Questões de Concurso
Para agente penitenciário (médio)
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Uma das preocupações expressas na PNAMPE diz respeito à construção e adaptação de unidades prisionais para o público feminino, exclusivas e regionalizadas, entendendo-se por regionalização a distribuição de unidades no interior dos estados brasileiros.
Embora a legislação em vigor represente avanços no que concerne aos direitos da população LGBT, as normas penais pertinentes ainda não preveem visita íntima para esse segmento.
As pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para unidades prisionais masculinas ou femininas, de acordo com seu sexo biológico.
Em razão de sua segurança e vulnerabilidade, travestis e gays em situação de privação de liberdade, quando em unidades prisionais masculinas, podem ser transferidas compulsoriamente para espaços de vivência específicos.
O direito de ser chamado pelo nome social, de acordo com o gênero, se estende a todas as categorias integrantes da população LGBT descritas na resolução mencionada.
A resolução em questão tem como objetivo estabelecer parâmetros para o acolhimento da população LGBT em privação de liberdade no Brasil e fundamenta-se na Constituição Federal, em instrumentos internacionais e na legislação brasileira pertinente.
De acordo com a referida resolução, a sigla LGBT refere-se à população composta por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.
O Sistema Único de Assistência Social, sistema público que organiza os serviços socioassistenciais no Brasil, articula esforços e recursos dos três níveis de governo para executar e financiar a Política Nacional de Assistência Social (PNAS).
Entre as ações de assistência ao egresso do sistema prisional incluem-se a orientação e o apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade e a concessão, quando necessária, de alojamento e de alimentação em estabelecimento adequado, nos prazos determinados em lei.
De acordo com a LEP, são considerados egressos tanto o liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da data de saída do estabelecimento prisional, quanto o liberado condicional, durante o período de prova.
A legislação brasileira referente à educação no sistema prisional não prevê o emprego da modalidade de educação a distância.
Os objetivos do PEESP incluem incentivar a elaboração de planos estaduais de educação para o sistema prisional, contribuir para a universalização da alfabetização bem como estimular ações de promoção de saúde no âmbito da população prisional.
As diretrizes do PEESP incluem o fomento à formulação de políticas de atendimento educacional à criança que esteja em estabelecimento penal devido ao fato de sua mãe estar privada de liberdade.
De acordo com a legislação em vigor, as atividades que possibilitam a remição de pena incluem, entre outras, o trabalho e o estudo.
Entre outros dispositivos legais pertinentes, o direito da pessoa privada de liberdade à educação é assegurado pela LEP, que contém previsão específica para aulas do ensino profissionalizante e para a realização de estágios de nível superior.
Entre as diretrizes estratégicas do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário (PNSSP) incluem-se a definição e a implantação de ações e serviços que estejam de acordo com os princípios e as diretrizes do SUS.
Conforme previsto na LEP, a assistência à saúde devida à pessoa privada de liberdade no sistema prisional compreende atendimento médico, farmacêutico, odontológico e psicológico.
Compete ao DF e aos municípios, por meio das suas secretarias de saúde, executar, quando da adesão à PNAISP, ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população privada de liberdade referenciada em sua pactuação.
As competências da União na PNAISP são executadas por intermédio de ações promovidas pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Nas normas referentes à saúde no sistema penitenciário, estão previstas ações específicas para diagnosticar, controlar e tratar a hanseníase.