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Q1898675 Português
           Uma vez estabelecida a ordem política, a caminhada civilizatória deu seus primeiros passos e, com o início de sua organização em vilas, aldeias, comunas ou cidades, houve também a necessidade de criar poderes instrumentais para que alguns de seus integrantes gerissem os interesses coletivos. Os instrumentos de controle surgiram, então, muito antes do Estado moderno e apontam para a Antiguidade.
          No Egito, a arrecadação de tributos já era controlada por escribas; na Índia, o Código de Manu trazia normas de administração financeira; o Senado Romano, com o auxílio dos questores, fiscalizava a utilização dos recursos do Tesouro; e, na Grécia, os legisperitos surgiram como embriões dos atuais tribunais de contas.
        Com o nascimento do estado democrático de direito, torna-se inseparável dele a ideia de controle, visto que, para que haja estado de direito, é indispensável que haja instituições e mecanismos hábeis para garantir a submissão à lei. Desde então, consolidou-se, majoritariamente, a existência de dois sistemas de controle no mundo: o primeiro, de origem anglo-saxã, denominado sistema de controladorias ou sistema de auditoriasgerais; e o segundo, de origem romano-germânica, denominado sistema de tribunais de contas.
   A finalidade tradicional desses modelos de controle, que se convencionou chamar de entidade de fiscalização superior (EFS), é assegurar que a administração pública atue em consonância com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico, cuja finalidade principal é defender os interesses da coletividade. No Brasil, a arquitetura constitucional dedicou aos tribunais de contas essa tarefa. 

Rodrigo Flávio Freire Farias Chamoun. Os tribunais de contas na era da governança pública: focos, princípios e ciclos estratégicos do controle externo. Internet: <http://www.tcees.tc.br/>(com adaptações).

Considerando as ideias e os aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir.


A expressão “desses modelos de controle” (primeiro período do último parágrafo) retoma o termo “tribunais de contas” (último período do penúltimo parágrafo). 

Alternativas
Q1898674 Português
           Uma vez estabelecida a ordem política, a caminhada civilizatória deu seus primeiros passos e, com o início de sua organização em vilas, aldeias, comunas ou cidades, houve também a necessidade de criar poderes instrumentais para que alguns de seus integrantes gerissem os interesses coletivos. Os instrumentos de controle surgiram, então, muito antes do Estado moderno e apontam para a Antiguidade.
          No Egito, a arrecadação de tributos já era controlada por escribas; na Índia, o Código de Manu trazia normas de administração financeira; o Senado Romano, com o auxílio dos questores, fiscalizava a utilização dos recursos do Tesouro; e, na Grécia, os legisperitos surgiram como embriões dos atuais tribunais de contas.
        Com o nascimento do estado democrático de direito, torna-se inseparável dele a ideia de controle, visto que, para que haja estado de direito, é indispensável que haja instituições e mecanismos hábeis para garantir a submissão à lei. Desde então, consolidou-se, majoritariamente, a existência de dois sistemas de controle no mundo: o primeiro, de origem anglo-saxã, denominado sistema de controladorias ou sistema de auditoriasgerais; e o segundo, de origem romano-germânica, denominado sistema de tribunais de contas.
   A finalidade tradicional desses modelos de controle, que se convencionou chamar de entidade de fiscalização superior (EFS), é assegurar que a administração pública atue em consonância com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico, cuja finalidade principal é defender os interesses da coletividade. No Brasil, a arquitetura constitucional dedicou aos tribunais de contas essa tarefa. 

Rodrigo Flávio Freire Farias Chamoun. Os tribunais de contas na era da governança pública: focos, princípios e ciclos estratégicos do controle externo. Internet: <http://www.tcees.tc.br/>(com adaptações).

Considerando as ideias e os aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir.


O emprego das vírgulas para isolar a oração “que se convencionou chamar de entidade de fiscalização superior (EFS)” (último parágrafo) confere a tal oração valor explicativo.

