A Lei complementar estadual n. 163/1999 dispõe sobre a organização do Poder Executivo do
Estado do Rio Grande do Norte, estabelecendo a estrutura organizacional básica da
administração estadual. Com base nessa lei,
A Constituição Federal, no caput do artigo 37, determina que a administração pública direta e
indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal
obedeça aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Desse modo, de acordo com o texto constitucional,
O Programa Mais Médicos (PMM), regulamentado pela Lei n.12.871/2013, é constituído por
três grandes eixos e reúne uma série de iniciativas de curto, médio e longo prazos que visa
enfrentar o histórico problema da escassez e má distribuição de médicos nas diversas regiões
do Brasil. A criação do Cadastro Nacional de Especialistas e o “Projeto Mais Médicos para o
Brasil” estão associados, respectivamente, aos eixos
O Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB)
se apresenta como uma iniciativa do Ministério da Saúde, cujo objetivo principal é estimular a
ampliação do acesso e a melhoria da qualidade da atenção básica, garantindo um padrão de
qualidade comparável nacional, regional e localmente, possibilitando maior transparência e
efetividade das ações governamentais direcionadas à atenção básica. Especificamente, o
PMAQ-AB tem entre seus objetivos:
O Sistema de planejamento do Sistema Único de Saúde se utiliza de instrumentos que devem
ser integrados, revistos e adotados em consonância com os seus referenciais legais . O
sistema tem por base a formulação e/ou revisão dos seguintes documentos: