Questões de Concurso
Para assistente em administração
Foram encontradas 16.408 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
Ao servidor público é recomendado que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal, não interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores.
À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e de fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.
A publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e de moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem negar, sendo admitido o sigilo nos casos legalmente previstos.
O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, visto que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.
A moralidade da Administração Pública deve se limitar à distinção entre o bem e o mal.
O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta tendo que decidir estritamente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno.
A utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos é uma das práticas que devem ser observadas, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, no atendimento aos requerimentos do cidadão.
Verificada, a qualquer tempo, a falsificação de assinatura ou de autenticação de documento público ou particular, o órgão ou entidade considerará não satisfeita a exigência documental respectiva e, dentro do prazo máximo de cinco dias, dará conhecimento do fato à autoridade competente para adoção das providências administrativas, civis e penais cabíveis.
Para complementar informações ou solicitar esclarecimentos, a comunicação entre o órgão ou entidade e o interessado poderá ser feita por qualquer meio, inclusive comunicação verbal, direta ou telefônica, correspondência, telegrama, fax ou correio eletrônico.
Os fatos poderão ser comprovados, mediante declaração escrita e assinada pelo interessado, quando o cidadão estiver impossibilitado de comparecer pessoalmente ao órgão ou à entidade expedidora para requerer certidão ou outros documentos que constem na base de dados oficiais da Administração Pública Federal, ficando este sujeito às sansões administrativas, civis e penais cabíveis.
As certidões ou outros documentos que contenham informações sigilosas do cidadão somente poderão ser obtidas por meio de sua autorização tácita ou expressa.
Os atos do processo podem ser realizados fora da sede do órgão.
A intimação de interessados desconhecidos não é possível.
A comunicação dos atos do processo ocorre por intimação que pode ser efetuada por qualquer meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
Em cumprimento ao princípio da eficiência, todos os atos do processo que forem iniciados devem ser concluídos, mesmo após o horário normal,
Inexistindo competência legal específica, o interessado poderá eleger perante qual autoridade o processo administrativo será iniciado, desde que a autoridade seja uma das competentes para decidir.
São deveres dos administrados, entre outros, prestarem as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos; formular alegações e apresentar documentos, antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; e expor os fatos conforme a verdade.
O processo administrativo pode ser instaurado mediante provocação do interessado ou por iniciativa da própria Administração, estabelecendo-se uma relação bilateral, havendo isenção do pagamento das despesas processuais somente para a Administração, na qualidade de parte interessada.
A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.