Alternativas
Q1898673 Português
           Uma vez estabelecida a ordem política, a caminhada civilizatória deu seus primeiros passos e, com o início de sua organização em vilas, aldeias, comunas ou cidades, houve também a necessidade de criar poderes instrumentais para que alguns de seus integrantes gerissem os interesses coletivos. Os instrumentos de controle surgiram, então, muito antes do Estado moderno e apontam para a Antiguidade.
          No Egito, a arrecadação de tributos já era controlada por escribas; na Índia, o Código de Manu trazia normas de administração financeira; o Senado Romano, com o auxílio dos questores, fiscalizava a utilização dos recursos do Tesouro; e, na Grécia, os legisperitos surgiram como embriões dos atuais tribunais de contas.
        Com o nascimento do estado democrático de direito, torna-se inseparável dele a ideia de controle, visto que, para que haja estado de direito, é indispensável que haja instituições e mecanismos hábeis para garantir a submissão à lei. Desde então, consolidou-se, majoritariamente, a existência de dois sistemas de controle no mundo: o primeiro, de origem anglo-saxã, denominado sistema de controladorias ou sistema de auditoriasgerais; e o segundo, de origem romano-germânica, denominado sistema de tribunais de contas.
   A finalidade tradicional desses modelos de controle, que se convencionou chamar de entidade de fiscalização superior (EFS), é assegurar que a administração pública atue em consonância com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico, cuja finalidade principal é defender os interesses da coletividade. No Brasil, a arquitetura constitucional dedicou aos tribunais de contas essa tarefa. 

Rodrigo Flávio Freire Farias Chamoun. Os tribunais de contas na era da governança pública: focos, princípios e ciclos estratégicos do controle externo. Internet: <http://www.tcees.tc.br/>(com adaptações).

Considerando as ideias e os aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir.


O sentido e a correção gramatical do último período do primeiro parágrafo seriam preservados caso ele fosse reescrito da seguinte forma: Os instrumentos de controle surgiram, então, muito antes de o Estado Moderno apontar para a Antiguidade. 

Alternativas
Q1898672 Português
           Uma vez estabelecida a ordem política, a caminhada civilizatória deu seus primeiros passos e, com o início de sua organização em vilas, aldeias, comunas ou cidades, houve também a necessidade de criar poderes instrumentais para que alguns de seus integrantes gerissem os interesses coletivos. Os instrumentos de controle surgiram, então, muito antes do Estado moderno e apontam para a Antiguidade.
          No Egito, a arrecadação de tributos já era controlada por escribas; na Índia, o Código de Manu trazia normas de administração financeira; o Senado Romano, com o auxílio dos questores, fiscalizava a utilização dos recursos do Tesouro; e, na Grécia, os legisperitos surgiram como embriões dos atuais tribunais de contas.
        Com o nascimento do estado democrático de direito, torna-se inseparável dele a ideia de controle, visto que, para que haja estado de direito, é indispensável que haja instituições e mecanismos hábeis para garantir a submissão à lei. Desde então, consolidou-se, majoritariamente, a existência de dois sistemas de controle no mundo: o primeiro, de origem anglo-saxã, denominado sistema de controladorias ou sistema de auditoriasgerais; e o segundo, de origem romano-germânica, denominado sistema de tribunais de contas.
   A finalidade tradicional desses modelos de controle, que se convencionou chamar de entidade de fiscalização superior (EFS), é assegurar que a administração pública atue em consonância com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico, cuja finalidade principal é defender os interesses da coletividade. No Brasil, a arquitetura constitucional dedicou aos tribunais de contas essa tarefa. 

Rodrigo Flávio Freire Farias Chamoun. Os tribunais de contas na era da governança pública: focos, princípios e ciclos estratégicos do controle externo. Internet: <http://www.tcees.tc.br/>(com adaptações).

Considerando as ideias e os aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir.


