q2373650 Medicina
O hemograma é um exame de elevada sensibilidade e de pouca especificidade, ou seja, diversas condições e patologias alteram o seu padrão, porém, em termos de causa ou etiologia exata, este exame necessita do apoio da clínica e de outros exames complementares. Diante do contexto, com relação ao hemograma, a alternativa que contempla de forma sensata, é:
Alternativas
Q2373649 Medicina
As imunoglobulinas, também conhecidas anticorpos, são proteínas produzidas pelo sistema imunológico, quando um antígeno invade o organismo e desencadeia uma resposta imune, levando a partir desse ponto, a diferenciação de um tipo de leucócito, que passa a sintetizar essas proteínas de defesa em grande quantidade. Contudo, nem todos os leucócitos são capazes de se diferenciar e produzir anticorpos, atuando na defesa do nosso organismo de outras formas. Diante da afirmativa acima, os únicos leucócitos capazes de produzir anticorpos são os:
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Q2373648 Medicina
As infecções da corrente sanguínea são multifatoriais, e representam uma das mais importantes complicações de um processo, podendo ser diagnosticadas a partir da detecção de microrganismos viáveis no sangue do paciente. Portanto, se houver suspeita de uma infecção generalizada grave no organismo (septicemia), ou para detecção de bactérias na corrente sanguínea (bacteremia), o exame ideal a ser realizado é:
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Q2373647 Medicina
Um sistema automatizado para determinação do hemograma apresentou obstrução de suas tubulações que carreiam sangue para a cubeta responsável pelos testes de impedância elétrica. Após uma análise técnica, foi constatado pelo responsável técnico de tratar-se da presença de um microcoágulo, o qual impedia que o sangue chegasse até a câmata de contagem referida anteriormente.

