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Ano: 2026 Banca: ISET Órgão: Prefeitura de Lajedinho - BA Provas: ISET - 2026 - Prefeitura de Lajedinho - BA - Analista Administrativo | ISET - 2026 - Prefeitura de Lajedinho - BA - Médico | ISET - 2026 - Prefeitura de Lajedinho - BA - Bibliotecário | ISET - 2026 - Prefeitura de Lajedinho - BA - Cirurgião Dentista | ISET - 2026 - Prefeitura de Lajedinho - BA - Farmacêutico | ISET - 2026 - Prefeitura de Lajedinho - BA - Fisioterapeuta | ISET - 2026 - Prefeitura de Lajedinho - BA - Controlador Interno | ISET - 2026 - Prefeitura de Lajedinho - BA - Nutricionista | ISET - 2026 - Prefeitura de Lajedinho - BA - Procurador Jurídico | ISET - 2026 - Prefeitura de Lajedinho - BA - Professor Auxiliar | ISET - 2026 - Prefeitura de Lajedinho - BA - Professor de Ensino Fundamental I | ISET - 2026 - Prefeitura de Lajedinho - BA - Professor de Ensino Fundamental II - Ciências | ISET - 2026 - Prefeitura de Lajedinho - BA - Professor de Ensino Fundamental II - Educação Física | ISET - 2026 - Prefeitura de Lajedinho - BA - Psicopedagogo | ISET - 2026 - Prefeitura de Lajedinho - BA - Assistente Social | ISET - 2026 - Prefeitura de Lajedinho - BA - Professor de Ensino Fundamental II - Geografia | ISET - 2026 - Prefeitura de Lajedinho - BA - Professor de Ensino Fundamental II - História | ISET - 2026 - Prefeitura de Lajedinho - BA - Psicólogo | ISET - 2026 - Prefeitura de Lajedinho - BA - Professor de Ensino Fundamental II - Matemática e Geometria | ISET - 2026 - Prefeitura de Lajedinho - BA - Professor de Ensino Fundamental II - Língua Estrangeira (Inglês) |
Q4339023 Português
TEXTO I

A juristocracia venceu
Há uma hipocrisia deliciosa nisso tudo. O mesmo tribunal que deveria ser o guardião da Carta a invoca para rasgá-la aos poucos

    A juristocracia não é um acidente de percurso. É o destino anunciado de um país que trocou o voto consciente pela toga “iluminada” e o debate pela canetada “milagrosa”. O brasileiro, esse animal teatral e preguiçoso, prefere o espetáculo do Supremo ao tédio da democracia. Os juízes sobem a rampa como atores de um teatro: solenes, maquiados de imparcialidade, e o povo aplaude o próprio sepultamento com a mesma emoção com que outrora aplaudia o gol de placa. Ministros supremos substituem os jogadores, e as brigas de torcida são transferidas para a Corte.
     O ministro supremo, que sequer é juiz, não julga. Ele “salva”. Salva o oprimido de ocasião, faz “justiça social”, entra onde o Congresso foi inoperante. Enquanto o Legislativo hesita, o ministro decreta. A Constituição vira puro pretexto. E a tripartição dos Poderes, essa velha senhora burguesa, é empurrada para o fundo do palco. Não há mais independência entre os Poderes; apenas “harmonia”, ou seja, o domínio do Poder “supremo”.
    Há uma hipocrisia deliciosa nisso tudo. O mesmo tribunal que deveria ser o guardião da Carta a invoca para rasgá-la aos poucos. A justiça brasileira é uma farsa, mas muitos fingem que acreditam nela. O juiz se apresenta como técnico, mas age como político. Fala em direitos fundamentais e entrega engenharia social. Fala em Constituição e produz legislação de gabinete. O povo, cúmplice e sonolento, aceita. A parcela desperta ainda luta, mas impotente, desarmada, aguarda ainda um milagre de fora.
    O resultado é previsível. A política se judicializa, sempre com viés. Quem leva gol no jogo reverte o resultado no tapetão. O cidadão perde a voz. Decisões sobre família, vida, liberdade e costumes saem de despachos, não das urnas. É a ditadura suave – a mais perigosa, porque vem disfarçada de democracia, de “progresso” e de moral superior. O que a base governista não conquista no voto, tenta conquistar na jurisprudência. E quase sempre consegue.