A expressão “essa tarefa”, no final do último parágrafo, refere-se à ideia expressa no trecho “assegurar que a administração pública atue em consonância com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico”, no primeiro período daquele mesmo parágrafo. 

Alternativas
Q1898671 Português
           Uma vez estabelecida a ordem política, a caminhada civilizatória deu seus primeiros passos e, com o início de sua organização em vilas, aldeias, comunas ou cidades, houve também a necessidade de criar poderes instrumentais para que alguns de seus integrantes gerissem os interesses coletivos. Os instrumentos de controle surgiram, então, muito antes do Estado moderno e apontam para a Antiguidade.
          No Egito, a arrecadação de tributos já era controlada por escribas; na Índia, o Código de Manu trazia normas de administração financeira; o Senado Romano, com o auxílio dos questores, fiscalizava a utilização dos recursos do Tesouro; e, na Grécia, os legisperitos surgiram como embriões dos atuais tribunais de contas.
        Com o nascimento do estado democrático de direito, torna-se inseparável dele a ideia de controle, visto que, para que haja estado de direito, é indispensável que haja instituições e mecanismos hábeis para garantir a submissão à lei. Desde então, consolidou-se, majoritariamente, a existência de dois sistemas de controle no mundo: o primeiro, de origem anglo-saxã, denominado sistema de controladorias ou sistema de auditoriasgerais; e o segundo, de origem romano-germânica, denominado sistema de tribunais de contas.
   A finalidade tradicional desses modelos de controle, que se convencionou chamar de entidade de fiscalização superior (EFS), é assegurar que a administração pública atue em consonância com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico, cuja finalidade principal é defender os interesses da coletividade. No Brasil, a arquitetura constitucional dedicou aos tribunais de contas essa tarefa. 

Rodrigo Flávio Freire Farias Chamoun. Os tribunais de contas na era da governança pública: focos, princípios e ciclos estratégicos do controle externo. Internet: <http://www.tcees.tc.br/>(com adaptações).

Considerando as ideias e os aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir.


No primeiro período do terceiro parágrafo, a forma verbal “haja”, em suas duas ocorrências, expressa existência, logo seria gramaticalmente correto substituí-la por exista, em ambas as ocorrências, sem alteração dos sentidos originais do texto. 

Alternativas
Q1898670 Português
           Uma vez estabelecida a ordem política, a caminhada civilizatória deu seus primeiros passos e, com o início de sua organização em vilas, aldeias, comunas ou cidades, houve também a necessidade de criar poderes instrumentais para que alguns de seus integrantes gerissem os interesses coletivos. Os instrumentos de controle surgiram, então, muito antes do Estado moderno e apontam para a Antiguidade.
          No Egito, a arrecadação de tributos já era controlada por escribas; na Índia, o Código de Manu trazia normas de administração financeira; o Senado Romano, com o auxílio dos questores, fiscalizava a utilização dos recursos do Tesouro; e, na Grécia, os legisperitos surgiram como embriões dos atuais tribunais de contas.
        Com o nascimento do estado democrático de direito, torna-se inseparável dele a ideia de controle, visto que, para que haja estado de direito, é indispensável que haja instituições e mecanismos hábeis para garantir a submissão à lei. Desde então, consolidou-se, majoritariamente, a existência de dois sistemas de controle no mundo: o primeiro, de origem anglo-saxã, denominado sistema de controladorias ou sistema de auditoriasgerais; e o segundo, de origem romano-germânica, denominado sistema de tribunais de contas.
   A finalidade tradicional desses modelos de controle, que se convencionou chamar de entidade de fiscalização superior (EFS), é assegurar que a administração pública atue em consonância com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico, cuja finalidade principal é defender os interesses da coletividade. No Brasil, a arquitetura constitucional dedicou aos tribunais de contas essa tarefa. 

Rodrigo Flávio Freire Farias Chamoun. Os tribunais de contas na era da governança pública: focos, princípios e ciclos estratégicos do controle externo. Internet: <http://www.tcees.tc.br/>(com adaptações).

