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Texto 3
Falta de conscientização
(19/8/2015) Especialistas apontam a falta de conscientização da população como um dos principais limitadores para o aumento da doação de sangue no Brasil. Eles defendem que campanhas de incentivo à doação sejam feitas desde os primeiros anos de vida e que o assunto seja discutido nas escolas para reverter o atual cenário. “O Brasil não se prepara para captar o doador desde criança. Sem essa política, não construímos o doador do futuro. É preciso formarmos doadores com responsabilidade social real”, opina Yêda Maia de Albuquerque, presidente do Hemope (Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco), o principal do nordeste brasileiro.
Yêda queixa-se da falta de doadores voluntários, ou seja, aqueles que doam frequentemente sem se importar com quem vai receber o sangue. “Tenho muita doação de reposição (pessoas que doam para parentes e familiares em caso de urgência), o que não é ideal. Já o doador voluntário aumenta a qualidade do produto que a gente oferece, pois conseguimos monitorá-lo”, acrescenta.
Para Tadeu, da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto, o entendimento de que a doação de sangue seja um ato “social e contínuo” ainda não está totalmente presente na mentalidade do brasileiro. “É preciso um esforço educacional em escolas e por meio de campanhas públicas para garantir que as pessoas entendam a necessidade e se disponham a doar sangue regularmente”.
Além disso, de acordo com os especialistas, muitas pessoas ainda buscam doar sangue com o intuito de “obter vantagens”. “Tem gente que vem aqui com o simples objetivo de ganhar o dia de folga — previsto em lei. Ou mesmo para fazer um exame laboratorial e confirmar se tem alguma doença, como o HIV (vírus que transmite a Aids)”, admite Joselito Brandão, diretor médico do Instituto HOC de Hemoterapia, ligado ao Hospital Alemão Oswaldo Cruz, em São Paulo.
BARRUCHO, Luís Guilherme. Disponível em: <http://www.bbc.com
portuguese/noticias/2015/08/150812_sangue_doacoes_brasil_lgb>.
Acesso em: 20 dez. 2016 (fragmento), com adaptações.
Texto 3
Falta de conscientização
(19/8/2015) Especialistas apontam a falta de conscientização da população como um dos principais limitadores para o aumento da doação de sangue no Brasil. Eles defendem que campanhas de incentivo à doação sejam feitas desde os primeiros anos de vida e que o assunto seja discutido nas escolas para reverter o atual cenário. “O Brasil não se prepara para captar o doador desde criança. Sem essa política, não construímos o doador do futuro. É preciso formarmos doadores com responsabilidade social real”, opina Yêda Maia de Albuquerque, presidente do Hemope (Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco), o principal do nordeste brasileiro.
Yêda queixa-se da falta de doadores voluntários, ou seja, aqueles que doam frequentemente sem se importar com quem vai receber o sangue. “Tenho muita doação de reposição (pessoas que doam para parentes e familiares em caso de urgência), o que não é ideal. Já o doador voluntário aumenta a qualidade do produto que a gente oferece, pois conseguimos monitorá-lo”, acrescenta.
Para Tadeu, da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto, o entendimento de que a doação de sangue seja um ato “social e contínuo” ainda não está totalmente presente na mentalidade do brasileiro. “É preciso um esforço educacional em escolas e por meio de campanhas públicas para garantir que as pessoas entendam a necessidade e se disponham a doar sangue regularmente”.
Além disso, de acordo com os especialistas, muitas pessoas ainda buscam doar sangue com o intuito de “obter vantagens”. “Tem gente que vem aqui com o simples objetivo de ganhar o dia de folga — previsto em lei. Ou mesmo para fazer um exame laboratorial e confirmar se tem alguma doença, como o HIV (vírus que transmite a Aids)”, admite Joselito Brandão, diretor médico do Instituto HOC de Hemoterapia, ligado ao Hospital Alemão Oswaldo Cruz, em São Paulo.
BARRUCHO, Luís Guilherme. Disponível em: <http://www.bbc.com
portuguese/noticias/2015/08/150812_sangue_doacoes_brasil_lgb>.
Acesso em: 20 dez. 2016 (fragmento), com adaptações.
Texto 3
Falta de conscientização
(19/8/2015) Especialistas apontam a falta de conscientização da população como um dos principais limitadores para o aumento da doação de sangue no Brasil. Eles defendem que campanhas de incentivo à doação sejam feitas desde os primeiros anos de vida e que o assunto seja discutido nas escolas para reverter o atual cenário. “O Brasil não se prepara para captar o doador desde criança. Sem essa política, não construímos o doador do futuro. É preciso formarmos doadores com responsabilidade social real”, opina Yêda Maia de Albuquerque, presidente do Hemope (Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco), o principal do nordeste brasileiro.