Dessa forma, houve prejuízo na contagem de:
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Q2373646 Medicina
O antibiograma ou teste de suscetibilidade bacteriana aos antimicrobianos, é considerado a etapa mais importante e desafiadora tarefa do laboratório de microbiologia, não apenas pelos cuidados redobrados que fazem parte desse processo, mas também pela capacidade de detecção de mecanismos de resistências produzidos pelos microrganismos. O método empregado para verificação da sensibilidade bacteriana ou detecção de resistência aos antimicrobianos utilizado no laboratório de microbiologia, realizado através de difusão com disco (disco-difusão) é o:
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Q2373645 Medicina
Nos últimos anos, os métodos de imunoensáios sofreram significativos avanços tecnológicos na produção de antígenos e anticorpos e de sistemas automatizados, utilizados no diagnóstico laboratorial. Entretanto, alguns testes podem ser considerados simples, os quais são empregados dispositivos destinados a detectar a presença de uma substância alvo em uma amostra líquida, e que geram uma resposta rápida, sem que para sua execução tenham que passar por processos laboratoriais automatizados especializados. Com relação aos testes imunológicos rápidos, aquele que geralmente considera a presença de antígenos na amostra é o: 
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Q2373644 Medicina
O organismo humano reage a todo instante aos ataques de corpos estranhos, substâncias tóxicas ou microrganismos, sejam bactérias, vírus ou fungos, através de suas defesas, proporcionada pelo sistema imunológico. Entre as principais formas de proteção está a produção de proteínas produzidas por um tipo de célula, as quais participam ativamente na defesa do organismo. Estas proteínas são genericamente designadas de:
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Q2373643 Medicina
O exame de glicemia em jejum é utilizado para verificar o nível de glicose (açúcar) no sangue do paciente, e de forma presuntiva, investigar a presença de diabetes, como também o monitoramento ou controle da mesma. Os níveis de glicose para serem considerados normais devem ter valores entre 70mg/dl a 100mg/dl. Para realização do teste de glicemia, é necessário um tempo de jejum de:
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Q2373642 Medicina
Em um laboratório de análises clínicas, o profissional responsável pelo setor de Microbiologia Clínica, recebeu uma lâmina contendo esfregaço de Estafilococos provenientes de secreção de lesão, e uma outra lâmina contendo esfregaço de Escherichia coli de uma cultura de urina, para serem coradas pelo método de Gram. A caracterização destas bactérias observadas na microscopia após coloração serão, respectivamente:
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Q2373641 Medicina
A infecção do trato urinário é uma doença que pode acometer indivíduos de diferentes idades, notadamente mulheres sexualmente ativas, gestantes, mulheres durante a menopausa e pessoas submetidas a internação hospitalar, principalmente aquelas que fazem uso de cateterização vesical (sonda). As causas dessas infecções são comumente evidenciadas pela presença de bacilos Gram negativos, ressaltando que cerca de 90% dos casos de cistite diagnosticados em pacientes do sexo feminino estão frequentemente associados à presença da bactéria:
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Ano: 2024 Banca: FUNCERN Órgão: Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN Provas: FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Assistente Administrativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Manutenção de Computadores | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Tradutor e Intérprete de Libras | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Agente Comunitário de Saúde | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Agente de Combate às Endemias | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Auxiliar de Apoio Pedagógico | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Auxiliar de Saúde Bucal - ASB | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Análises Clínicas | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Edificações | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Enfermagem | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Cinegrafista Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Operador de Mídia | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo - Área Legislativa | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo - Apoio em Informática | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Recepcionista Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Operador de Máquinas Pesadas | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Cuidador de Pessoa com Deficiência |
Q2373535 Noções de Informática
A assistente pessoal criada pela Microsoft que auxilia os usuários no Windows 10 denomina-se
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Ano: 2024 Banca: FUNCERN Órgão: Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN Provas: FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Assistente Administrativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Manutenção de Computadores | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Tradutor e Intérprete de Libras | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Agente Comunitário de Saúde | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Agente de Combate às Endemias | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Auxiliar de Apoio Pedagógico | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Auxiliar de Saúde Bucal - ASB | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Análises Clínicas | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Edificações | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Enfermagem | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Cinegrafista Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Operador de Mídia | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo - Área Legislativa | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo - Apoio em Informática | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Recepcionista Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Operador de Máquinas Pesadas | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Cuidador de Pessoa com Deficiência |
Q2373534 Noções de Informática
No navegador Edge da Microsoft, é possível abrir uma janela que não salva no computador os dados de navegação, arquivos temporários, histórico e cookies. Essa janela denomina-se
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Ano: 2024 Banca: FUNCERN Órgão: Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN Provas: FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Assistente Administrativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Manutenção de Computadores | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Tradutor e Intérprete de Libras | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Agente Comunitário de Saúde | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Agente de Combate às Endemias | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Auxiliar de Apoio Pedagógico | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Auxiliar de Saúde Bucal - ASB | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Análises Clínicas | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Edificações | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Enfermagem | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Cinegrafista Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Operador de Mídia | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo - Área Legislativa | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo - Apoio em Informática | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Recepcionista Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Operador de Máquinas Pesadas | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Cuidador de Pessoa com Deficiência |
Q2373533 Noções de Informática
Ao abrir o navegador Google Chrome e pressionar no teclado CTRL+H, o usuário abrirá a janela de
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Ano: 2024 Banca: FUNCERN Órgão: Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN Provas: FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Assistente Administrativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Manutenção de Computadores | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Tradutor e Intérprete de Libras | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Agente Comunitário de Saúde | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Agente de Combate às Endemias | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Auxiliar de Apoio Pedagógico | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Auxiliar de Saúde Bucal - ASB | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Análises Clínicas | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Edificações | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Enfermagem | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Cinegrafista Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Operador de Mídia | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo - Área Legislativa | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo - Apoio em Informática | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Recepcionista Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Operador de Máquinas Pesadas | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Cuidador de Pessoa com Deficiência |
Q2373532 Noções de Informática
Para sublinhar uma palavra no programa Microsoft Word Professional Plus 2016 – PT-BR, o usuário deve utilizar o seguinte atalho do teclado:
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Q2373531 Noções de Informática
Ao abrir o Explorador de Arquivos do Windows 10 Educacional e selecionar a opção "Documentos" no acesso rápido, o usuário pode criar uma pasta por meio do atalho 
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Ano: 2024 Banca: FUNCERN Órgão: Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN Provas: FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Assistente Administrativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Manutenção de Computadores | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Tradutor e Intérprete de Libras | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Agente Comunitário de Saúde | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Agente de Combate às Endemias | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Auxiliar de Apoio Pedagógico | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Auxiliar de Saúde Bucal - ASB | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Análises Clínicas | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Edificações | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Enfermagem | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Cinegrafista Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Operador de Mídia | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo - Área Legislativa | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo - Apoio em Informática | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Recepcionista Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Operador de Máquinas Pesadas | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Cuidador de Pessoa com Deficiência |
Q2373530 Português
Falácia do injustificável