Considerando as ideias e os aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir.



No segundo parágrafo, os termos “No Egito”, “na Índia”, “o Senado Romano” e “na Grécia” são seguidos de vírgula porque expressam circunstância de lugar no início da oração em que aparecem.

Alternativas
Q1898669 Português
           Uma vez estabelecida a ordem política, a caminhada civilizatória deu seus primeiros passos e, com o início de sua organização em vilas, aldeias, comunas ou cidades, houve também a necessidade de criar poderes instrumentais para que alguns de seus integrantes gerissem os interesses coletivos. Os instrumentos de controle surgiram, então, muito antes do Estado moderno e apontam para a Antiguidade.
          No Egito, a arrecadação de tributos já era controlada por escribas; na Índia, o Código de Manu trazia normas de administração financeira; o Senado Romano, com o auxílio dos questores, fiscalizava a utilização dos recursos do Tesouro; e, na Grécia, os legisperitos surgiram como embriões dos atuais tribunais de contas.
        Com o nascimento do estado democrático de direito, torna-se inseparável dele a ideia de controle, visto que, para que haja estado de direito, é indispensável que haja instituições e mecanismos hábeis para garantir a submissão à lei. Desde então, consolidou-se, majoritariamente, a existência de dois sistemas de controle no mundo: o primeiro, de origem anglo-saxã, denominado sistema de controladorias ou sistema de auditoriasgerais; e o segundo, de origem romano-germânica, denominado sistema de tribunais de contas.
   A finalidade tradicional desses modelos de controle, que se convencionou chamar de entidade de fiscalização superior (EFS), é assegurar que a administração pública atue em consonância com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico, cuja finalidade principal é defender os interesses da coletividade. No Brasil, a arquitetura constitucional dedicou aos tribunais de contas essa tarefa. 

Rodrigo Flávio Freire Farias Chamoun. Os tribunais de contas na era da governança pública: focos, princípios e ciclos estratégicos do controle externo. Internet: <http://www.tcees.tc.br/>(com adaptações).

Considerando as ideias e os aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir.


O segundo parágrafo do texto dedica-se a apresentar fatos históricos que comprovam a afirmação anterior de que os instrumentos de controle remontam a Antiguidade. 

Alternativas
Q1898668 Português
           Uma vez estabelecida a ordem política, a caminhada civilizatória deu seus primeiros passos e, com o início de sua organização em vilas, aldeias, comunas ou cidades, houve também a necessidade de criar poderes instrumentais para que alguns de seus integrantes gerissem os interesses coletivos. Os instrumentos de controle surgiram, então, muito antes do Estado moderno e apontam para a Antiguidade.
          No Egito, a arrecadação de tributos já era controlada por escribas; na Índia, o Código de Manu trazia normas de administração financeira; o Senado Romano, com o auxílio dos questores, fiscalizava a utilização dos recursos do Tesouro; e, na Grécia, os legisperitos surgiram como embriões dos atuais tribunais de contas.
        Com o nascimento do estado democrático de direito, torna-se inseparável dele a ideia de controle, visto que, para que haja estado de direito, é indispensável que haja instituições e mecanismos hábeis para garantir a submissão à lei. Desde então, consolidou-se, majoritariamente, a existência de dois sistemas de controle no mundo: o primeiro, de origem anglo-saxã, denominado sistema de controladorias ou sistema de auditoriasgerais; e o segundo, de origem romano-germânica, denominado sistema de tribunais de contas.
   A finalidade tradicional desses modelos de controle, que se convencionou chamar de entidade de fiscalização superior (EFS), é assegurar que a administração pública atue em consonância com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico, cuja finalidade principal é defender os interesses da coletividade. No Brasil, a arquitetura constitucional dedicou aos tribunais de contas essa tarefa. 

Rodrigo Flávio Freire Farias Chamoun. Os tribunais de contas na era da governança pública: focos, princípios e ciclos estratégicos do controle externo. Internet: <http://www.tcees.tc.br/>(com adaptações).

