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O bloqueio pacífico consiste no sequestro, em plena paz, de navios e cargas de um Estado estrangeiro, ancorados no porto ou em águas territoriais de outro Estado que se utiliza dessa sanção.
Considerando que o governo de dado país passou a restringir a entrada de cidadãos de outro país em seus controles de imigração por meio de exigências documentais extensivas e, em resposta, o governo deste tornou mais rigoroso o controle de imigração para os cidadãos daquele, essa situação ilustra o meio coercitivo da retorsão.
O Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU), principal órgão dessa entidade, é o único que pode determinar a aplicação de sanções.
Controvérsias que possam surgir entre os Estados-partes poderão ser resolvidas, mediante, a submissão direta à secretaria-geral para que essa formule recomendações pertinentes à solução e, por fim, apresente a controvérsia à apreciação do Conselho de Ministras e Ministros de Relações Exteriores.
A formação de um Parlamento Sul-Americano é tema de interesse da UNASUL, que prevê no seu Tratado Constitutivo que a sede desse órgão seja localizada em Cochabamba, na Bolívia.
O desenvolvimento de mecanismos para a superação das assimetrias entre os Estados-partes é um dos objetivos da UNASUL.
O Conselho Sul-Americano de Economia e Finanças é uma instância de diálogo, reflexão, consulta e cooperação da UNASUL, que tem como um de seus objetivos o desenvolvimento social e humano com equidade e inclusão, com vistas a erradicar a pobreza e a superar as desigualdades da região.
É atribuição do Grupo do Mercado Comum (GMC), principal órgão da estrutura institucional do MERCOSUL, conduzir a política do processo de integração dos Estados-partes e as decisões capazes de assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado de Assunção.
A Venezuela, por meio de protocolo de adesão ao MERCOSUL, comprometeu-se a adotar a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), requisito fundamental a sua participação no bloco, cuja implementação deveria ter sido concluída em 2013.
Em 2012, a Bolívia aderiu ao Tratado de Assunção e a todos os seus protocolos por meio do Protocolo de Adesão do Estado Plurinacional da Bolívia ao MERCOSUL, documento que se encontra em processo de ratificação pelos Estados-partes do MERCOSUL.
Os presidentes do Uruguai, do Brasil, da Argentina e da Venezuela decidiram pela suspensão do Paraguai no MERCOSUL, com fundamento no Protocolo de Olivos, que trata do compromisso democrático no MERCOSUL.
O Fundo de Convergência Estrutural do MERCOSUL (FOCEM) tem por propósitos financiar diferentes programas a fim de promover a convergência estrutural e a coesão social e de desenvolver a competitividade entre os países do bloco, fornecendo apoio ao funcionamento da estrutura institucional e ao fortalecimento do processo de integração.
À semelhança da UNESCO e da FAO, a OIT é um organismo especializado da ONU, mas foi criada antes da assinatura da Carta de São Francisco, no bojo das reivindicações sociais do século XIX.
A ONU, instituída pela Carta de São Francisco, em 1945, ao final da Segunda Guerra Mundial, resultou do primeiro projeto de criação de uma organização internacional.
A China participa da OMC com o status de membro observador, que a impede de atuar como autora ou como ré no SSC.
Inovador em muitos sentidos, o SSC admite a participação de blocos econômicos, como a União Europeia, e a participação de organizações não governamentais, as quais podem manifestar-se acerca de suas áreas de atuação.
A OMC surgiu após a queda do muro de Berlim.
A adoção da regra do consenso invertido, que dá efetividade ao SSC, baseia-se na ideia do consentimento absoluto do direito internacional, pelo que os Estados-membros devem aprovar as decisões por unanimidade.
Somente Estados soberanos, entes assemelhados e organizações não governamentais internacionais são sujeitos de direito internacional.
Empresas multinacionais não dispõem de personalidade jurídica internacional, mesmo que elas sejam empresas públicas transnacionais contraentes de obrigações com Estados soberanos.