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Q1823714 Contabilidade Geral
As normas internacionais de contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) ainda estão em fase de implantação no Brasil pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e pelos órgãos reguladores. Elas têm algumas características básicas. NÃO é característica básica deste processo de implantação o(a)
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Q1823713 Direito Tributário
O instrumento previsto na Lei nº 11.941/09, que passou a considerar, para efeitos fiscais, as regras tributárias existentes no final de dezembro de 2007, até que o governo da União, por meio de lei, se manifestasse sobre os procedimentos contábeis e fiscais advindos da convergência da contabilidade brasileira as normas internacionais de contabilidade, é o 
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Q1823712 Direito Empresarial (Comercial)
A Lei nº 6.404/76, cognominada de lei das S/A, foi alterada pela Lei nº 11.638/07 e isto acarretou grandes mudanças na contabilidade brasileira. Em relação ao conceito e consequente registro do ativo, NÃO está relacionada a esta alteração a afirmação de que
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Q1714509 Direito Administrativo
LEI Nº 8.666/93

É possível afirmar que a Lei de Licitações e Contratos da administração pública (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é um importante instrumento de consolidação do regime democrático brasileiro. Com efeito, se considerarmos que a democracia assenta-se em duas diretrizes essenciais, que são a igualdade de tratamento e a liberdade de ação, torna-se nítido que a Lei de Licitações e Contratos contribui para reafirmar o regime político democrático, ao assegurar a todos os interessados liberdade de participação igualitária em processos destinados a selecionar bens e serviços para a administração pública. 

DAS DEFINIÇÕES

A Seção II da Lei Federal nº 8.666, de 1993, apresenta alguns conceitos e definições que tornam a compreensão desse instrumento legal mais clara para o cidadão e para os servidores públicos. Algumas dessas definições são:
• Obra: refere-se a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
• Seguro-Garantia: refere-se ao seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
• Execução direta: refere-se à execução que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
• Execução indireta através de empreitada por preço global: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
• Execução indireta através de empreitada por preço unitário: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
• Execução indireta através de empreitada integral: ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada. 

PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO

O Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

O Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

O Projeto Básico deve conter os seguintes elementos:
• o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
• as soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
• a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• as informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
• o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados. 

Adaptado. Disponível em: http://bit.ly/2JJqyTb (acesso em 09/11/2019).
Com base no texto 'LEI Nº 8.666/93', leia as afirmativas a seguir: I. No texto, o autor afirma que a execução indireta através de empreitada por preço global ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total, pago em moeda estrangeira.
II. É possível subentender-se a partir do texto que o Projeto Básico deve conter, entre outros elementos, a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução. Marque a alternativa CORRETA:
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Q1714508 Direito Administrativo
LEI Nº 8.666/93

É possível afirmar que a Lei de Licitações e Contratos da administração pública (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é um importante instrumento de consolidação do regime democrático brasileiro. Com efeito, se considerarmos que a democracia assenta-se em duas diretrizes essenciais, que são a igualdade de tratamento e a liberdade de ação, torna-se nítido que a Lei de Licitações e Contratos contribui para reafirmar o regime político democrático, ao assegurar a todos os interessados liberdade de participação igualitária em processos destinados a selecionar bens e serviços para a administração pública. 

DAS DEFINIÇÕES

A Seção II da Lei Federal nº 8.666, de 1993, apresenta alguns conceitos e definições que tornam a compreensão desse instrumento legal mais clara para o cidadão e para os servidores públicos. Algumas dessas definições são:
• Obra: refere-se a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
• Seguro-Garantia: refere-se ao seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
• Execução direta: refere-se à execução que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
• Execução indireta através de empreitada por preço global: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
• Execução indireta através de empreitada por preço unitário: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
• Execução indireta através de empreitada integral: ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada. 

PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO

O Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

O Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

O Projeto Básico deve conter os seguintes elementos:
• o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
• as soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
• a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• as informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
• o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados. 

Adaptado. Disponível em: http://bit.ly/2JJqyTb (acesso em 09/11/2019).
Com base no texto 'LEI Nº 8.666/93', leia as afirmativas a seguir: I. O texto permite deduzir que, na execução indireta através de empreitada integral, na entrega do empreendimento ao contratante, devem ser atendidas as características adequadas às finalidades para que foi contratada.
II. Segundo o autor, o Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra. Marque a alternativa CORRETA:
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Q1714506 Direito Administrativo
LEI Nº 8.666/93

É possível afirmar que a Lei de Licitações e Contratos da administração pública (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é um importante instrumento de consolidação do regime democrático brasileiro. Com efeito, se considerarmos que a democracia assenta-se em duas diretrizes essenciais, que são a igualdade de tratamento e a liberdade de ação, torna-se nítido que a Lei de Licitações e Contratos contribui para reafirmar o regime político democrático, ao assegurar a todos os interessados liberdade de participação igualitária em processos destinados a selecionar bens e serviços para a administração pública. 