Considerando as ideias e os aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir.


Depreende-se do texto que a forma de organização das sociedades no espaço geográfico foi determinante para a criação de instrumentos de controle. 

Alternativas
Q1894662 Administração Pública

As políticas públicas são desenhadas por meio de instrumentos capazes de traduzir as intenções dos formuladores de políticas em um conjunto de ações concretas. A escolha das ferramentas de aplicação, sejam elas a atuação direta do Estado ou as várias formas de parceria e arranjos público-privados, é fundamental no processo de formulação de políticas públicas. Nessa escolha, diversos fatores devem ser levados em conta, quais sejam: ideais, interesses, indivíduos e instituições. Cada fator apresenta um impacto diferente na escolha das ferramentas.


Sobre as instituições como fatores na escolha de ferramentas de aplicação de políticas públicas, é correto afirmar que, em conjunto com: 

Alternativas
Q1894661 Administração Pública

A formulação de políticas públicas é um processo longo cujo desenvolvimento é permeado por conflitos de interesses. Grupos políticos divergentes buscam favorecer seus interesses e, consequentemente, podem influir na formulação de políticas públicas.


Acerca da corrupção na formulação de políticas públicas, é correto afirmar que é:

Alternativas
Q1894660 Administração Pública

Na gestão por resultados, cabe ao gestor tomar decisões com base em critérios como eficiência, eficácia, viabilidade e aceitabilidade.


Sobre o papel do gestor e a gestão por resultados na administração pública, é correto afirmar que:

Alternativas
Q1894659 Administração Pública

No cenário atual, um dos desafios dos gestores públicos está centrado no alcance de resultados organizacionais voltados à melhoria dos serviços prestados ao cidadão. Uma metodologia tradicionalmente aplicada ao planejamento orientado para resultados é a PDCA, implementada em diversas organizações, tanto na esfera pública quanto no meio empresarial.


Sobre essa metodologia, é correto afirmar que o foco:

Alternativas
Q1894658 Administração Pública

No processo de planejamento e execução de políticas públicas (PP), diversos fatores se fazem presentes e influem, direta e indiretamente, no processo decisório público. Compete aos gestores analisar com isenção os fatores de maior ou menor impacto de maneira a assegurar o uso apropriado de recursos com vistas ao alcance da finalidade, dos objetivos e da missão de seus órgãos. Quando trabalhando em conjunto com outros órgãos no planejamento e análise de PP, os decisores e gestores se defrontam com situações nas quais pode haver conflito de interesses na utilização de recursos.


Nesses casos específicos, devem-se considerar:

Alternativas
Q1894657 Administração Pública

No processo de formulação de estratégias e políticas públicas, por vezes os corpos burocráticos das organizações são considerados como elementos secundários ou pouco relevantes. O entendimento é de que cabe a esses grupos apenas o cumprimento dos desígnios de cúpulas e gabinetes de direção. Entretanto, diversos autores consideram que o corpo burocrático é componente fundamental da implementação e que, portanto, é necessário estabelecer fortes controles que evitem desvios na ação burocrática.


O estabelecimento de controles internos e externos sobre o corpo burocrático, no contexto da administração pública, é essencial para a implementação eficiente de políticas, pois:

Alternativas
Q1894656 Legislação Federal

A Estratégia de Governo Digital (EGD), estabelecida em 2020 no contexto do Poder Executivo Federal, busca formalizar o esforço de modernização do governo brasileiro, tendo como elementos fundamentais a integração e o acesso a dados entre os órgãos públicos.


Para tanto, a EGD:

Alternativas
Q1894655 Auditoria Governamental

Com o advento da Constituição da República de 1988, a demanda por acesso à informação e transparência tem gradativamente aumentado no cenário nacional. Em 2019, visando ao fortalecimento da integridade, o governo federal instituiu no âmbito do Poder Executivo a Política Nacional de Governo Aberto (PNGA), que propõe como uma de suas principais diretrizes o fomento à participação social nos processos decisórios, bem como delega à Controladoria-Geral da União (CGU) a coordenação do Comitê Interministerial de Governo Aberto.