    Chegou setembro de 2026 e o teatro virou faroeste de vez. Alexandre de Moraes, relator eterno do inquérito que nunca acaba, acumula os papéis de vítima, investigador e juiz com a naturalidade de quem já não distingue o palco da vida. Bloqueia redes, multa quem usa VPN, suspende lei votada pelo Congresso e agora aparece nas mensagens de um banqueiro preso pedindo intercessão junto à PRF e à PGN. Tem milhões de motivos para bancar o consultor do bandido. O mesmo homem que prega o Estado de Direito trata a Constituição como figurino: veste quando convém, rasga quando interessa. Nelson Rodrigues reconheceria o tipo: o moralista que se descobre pecador e, em vez de se calar, aumenta o volume do sermão.
    Flávio Dino entra em cena como segundo ator da turma. Um dia o colega André Mendonça afasta o diretor-geral da Polícia Federal; no dia seguinte o comunista o recoloca no cargo, repreende o outro ministro em público, fala em “causa própria” e manda o caso para o plenário – desde que o plenário seja seu, tingido de vermelho. É a guerra de liminares no lugar do Direito. É bangue-bangue. É pelada de várzea. Um ministro da Primeira Turma atropela julgamento em curso na Segunda. O presidente da Corte, Fachin, cancela sessão e assiste a tudo como a rainha da Inglaterra.
    O conservador lúcido vê o óbvio: não é Justiça, é facção. Não é constitucionalismo, é ocupação do Estado por uma casta que se julga acima do voto e da lei. Será que ainda há alguma solução? Dentro das quatro linhas, convenhamos, parece cada vez mais difícil. Mas a esperança é sempre a última a morrer.
    A conjuntura é esta: eleição à vista, Supremo rachado, ministros investigando ministros, arapongagem, relatórios da PF virando arma de retaliação, e o país inteiro convertido em réu eventual de um gabinete. Moraes e Dino não são acidentes. São o retrato acabado da juristocracia brasileira: o poder sem voto, a sentença sem debate e a passividade de uma imprensa corrompida. Nelson Rodrigues diria que o Brasil só acredita no escândalo quando o escândalo já virou rotina. Eu completaria: enquanto a toga legislar, prender, censurar e rasgar a Constituição, a democracia será apenas o intervalo entre um despacho e o próximo.
    Ou o país recupera o primado da política sobre a Justiça, colocando cada macaco em seu devido galho, ou a juristocracia consumará, em silêncio e com pompa, o que as urnas recusaram. O palco está montado. A plateia, adormecida. O próximo ato já está escrito – e não será o povo quem o escreverá, se ele não reagir o quanto antes. O pano já está caindo. Não há mais máscaras para ocultar tanta monstruosidade. Até aqui, a juristocracia vence de goleada. Ainda é viável reverter o placar?

Fonte: CONSTANTINO, Rodrigo. Revista Oeste, ed.339. A juristocracia venceu. https://revistaoeste.com/revista/edicao-339/a-juristocracia-venceu/ (adaptado).  
Marque a alternativa cuja análise gramatical e semântica sobre a expressão em destaque esteja corretamente avaliada conforme o seu emprego contextual.
Alternativas
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Q4339022 Português
TEXTO I

A juristocracia venceu
Há uma hipocrisia deliciosa nisso tudo. O mesmo tribunal que deveria ser o guardião da Carta a invoca para rasgá-la aos poucos

    A juristocracia não é um acidente de percurso. É o destino anunciado de um país que trocou o voto consciente pela toga “iluminada” e o debate pela canetada “milagrosa”. O brasileiro, esse animal teatral e preguiçoso, prefere o espetáculo do Supremo ao tédio da democracia. Os juízes sobem a rampa como atores de um teatro: solenes, maquiados de imparcialidade, e o povo aplaude o próprio sepultamento com a mesma emoção com que outrora aplaudia o gol de placa. Ministros supremos substituem os jogadores, e as brigas de torcida são transferidas para a Corte.
     O ministro supremo, que sequer é juiz, não julga. Ele “salva”. Salva o oprimido de ocasião, faz “justiça social”, entra onde o Congresso foi inoperante. Enquanto o Legislativo hesita, o ministro decreta. A Constituição vira puro pretexto. E a tripartição dos Poderes, essa velha senhora burguesa, é empurrada para o fundo do palco. Não há mais independência entre os Poderes; apenas “harmonia”, ou seja, o domínio do Poder “supremo”.
