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Ao formatar um relatório de atividades no Microsoft Word 365, um servidor público inseriu uma tabela para organizar os dados orçamentários. Ao passar o ponteiro do mouse sobre a tabela, o ícone com uma seta de quatro pontas apareceu no canto superior esquerdo, conforme destacado na imagem abaixo:

Considerando os recursos de edição do Word 365, a função principal desse elemento é:
O gerenciamento de perfis e a segurança das credenciais de acesso no Google Chrome são tópicos fundamentais para a preservação da privacidade em ambientes de trabalho compartilhados. Tomando como base as diretrizes de funcionamento e proteção de dados desse navegador, analise as partes que seguem:
(1ª parte)- O Google Chrome encerra automaticamente a sessão da Conta Google e apaga todos os dados do perfil local de forma conclusiva sempre que o usuário fecha a janela principal clicando no botão "X".
(2ª parte)- Limpar apenas o Histórico de Navegação e a opção Ctrl + Shift + Delete é suficiente para remover o perfil de usuário do Chrome e apagar todas as senhas salvas da máquina.
Pode-se afirmar que:
Um depósito de suprimentos recebeu uma carga de 1.500 unidades de materiais de limpeza, divididos entre fardos de papel toalha e galões de desinfetante. O peso de cada fardo de papel é de 2 kg, enquanto cada galão de desinfetante pesa 5 kg.
Sabendo que o peso total da carga descarregada no almoxarifado foi de 5.400 kg e que NÃO houve perda de material durante o transporte, qual é a quantidade exata de galões de desinfetante que foram entregues para compor o estoque deste setor específico de logística?
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Comissão pública fluxo de atendimento a crianças
vítimas de abuso
A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) publicou, no dia 25 de maio, o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. O procedimento faz parte da Resolução nº 8, disponível no Diário Oficial da União, e estabelece métodos padronizados para atuação articulada entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil a respeito do tema. A norma reconhece a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das piores formas de trabalho infantil, conforme normas internacionais e legislação brasileira.
O texto define essa prática como o uso de menores para fins sexuais mediante qualquer forma de compensação, inclusive não financeira, como presentes ou favores. O normativo também reforça que o eventual consentimento da vítima não descaracteriza a exploração e destaca que a proteção deve ser prioritária, envolvendo família, sociedade e Estado.
Entre as principais diretrizes do fluxo está a atuação coordenada da rede de proteção, formada por instituições como conselhos tutelares, Ministério Público, forças de segurança, auditoria fiscal do trabalho e serviços das áreas de saúde, assistência social e educação.
O documento estabelece princípios que devem orientar o atendimento às vítimas, como celeridade, respeito à dignidade, não discriminação e garantia do direito à informação. Um dos pontos centrais é evitar a revitimização, assegurando que crianças e adolescentes não sejam expostos a repetidas situações de relato da violência. A escuta especializada deve ocorrer em ambiente seguro, com abordagem sensível e sem culpabilização das vítimas, conforme os parâmetros da Lei nº 13.431/2017.
O modelo de atendimento está estruturado em três fases principais:
• Notícia de fato ou denúncia: envolve o recebimento e registro de informações sobre possíveis casos, que podem ser comunicados por qualquer pessoa ou instituição, inclusive por meio do Disque 100;
• Comunicação e acionamento: inclui o encaminhamento às autoridades competentes, como conselho tutelar, auditoria fiscal do trabalho e órgãos de segurança pública;
• Proteção e responsabilização: abrange o atendimento às vítimas e a adoção de medidas administrativas, civis e criminais para responsabilização dos envolvidos.
O Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer atendimento integral, incluindo apoio psicológico. O Sistema Único de Assistência Social (Suas) fica responsável por acompanhar as vítimas e suas famílias, com serviços especializados.
As escolas também são apontadas como espaços estratégicos para identificação de casos e prevenção.
No âmbito da responsabilização, órgãos como polícias, Ministérios Públicos e Justiça devem atuar na investigação, punição dos responsáveis, além de garantir medidas protetivas às vítimas.