Sobre o papel da CGU previsto na PNGA, é correto afirmar que cabe à CGU: 

Alternativas
Q1894654 Administração Pública

Os conselhos de gestão agem como a arena de interação e debate entre os componentes políticos e os movimentos sociais. Um dos principais fatores relacionados ao sucesso dos movimentos sociais no propósito de impactar as políticas públicas está centrado no acesso aos decisores, para o qual os conselhos de gestão funcionam como mecanismos formais que visam garantir esse acesso.


Sobre os conselhos de gestão e sua contribuição para a participação social na formulação de políticas públicas, é correto afirmar que são:

Alternativas
Q1894653 Administração Pública

Diversos autores apontam características comuns aos problemas públicos para facilitar o processo de identificação, podendo, assim, o analista de políticas categorizar e buscar soluções para novos desafios a partir de problemas anteriores de natureza semelhante. Entretanto, nem todos os problemas públicos compartilham características. No universo de problemas públicos contemporâneos merecem destaque os wicked problems, problemas desestruturados que desafiam continuamente os analistas.


Os wicked problems são singulares e diferenciam-se dos demais problemas públicos:

Alternativas
Q1894652 Inglês

Professional skepticism and why it matters to audit stakeholders

In auditing, the concept of professional skepticism is ubiquitous. Just as a Jedi in Star Wars is constantly trying to hone his understanding of the “force”, an auditor is constantly crafting his or her ability to apply professional skepticism. It is professional skepticism that provides the foundation for decision-making when conducting an attestation engagement.


A brief definition


The professional standards define professional skepticism as “an attitude that includes a questioning mind, being alert to conditions that may indicate possible misstatement due to fraud or error, and a critical assessment of audit evidence.” Given this definition, one quickly realizes that professional skepticism can’t be easily measured. Nor is it something that is cultivated overnight. It is a skill developed over time and a skill that auditors should constantly build and refine.


Recently, the extent to which professional skepticism is being employed has gained a lot of criticism. Specifically, regulatory bodies argue that auditors are not skeptical enough in carrying out their duties. However, as noted in the white paper titled Scepticism: The Practitioners’ Take, published by the Institute of Chartered Accountants in England and Wales, simply asking for more skepticism is not a practical solution to this issue, nor is it necessarily always desirable. There is an inevitable tug of war between professional skepticism and audit efficiency. The more skeptical the auditor, typically, the more time it takes to complete the audit.


Why does it matter? Audit quality.


First and foremost, how your auditor applies professional skepticism to your audit directly impacts the quality of their service. Applying an appropriate level of professional skepticism enhances the likelihood the auditor will understand your industry, lines of business, business processes, and any nuances that make your company different from others, as it naturally causes the auditor to ask questions that may otherwise go unasked.


Applying skepticism internally


By its definition, professional skepticism is a concept that specifically applies to auditors, and is not on point when it comes to other audit stakeholders. This is because the definition implies that the individual applying professional skepticism is independent from the information he or she is analyzing. Other audit stakeholders, such as members of management or the board of directors, are naturally advocates for the organizations they manage and direct and therefore can’t be considered independent, whereas an auditor is required to remain independent.


However, rather than audit stakeholders applying professional skepticism as such, these other stakeholders should apply an impartial and diligent mindset to their work and the information they review. This allows the audit stakeholder to remain an advocate for his or her organization, while applying critical skills similar to those applied in the exercise of professional skepticism. This nuanced distinction is necessary to maintain the limited scope to which the definition of professional skepticism applies: the auditor.