DAS DEFINIÇÕES

A Seção II da Lei Federal nº 8.666, de 1993, apresenta alguns conceitos e definições que tornam a compreensão desse instrumento legal mais clara para o cidadão e para os servidores públicos. Algumas dessas definições são:
• Obra: refere-se a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
• Seguro-Garantia: refere-se ao seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
• Execução direta: refere-se à execução que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
• Execução indireta através de empreitada por preço global: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
• Execução indireta através de empreitada por preço unitário: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
• Execução indireta através de empreitada integral: ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada. 

PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO

O Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

O Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

O Projeto Básico deve conter os seguintes elementos:
• o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
• as soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
• a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• as informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
• o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados. 

Adaptado. Disponível em: http://bit.ly/2JJqyTb (acesso em 09/11/2019).
Com base no texto 'LEI Nº 8.666/93', leia as afirmativas a seguir: I. O autor do texto diz que a execução indireta através de empreitada integral compreende apenas as etapas básicas da obra, sem as instalações necessárias para que a mesma entre em funcionamento.
II. Infere-se do texto que o conceito de Seguro-Garantia, na Lei Federal nº 8.666, de 1993, refere-se ao seguro contratado pelo ente público a fim de garantir a disponibilidade financeira para realizar o pagamento dos serviços executados pelos empreiteiros terceirizados. Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q1714505 Direito Administrativo
LEI Nº 8.666/93

É possível afirmar que a Lei de Licitações e Contratos da administração pública (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é um importante instrumento de consolidação do regime democrático brasileiro. Com efeito, se considerarmos que a democracia assenta-se em duas diretrizes essenciais, que são a igualdade de tratamento e a liberdade de ação, torna-se nítido que a Lei de Licitações e Contratos contribui para reafirmar o regime político democrático, ao assegurar a todos os interessados liberdade de participação igualitária em processos destinados a selecionar bens e serviços para a administração pública. 

DAS DEFINIÇÕES

A Seção II da Lei Federal nº 8.666, de 1993, apresenta alguns conceitos e definições que tornam a compreensão desse instrumento legal mais clara para o cidadão e para os servidores públicos. Algumas dessas definições são:
• Obra: refere-se a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
• Seguro-Garantia: refere-se ao seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
• Execução direta: refere-se à execução que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
• Execução indireta através de empreitada por preço global: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
• Execução indireta através de empreitada por preço unitário: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
• Execução indireta através de empreitada integral: ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada. 

PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO

O Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

O Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

O Projeto Básico deve conter os seguintes elementos:
• o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
• as soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
• a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• as informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
• o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados. 

Adaptado. Disponível em: http://bit.ly/2JJqyTb (acesso em 09/11/2019).
Com base no texto 'LEI Nº 8.666/93', leia as afirmativas a seguir: I. Infere-se do texto que o Projeto Básico deve conter, entre outros elementos, as informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução.
II. De acordo com o texto, a Lei de Licitações e Contratos impede a ampla concorrência e a participação igualitária em processos destinados a selecionar bens e serviços para a administração pública no Brasil.
III. Conclui-se do texto que o Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação. Marque a alternativa CORRETA:
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Q1714504 Direito Administrativo
LEI Nº 8.666/93

É possível afirmar que a Lei de Licitações e Contratos da administração pública (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é um importante instrumento de consolidação do regime democrático brasileiro. Com efeito, se considerarmos que a democracia assenta-se em duas diretrizes essenciais, que são a igualdade de tratamento e a liberdade de ação, torna-se nítido que a Lei de Licitações e Contratos contribui para reafirmar o regime político democrático, ao assegurar a todos os interessados liberdade de participação igualitária em processos destinados a selecionar bens e serviços para a administração pública. 

DAS DEFINIÇÕES

A Seção II da Lei Federal nº 8.666, de 1993, apresenta alguns conceitos e definições que tornam a compreensão desse instrumento legal mais clara para o cidadão e para os servidores públicos. Algumas dessas definições são:
• Obra: refere-se a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
• Seguro-Garantia: refere-se ao seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
• Execução direta: refere-se à execução que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
• Execução indireta através de empreitada por preço global: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
• Execução indireta através de empreitada por preço unitário: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
• Execução indireta através de empreitada integral: ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada. 

PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO

O Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

O Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

O Projeto Básico deve conter os seguintes elementos:
• o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
• as soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
• a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• as informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
• o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados. 

Adaptado. Disponível em: http://bit.ly/2JJqyTb (acesso em 09/11/2019).
Com base no texto 'LEI Nº 8.666/93', leia as afirmativas a seguir: I. O autor aponta que a execução indireta através de empreitada integral ocorre quando se contrata um empreendimento de forma parcelada, ou seja, as contratações ocorrem separadamente e uma nova etapa apenas é licitada após o término da anterior.
II. O texto informa que, na execução indireta através de empreitada integral, na entrega do empreendimento ao contratante, devem ser atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional.
III. Segundo o texto, o Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, deve atender ao disposto nas normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q1714503 Direito Administrativo
LEI Nº 8.666/93

É possível afirmar que a Lei de Licitações e Contratos da administração pública (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é um importante instrumento de consolidação do regime democrático brasileiro. Com efeito, se considerarmos que a democracia assenta-se em duas diretrizes essenciais, que são a igualdade de tratamento e a liberdade de ação, torna-se nítido que a Lei de Licitações e Contratos contribui para reafirmar o regime político democrático, ao assegurar a todos os interessados liberdade de participação igualitária em processos destinados a selecionar bens e serviços para a administração pública. 

DAS DEFINIÇÕES

A Seção II da Lei Federal nº 8.666, de 1993, apresenta alguns conceitos e definições que tornam a compreensão desse instrumento legal mais clara para o cidadão e para os servidores públicos. Algumas dessas definições são:
• Obra: refere-se a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
• Seguro-Garantia: refere-se ao seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
• Execução direta: refere-se à execução que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
• Execução indireta através de empreitada por preço global: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
• Execução indireta através de empreitada por preço unitário: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
• Execução indireta através de empreitada integral: ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada. 

PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO

O Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

O Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

O Projeto Básico deve conter os seguintes elementos:
• o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
• as soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
• a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• as informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
• o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados. 

Adaptado. Disponível em: http://bit.ly/2JJqyTb (acesso em 09/11/2019).
Com base no texto 'LEI Nº 8.666/93', leia as afirmativas a seguir: I. No texto, é possível identificar a ideia de que o Projeto Básico deve conter, entre outros elementos, os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso.
II. O autor afirma que a execução indireta de um empreendimento através de empreitada por preço unitário ocorre quando se contrata a execução da obra por um preço global e fixo, reajustado de acordo com um índice de inflação. Marque a alternativa CORRETA:
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Q1714502 Direito Administrativo
LEI Nº 8.666/93

É possível afirmar que a Lei de Licitações e Contratos da administração pública (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é um importante instrumento de consolidação do regime democrático brasileiro. Com efeito, se considerarmos que a democracia assenta-se em duas diretrizes essenciais, que são a igualdade de tratamento e a liberdade de ação, torna-se nítido que a Lei de Licitações e Contratos contribui para reafirmar o regime político democrático, ao assegurar a todos os interessados liberdade de participação igualitária em processos destinados a selecionar bens e serviços para a administração pública. 

DAS DEFINIÇÕES

A Seção II da Lei Federal nº 8.666, de 1993, apresenta alguns conceitos e definições que tornam a compreensão desse instrumento legal mais clara para o cidadão e para os servidores públicos. Algumas dessas definições são:
• Obra: refere-se a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
• Seguro-Garantia: refere-se ao seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
• Execução direta: refere-se à execução que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
• Execução indireta através de empreitada por preço global: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
• Execução indireta através de empreitada por preço unitário: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
• Execução indireta através de empreitada integral: ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada. 

PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO

O Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

O Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

O Projeto Básico deve conter os seguintes elementos:
• o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
• as soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
• a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• as informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
• o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados. 