Por Margareth Dalcolmo


            Inacreditável que, em meio a tantos problemas relevantes e preocupações no momento que vivemos, com guerras insanas, recrudescimento de ódios, vilipêndio de culturas, necessidade de reconstruir tanta coisa, e, por outro lado, maravilhas tecnológicas que nos inspiram e desafiam em torná-las acessíveis ao maior número de pessoas, estejamos diante de uma discussão sobre algo tão sobejamente nocivo, em todos os sentidos, como os dispositivos eletrônicos de fumar. Mas o fato é que nas últimas semanas se intensificou o assunto, sob a pressão de produtores e políticos, para que a regulamentação vigente no Brasil desde 2009 e ratificada em 2022 seja revista, liberando a comercialização.

            Independentemente do teor de qualquer argumento, subjetivo ou científico, a configurar uma retórica construída sobre o que poderíamos definir como uma criação do mal, é preciso deixar claro, para os não iniciados nessa já cansada discussão, que após tentativas de captar novos adictos em nicotina, ao longo dos anos, com uso de filtros, seguidas de formulações chamadas “light”, surgem no mercado, nos últimos quinze anos, os dispositivos eletrônicos de fumar. Se fossem apenas suntuários e lúdicos, como tantos outros objetos de consumo da nossa contemporaneidade, seriam aceitáveis. Mas não. Surgiram da obstinação da indústria em lucrar, após a redução do número de fumantes em várias regiões do planeta. Eles não são inocentes, eles não podem ser travestidos de “redutores de danos” em pessoas que querem abandonar os cigarros convencionais, uma vez que contém altas doses de nicotina, que é a substância altamente viciante. Estamos assim a criar novas legiões de dependentes. E aos que nos questionam, então o porquê de ser reaberta essa discussão em consulta pública pela Anvisa, como ora ocorre, por sessenta dias, esclarecemos que esse é um procedimento de boas práticas em processos regulatórios, e não necessariamente modifica o racional.

             O Brasil como país vitorioso em sua pioneira luta contra os cigarros convencionais de direitos individuais, reduzindo substantivamente o número de usuários de quase 40% para menos de 10% da população, também o é na regulação que criou, desde 2009, proibindo a comercialização de qualquer produto de tabaco aquecido em território nacional. É falacioso afirmar que fabricar, gerar empregos e impostos superaria os gastos com saúde em decorrência das doenças.

         É repetitivo afirmar que há consenso entre especialistas que a indústria do tabaco seja responsável por causar dezenas de doenças e 12% dos óbitos no mundo, de acordo com as estimativas da OMS. O uso desses dispositivos desencadeou até mesmo o surgimento de uma nova doença, denominada Evali (Doença Pulmonar Associada aos Produtos de Cigarro eletrônico ou Vaping), que pode levar o paciente à UTI, ou mesmo à morte, em decorrência de insuficiência respiratória. É falacioso afirmar que o Evali foi apenas um surto, ocorrido nos Estados Unidos, causado por concentrações sem controle de substâncias, entre elas o THC.

            É falsa também a informação que a utilização de dispositivos eletrônicos de fumar no país quase quadruplicou em 4 anos. Toda a publicidade para a venda desses produtos não tem como alvo os dependentes do cigarro tradicional, mas sim um novo mercado consumidor composto, principalmente, por jovens, adolescentes e até mesmo crianças. No Brasil, entre estudantes de 13 a 17 anos, 16,8% já experimentaram cigarro eletrônico, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (Pense), que contempla o período de 2009 a 2019.

              Na reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa dos últimos dias, houve manifestações subjetivas de pessoas, o que não deverá ser considerado em análise técnica frente aos relatórios absolutamente bem documentados com base na cronologia dos fatos científicos e experiências de regulamentação de outros países, apresentados nos votos dos diretores, em particular pelo Diretor Presidente Barra Torres. A Academia Nacional de Medicina também publicou contundente parecer contra qualquer liberação desses produtos.

