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I. A atividade de administração pública dos Poderes do Estado de Minas Gerais e a de entidade descentrali- zada se sujeitam aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação e razoabilidade.
II. A moralidade, a proporcionalidade e a razoabilidade dos atos do Poder Público serão apuradas, para efeito de controle e invalidação, em face dos dados objetivos de cada caso.
III. O agente público motivará o ato administrativo que praticar, explicitando-lhe o fundamento legal, o fático e a finalidade.
IV - atividade administrativa do Estado se organizará em sistemas, principalmente a de planejamento, a de finanças e a de administração geral.
É CORRETO apenas o que se afirma em:
I. Independe do pagamento de taxa ou de emolumento ou de garantia de instância o exercício do direito de petição ou representação, bem como a obtenção de certidão para a defesa de direito ou esclarecimento de situação de interesse pessoal.
II. Incide na penalidade de destituição de mandato administrativo ou de cargo ou função de direção, em ór- gão da administração direta ou entidade da administração indireta, o agente público que deixar injustificadamente de sanar, dentro de noventa dias da data do requerimento do interessado, omissão que inviabilize o exercício de direito constitucional.
III. Todos têm o direito de requerer e obter informação sobre projeto do Poder Público, a qual será prestada no prazo da lei, ressalvada aquela cujo sigilo seja imprescindível à segurança do Estado e relevante interesse público.
IV. É vedado ao Estado recusar fé a documento público, sendo passível de punição, nos termos da lei, o agente público que, no exercício de suas atribuições e independentemente da função que exerça, violar direito constitucional do cidadão.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
I. Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, desde que urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
II. É assegurado ao servidor afastar-se da atividade a partir da data do requerimento de aposentadoria, e a não concessão desta importará o retorno do requerente para o cumprimento do tempo necessário à aquisição do direito, na forma da lei.
III. O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para efeito de aposentadoria, e o tempo de serviço correspondente, para efeito de disponibilidade. A lei não poderá estabelecer nenhuma forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
IV. A aposentadoria pode ser requerida voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria, respeitada a idade e o tempo de contribuição estabelecidos em lei.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
I. Aos servidores titulares de cargos públicos do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime próprio de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
II. É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria pelos regimes de previdência, ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma prevista na Constituição.
III. Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, poderão exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a con- cessão, desde que não ultrapassem o teto legal.
IV. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social
São VERDADEIRAS apenas as afirmativas:
I. Por e-democracia entende-se o ramo de estudo que se interessa pela incorporação de mecanismos digitais nas práticas democráticas e seu impacto nas instituições políticas. Por e-gov entende-se o uso de tecnologia, seja para processos internos de gestão, seja para fins de prestação de serviços para a sociedade, ambos considerados instrumentos para fins de eficiência do Estado
II. Podem-se estabelecer, pelo menos, duas classes de experiências de e-democracia: 1) a que envolve ações realizadas pela sociedade com objetivos políticos ou cívicos, mas sem interação formal com o Estado - denominada de e-democracia não institucional; 2) as organizadas e providas por alguma entidade do Estado – denominadas de institucionais – cujo fundamento é a viabilização de formas variadas de colaboração entre sociedade e Estado, principalmente no processo de formulação e implementação de polícas públicas
III. Os projetos de participação digital, desenvolvidos e implementados em instituições públicas, bem como as mudanças aceleradas da nova era da informação, geram novas demandas internas às organizações, com maior ou menor impacto na burocracia, de acordo com a complexidade e o alcance do projeto. O advento da internet e o desenvolvimento tecnológico criam tensão crescente entre a nova lógica de fluidez da informação e da interação social com a solidez das instituições públicas baseadas no modelo weberiano de organização administrativa hierárquica e procedimental.
IV. A qualidade, relevância e pertinência do conteúdo da participação, e o nível de engajamento, de representtividade e de escala de participação dependem da forma da interface bem como do contexto social, político e organizacional. Tais elementos interferem no processo de interação e são determinantes para os resultados da participação.
Estão CORRETAS as afirmativas:
I. A moderna teoria da representação está baseada em três elementos, associados à consolidação dos Estados Modernos e à efetividade dos governos representativos: a autorização, o monopólio e a territorialidade. Esses elementos mostram-se suficientemente adequados para legitimar a representação exercida
II. As instituições participativas trouxeram uma forma mais sofisticada de representação, pois compõem uma estrutura mais complexa de representação política no âmbito dos Poderes do Estado, que conta com a participação e a deliberação da sociedade civil de forma mais direta e menos mediada pelos tradicionais mecanismos de controle, como o voto, e de vocalização das preferências por ele expressas, como os partidos.
III. A construção de um conceito mais amplo de representação deve envolver tanto a sua dimensão eleitoral, quanto a sua dimensão extraeleitoral. O elemento mais importante desse debate é perceber que existem diversos tipos de autorização relacionados a três papéis políticos diferentes: o de agente, o de advogado e o de partícipe. Em todos os três casos, há o elemento do “agir no lugar de”, que varia de perspectiva e pode ser justificado de diferentes maneiras
IV. A representação da sociedade civil nas áreas de políticas públicas se dá por meio de organizações criadas por atores que lidam há muito tempo na área, gerando especialização temática e experiência. No caso do Brasil, geralmente esses representantes são eleitos dentre associações civis, que agregam solidariedade e interesses parciais, o que confere legitimidade por afinidade a esse tipo de representação. Portanto, a legitimação da representação decorre de identidades parciais.
São VERDADEIRAS as afirmativas:
I. Em sua origem, a concepção de democracia participativa reconhece a pluralidade humana e enfatiza a criação de uma nova gramática social e cultural, que deve ser articulada com uma nova institucionalidade democrática. Isso porque, nessa concepção, a democracia é uma forma sócio-histórica, produto da indeterminação da gramática democrática, a qual gera rupturas com tradições estabelecidas, visando instituir novas normas e leis.
II. O procedimentalismo democrático deve conectar-se com a participação, para além dos métodos de autorização de governos na direção do exercício coletivo do poder político. Esse procedimentalismo demanda condições de publicidade e de deliberação inclusiva, que abarquem a pluralidade das formas de vida das sociedades contemporâneas.
III. A democracia participativa pretende responder à questão da escala para além da solução geográfica da representação, combinando participação e representação de forma condizente com os processos de pluralização cultural e de constituição de novas identidades que colocam redefinições às práticas democráticas
IV. A democracia participativa é compatível com a democracia representativa. Isso quer dizer que elas podem ser complementares, em níveis diversos de procedimentalismo, organização administrativa e variação de desenho institucional, ou coexistirem, quando há a decisão da sociedade política em transferir ou devolver as suas prerrogativas decisórias para formas participativas de deliberação.
São VERDADEIRAS as afirmações :