Questões de Concurso
Para analista legislativo
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O superávit financeiro ou resultado positivo financeiro, verificado no balanço patrimonial do ente público, consiste na diferença positiva entre seus ativos e passivos financeiros.
A carga do imposto é totalmente suportada pelos consumidores, caso a oferta seja perfeitamente elástica ou a demanda seja perfeitamente inelástica.
A guerra fiscal entre os estados brasileiros, empreendida com o intuito de atrair investimentos para suas fronteiras, consiste em um estado oferecer benefícios tributários para a instalação de uma fábrica em seu território, o que gera, consequentemente, uma externalidade negativa sobre a arrecadação dos demais estados.
O desenho tributário ótimo deve buscar a melhor combinação entre equidade e eficiência, ou seja, deve permitir ao governo arrecadar uma dada receita e alcançar objetivos distributivos ao menor custo.
O plano anual de financiamento da dívida foi elaborado para a emissão de títulos prefixados mais longos, com o pagamento de cupons periódicos de juros (NTN-F). Essa prática, semelhante às adotadas por países cujos mercados eram mais desenvolvidos, visava ao alongamento da dívida prefixada.
Considere a seguinte situação hipotética
Um município apresentou, em dezembro de determinado ano, dívida pública consolidada de vinte e cinco milhões de reais, disponibilidades financeiras que somavam cinco milhões de reais e RCL, no período, igual a dez milhões de reais, a qual estava acima do limite de endividamento previsto na Resolução do Senado Federal n.º 40/2001.
Nessa situação hipotética, no ano considerado, o município apresentou uma relação entre dívida e RCL de 2,5, portanto, acima do limite de 1,20 definido em legislação.
O limite global da dívida consolidada líquida deve ser definido como um percentual da RCL, cabendo privativamente à Câmara dos Deputados definir os limites de endividamento e as condições das operações de crédito.
De acordo com a LRF, não se pode deixar dívidas para o mandato seguinte no âmbito da União, embora isso possa ser feito nas esferas dos estados e das prefeituras, desde que haja aprovação das respectivas casas legislativas.
A apuração dos resultados fiscais pode ser realizada por dois critérios: abaixo da linha e acima da linha. O primeiro critério é calculado pela Secretaria de Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, enquanto o segundo é acompanhado somente pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, órgão que apura o desempenho fiscal do governo.
O conceito de resultado operacional consiste em indicador de ampla relevância em países de inflação alta, como o Brasil antes do Plano Real, uma vez que exclui o impacto da inflação sobre a necessidade de financiamento do setor público.
O resultado primário, que corresponde ao resultado nominal excluída a parcela referente aos juros nominais incidentes sobre a dívida líquida, indica, efetivamente, o esforço fiscal do setor público sem os efeitos dos déficits incorridos no passado.
O resultado dos orçamentos fiscal e da seguridade social é denominado comumente de necessidades de financiamento do governo central, enquanto o resultado do orçamento de investimentos, de necessidades de financiamento das empresas estatais.
O governo federal autorizou o BNDES a comprar as ações da PETROBRAS que faziam parte das aplicações do Fundo Soberano, as quais foram repassadas ao Tesouro Nacional, que se desfez dessas ações para aumentar o superávit.
Compete ao Poder Legislativo realizar as devidas limitações de empenho e movimentação financeira dos demais poderes e do Ministério Público, adequando-as à LDO.
Caso o Poder Executivo federal reconheça, por meio de decreto, a existência de uma calamidade pública, fica dispensada a necessidade de limitação de empenho durante o primeiro trimestre.
O Poder Executivo poderá reduzir a meta do superávit primário, de acordo com os critérios fixados pela LDO.
Nos estados em que houver tribunal de contas dos municípios, o limite para os gastos com pessoal do Poder Legislativo será igual a 3,6% da RCL.
De acordo com a LRF, é dever da União, dos estados e dos municípios disponibilizar à sociedade, de modo pormenorizado e em tempo real, informações sobre execução orçamentária e financeira.
Considere a seguinte situação hipotética.
Determinado município apresentou despesa total com pessoal do Poder Executivo, em dezembro de 2010, no valor de cento e quatorze milhões, o equivalente a 57% de sua RCL. O prefeito desse município determinou a redução da despesa de pessoal do Poder Executivo em dez milhões, nos dois quadrimestres seguintes, e em um milhão, no primeiro quadrimestre, com a expectativa de que a RCL cresça 0,5% quadrimestralmente.
Nessa situação hipotética, tão logo sejam cumpridas as determinações do prefeito, o município estará em conformidade com os limites de gasto definidos pela LRF já no primeiro quadrimestre.
As despesas com inativos custeadas com recursos de fundos próprios não são computadas para efeito do atendimento dos limites de despesa com pessoal definidos pela LRF.