Adaptado. Disponível em: http://bit.ly/2JJqyTb (acesso em 09/11/2019).
Com base no texto 'LEI Nº 8.666/93', leia as afirmativas a seguir: I. Depreende-se do texto que a Lei Federal nº 8.666, de 1993, apresenta alguns conceitos e definições que tornam a compreensão desse instrumento legal obscura para o cidadão e para os servidores públicos.
II. Conclui-se do texto que a Lei de Licitações e Contratos da administração pública (lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é um instrumento de negação do regime democrático brasileiro, pois impõe medidas antidemocráticas aos processos de compras públicas. Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q1714501 Direito Administrativo
LEI Nº 8.666/93

É possível afirmar que a Lei de Licitações e Contratos da administração pública (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é um importante instrumento de consolidação do regime democrático brasileiro. Com efeito, se considerarmos que a democracia assenta-se em duas diretrizes essenciais, que são a igualdade de tratamento e a liberdade de ação, torna-se nítido que a Lei de Licitações e Contratos contribui para reafirmar o regime político democrático, ao assegurar a todos os interessados liberdade de participação igualitária em processos destinados a selecionar bens e serviços para a administração pública. 

DAS DEFINIÇÕES

A Seção II da Lei Federal nº 8.666, de 1993, apresenta alguns conceitos e definições que tornam a compreensão desse instrumento legal mais clara para o cidadão e para os servidores públicos. Algumas dessas definições são:
• Obra: refere-se a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
• Seguro-Garantia: refere-se ao seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
• Execução direta: refere-se à execução que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
• Execução indireta através de empreitada por preço global: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
• Execução indireta através de empreitada por preço unitário: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
• Execução indireta através de empreitada integral: ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada. 

PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO

O Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

O Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

O Projeto Básico deve conter os seguintes elementos:
• o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
• as soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
• a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• as informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
• o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados. 

Adaptado. Disponível em: http://bit.ly/2JJqyTb (acesso em 09/11/2019).
Com base no texto 'LEI Nº 8.666/93', leia as afirmativas a seguir: I. Depreende-se do texto que o Projeto Básico deve conter, entre outros elementos, as soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem.
II. O texto aponta que, na execução indireta através de empreitada integral, o empreendimento é desenvolvido sob inteira responsabilidade da contratante até a sua entrega à contratada em condições de entrada em operação. Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q1714500 Direito Administrativo
Leia as afirmativas a seguir: I. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores, não constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
II. Compete ao Tribunal de Contas da União, entre outras atribuições, julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público, conforme disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q1714499 Direito Financeiro
Leia as afirmativas a seguir: I. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União, conforme disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
II. Receita corrente líquida, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, é o somatório das receitas tributárias sem deduções de qualquer natureza. Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q1714498 Direito Administrativo
Leia as afirmativas a seguir: I. É cláusula vedada a qualquer contrato com a Administração Pública a que estabeleça a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
II. A Lei Complementar nº 101/2000 define empresa estatal dependente como a empresa controlada que é impedida de receber do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas de custeio. Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q1714497 Direito Financeiro
Leia as afirmativas a seguir: I. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, um sistema de controle interno que tem entre as suas finalidades a de exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União, conforme disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
II. A Lei Complementar nº 101/2000 define dívida pública consolidada como o montante total, apurado com duplicidade, das obrigações financeiras do ente municipal. Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q1714496 Direito Financeiro
Leia as afirmativas a seguir: I. O conceito de operação de crédito, na Lei Complementar nº 101/2000, relaciona-se exclusivamente com o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo.
II. A Lei Complementar nº 101/2000 define o refinanciamento da dívida mobiliária como a não emissão de títulos para pagamento do principal, acrescido da atualização monetária. Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q1714495 Direito Administrativo
Leia as afirmativas a seguir: I. É cláusula necessária em todo contrato a que estabeleça o preço e as condições de pagamento, determine os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços, assim como mascare os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
II. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária, conforme disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q1714494 Direito Financeiro
Leia as afirmativas a seguir: I. A Lei Complementar nº 101/2000 veda o registro da natureza e do tipo de credor das operações de crédito na escrituração das contas públicas.
II. O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem, entre as suas finalidades, a de formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social, conforme disposto na lei federal nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001. Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q1714493 Direito Administrativo
Leia as afirmativas a seguir: I. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto, não constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
II. O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem, entre as suas finalidades, a de formular o planejamento estratégico nacional, conforme disposto na lei federal nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001. Marque a alternativa CORRETA
Alternativas
Q1714492 Direito Financeiro
Leia as afirmativas a seguir: I. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não havendo qualquer responsabilização das partes por sua inexecução total ou parcial.
II. A Lei Complementar nº 101/2000 define operação de crédito como o compromisso financeiro assumido em razão de arrendamento mercantil, exclusivamente. Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Respostas
2281: C
2282: D
2283: D
2284: C
2285: A
2286: D
2287: C
2288: C
2289: B
2290: D
2291: B
2292: C
2293: B
2294: D
2295: B
2296: D
2297: C
2298: C
2299: C
2300: D