Yêda queixa-se da falta de doadores voluntários, ou seja, aqueles que doam frequentemente sem se importar com quem vai receber o sangue. “Tenho muita doação de reposição (pessoas que doam para parentes e familiares em caso de urgência), o que não é ideal. Já o doador voluntário aumenta a qualidade do produto que a gente oferece, pois conseguimos monitorá-lo”, acrescenta.
Para Tadeu, da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto, o entendimento de que a doação de sangue seja um ato “social e contínuo” ainda não está totalmente presente na mentalidade do brasileiro. “É preciso um esforço educacional em escolas e por meio de campanhas públicas para garantir que as pessoas entendam a necessidade e se disponham a doar sangue regularmente”.
Além disso, de acordo com os especialistas, muitas pessoas ainda buscam doar sangue com o intuito de “obter vantagens”. “Tem gente que vem aqui com o simples objetivo de ganhar o dia de folga — previsto em lei. Ou mesmo para fazer um exame laboratorial e confirmar se tem alguma doença, como o HIV (vírus que transmite a Aids)”, admite Joselito Brandão, diretor médico do Instituto HOC de Hemoterapia, ligado ao Hospital Alemão Oswaldo Cruz, em São Paulo.
BARRUCHO, Luís Guilherme. Disponível em: <http://www.bbc.com
portuguese/noticias/2015/08/150812_sangue_doacoes_brasil_lgb>.
Acesso em: 20 dez. 2016 (fragmento), com adaptações.
Texto 1

Julgue o item subsequente, relativo à improcedência liminar do pedido e ao cumprimento de sentença.
Situação hipotética: Órgão colegiado de um Tribunal
Regional Federal negou provimento a recurso de apelação e
aplicou tese diversa da proferida pelo Superior Tribunal
Federal em julgamento de casos repetitivos. Assertiva: Nesse
caso, a parte sucumbente poderá valer-se de reclamação
constitucional para reformar a decisão proferida pelo Tribunal
Regional Federal após o trânsito em julgado desta.
Julgue o item subsequente, relativo à improcedência liminar do pedido e ao cumprimento de sentença.
Situação hipotética: A defensoria pública ingressou em juízo
com uma ação civil pública contra empresa privada que
praticava ato lesivo ao meio ambiente e à ordem urbanística
de determinado ente federativo. Assertiva: Nesse caso,
a defensoria pública poderia requerer a condenação da empresa
requerida ao pagamento em dinheiro em função dos danos
provocados, e cumular a esse pedido a cessação dos atos
lesivos, bem como o cumprimento de recuperação dos danos
causados ao meio ambiente e à ordem urbanística.
Julgue o item subsequente, relativo à improcedência liminar do pedido e ao cumprimento de sentença.
Situação hipotética: Um ente do poder público federal firmou contrato de concessão de serviço de transporte de passageiro interestadual com uma empresa privada em desobediência às regras que exigem concorrência pública. Assertiva: Nesse caso, segundo interpretação do Superior Tribunal Federal, uma pessoa jurídica de direito privado que atue no ramo e que demonstre ter interesse em explorar tal serviço terá legitimidade ativa para propor ação popular com o fim de obter a declaração de nulidade do referido contrato de concessão.
Julgue o item subsequente, relativo à improcedência liminar do pedido e ao cumprimento de sentença.
Compete ao juízo cível processar o cumprimento de sentença
penal condenatória e de sentença arbitral que reconheçam
a obrigação de pagar quantia. Tais processos sujeitam-se
a distribuição e podem ser impugnados pelos executados nos
mesmos moldes das sentenças condenatórias provenientes do
juízo cível.
Julgue o item subsequente, relativo à improcedência liminar do pedido e ao cumprimento de sentença.
Contra a decisão que julgue liminarmente improcedente
o pedido do autor por contrariar acórdão do Superior Tribunal
de Justiça em julgamento de recursos repetitivos caberá
recurso de agravo de instrumento cujo prazo é de quinze dias.
Acerca do Ministério Público e da tutela de urgência, julgue o próximo item.
Nas relações processuais que envolvam interesse de incapaz,
o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da
ordem jurídica, caso em que poderá produzir provas e recorrer,
bem como terá vista dos autos depois das partes.
Acerca do Ministério Público e da tutela de urgência, julgue o próximo item.
Concedida e efetivada a tutela provisória de urgência
antecipada em caráter antecedente, se o réu não interpuser
recurso contra essa decisão, a tutela concedida se estabilizará
mesmo que o processo seja extinto sem resolução de mérito.
Todavia, essa decisão poderá ser revista, reformada ou
invalidada a pedido da parte interessada no prazo de dois anos,
contados da ciência da decisão que extinguir o processo.
Julgue o item a seguir, relativo a normas processuais civis, capacidade processual e postulatória e intervenção de terceiros.
Caso o titular do direito lesado ou ameaçado seja uma pessoa
incapaz, a legitimidade ativa passa a ser dos seus pais, que
poderão agir em conjunto ou isoladamente.
