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O Prontuário Eletrônico e-SUS APS é o sistema integrado para registro das informações de saúde dos cidadãos atendidos na atenção primária em saúde (APS).
No módulo Agenda do sistema com Prontuário Eletrônico e-SUS APS, qualquer profissional pode consultar as agendas dos colegas da unidade, editar horários de atendimento e marcar consultas para os cidadãos.
No Sistema e-SUS APS, o modelo de Registro Clínico Orientado por Problemas foi o modelo adotado para estruturação das funcionalidades do Prontuário Eletrônico e-SUS APS.
O telemonitoramento envolve a coleta e a análise de parâmetros clínicos a distância, permitindo o acompanhamento longitudinal de condições crônicas e a detecção precoce de exacerbações.
A teleinterconsulta ocorre quando dois ou mais profissionais de saúde realizam uma consulta conjunta ao paciente, promovendo o cuidado compartilhado e a educação permanente em serviço.
A legislação vigente de telessaúde no Brasil estabelece que o atendimento remoto como modalidade obrigatória para casos de baixa complexidade.
A teleconsultoria é um serviço de suporte entre profissionais de saúde, síncrono ou assíncrono, que visa o esclarecimento de dúvidas sobre procedimentos e condutas clínicas para aumentar a resolutividade na atenção primária.
Em se tratando de telessaúde, é permitido o envio de fotos de feridas e exames via aplicativos de mensagens instantâneas, independentemente de garantia da segurança da informação.
O exame físico é considerado secundário na modalidade de teleconsulta, devendo o profissional de saúde fundamentar sua hipótese diagnóstica exclusivamente na anamnese verbal realizada por vídeo.
O telediagnóstico consiste na transmissão eletrônica de dados para que um especialista emita um laudo a distância, servindo como suporte diagnóstico especializado.
A consolidação de uma arquitetura nacional de dados torna desnecessária a auditoria periódica dos sistemas implementados.
Estratégias nacionais podem estruturar repositórios de dados para vigilância epidemiológica e planejamento sanitário.
A institucionalização de certificação digital garante a validade jurídica de documentos clínicos eletrônicos.
A ampliação da disponibilidade de dados em saúde garante, por si só, a melhoria da qualidade assistencial.
A tecnologia digital substitui a necessidade de coordenação entre os níveis de atenção à saúde.
A implementação de plataformas nacionais de saúde digital depende de pactuação interfederativa para assegurar adesão técnica e sustentabilidade financeira.
Cabe ao Departamento de Saúde Digital e Inovação coordenar o Comitê Gestor de Saúde Digital.
Compete à Secretaria de Informação e Saúde Digital coordenar a Política de Inovação em Saúde Digital do Ministério da Saúde.
O Departamento de Saúde Digital e Inovação promove pesquisas e dissemina conhecimento em saúde digital, inovação e telessaúde no SUS.
A Secretaria de Informação e Saúde Digital define cooperação em saúde digital e monitora a conformidade das políticas de TIC e de proteção de dados com as normas da administração pública federal.