A norma prevê que o fluxo seja adaptado à realidade regional, a fim de evitar sobreposição de ações e reduzir riscos de revitimização.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-05/comissao-publica-fluxo-de-atendimento-criancas-vitimas-de-abuso (adaptado)
A elaboração de normas e documentos oficiais exige rigor absoluto quanto às regras de sintaxe. Suponha que o texto fosse reescrito em um ofício da seguinte forma:
A comissão determinou que ____ ser evitadas a sobreposição de ações e a revitimização institucional, a fim de que não ____ novos danos psicológicos ____ vítimas.
De acordo com a concordância verbal e nominal, e o emprego do acento indicativo de crase, qual alternativa preenche, CORRETA e respectivamente, as lacunas acima?
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Comissão pública fluxo de atendimento a crianças
vítimas de abuso
A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) publicou, no dia 25 de maio, o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. O procedimento faz parte da Resolução nº 8, disponível no Diário Oficial da União, e estabelece métodos padronizados para atuação articulada entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil a respeito do tema. A norma reconhece a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das piores formas de trabalho infantil, conforme normas internacionais e legislação brasileira.
O texto define essa prática como o uso de menores para fins sexuais mediante qualquer forma de compensação, inclusive não financeira, como presentes ou favores. O normativo também reforça que o eventual consentimento da vítima não descaracteriza a exploração e destaca que a proteção deve ser prioritária, envolvendo família, sociedade e Estado.
Entre as principais diretrizes do fluxo está a atuação coordenada da rede de proteção, formada por instituições como conselhos tutelares, Ministério Público, forças de segurança, auditoria fiscal do trabalho e serviços das áreas de saúde, assistência social e educação.
O documento estabelece princípios que devem orientar o atendimento às vítimas, como celeridade, respeito à dignidade, não discriminação e garantia do direito à informação. Um dos pontos centrais é evitar a revitimização, assegurando que crianças e adolescentes não sejam expostos a repetidas situações de relato da violência. A escuta especializada deve ocorrer em ambiente seguro, com abordagem sensível e sem culpabilização das vítimas, conforme os parâmetros da Lei nº 13.431/2017.
O modelo de atendimento está estruturado em três fases principais:
• Notícia de fato ou denúncia: envolve o recebimento e registro de informações sobre possíveis casos, que podem ser comunicados por qualquer pessoa ou instituição, inclusive por meio do Disque 100;
• Comunicação e acionamento: inclui o encaminhamento às autoridades competentes, como conselho tutelar, auditoria fiscal do trabalho e órgãos de segurança pública;
• Proteção e responsabilização: abrange o atendimento às vítimas e a adoção de medidas administrativas, civis e criminais para responsabilização dos envolvidos.
O Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer atendimento integral, incluindo apoio psicológico. O Sistema Único de Assistência Social (Suas) fica responsável por acompanhar as vítimas e suas famílias, com serviços especializados.
As escolas também são apontadas como espaços estratégicos para identificação de casos e prevenção.
No âmbito da responsabilização, órgãos como polícias, Ministérios Públicos e Justiça devem atuar na investigação, punição dos responsáveis, além de garantir medidas protetivas às vítimas.
A norma prevê que o fluxo seja adaptado à realidade regional, a fim de evitar sobreposição de ações e reduzir riscos de revitimização.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-05/comissao-publica-fluxo-de-atendimento-criancas-vitimas-de-abuso (adaptado)
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Comissão pública fluxo de atendimento a crianças
vítimas de abuso
A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) publicou, no dia 25 de maio, o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. O procedimento faz parte da Resolução nº 8, disponível no Diário Oficial da União, e estabelece métodos padronizados para atuação articulada entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil a respeito do tema. A norma reconhece a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das piores formas de trabalho infantil, conforme normas internacionais e legislação brasileira.
O texto define essa prática como o uso de menores para fins sexuais mediante qualquer forma de compensação, inclusive não financeira, como presentes ou favores. O normativo também reforça que o eventual consentimento da vítima não descaracteriza a exploração e destaca que a proteção deve ser prioritária, envolvendo família, sociedade e Estado.
Entre as principais diretrizes do fluxo está a atuação coordenada da rede de proteção, formada por instituições como conselhos tutelares, Ministério Público, forças de segurança, auditoria fiscal do trabalho e serviços das áreas de saúde, assistência social e educação.
O documento estabelece princípios que devem orientar o atendimento às vítimas, como celeridade, respeito à dignidade, não discriminação e garantia do direito à informação. Um dos pontos centrais é evitar a revitimização, assegurando que crianças e adolescentes não sejam expostos a repetidas situações de relato da violência. A escuta especializada deve ocorrer em ambiente seguro, com abordagem sensível e sem culpabilização das vítimas, conforme os parâmetros da Lei nº 13.431/2017.
O modelo de atendimento está estruturado em três fases principais:
• Notícia de fato ou denúncia: envolve o recebimento e registro de informações sobre possíveis casos, que podem ser comunicados por qualquer pessoa ou instituição, inclusive por meio do Disque 100;
• Comunicação e acionamento: inclui o encaminhamento às autoridades competentes, como conselho tutelar, auditoria fiscal do trabalho e órgãos de segurança pública;
• Proteção e responsabilização: abrange o atendimento às vítimas e a adoção de medidas administrativas, civis e criminais para responsabilização dos envolvidos.
O Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer atendimento integral, incluindo apoio psicológico. O Sistema Único de Assistência Social (Suas) fica responsável por acompanhar as vítimas e suas famílias, com serviços especializados.
As escolas também são apontadas como espaços estratégicos para identificação de casos e prevenção.
No âmbito da responsabilização, órgãos como polícias, Ministérios Públicos e Justiça devem atuar na investigação, punição dos responsáveis, além de garantir medidas protetivas às vítimas.
A norma prevê que o fluxo seja adaptado à realidade regional, a fim de evitar sobreposição de ações e reduzir riscos de revitimização.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-05/comissao-publica-fluxo-de-atendimento-criancas-vitimas-de-abuso (adaptado)
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Comissão pública fluxo de atendimento a crianças
vítimas de abuso
A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) publicou, no dia 25 de maio, o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. O procedimento faz parte da Resolução nº 8, disponível no Diário Oficial da União, e estabelece métodos padronizados para atuação articulada entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil a respeito do tema. A norma reconhece a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das piores formas de trabalho infantil, conforme normas internacionais e legislação brasileira.
O texto define essa prática como o uso de menores para fins sexuais mediante qualquer forma de compensação, inclusive não financeira, como presentes ou favores. O normativo também reforça que o eventual consentimento da vítima não descaracteriza a exploração e destaca que a proteção deve ser prioritária, envolvendo família, sociedade e Estado.
Entre as principais diretrizes do fluxo está a atuação coordenada da rede de proteção, formada por instituições como conselhos tutelares, Ministério Público, forças de segurança, auditoria fiscal do trabalho e serviços das áreas de saúde, assistência social e educação.
O documento estabelece princípios que devem orientar o atendimento às vítimas, como celeridade, respeito à dignidade, não discriminação e garantia do direito à informação. Um dos pontos centrais é evitar a revitimização, assegurando que crianças e adolescentes não sejam expostos a repetidas situações de relato da violência. A escuta especializada deve ocorrer em ambiente seguro, com abordagem sensível e sem culpabilização das vítimas, conforme os parâmetros da Lei nº 13.431/2017.
O modelo de atendimento está estruturado em três fases principais:
• Notícia de fato ou denúncia: envolve o recebimento e registro de informações sobre possíveis casos, que podem ser comunicados por qualquer pessoa ou instituição, inclusive por meio do Disque 100;
• Comunicação e acionamento: inclui o encaminhamento às autoridades competentes, como conselho tutelar, auditoria fiscal do trabalho e órgãos de segurança pública;
• Proteção e responsabilização: abrange o atendimento às vítimas e a adoção de medidas administrativas, civis e criminais para responsabilização dos envolvidos.
O Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer atendimento integral, incluindo apoio psicológico. O Sistema Único de Assistência Social (Suas) fica responsável por acompanhar as vítimas e suas famílias, com serviços especializados.
As escolas também são apontadas como espaços estratégicos para identificação de casos e prevenção.
No âmbito da responsabilização, órgãos como polícias, Ministérios Públicos e Justiça devem atuar na investigação, punição dos responsáveis, além de garantir medidas protetivas às vítimas.
