Questões de Concurso
Para fiscal
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Acerca da oferta dos cursos de graduação em odontologia e das especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), julgue o item a seguir.
O CFO, no exercício das suas competências regulamentares, autorizou expressamente, por meio de resolução, que os cirurgiões‑dentistas realizem o registro, a inscrição e a divulgação regular de mais de duas especialidades odontológicas, desde que sejam realizadas em conformidade com a legislação específica do ensino odontológico.
Acerca da oferta dos cursos de graduação em odontologia e das especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), julgue o item a seguir.
Atualmente, os cursos de graduação em odontologia devem ser ofertados exclusivamente no formato presencial.
Com base na legislação e nas normativas aplicáveis à atuação do Conselho Federal de Odontologia (CFO), dos Conselhos Regionais de Odontologia (CROs) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no contexto da saúde suplementar, julgue o item seguinte, acerca da relação com as operadoras de planos odontológicos.
O padrão para troca de informações na saúde suplementar (TISS) constitui padrão obrigatório para a comunicação eletrônica de dados entre os agentes da saúde suplementar, com o objetivo de padronizar ações administrativas, subsidiar o monitoramento das operadoras e contribuir para o registro eletrônico de saúde, promovendo a interoperabilidade entre sistemas de informação e a redução da assimetria de informações aos beneficiários.
Com base na legislação e nas normativas aplicáveis à atuação do Conselho Federal de Odontologia (CFO), dos Conselhos Regionais de Odontologia (CROs) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no contexto da saúde suplementar, julgue o item seguinte, acerca da relação com as operadoras de planos odontológicos.
Em caso de substituição do cirurgião‑dentista responsável por perícia ou auditoria em operadora de plano odontológico, a comunicação ao CRO poderá ser realizada anualmente, durante o recadastramento da empresa, desde que o novo profissional identifique as suas glosas técnicas com nome completo e número de inscrição no CRO.
Com base na legislação e nas normativas aplicáveis à atuação do Conselho Federal de Odontologia (CFO), dos Conselhos Regionais de Odontologia (CROs) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no contexto da saúde suplementar, julgue o item seguinte, acerca da relação com as operadoras de planos odontológicos.
Ao identificarem operadoras de planos odontológicos atuando sem inscrição regular na sua jurisdição, os CROs devem notificar diretamente a ANS para que esta promova a regularização, sendo dispensada a exigência de notificação formal à própria operadora e o envio de cópia ao CFO.
À luz da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) –, julgue os item seguinte.
Na hipótese de vazamento de dados pessoais em uma clínica odontológica, a LGPD obriga os operadores responsáveis pelo sistema informatizado a elaborar e encaminhar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), imediatamente após o incidente, um relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), contendo a descrição detalhada dos processos de tratamento afetados, os riscos às liberdades civis e as medidas de mitigação adotadas.
À luz da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) –, julgue os item seguinte.
No caso de uma clínica odontológica, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a um paciente dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, o juiz poderá inverter o ônus da prova em favor do paciente, desde que a sua alegação seja verossímil, que ele esteja em hipossuficiência para produzir provas ou que a obtenção dessas provas seja excessivamente onerosa.
À luz da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) –, julgue os item seguinte.
O CRO é titular dos dados produzidos no seu âmbito, como o número de inscrição dos profissionais.
À luz da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) –, julgue os item seguinte.
O tratamento de dados pessoais de pacientes odontológicos no âmbito do SUS, mesmo nos casos legais em que o consentimento é dispensado, deve respeitar os princípios da LGPD, como o da finalidade; ou seja, os dados só podem ser utilizados para propósitos legítimos, específicos, explícitos e previamente informados ao titular, não podendo ser utilizados posteriormente para finalidades incompatíveis.
À luz da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) –, julgue os item seguinte.
Operadoras de planos de saúde odontológicos podem compartilhar com órgãos públicos, como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Conselhos Regionais de Odontologia, dados pessoais e dados pessoais sensíveis de profissionais credenciados, independentemente de consentimento, quando esse compartilhamento estiver vinculado ao exercício regular de competências legais por esses órgãos.
Com base na Resolução nº 118, de 11/2012, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que aprova o Código de Ética Odontológica, e na Resolução nº 226/2020, do mesmo órgão, que dispõe a respeito do exercício da odontologia a distância mediado por tecnologias (teleodontologia), julgue o item a seguir.
Salvo nos casos em que a parte envolvida for paciente, ex‑paciente ou pessoa com vínculo social, afetivo, comercial ou administrativo com o cirurgião‑dentista, capazes de comprometer o caráter de imparcialidade do ato pericial ou da auditagem, não constitui infração ética o acúmulo de funções de perito/auditor e executor de procedimentos terapêuticos odontológicos na mesma entidade prestadora de serviços.
Com base na Resolução nº 118, de 11/2012, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que aprova o Código de Ética Odontológica, e na Resolução nº 226/2020, do mesmo órgão, que dispõe a respeito do exercício da odontologia a distância mediado por tecnologias (teleodontologia), julgue o item a seguir.
A regulamentação, a fiscalização e a adoção de medidas administrativas e(ou) judiciais para o cumprimento do disposto acerca do exercício da odontologia a distância (teleodontologia), mediado por tecnologias, é de competência exclusiva do CFO.
Com base na Resolução nº 118, de 11/2012, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que aprova o Código de Ética Odontológica, e na Resolução nº 226/2020, do mesmo órgão, que dispõe a respeito do exercício da odontologia a distância mediado por tecnologias (teleodontologia), julgue o item a seguir.
Admite‑se a telessaúde na odontologia, como estratégia de saúde digital no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), desde que respeitados os princípios e as diretrizes da regulamentação vigente, como o telemonitoramento realizado por cirurgião‑dentista, que consiste no acompanhamento remoto de pacientes em tratamento, no intervalo entre consultas, sendo obrigatória a anotação de toda e qualquer atuação no prontuário do paciente.
Com base na Resolução nº 118, de 11/2012, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que aprova o Código de Ética Odontológica, e na Resolução nº 226/2020, do mesmo órgão, que dispõe a respeito do exercício da odontologia a distância mediado por tecnologias (teleodontologia), julgue o item a seguir.
A realização da teleorientação e do telemonitoramento em odontologia por centrais de atendimento de operadoras ou qualquer outro meio que centralize o recebimento de demandas e as distribua automaticamente implica infração ética de manifesta gravidade para fins de processo ético.
À luz da Resolução nº 63/2005 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), julgue o item seguinte.
Suponha‑se que um cirurgião‑dentista com inscrição de especialista tenha solicitado a sua transferência e esta tenha sido deferida. Nesse caso, é correto afirmar que será de responsabilidade desse cirurgião‑dentista comunicar ao Conselho Regional de destino que optará por manter a inscrição de especialista, devendo encaminhar, junto ao requerimento, a documentação comprobatória.
À luz da Resolução nº 63/2005 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), julgue o item seguinte.
Suponha‑se que um técnico em prótese dentária (TPD), regularmente inscrito no CRO, mantenha, no seu laboratório, equipamentos típicos de consultório odontológico, os quais utiliza exclusivamente para estudo em manequins sem prestar, sob qualquer forma, assistência direta a clientes. Nesse caso, é correto afirmar que o TPD está atuando dentro dos limites definidos no normativo.
À luz da Resolução nº 63/2005 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), julgue o item seguinte.
As entidades representativas da classe odontológica registradas no CFO há menos de cinco anos somente estarão habilitadas a ministrar cursos de especialização credenciados se dispuserem de instalações e de equipamentos próprios compatíveis com o curso a ser ministrado, de acordo com o protocolo do CFO.