    Há uma hipocrisia deliciosa nisso tudo. O mesmo tribunal que deveria ser o guardião da Carta a invoca para rasgá-la aos poucos. A justiça brasileira é uma farsa, mas muitos fingem que acreditam nela. O juiz se apresenta como técnico, mas age como político. Fala em direitos fundamentais e entrega engenharia social. Fala em Constituição e produz legislação de gabinete. O povo, cúmplice e sonolento, aceita. A parcela desperta ainda luta, mas impotente, desarmada, aguarda ainda um milagre de fora.
    O resultado é previsível. A política se judicializa, sempre com viés. Quem leva gol no jogo reverte o resultado no tapetão. O cidadão perde a voz. Decisões sobre família, vida, liberdade e costumes saem de despachos, não das urnas. É a ditadura suave – a mais perigosa, porque vem disfarçada de democracia, de “progresso” e de moral superior. O que a base governista não conquista no voto, tenta conquistar na jurisprudência. E quase sempre consegue.
    Chegou setembro de 2026 e o teatro virou faroeste de vez. Alexandre de Moraes, relator eterno do inquérito que nunca acaba, acumula os papéis de vítima, investigador e juiz com a naturalidade de quem já não distingue o palco da vida. Bloqueia redes, multa quem usa VPN, suspende lei votada pelo Congresso e agora aparece nas mensagens de um banqueiro preso pedindo intercessão junto à PRF e à PGN. Tem milhões de motivos para bancar o consultor do bandido. O mesmo homem que prega o Estado de Direito trata a Constituição como figurino: veste quando convém, rasga quando interessa. Nelson Rodrigues reconheceria o tipo: o moralista que se descobre pecador e, em vez de se calar, aumenta o volume do sermão.
    Flávio Dino entra em cena como segundo ator da turma. Um dia o colega André Mendonça afasta o diretor-geral da Polícia Federal; no dia seguinte o comunista o recoloca no cargo, repreende o outro ministro em público, fala em “causa própria” e manda o caso para o plenário – desde que o plenário seja seu, tingido de vermelho. É a guerra de liminares no lugar do Direito. É bangue-bangue. É pelada de várzea. Um ministro da Primeira Turma atropela julgamento em curso na Segunda. O presidente da Corte, Fachin, cancela sessão e assiste a tudo como a rainha da Inglaterra.
    O conservador lúcido vê o óbvio: não é Justiça, é facção. Não é constitucionalismo, é ocupação do Estado por uma casta que se julga acima do voto e da lei. Será que ainda há alguma solução? Dentro das quatro linhas, convenhamos, parece cada vez mais difícil. Mas a esperança é sempre a última a morrer.
    A conjuntura é esta: eleição à vista, Supremo rachado, ministros investigando ministros, arapongagem, relatórios da PF virando arma de retaliação, e o país inteiro convertido em réu eventual de um gabinete. Moraes e Dino não são acidentes. São o retrato acabado da juristocracia brasileira: o poder sem voto, a sentença sem debate e a passividade de uma imprensa corrompida. Nelson Rodrigues diria que o Brasil só acredita no escândalo quando o escândalo já virou rotina. Eu completaria: enquanto a toga legislar, prender, censurar e rasgar a Constituição, a democracia será apenas o intervalo entre um despacho e o próximo.
    Ou o país recupera o primado da política sobre a Justiça, colocando cada macaco em seu devido galho, ou a juristocracia consumará, em silêncio e com pompa, o que as urnas recusaram. O palco está montado. A plateia, adormecida. O próximo ato já está escrito – e não será o povo quem o escreverá, se ele não reagir o quanto antes. O pano já está caindo. Não há mais máscaras para ocultar tanta monstruosidade. Até aqui, a juristocracia vence de goleada. Ainda é viável reverter o placar?

Fonte: CONSTANTINO, Rodrigo. Revista Oeste, ed.339. A juristocracia venceu. https://revistaoeste.com/revista/edicao-339/a-juristocracia-venceu/ (adaptado).  