          Como os senhores da guerra, historicamente não matam, mandam matar e não morrem, mandam morrer, imagino que nenhum dono da poderosa indústria tabageira fume dispositivos eletrônicos ou estimulem que seus filhos o façam, em nome da preservação da saúde e do bem estar e tampouco se permitam a desfaçatez do argumento de “redução de danos”.


Disponível em: https://oglobo.globo.com/blogs/a-hora-da-ciencia/[acesso em dez. de 2023]

É repetitivo afirmar que há consenso entre especialistas que a indústria do tabaco seja responsável por causar dezenas de doenças e 12% dos óbitos no mundo, de acordo com as estimativas da OMS. O uso desses dispositivos desencadeou até mesmo o surgimento de uma nova doença, denominada Evali (Doença Pulmonar Associada aos Produtos de Cigarro eletrônico ou Vaping), que pode levar o paciente à UTI [1], ou mesmo à morte, em decorrência de insuficiência respiratória. É falacioso afirmar que o Evali foi apenas um surto [2], ocorrido nos Estados Unidos, causado por concentrações sem controle de substâncias, entre elas o THC.



Em relação às duas orações em destaque, é correto afirmar:

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Ano: 2024 Banca: FUNCERN Órgão: Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN Provas: FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Assistente Administrativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Manutenção de Computadores | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Tradutor e Intérprete de Libras | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Agente Comunitário de Saúde | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Agente de Combate às Endemias | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Auxiliar de Apoio Pedagógico | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Auxiliar de Saúde Bucal - ASB | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Análises Clínicas | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Edificações | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Enfermagem | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Cinegrafista Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Operador de Mídia | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo - Área Legislativa | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo - Apoio em Informática | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Recepcionista Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Operador de Máquinas Pesadas | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Cuidador de Pessoa com Deficiência |
Q2373529 Português
Falácia do injustificável

Por Margareth Dalcolmo


            Inacreditável que, em meio a tantos problemas relevantes e preocupações no momento que vivemos, com guerras insanas, recrudescimento de ódios, vilipêndio de culturas, necessidade de reconstruir tanta coisa, e, por outro lado, maravilhas tecnológicas que nos inspiram e desafiam em torná-las acessíveis ao maior número de pessoas, estejamos diante de uma discussão sobre algo tão sobejamente nocivo, em todos os sentidos, como os dispositivos eletrônicos de fumar. Mas o fato é que nas últimas semanas se intensificou o assunto, sob a pressão de produtores e políticos, para que a regulamentação vigente no Brasil desde 2009 e ratificada em 2022 seja revista, liberando a comercialização.

            Independentemente do teor de qualquer argumento, subjetivo ou científico, a configurar uma retórica construída sobre o que poderíamos definir como uma criação do mal, é preciso deixar claro, para os não iniciados nessa já cansada discussão, que após tentativas de captar novos adictos em nicotina, ao longo dos anos, com uso de filtros, seguidas de formulações chamadas “light”, surgem no mercado, nos últimos quinze anos, os dispositivos eletrônicos de fumar. Se fossem apenas suntuários e lúdicos, como tantos outros objetos de consumo da nossa contemporaneidade, seriam aceitáveis. Mas não. Surgiram da obstinação da indústria em lucrar, após a redução do número de fumantes em várias regiões do planeta. Eles não são inocentes, eles não podem ser travestidos de “redutores de danos” em pessoas que querem abandonar os cigarros convencionais, uma vez que contém altas doses de nicotina, que é a substância altamente viciante. Estamos assim a criar novas legiões de dependentes. E aos que nos questionam, então o porquê de ser reaberta essa discussão em consulta pública pela Anvisa, como ora ocorre, por sessenta dias, esclarecemos que esse é um procedimento de boas práticas em processos regulatórios, e não necessariamente modifica o racional.

             O Brasil como país vitorioso em sua pioneira luta contra os cigarros convencionais de direitos individuais, reduzindo substantivamente o número de usuários de quase 40% para menos de 10% da população, também o é na regulação que criou, desde 2009, proibindo a comercialização de qualquer produto de tabaco aquecido em território nacional. É falacioso afirmar que fabricar, gerar empregos e impostos superaria os gastos com saúde em decorrência das doenças.