A norma prevê que o fluxo seja adaptado à realidade regional, a fim de evitar sobreposição de ações e reduzir riscos de revitimização.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-05/comissao-publica-fluxo-de-atendimento-criancas-vitimas-de-abuso (adaptado)
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Comissão pública fluxo de atendimento a crianças
vítimas de abuso
A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) publicou, no dia 25 de maio, o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. O procedimento faz parte da Resolução nº 8, disponível no Diário Oficial da União, e estabelece métodos padronizados para atuação articulada entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil a respeito do tema. A norma reconhece a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das piores formas de trabalho infantil, conforme normas internacionais e legislação brasileira.
O texto define essa prática como o uso de menores para fins sexuais mediante qualquer forma de compensação, inclusive não financeira, como presentes ou favores. O normativo também reforça que o eventual consentimento da vítima não descaracteriza a exploração e destaca que a proteção deve ser prioritária, envolvendo família, sociedade e Estado.
Entre as principais diretrizes do fluxo está a atuação coordenada da rede de proteção, formada por instituições como conselhos tutelares, Ministério Público, forças de segurança, auditoria fiscal do trabalho e serviços das áreas de saúde, assistência social e educação.
O documento estabelece princípios que devem orientar o atendimento às vítimas, como celeridade, respeito à dignidade, não discriminação e garantia do direito à informação. Um dos pontos centrais é evitar a revitimização, assegurando que crianças e adolescentes não sejam expostos a repetidas situações de relato da violência. A escuta especializada deve ocorrer em ambiente seguro, com abordagem sensível e sem culpabilização das vítimas, conforme os parâmetros da Lei nº 13.431/2017.
O modelo de atendimento está estruturado em três fases principais:
• Notícia de fato ou denúncia: envolve o recebimento e registro de informações sobre possíveis casos, que podem ser comunicados por qualquer pessoa ou instituição, inclusive por meio do Disque 100;
• Comunicação e acionamento: inclui o encaminhamento às autoridades competentes, como conselho tutelar, auditoria fiscal do trabalho e órgãos de segurança pública;
• Proteção e responsabilização: abrange o atendimento às vítimas e a adoção de medidas administrativas, civis e criminais para responsabilização dos envolvidos.
O Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer atendimento integral, incluindo apoio psicológico. O Sistema Único de Assistência Social (Suas) fica responsável por acompanhar as vítimas e suas famílias, com serviços especializados.
As escolas também são apontadas como espaços estratégicos para identificação de casos e prevenção.
No âmbito da responsabilização, órgãos como polícias, Ministérios Públicos e Justiça devem atuar na investigação, punição dos responsáveis, além de garantir medidas protetivas às vítimas.
A norma prevê que o fluxo seja adaptado à realidade regional, a fim de evitar sobreposição de ações e reduzir riscos de revitimização.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-05/comissao-publica-fluxo-de-atendimento-criancas-vitimas-de-abuso (adaptado)
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Comissão pública fluxo de atendimento a crianças
vítimas de abuso
A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) publicou, no dia 25 de maio, o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. O procedimento faz parte da Resolução nº 8, disponível no Diário Oficial da União, e estabelece métodos padronizados para atuação articulada entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil a respeito do tema. A norma reconhece a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das piores formas de trabalho infantil, conforme normas internacionais e legislação brasileira.
O texto define essa prática como o uso de menores para fins sexuais mediante qualquer forma de compensação, inclusive não financeira, como presentes ou favores. O normativo também reforça que o eventual consentimento da vítima não descaracteriza a exploração e destaca que a proteção deve ser prioritária, envolvendo família, sociedade e Estado.
Entre as principais diretrizes do fluxo está a atuação coordenada da rede de proteção, formada por instituições como conselhos tutelares, Ministério Público, forças de segurança, auditoria fiscal do trabalho e serviços das áreas de saúde, assistência social e educação.
O documento estabelece princípios que devem orientar o atendimento às vítimas, como celeridade, respeito à dignidade, não discriminação e garantia do direito à informação. Um dos pontos centrais é evitar a revitimização, assegurando que crianças e adolescentes não sejam expostos a repetidas situações de relato da violência. A escuta especializada deve ocorrer em ambiente seguro, com abordagem sensível e sem culpabilização das vítimas, conforme os parâmetros da Lei nº 13.431/2017.
