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Se você quiser manter algum controle sobre sua existência pessoal [...], terá de correr.
Transpondo-se a frase acima para a voz passiva, a forma verbal resultante deverá ser:
Os empregados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) são equiparados a funcionários públicos para fins penais.
A perempção é uma causa extintiva de punibilidade prevista no Código Penal e se caracteriza pelo perdão expresso da vítima nas hipóteses de crime contra a honra.
Entre os efeitos da condenação por crime de abuso de autoridade encontra-se a perda da função pública, que está condicionada à reincidência em crime da mesma natureza e deve ser expressa fundamentadamente na sentença.
Conforme a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, o marco inicial para a prescrição da pretensão punitiva é a data do trânsito em julgado para ambas as partes.
O indulto extingue os efeitos secundários da condenação.
Embora não haja crime se o agente pratica o fato em estrito cumprimento do dever legal, ele responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Segundo a teoria da ubiquidade, adotada pelo Código Penal brasileiro, considera-se praticado o crime tanto no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, quanto no local onde se produziu ou deveria se produzir o resultado.
O princípio da legalidade ou da reserva legal determina que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, razão pela qual a analogia é vedada no direito penal brasileiro.
O indivíduo preso em decorrência de cometimento de crime contra o patrimônio conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral e devendo o seu trabalho ser sempre remunerado.
Salvo disposição expressa em contrário, é punível a instigação de uma pessoa à prática de infração penal, ainda que não tenha sido iniciado o iter criminis.
Sendo o juiz o destinatário final da prova, caberá a ele, de ofício, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, sendo vedado que as partes postulem pela produção de prova.
Se o processo apresentar complexidade a respeito de matéria de fato, o juiz não poderá designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, uma vez que o saneamento compartilhado restringe-se à complexidade em matéria de direito.