         É repetitivo afirmar que há consenso entre especialistas que a indústria do tabaco seja responsável por causar dezenas de doenças e 12% dos óbitos no mundo, de acordo com as estimativas da OMS. O uso desses dispositivos desencadeou até mesmo o surgimento de uma nova doença, denominada Evali (Doença Pulmonar Associada aos Produtos de Cigarro eletrônico ou Vaping), que pode levar o paciente à UTI, ou mesmo à morte, em decorrência de insuficiência respiratória. É falacioso afirmar que o Evali foi apenas um surto, ocorrido nos Estados Unidos, causado por concentrações sem controle de substâncias, entre elas o THC.

            É falsa também a informação que a utilização de dispositivos eletrônicos de fumar no país quase quadruplicou em 4 anos. Toda a publicidade para a venda desses produtos não tem como alvo os dependentes do cigarro tradicional, mas sim um novo mercado consumidor composto, principalmente, por jovens, adolescentes e até mesmo crianças. No Brasil, entre estudantes de 13 a 17 anos, 16,8% já experimentaram cigarro eletrônico, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (Pense), que contempla o período de 2009 a 2019.

              Na reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa dos últimos dias, houve manifestações subjetivas de pessoas, o que não deverá ser considerado em análise técnica frente aos relatórios absolutamente bem documentados com base na cronologia dos fatos científicos e experiências de regulamentação de outros países, apresentados nos votos dos diretores, em particular pelo Diretor Presidente Barra Torres. A Academia Nacional de Medicina também publicou contundente parecer contra qualquer liberação desses produtos.

          Como os senhores da guerra, historicamente não matam, mandam matar e não morrem, mandam morrer, imagino que nenhum dono da poderosa indústria tabageira fume dispositivos eletrônicos ou estimulem que seus filhos o façam, em nome da preservação da saúde e do bem estar e tampouco se permitam a desfaçatez do argumento de “redução de danos”.


Disponível em: https://oglobo.globo.com/blogs/a-hora-da-ciencia/[acesso em dez. de 2023]
É repetitivo afirmar que há consenso entre especialistas que a indústria do tabaco seja responsável por causar dezenas de doenças e 12% dos óbitos no mundo, de acordo com as estimativas da OMS. O uso desses dispositivos desencadeou até mesmo o surgimento de uma nova doença, denominada Evali (Doença Pulmonar Associada aos Produtos de Cigarro eletrônico ou Vaping), que pode levar o paciente à UTI [1], ou mesmo à morte, em decorrência de insuficiência respiratória. É falacioso afirmar que o Evali foi apenas um surto [2], ocorrido nos Estados Unidos, causado por concentrações sem controle de substâncias, entre elas o THC.



A interligação entre os dois últimos períodos é estabelecida por um conector elíptico. Um conector que pode ser utilizado para esclarecer a relação de sentido é o
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Ano: 2024 Banca: FUNCERN Órgão: Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN Provas: FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Assistente Administrativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Manutenção de Computadores | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Tradutor e Intérprete de Libras | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Agente Comunitário de Saúde | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Agente de Combate às Endemias | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Auxiliar de Apoio Pedagógico | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Auxiliar de Saúde Bucal - ASB | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Análises Clínicas | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Edificações | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Enfermagem | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Cinegrafista Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Operador de Mídia | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo - Área Legislativa | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo - Apoio em Informática | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Recepcionista Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Operador de Máquinas Pesadas | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Cuidador de Pessoa com Deficiência |
Q2373528 Português
Falácia do injustificável

Por Margareth Dalcolmo


            Inacreditável que, em meio a tantos problemas relevantes e preocupações no momento que vivemos, com guerras insanas, recrudescimento de ódios, vilipêndio de culturas, necessidade de reconstruir tanta coisa, e, por outro lado, maravilhas tecnológicas que nos inspiram e desafiam em torná-las acessíveis ao maior número de pessoas, estejamos diante de uma discussão sobre algo tão sobejamente nocivo, em todos os sentidos, como os dispositivos eletrônicos de fumar. Mas o fato é que nas últimas semanas se intensificou o assunto, sob a pressão de produtores e políticos, para que a regulamentação vigente no Brasil desde 2009 e ratificada em 2022 seja revista, liberando a comercialização.