O modelo de atendimento está estruturado em três fases principais:
• Notícia de fato ou denúncia: envolve o recebimento e registro de informações sobre possíveis casos, que podem ser comunicados por qualquer pessoa ou instituição, inclusive por meio do Disque 100;
• Comunicação e acionamento: inclui o encaminhamento às autoridades competentes, como conselho tutelar, auditoria fiscal do trabalho e órgãos de segurança pública;
• Proteção e responsabilização: abrange o atendimento às vítimas e a adoção de medidas administrativas, civis e criminais para responsabilização dos envolvidos.
O Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer atendimento integral, incluindo apoio psicológico. O Sistema Único de Assistência Social (Suas) fica responsável por acompanhar as vítimas e suas famílias, com serviços especializados.
As escolas também são apontadas como espaços estratégicos para identificação de casos e prevenção.
No âmbito da responsabilização, órgãos como polícias, Ministérios Públicos e Justiça devem atuar na investigação, punição dos responsáveis, além de garantir medidas protetivas às vítimas.
A norma prevê que o fluxo seja adaptado à realidade regional, a fim de evitar sobreposição de ações e reduzir riscos de revitimização.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-05/comissao-publica-fluxo-de-atendimento-criancas-vitimas-de-abuso (adaptado)
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Comissão pública fluxo de atendimento a crianças
vítimas de abuso
A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) publicou, no dia 25 de maio, o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. O procedimento faz parte da Resolução nº 8, disponível no Diário Oficial da União, e estabelece métodos padronizados para atuação articulada entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil a respeito do tema. A norma reconhece a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das piores formas de trabalho infantil, conforme normas internacionais e legislação brasileira.
O texto define essa prática como o uso de menores para fins sexuais mediante qualquer forma de compensação, inclusive não financeira, como presentes ou favores. O normativo também reforça que o eventual consentimento da vítima não descaracteriza a exploração e destaca que a proteção deve ser prioritária, envolvendo família, sociedade e Estado.
Entre as principais diretrizes do fluxo está a atuação coordenada da rede de proteção, formada por instituições como conselhos tutelares, Ministério Público, forças de segurança, auditoria fiscal do trabalho e serviços das áreas de saúde, assistência social e educação.
O documento estabelece princípios que devem orientar o atendimento às vítimas, como celeridade, respeito à dignidade, não discriminação e garantia do direito à informação. Um dos pontos centrais é evitar a revitimização, assegurando que crianças e adolescentes não sejam expostos a repetidas situações de relato da violência. A escuta especializada deve ocorrer em ambiente seguro, com abordagem sensível e sem culpabilização das vítimas, conforme os parâmetros da Lei nº 13.431/2017.
O modelo de atendimento está estruturado em três fases principais:
• Notícia de fato ou denúncia: envolve o recebimento e registro de informações sobre possíveis casos, que podem ser comunicados por qualquer pessoa ou instituição, inclusive por meio do Disque 100;
• Comunicação e acionamento: inclui o encaminhamento às autoridades competentes, como conselho tutelar, auditoria fiscal do trabalho e órgãos de segurança pública;
• Proteção e responsabilização: abrange o atendimento às vítimas e a adoção de medidas administrativas, civis e criminais para responsabilização dos envolvidos.
O Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer atendimento integral, incluindo apoio psicológico. O Sistema Único de Assistência Social (Suas) fica responsável por acompanhar as vítimas e suas famílias, com serviços especializados.
As escolas também são apontadas como espaços estratégicos para identificação de casos e prevenção.
No âmbito da responsabilização, órgãos como polícias, Ministérios Públicos e Justiça devem atuar na investigação, punição dos responsáveis, além de garantir medidas protetivas às vítimas.
A norma prevê que o fluxo seja adaptado à realidade regional, a fim de evitar sobreposição de ações e reduzir riscos de revitimização.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-05/comissao-publica-fluxo-de-atendimento-criancas-vitimas-de-abuso (adaptado)
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Comissão pública fluxo de atendimento a crianças
vítimas de abuso
A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) publicou, no dia 25 de maio, o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. O procedimento faz parte da Resolução nº 8, disponível no Diário Oficial da União, e estabelece métodos padronizados para atuação articulada entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil a respeito do tema. A norma reconhece a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das piores formas de trabalho infantil, conforme normas internacionais e legislação brasileira.