It is also important to be critical of your own work, and never become complacent. This may be the most difficult type of skepticism to apply, as most of us do not like to have our work criticized. However, critically reviewing one’s own work, essentially as an informal first level of review, will allow you to take a step back and consider it from a different vantage point, which may in turn help detect errors otherwise left unnoticed. Essentially, you should both consider evidence that supports the initial conclusion and evidence that may be contradictory to that conclusion.


The discussion in auditing circles about professional skepticism and how to appropriately apply it continues. It is a challenging notion that’s difficult to adequately articulate.


Source: Adapted from https://www.berrydunn.com/news-detail/professional-skepticism-and-why-it-matters-to-audit-stakeholders 

The function of the extract “whereas an auditor is required to remain independent” (fifth paragraph) is to bring out a(n): 
Alternativas
Q1894651 Inglês

Professional skepticism and why it matters to audit stakeholders

In auditing, the concept of professional skepticism is ubiquitous. Just as a Jedi in Star Wars is constantly trying to hone his understanding of the “force”, an auditor is constantly crafting his or her ability to apply professional skepticism. It is professional skepticism that provides the foundation for decision-making when conducting an attestation engagement.


A brief definition


The professional standards define professional skepticism as “an attitude that includes a questioning mind, being alert to conditions that may indicate possible misstatement due to fraud or error, and a critical assessment of audit evidence.” Given this definition, one quickly realizes that professional skepticism can’t be easily measured. Nor is it something that is cultivated overnight. It is a skill developed over time and a skill that auditors should constantly build and refine.


Recently, the extent to which professional skepticism is being employed has gained a lot of criticism. Specifically, regulatory bodies argue that auditors are not skeptical enough in carrying out their duties. However, as noted in the white paper titled Scepticism: The Practitioners’ Take, published by the Institute of Chartered Accountants in England and Wales, simply asking for more skepticism is not a practical solution to this issue, nor is it necessarily always desirable. There is an inevitable tug of war between professional skepticism and audit efficiency. The more skeptical the auditor, typically, the more time it takes to complete the audit.


Why does it matter? Audit quality.


First and foremost, how your auditor applies professional skepticism to your audit directly impacts the quality of their service. Applying an appropriate level of professional skepticism enhances the likelihood the auditor will understand your industry, lines of business, business processes, and any nuances that make your company different from others, as it naturally causes the auditor to ask questions that may otherwise go unasked.


Applying skepticism internally


By its definition, professional skepticism is a concept that specifically applies to auditors, and is not on point when it comes to other audit stakeholders. This is because the definition implies that the individual applying professional skepticism is independent from the information he or she is analyzing. Other audit stakeholders, such as members of management or the board of directors, are naturally advocates for the organizations they manage and direct and therefore can’t be considered independent, whereas an auditor is required to remain independent.


However, rather than audit stakeholders applying professional skepticism as such, these other stakeholders should apply an impartial and diligent mindset to their work and the information they review. This allows the audit stakeholder to remain an advocate for his or her organization, while applying critical skills similar to those applied in the exercise of professional skepticism. This nuanced distinction is necessary to maintain the limited scope to which the definition of professional skepticism applies: the auditor.


It is also important to be critical of your own work, and never become complacent. This may be the most difficult type of skepticism to apply, as most of us do not like to have our work criticized. However, critically reviewing one’s own work, essentially as an informal first level of review, will allow you to take a step back and consider it from a different vantage point, which may in turn help detect errors otherwise left unnoticed. Essentially, you should both consider evidence that supports the initial conclusion and evidence that may be contradictory to that conclusion.


The discussion in auditing circles about professional skepticism and how to appropriately apply it continues. It is a challenging notion that’s difficult to adequately articulate.


Source: Adapted from https://www.berrydunn.com/news-detail/professional-skepticism-and-why-it-matters-to-audit-stakeholders 

The extract that refers specifically to a clash that cannot be avoided is:
Alternativas
Respostas
401: E
402: C
403: E
404: C
405: E
406: E
407: C
408: C
409: E
410: B
411: B
412: A
413: E
414: D
415: A
416: A
417: A
418: C
419: B
420: A