“Há uma hipocrisia deliciosa nisso tudo. O mesmo tribunal que deveria ser o guardião da Carta a invoca para rasgá-la aos poucos. A justiça brasileira é uma farsa, mas muitos fingem que acreditam nela.”. A partir do fragmento exposto acima, assinale a alternativa cuja reescrita tenha mantido o valor semântico, bem como o respeito à norma-padrão da Língua Portuguesa.
Alternativas
Ano: 2026 Banca: ISET Órgão: Prefeitura de Lajedinho - BA Provas: ISET - 2026 - Prefeitura de Lajedinho - BA - Analista Administrativo | ISET - 2026 - Prefeitura de Lajedinho - BA - Médico | ISET - 2026 - Prefeitura de Lajedinho - BA - Bibliotecário | ISET - 2026 - Prefeitura de Lajedinho - BA - Cirurgião Dentista | ISET - 2026 - Prefeitura de Lajedinho - BA - Farmacêutico | ISET - 2026 - Prefeitura de Lajedinho - BA - Fisioterapeuta | ISET - 2026 - Prefeitura de Lajedinho - BA - Controlador Interno | ISET - 2026 - Prefeitura de Lajedinho - BA - Nutricionista | ISET - 2026 - Prefeitura de Lajedinho - BA - Procurador Jurídico | ISET - 2026 - Prefeitura de Lajedinho - BA - Professor Auxiliar | ISET - 2026 - Prefeitura de Lajedinho - BA - Professor de Ensino Fundamental I | ISET - 2026 - Prefeitura de Lajedinho - BA - Professor de Ensino Fundamental II - Ciências | ISET - 2026 - Prefeitura de Lajedinho - BA - Professor de Ensino Fundamental II - Educação Física | ISET - 2026 - Prefeitura de Lajedinho - BA - Psicopedagogo | ISET - 2026 - Prefeitura de Lajedinho - BA - Assistente Social | ISET - 2026 - Prefeitura de Lajedinho - BA - Professor de Ensino Fundamental II - Geografia | ISET - 2026 - Prefeitura de Lajedinho - BA - Professor de Ensino Fundamental II - História | ISET - 2026 - Prefeitura de Lajedinho - BA - Psicólogo | ISET - 2026 - Prefeitura de Lajedinho - BA - Professor de Ensino Fundamental II - Matemática e Geometria | ISET - 2026 - Prefeitura de Lajedinho - BA - Professor de Ensino Fundamental II - Língua Estrangeira (Inglês) |
Q4339021 Português
TEXTO I

A juristocracia venceu
Há uma hipocrisia deliciosa nisso tudo. O mesmo tribunal que deveria ser o guardião da Carta a invoca para rasgá-la aos poucos

    A juristocracia não é um acidente de percurso. É o destino anunciado de um país que trocou o voto consciente pela toga “iluminada” e o debate pela canetada “milagrosa”. O brasileiro, esse animal teatral e preguiçoso, prefere o espetáculo do Supremo ao tédio da democracia. Os juízes sobem a rampa como atores de um teatro: solenes, maquiados de imparcialidade, e o povo aplaude o próprio sepultamento com a mesma emoção com que outrora aplaudia o gol de placa. Ministros supremos substituem os jogadores, e as brigas de torcida são transferidas para a Corte.
     O ministro supremo, que sequer é juiz, não julga. Ele “salva”. Salva o oprimido de ocasião, faz “justiça social”, entra onde o Congresso foi inoperante. Enquanto o Legislativo hesita, o ministro decreta. A Constituição vira puro pretexto. E a tripartição dos Poderes, essa velha senhora burguesa, é empurrada para o fundo do palco. Não há mais independência entre os Poderes; apenas “harmonia”, ou seja, o domínio do Poder “supremo”.
    Há uma hipocrisia deliciosa nisso tudo. O mesmo tribunal que deveria ser o guardião da Carta a invoca para rasgá-la aos poucos. A justiça brasileira é uma farsa, mas muitos fingem que acreditam nela. O juiz se apresenta como técnico, mas age como político. Fala em direitos fundamentais e entrega engenharia social. Fala em Constituição e produz legislação de gabinete. O povo, cúmplice e sonolento, aceita. A parcela desperta ainda luta, mas impotente, desarmada, aguarda ainda um milagre de fora.
    O resultado é previsível. A política se judicializa, sempre com viés. Quem leva gol no jogo reverte o resultado no tapetão. O cidadão perde a voz. Decisões sobre família, vida, liberdade e costumes saem de despachos, não das urnas. É a ditadura suave – a mais perigosa, porque vem disfarçada de democracia, de “progresso” e de moral superior. O que a base governista não conquista no voto, tenta conquistar na jurisprudência. E quase sempre consegue.
    Chegou setembro de 2026 e o teatro virou faroeste de vez. Alexandre de Moraes, relator eterno do inquérito que nunca acaba, acumula os papéis de vítima, investigador e juiz com a naturalidade de quem já não distingue o palco da vida. Bloqueia redes, multa quem usa VPN, suspende lei votada pelo Congresso e agora aparece nas mensagens de um banqueiro preso pedindo intercessão junto à PRF e à PGN. Tem milhões de motivos para bancar o consultor do bandido. O mesmo homem que prega o Estado de Direito trata a Constituição como figurino: veste quando convém, rasga quando interessa. Nelson Rodrigues reconheceria o tipo: o moralista que se descobre pecador e, em vez de se calar, aumenta o volume do sermão.
    Flávio Dino entra em cena como segundo ator da turma. Um dia o colega André Mendonça afasta o diretor-geral da Polícia Federal; no dia seguinte o comunista o recoloca no cargo, repreende o outro ministro em público, fala em “causa própria” e manda o caso para o plenário – desde que o plenário seja seu, tingido de vermelho. É a guerra de liminares no lugar do Direito. É bangue-bangue. É pelada de várzea. Um ministro da Primeira Turma atropela julgamento em curso na Segunda. O presidente da Corte, Fachin, cancela sessão e assiste a tudo como a rainha da Inglaterra.
    O conservador lúcido vê o óbvio: não é Justiça, é facção. Não é constitucionalismo, é ocupação do Estado por uma casta que se julga acima do voto e da lei. Será que ainda há alguma solução? Dentro das quatro linhas, convenhamos, parece cada vez mais difícil. Mas a esperança é sempre a última a morrer.
    A conjuntura é esta: eleição à vista, Supremo rachado, ministros investigando ministros, arapongagem, relatórios da PF virando arma de retaliação, e o país inteiro convertido em réu eventual de um gabinete. Moraes e Dino não são acidentes. São o retrato acabado da juristocracia brasileira: o poder sem voto, a sentença sem debate e a passividade de uma imprensa corrompida. Nelson Rodrigues diria que o Brasil só acredita no escândalo quando o escândalo já virou rotina. Eu completaria: enquanto a toga legislar, prender, censurar e rasgar a Constituição, a democracia será apenas o intervalo entre um despacho e o próximo.
    Ou o país recupera o primado da política sobre a Justiça, colocando cada macaco em seu devido galho, ou a juristocracia consumará, em silêncio e com pompa, o que as urnas recusaram. O palco está montado. A plateia, adormecida. O próximo ato já está escrito – e não será o povo quem o escreverá, se ele não reagir o quanto antes. O pano já está caindo. Não há mais máscaras para ocultar tanta monstruosidade. Até aqui, a juristocracia vence de goleada. Ainda é viável reverter o placar?

Fonte: CONSTANTINO, Rodrigo. Revista Oeste, ed.339. A juristocracia venceu. https://revistaoeste.com/revista/edicao-339/a-juristocracia-venceu/ (adaptado).  
Analise as afirmações abaixo sobre a natureza e a estrutura de criação do texto I antes de julgar o que se pede.
I. O texto prescinde de natureza dissertativa a fim de se apresentar, enquanto gênero, como um Artigo de opinião, no qual o articulista expõe uma visão subjetiva de sociedade.
II. Nota-se que a linguagem empregada pelo autor é, em sua totalidade, denotativa e condizente com a modalidade formal da Língua Portuguesa, relegando coloquialismos. 
III. A Ironia se mostra como aspecto recorrente da expressividade crítica em torno da análise feita pelo articulista em relação ao quadro sociopolítico do Brasil.
IV. A “juristocracia” é um neologismo para se referir ao órgão responsável pela criação de um regime que fala em nome da democracia, mas que, na prática, exerce um poder despótico.
Pode-se afirmar que se encontra correto o que foi dito acima somente em
Alternativas
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Q4339020 Português
TEXTO I

A juristocracia venceu
Há uma hipocrisia deliciosa nisso tudo. O mesmo tribunal que deveria ser o guardião da Carta a invoca para rasgá-la aos poucos

    A juristocracia não é um acidente de percurso. É o destino anunciado de um país que trocou o voto consciente pela toga “iluminada” e o debate pela canetada “milagrosa”. O brasileiro, esse animal teatral e preguiçoso, prefere o espetáculo do Supremo ao tédio da democracia. Os juízes sobem a rampa como atores de um teatro: solenes, maquiados de imparcialidade, e o povo aplaude o próprio sepultamento com a mesma emoção com que outrora aplaudia o gol de placa. Ministros supremos substituem os jogadores, e as brigas de torcida são transferidas para a Corte.
     O ministro supremo, que sequer é juiz, não julga. Ele “salva”. Salva o oprimido de ocasião, faz “justiça social”, entra onde o Congresso foi inoperante. Enquanto o Legislativo hesita, o ministro decreta. A Constituição vira puro pretexto. E a tripartição dos Poderes, essa velha senhora burguesa, é empurrada para o fundo do palco. Não há mais independência entre os Poderes; apenas “harmonia”, ou seja, o domínio do Poder “supremo”.
    Há uma hipocrisia deliciosa nisso tudo. O mesmo tribunal que deveria ser o guardião da Carta a invoca para rasgá-la aos poucos. A justiça brasileira é uma farsa, mas muitos fingem que acreditam nela. O juiz se apresenta como técnico, mas age como político. Fala em direitos fundamentais e entrega engenharia social. Fala em Constituição e produz legislação de gabinete. O povo, cúmplice e sonolento, aceita. A parcela desperta ainda luta, mas impotente, desarmada, aguarda ainda um milagre de fora.
    O resultado é previsível. A política se judicializa, sempre com viés. Quem leva gol no jogo reverte o resultado no tapetão. O cidadão perde a voz. Decisões sobre família, vida, liberdade e costumes saem de despachos, não das urnas. É a ditadura suave – a mais perigosa, porque vem disfarçada de democracia, de “progresso” e de moral superior. O que a base governista não conquista no voto, tenta conquistar na jurisprudência. E quase sempre consegue.
    Chegou setembro de 2026 e o teatro virou faroeste de vez. Alexandre de Moraes, relator eterno do inquérito que nunca acaba, acumula os papéis de vítima, investigador e juiz com a naturalidade de quem já não distingue o palco da vida. Bloqueia redes, multa quem usa VPN, suspende lei votada pelo Congresso e agora aparece nas mensagens de um banqueiro preso pedindo intercessão junto à PRF e à PGN. Tem milhões de motivos para bancar o consultor do bandido. O mesmo homem que prega o Estado de Direito trata a Constituição como figurino: veste quando convém, rasga quando interessa. Nelson Rodrigues reconheceria o tipo: o moralista que se descobre pecador e, em vez de se calar, aumenta o volume do sermão.
    Flávio Dino entra em cena como segundo ator da turma. Um dia o colega André Mendonça afasta o diretor-geral da Polícia Federal; no dia seguinte o comunista o recoloca no cargo, repreende o outro ministro em público, fala em “causa própria” e manda o caso para o plenário – desde que o plenário seja seu, tingido de vermelho. É a guerra de liminares no lugar do Direito. É bangue-bangue. É pelada de várzea. Um ministro da Primeira Turma atropela julgamento em curso na Segunda. O presidente da Corte, Fachin, cancela sessão e assiste a tudo como a rainha da Inglaterra.
    O conservador lúcido vê o óbvio: não é Justiça, é facção. Não é constitucionalismo, é ocupação do Estado por uma casta que se julga acima do voto e da lei. Será que ainda há alguma solução? Dentro das quatro linhas, convenhamos, parece cada vez mais difícil. Mas a esperança é sempre a última a morrer.
    A conjuntura é esta: eleição à vista, Supremo rachado, ministros investigando ministros, arapongagem, relatórios da PF virando arma de retaliação, e o país inteiro convertido em réu eventual de um gabinete. Moraes e Dino não são acidentes. São o retrato acabado da juristocracia brasileira: o poder sem voto, a sentença sem debate e a passividade de uma imprensa corrompida. Nelson Rodrigues diria que o Brasil só acredita no escândalo quando o escândalo já virou rotina. Eu completaria: enquanto a toga legislar, prender, censurar e rasgar a Constituição, a democracia será apenas o intervalo entre um despacho e o próximo.
    Ou o país recupera o primado da política sobre a Justiça, colocando cada macaco em seu devido galho, ou a juristocracia consumará, em silêncio e com pompa, o que as urnas recusaram. O palco está montado. A plateia, adormecida. O próximo ato já está escrito – e não será o povo quem o escreverá, se ele não reagir o quanto antes. O pano já está caindo. Não há mais máscaras para ocultar tanta monstruosidade. Até aqui, a juristocracia vence de goleada. Ainda é viável reverter o placar?

Fonte: CONSTANTINO, Rodrigo. Revista Oeste, ed.339. A juristocracia venceu. https://revistaoeste.com/revista/edicao-339/a-juristocracia-venceu/ (adaptado).  
De acordo com as ideias expostas no texto I, é correto afirmar que para o articulista
Alternativas
Q4334809 Serviço Social
Em seu livro "Escola pública e serviço social: reflexões e apreensões sobre o trabalho profissional", Helfreich discute o trabalho do assistente social nas escolas diante da ofensiva neoliberal. No referido livro, a autora discute como tais ideias influenciam a concepção de escola e o seu funcionamento. Para a autora, a influência do ideário neoliberal nas políticas educacionais envolve valores, métodos e princípios difundidos que assemelham a escola a empresas capitalistas. Um desses princípios, que denota a aplicação de critérios de avaliação, objetivando tornar a empresa mais flexível, dinâmica e eficiente, e vem se instalando nas políticas educacionais, é chamado de:
Alternativas
Q4334808 Serviço Social
O manual elaborado pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), intitulado "Produção de documentos e emissão de opinião técnica em serviço social", discute a elaboração de documentos técnicos em matéria de serviço social. No conjunto de instrumentos apresentados, um deles transborda os limites estreitos do direcionamento da demanda, que não integra o rol de serviços ofertados pela instituição em que o(a) profissional atua, sendo necessário o deslocamento para outro serviço que o faça. Tal documento é denominado:
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Q4334807 Serviço Social
A Resolução CNAS n.º 213, de 28/10/2025, estabelece parâmetros orientadores para a deliberação de critérios e prazos pelos Conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal de Assistência Social, para a provisão dos benefícios eventuais. As situações de vulnerabilidade temporária decorrentes da gestação e do nascimento de membro da família requerem provisão do Benefício Eventual, conforme dispõe a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e se destinam a atender às necessidades sociais da pessoa gestante, puérpera, nutriz, dos familiares, da criança ou das crianças que vão nascer e das recém-nascidas. Assim sendo, o provimento do Benefício Eventual deve considerar as circunstâncias e necessidades sociais:
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Q4334806 Serviço Social
O Documento Trabalho Social com Famílias Indígenas na Proteção Social Básica menciona que o trabalho social com famílias por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) é uma estratégia para concretizar a responsabilidade constitucional do Estado de proteger as famílias. Nesse contexto, o trabalho social com famílias indígenas deve ter caráter:
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Q4334805 Serviço Social
Dentre as organizações institucionais que mediatizam o trabalho do assistente social, o Estado é historicamente o maior empregador da categoria de assistentes sociais no Brasil. O trabalho do(a) assistente social está inserido na lógica de compra e venda da sua força de trabalho, atuando na árdua tarefa de conciliar o inconciliável, a tensão capital e trabalho. O profissional de serviço social, no dia a dia do seu trabalho, utiliza uma série de instrumentos para realizar suas atividades, sendo o instrumento mais básico o(a):
Alternativas
Q4334804 Serviço Social
José Paulo Netto, ao analisar a política educacional do período de exceção vivido no Brasil entre 1964 e 1985, explicita que tal período foi caracterizado pela redução do acesso e da permanência à/na escola dos estudantes oriundos e/ou dos e/nos níveis socioeconômicos inferiores, deixando de lado a imagem da clássica pirâmide educacional para dar lugar à imagem de um obelisco. O autor acentua que tal período foi marcado por uma degradação da escola pública e uma inédita escalada: 
Alternativas
Q4334803 Serviço Social
A Resolução Conjunta CONANDA/CNDM N.º 1, de 18 de setembro de 2025, estabelece que a forma de violência de gênero na qual crianças e adolescentes são utilizados(as) como instrumento para punir, controlar, retaliar ou causar sofrimento psicológico às mulheres-mães ou às mulheres que exercem funções maternas, como avós, tias e cuidadoras, em contextos de violência doméstica, familiar e de gênero, é chamada de violência:
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Q4334802 Serviço Social
Segundo a Lei n.º 12.435, de 06 de julho de 2011, que altera a Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, as crianças e os adolescentes em situação de trabalho deverão ser identificados e ter os seus dados inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a identificação de: 
Alternativas
Q4334801 Serviço Social
Os serviços de proteção social especial de alta complexidade são aqueles que garantem proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou, comunitário. Um dos serviços que fazem parte da proteção especial de alta complexidade é conhecido como:
Alternativas
Q4334800 Serviço Social
Em 7 de dezembro de 1993, foi instituída a Lei n.º 8.742, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Segundo a Lei supracitada, a assistência social se organiza pelos tipos de proteção denominados:
Alternativas
Q4334799 Serviço Social
A pesquisa qualitativa se apresenta como um desafio instigante para o serviço social.Alguns pressupostos fundamentam o uso de metodologias qualitativas de pesquisa. O primeiro é reconhecer a singularidade do sujeito; o segundo é reconhecer a importância de se conhecer a experiência social do sujeito; e o terceiro é saber como elaborar sua experiência social cotidiana. Não se trata de pesquisas com um grande número de sujeitos, pois trabalha-se com a concepção de que aquela pessoa que está sendo convidada a participar da pesquisa tem uma referência grupal, o que denota um conceito chamado de:
Alternativas
Q4334798 Sociologia
Uma pesquisa do IBGE publicada em 2017 refere que metade das crianças e jovens entre 5 e 17 anos trabalhavam em atividades domésticas. Meninas entre 14 e 17 anos são as que mais realizam tais tarefas. O trabalho doméstico feminino mercantilizado e não pago corresponde ao campo da reprodução da força de trabalho, sendo uma expressão da divisão:
Alternativas
Q4334797 Serviço Social
O Planejamento é reconhecido como uma das competências do exercício profissional do assistente social. Entretanto, tal atribuição deve refutar o caráter “funcional, imediatista e praticista” da intervenção, devendo o assistente social pautar-se em uma perspectiva:
Alternativas
Q4334796 Pedagogia
O “Documento Curricular Referencial da Bahia”, ao tratar da Educação Quilombola, refere que esta organização ensina o ministrado nas instituições educacionais, informando-se e alimentando-se da memória coletiva, línguas remanescentes, marcos civilizatórios, práticas culturais e tradicionais, acervos e repertórios orais, festejos, usos, e outros elementos que conformem o patrimônio cultural imaterial das comunidades quilombolas da Bahia. Nessa perspectiva, um dos objetivos da Educação Escolar Quilombola é promover a produção do ensino e aprendizagem na perspectiva:
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Q4334795 Pedagogia
O Conselho Estadual de Educação da Bahia instituiu a Resolução CEE n.º 45, de 24 de agosto de 2020, que dispõe sobre Educação das Relações de Gêneros e Sexualidades, a serem observadas pelas instituições públicas e privadas integrantes do Sistema Estadual de Ensino da Bahia. Em seu artigo 4º, parágrafo 3º, tal Resolução refere que a Educação das Relações de Gêneros e Sexualidades nos currículos das instituições de ensino será organizada conforme os respectivos níveis, etapas e modalidades, com suas diretrizes específicas, sendo necessária a integração entre as áreas de conhecimento e a articulação entre diferentes áreas de saber, evidenciando seu caráter:
Alternativas
Q4334794 Serviço Social
Segundo a Resolução CIT n.º 7, de 10 de setembro de 2009, que dispõe sobre o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o atendimento às famílias com beneficiários que estão em serviços de acolhimento da rede socioassistencial terá como foco o(a):
Alternativas
Respostas
721: A
722: C
723: B
724: E
725: D
726: C
727: D
728: A
729: A
730: C
731: B
732: C
733: B
734: B
735: C
736: C
737: D
738: C
739: A
740: D