O texto define essa prática como o uso de menores para fins sexuais mediante qualquer forma de compensação, inclusive não financeira, como presentes ou favores. O normativo também reforça que o eventual consentimento da vítima não descaracteriza a exploração e destaca que a proteção deve ser prioritária, envolvendo família, sociedade e Estado.
Entre as principais diretrizes do fluxo está a atuação coordenada da rede de proteção, formada por instituições como conselhos tutelares, Ministério Público, forças de segurança, auditoria fiscal do trabalho e serviços das áreas de saúde, assistência social e educação.
O documento estabelece princípios que devem orientar o atendimento às vítimas, como celeridade, respeito à dignidade, não discriminação e garantia do direito à informação. Um dos pontos centrais é evitar a revitimização, assegurando que crianças e adolescentes não sejam expostos a repetidas situações de relato da violência. A escuta especializada deve ocorrer em ambiente seguro, com abordagem sensível e sem culpabilização das vítimas, conforme os parâmetros da Lei nº 13.431/2017.
O modelo de atendimento está estruturado em três fases principais:
• Notícia de fato ou denúncia: envolve o recebimento e registro de informações sobre possíveis casos, que podem ser comunicados por qualquer pessoa ou instituição, inclusive por meio do Disque 100;
• Comunicação e acionamento: inclui o encaminhamento às autoridades competentes, como conselho tutelar, auditoria fiscal do trabalho e órgãos de segurança pública;
• Proteção e responsabilização: abrange o atendimento às vítimas e a adoção de medidas administrativas, civis e criminais para responsabilização dos envolvidos.
O Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer atendimento integral, incluindo apoio psicológico. O Sistema Único de Assistência Social (Suas) fica responsável por acompanhar as vítimas e suas famílias, com serviços especializados.
As escolas também são apontadas como espaços estratégicos para identificação de casos e prevenção.
No âmbito da responsabilização, órgãos como polícias, Ministérios Públicos e Justiça devem atuar na investigação, punição dos responsáveis, além de garantir medidas protetivas às vítimas.
A norma prevê que o fluxo seja adaptado à realidade regional, a fim de evitar sobreposição de ações e reduzir riscos de revitimização.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-05/comissao-publica-fluxo-de-atendimento-criancas-vitimas-de-abuso (adaptado)
A aprovação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), Lei nº 13.146/2015, é apresentada como um marco no fortalecimento de políticas públicas inclusivas, especialmente no contexto de programas como o Benefício de Prestação Continuada na Escola, ao ampliar direitos e enfrentar desigualdades históricas. Considerando esse cenário, analise as proposições a seguir:
I. A LBI representa um avanço ao ampliar o alcance das políticas públicas e fortalecer o enfrentamento ao capacitismo e à discriminação.
II. A LBI configura-se como um retrocesso, pois restringe direitos previamente assegurados às pessoas com deficiência.
III. A legislação contribui para a superação de desigualdades sociais ao incorporar salvaguardas necessárias à efetivação dos direitos.
IV. A LBI limita-se a aspectos formais, não impactando a visibilidade social das pessoas com deficiência.
Estão CORRETAS:
Acerca da prática de primeiros socorros no contexto educacional, analise as assertivas e julgue V, para as Verdadeiras, ou F, para as Falsas:
( ) A insegurança dos profissionais da educação em relação aos primeiros socorros está associada, em parte, à falta de capacitação adequada.
( ) O conhecimento teórico sobre primeiros socorros garante, por si só, a atuação eficaz dos professores em situações de emergência.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?
De acordo com a compreensão da aprendizagem significativa como um processo de integração entre novos conhecimentos e estruturas cognitivas prévias no desenvolvimento de crianças, analise as assertivas:
I. A aprendizagem significativa ocorre quando novas ideias se relacionam de forma não literal e não arbitrária com conhecimentos já existentes na estrutura cognitiva do sujeito.
II. O subsunçor corresponde a um conhecimento prévio relevante que possibilita a atribuição de significado a novas informações.
Acerca das assertivas, pode-se afirmar que: