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O controle jurisdicional caracteriza-se como controle externo, a posteriori, repressivo ou corretivo, desencadeado por provocação.
Os atos administrativos comuns estão sujeitos a controle jurisdicional, devendo ser julgados com base nos critérios de legalidade e mérito administrativo.
A aplicação das sanções por improbidade administrativa depende da aprovação das contas pelo tribunal ou conselho de contas.
A referida lei permite o aperfeiçoamento do controle interno, visto que possibilita a qualquer cidadão o requerimento para instauração de procedimento administrativo que apure improbidade.
Cabe aos tribunais de contas o exercício da fiscalização por meio de controle externo no que diz respeito à legalidade, à legitimidade, à economicidade e à aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
Compete ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas da União fiscalizar as contas das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe excepcionalmente de forma direta.
Nos governos presidencialistas, o controle do Poder Legislativo sobre a administração pública tem efeito direto, podendo o Congresso Nacional anular atos administrativos ilegais.
O exercício do controle parlamentar permite ao Congresso Nacional instaurar comissões parlamentares de inquérito a fim de garantir um controle mais eficiente da administração pública.
O controle pode ser interno ou externo, conforme o órgão seja integrante, ou não, da estrutura em que se insere o órgão controlado.
O controle interno da administração pública se caracteriza pela fiscalização que ela exerce sobre os atos e atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas vinculadas a ela.
O controle de legalidade é priorizado pelos tribunais de contas, ainda que as controladorias ou auditorias também o exerçam.
O controle a posteriori incide exclusivamente sobre decisões já executadas visto que seu objetivo é rever atos praticados a fim de corrigi-los.
O instrumento de contrato é obrigatório em todas as modalidades de licitação.
A rescisão do contrato administrativo deve ser sempre motivada, devendo-se assegurar ao particular contratado a ampla defesa e o contraditório.
Caso ocorra a morte de uma pessoa que tenha pactuado um contrato administrativo, seus herdeiros deverão ser chamados para dar cumprimento à parte restante das obrigações assumidas.
Quando a administração desejar contratar um serviço técnico consistente na elaboração de um projeto de engenharia, deverá realizar a licitação nas modalidades melhor técnica ou técnica e preço.
Qualquer cidadão, mesmo que não participe de determinada licitação, possui o direito de impugnar o edital dessa licitação por motivo de ilegalidade.
Um licitante que manifestar desistência de sua proposta por ter recebido de outro licitante uma compensação financeira cometerá crime.
A anulação de uma licitação pode ser total ou parcial, mas a revogação deve ser total.
A nulidade do procedimento licitatório gera a nulidade do contrato, que, por sua vez, exime a administração do dever de indenizar o contratado.