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A respeito da personalidade, julgue o item.
Um fator que pode influenciar na personalidade da
pessoa é a situação e, embora coerente e estável
de maneira geral, a personalidade pode mudar em
diferentes situações.
A respeito da personalidade, julgue o item.
A personalidade de um indivíduo adulto é considerada,
de forma geral, como o resultado somente de fatores
ambientais, e não de fatores hereditários.
A respeito da personalidade, julgue o item.
A personalidade é comumente descrita em termos
dos traços mensuráveis exibidos por um indivíduo.
A respeito da personalidade, julgue o item.
A personalidade é a soma total das maneiras como
uma pessoa reage e interage com as demais.
Acerca das disposições da Portaria n.º 2.488/2011, do Ministério da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e as normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), julgue o item.
As prefeituras dos municípios publicarão portarias
específicas e manual técnico, disciplinando,
por exemplo, composição das equipes, valor do
incentivo financeiro, diretrizes de funcionamento,
monitoramento e acompanhamento das equipes de
consultório na rua.
Acerca das disposições da Portaria n.º 2.488/2011, do Ministério da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e as normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), julgue o item.
A responsabilidade pela atenção à saúde da
população de rua, como de qualquer outro cidadão,
é de todo e qualquer profissional do Sistema Único
de Saúde (SUS), com destaque especial para a
atenção básica.
Acerca das disposições da Portaria n.º 2.488/2011, do Ministério da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e as normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), julgue o item.
Recomenda‑se que os profissionais de saúde bucal
estejam vinculados a uma ESF e compartilhem a
gestão e o processo de trabalho da equipe, tendo
responsabilidade sanitária pela mesma população
e território que a ESF a qual integra, e com jornada
de trabalho de trinta horas semanais para todos os
seus componentes.
Acerca das disposições da Portaria n.º 2.488/2011, do Ministério da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e as normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), julgue o item.
As equipes de saúde da família devem estar
devidamente cadastradas no sistema de cadastro
nacional vigente de acordo com a conformação e a
modalidade de inserção do profissional médico.
Acerca das disposições da Portaria n.º 2.488/2011, do Ministério da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e as normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), julgue o item.
O redirecionamento do modelo de atenção dispensa
a necessidade de transformação permanente do
funcionamento dos serviços.
Acerca das disposições da Portaria n.º 2.488/2011, do Ministério da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e as normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), julgue o item.
A consolidação e o aprimoramento da atenção
básica, como importante reorientadora do modelo de
atenção à saúde no Brasil, requerem um saber e um
fazer em educação provisório que sejam encarnados
na teoria dos serviços de saúde.
Acerca das disposições da Portaria n.º 2.488/2011, do Ministério da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e as normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), julgue o item.
Compete ao Ministério da Saúde garantir fontes de
recursos federais para compor o financiamento da
atenção básica.
Acerca das disposições da Portaria n.º 2.488/2011, do Ministério da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e as normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), julgue o item.
A Política Nacional de Atenção Básica tem na saúde
da família sua estratégia prioritária para expansão e
consolidação da atenção básica.
Acerca das disposições da Portaria n.º 2.488/2011, do Ministério da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e as normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), julgue o item.
A Política Nacional de Atenção Básica não considera
os termos atenção básica e atenção primária à saúde,
nas atuais concepções, como equivalentes.
Acerca das disposições da Portaria n.º 2.488/2011, do Ministério da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e as normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), julgue o item.
A atenção básica caracteriza‑se por um conjunto
de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo,
que abrange a promoção e a proteção da saúde, a
prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento,
a reabilitação, a redução de danos e a manutenção
da saúde com o objetivo de desenvolver uma
atenção integral que impacte na situação de saúde
e autonomia das pessoas e nos determinantes e
condicionantes de saúde das coletividades.
Considerando o Código de Processo Ético Odontológico, julgue o item.
Recebido o processo, o presidente do Conselho dará
conhecimento às partes, pessoalmente, mediante
recibo ou protocolo, ou por meio do Correio, com
aviso de recebimento, do parecer final da Comissão ou
da câmara de instrução, concedendo‑lhe o prazo de
quinze dias para, querendo, apresentar razões finais.
Considerando o Código de Processo Ético Odontológico, julgue o item.
Encerrada a instrução, a comissão ou a câmara
de instrução, no prazo de cinco dias, emitirá seu
parecer final e encaminhará os autos ao presidente
do Conselho.
Considerando o Código de Processo Ético Odontológico, julgue o item.
O processo ético terá a forma de auto judicial,
recebendo um número de ordem que o caracterizará,
e todos os atos praticados serão, obrigatoriamente,
certificados por um funcionário do Conselho, que
rubricará e numerará todas as peças processuais.
Considerando o Código de Processo Ético Odontológico, julgue o item.
Deferida a instauração da ação ética, o presidente
da comissão de ética designará dia e hora para
audiência de conciliação e instrução, que se
realizará em prazo não inferior a noventa dias,
determinada a citação do acusado e a intimação do
denunciante, encaminhando‑lhe cópia da denúncia
ou representação, desde logo, tipificando a infração a
ele imputada.
Considerando o Código de Processo Ético Odontológico, julgue o item.
O processo ético somente poderá ser instaurado pelo
presidente do Conselho competente, de ofício, após
parecer inicial da comissão de ética.
Considerando o Código de Processo Ético Odontológico, julgue o item.
A comissão de ética terá assessoramento da
procuradoria jurídica do Conselho, que poderá,
inclusive, se solicitada, manifestar‑se por escrito em
qualquer fase do processo.