            Independentemente do teor de qualquer argumento, subjetivo ou científico, a configurar uma retórica construída sobre o que poderíamos definir como uma criação do mal, é preciso deixar claro, para os não iniciados nessa já cansada discussão, que após tentativas de captar novos adictos em nicotina, ao longo dos anos, com uso de filtros, seguidas de formulações chamadas “light”, surgem no mercado, nos últimos quinze anos, os dispositivos eletrônicos de fumar. Se fossem apenas suntuários e lúdicos, como tantos outros objetos de consumo da nossa contemporaneidade, seriam aceitáveis. Mas não. Surgiram da obstinação da indústria em lucrar, após a redução do número de fumantes em várias regiões do planeta. Eles não são inocentes, eles não podem ser travestidos de “redutores de danos” em pessoas que querem abandonar os cigarros convencionais, uma vez que contém altas doses de nicotina, que é a substância altamente viciante. Estamos assim a criar novas legiões de dependentes. E aos que nos questionam, então o porquê de ser reaberta essa discussão em consulta pública pela Anvisa, como ora ocorre, por sessenta dias, esclarecemos que esse é um procedimento de boas práticas em processos regulatórios, e não necessariamente modifica o racional.

             O Brasil como país vitorioso em sua pioneira luta contra os cigarros convencionais de direitos individuais, reduzindo substantivamente o número de usuários de quase 40% para menos de 10% da população, também o é na regulação que criou, desde 2009, proibindo a comercialização de qualquer produto de tabaco aquecido em território nacional. É falacioso afirmar que fabricar, gerar empregos e impostos superaria os gastos com saúde em decorrência das doenças.

         É repetitivo afirmar que há consenso entre especialistas que a indústria do tabaco seja responsável por causar dezenas de doenças e 12% dos óbitos no mundo, de acordo com as estimativas da OMS. O uso desses dispositivos desencadeou até mesmo o surgimento de uma nova doença, denominada Evali (Doença Pulmonar Associada aos Produtos de Cigarro eletrônico ou Vaping), que pode levar o paciente à UTI, ou mesmo à morte, em decorrência de insuficiência respiratória. É falacioso afirmar que o Evali foi apenas um surto, ocorrido nos Estados Unidos, causado por concentrações sem controle de substâncias, entre elas o THC.

            É falsa também a informação que a utilização de dispositivos eletrônicos de fumar no país quase quadruplicou em 4 anos. Toda a publicidade para a venda desses produtos não tem como alvo os dependentes do cigarro tradicional, mas sim um novo mercado consumidor composto, principalmente, por jovens, adolescentes e até mesmo crianças. No Brasil, entre estudantes de 13 a 17 anos, 16,8% já experimentaram cigarro eletrônico, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (Pense), que contempla o período de 2009 a 2019.

              Na reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa dos últimos dias, houve manifestações subjetivas de pessoas, o que não deverá ser considerado em análise técnica frente aos relatórios absolutamente bem documentados com base na cronologia dos fatos científicos e experiências de regulamentação de outros países, apresentados nos votos dos diretores, em particular pelo Diretor Presidente Barra Torres. A Academia Nacional de Medicina também publicou contundente parecer contra qualquer liberação desses produtos.

          Como os senhores da guerra, historicamente não matam, mandam matar e não morrem, mandam morrer, imagino que nenhum dono da poderosa indústria tabageira fume dispositivos eletrônicos ou estimulem que seus filhos o façam, em nome da preservação da saúde e do bem estar e tampouco se permitam a desfaçatez do argumento de “redução de danos”.


Disponível em: https://oglobo.globo.com/blogs/a-hora-da-ciencia/[acesso em dez. de 2023]

Para responder à questão, analise o parágrafo a seguir. 


É falsa também a informação que a utilização de dispositivos eletrônicos de fumar no país quase quadruplicou em 4 anos. Toda a publicidade para a venda desses produtos não tem como alvo os dependentes do cigarro tradicional, mas sim um novo mercado consumidor composto principalmente por jovens, adolescentes e até mesmo crianças. No Brasil, entre estudantes de 13 a 17 anos, 16,8% já experimentaram cigarro eletrônico, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (Pense), que contempla o período de 2009 a 2019.


A palavra “até”, utilizada no parágrafo, trata-se de um

Alternativas
Respostas
461: A
462: B
463: D
464: B
465: B
466: A
467: C
468: C
469: A
470: C
471: C
472: D
473: C
474: B
475: A
476: D
477: C
478: B
479: A
480: D