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Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Comissão pública fluxo de atendimento a crianças
vítimas de abuso
A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) publicou, no dia 25 de maio, o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. O procedimento faz parte da Resolução nº 8, disponível no Diário Oficial da União, e estabelece métodos padronizados para atuação articulada entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil a respeito do tema. A norma reconhece a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das piores formas de trabalho infantil, conforme normas internacionais e legislação brasileira.
O texto define essa prática como o uso de menores para fins sexuais mediante qualquer forma de compensação, inclusive não financeira, como presentes ou favores. O normativo também reforça que o eventual consentimento da vítima não descaracteriza a exploração e destaca que a proteção deve ser prioritária, envolvendo família, sociedade e Estado.
Entre as principais diretrizes do fluxo está a atuação coordenada da rede de proteção, formada por instituições como conselhos tutelares, Ministério Público, forças de segurança, auditoria fiscal do trabalho e serviços das áreas de saúde, assistência social e educação.
O documento estabelece princípios que devem orientar o atendimento às vítimas, como celeridade, respeito à dignidade, não discriminação e garantia do direito à informação. Um dos pontos centrais é evitar a revitimização, assegurando que crianças e adolescentes não sejam expostos a repetidas situações de relato da violência. A escuta especializada deve ocorrer em ambiente seguro, com abordagem sensível e sem culpabilização das vítimas, conforme os parâmetros da Lei nº 13.431/2017.
O modelo de atendimento está estruturado em três fases principais:
• Notícia de fato ou denúncia: envolve o recebimento e registro de informações sobre possíveis casos, que podem ser comunicados por qualquer pessoa ou instituição, inclusive por meio do Disque 100;
• Comunicação e acionamento: inclui o encaminhamento às autoridades competentes, como conselho tutelar, auditoria fiscal do trabalho e órgãos de segurança pública;
• Proteção e responsabilização: abrange o atendimento às vítimas e a adoção de medidas administrativas, civis e criminais para responsabilização dos envolvidos.
O Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer atendimento integral, incluindo apoio psicológico. O Sistema Único de Assistência Social (Suas) fica responsável por acompanhar as vítimas e suas famílias, com serviços especializados.
As escolas também são apontadas como espaços estratégicos para identificação de casos e prevenção.
No âmbito da responsabilização, órgãos como polícias, Ministérios Públicos e Justiça devem atuar na investigação, punição dos responsáveis, além de garantir medidas protetivas às vítimas.
A norma prevê que o fluxo seja adaptado à realidade regional, a fim de evitar sobreposição de ações e reduzir riscos de revitimização.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-05/comissao-publica-fluxo-de-atendimento-criancas-vitimas-de-abuso (adaptado)
A elaboração de normas e documentos oficiais exige rigor absoluto quanto às regras de sintaxe. Suponha que o texto fosse reescrito em um ofício da seguinte forma:
A comissão determinou que ____ ser evitadas a sobreposição de ações e a revitimização institucional, a fim de que não ____ novos danos psicológicos ____ vítimas.
De acordo com a concordância verbal e nominal, e o emprego do acento indicativo de crase, qual alternativa preenche, CORRETA e respectivamente, as lacunas acima?
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Comissão pública fluxo de atendimento a crianças
vítimas de abuso
A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) publicou, no dia 25 de maio, o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. O procedimento faz parte da Resolução nº 8, disponível no Diário Oficial da União, e estabelece métodos padronizados para atuação articulada entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil a respeito do tema. A norma reconhece a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das piores formas de trabalho infantil, conforme normas internacionais e legislação brasileira.
O texto define essa prática como o uso de menores para fins sexuais mediante qualquer forma de compensação, inclusive não financeira, como presentes ou favores. O normativo também reforça que o eventual consentimento da vítima não descaracteriza a exploração e destaca que a proteção deve ser prioritária, envolvendo família, sociedade e Estado.
Entre as principais diretrizes do fluxo está a atuação coordenada da rede de proteção, formada por instituições como conselhos tutelares, Ministério Público, forças de segurança, auditoria fiscal do trabalho e serviços das áreas de saúde, assistência social e educação.
O documento estabelece princípios que devem orientar o atendimento às vítimas, como celeridade, respeito à dignidade, não discriminação e garantia do direito à informação. Um dos pontos centrais é evitar a revitimização, assegurando que crianças e adolescentes não sejam expostos a repetidas situações de relato da violência. A escuta especializada deve ocorrer em ambiente seguro, com abordagem sensível e sem culpabilização das vítimas, conforme os parâmetros da Lei nº 13.431/2017.
O modelo de atendimento está estruturado em três fases principais:
• Notícia de fato ou denúncia: envolve o recebimento e registro de informações sobre possíveis casos, que podem ser comunicados por qualquer pessoa ou instituição, inclusive por meio do Disque 100;
• Comunicação e acionamento: inclui o encaminhamento às autoridades competentes, como conselho tutelar, auditoria fiscal do trabalho e órgãos de segurança pública;
• Proteção e responsabilização: abrange o atendimento às vítimas e a adoção de medidas administrativas, civis e criminais para responsabilização dos envolvidos.
O Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer atendimento integral, incluindo apoio psicológico. O Sistema Único de Assistência Social (Suas) fica responsável por acompanhar as vítimas e suas famílias, com serviços especializados.
As escolas também são apontadas como espaços estratégicos para identificação de casos e prevenção.
No âmbito da responsabilização, órgãos como polícias, Ministérios Públicos e Justiça devem atuar na investigação, punição dos responsáveis, além de garantir medidas protetivas às vítimas.
A norma prevê que o fluxo seja adaptado à realidade regional, a fim de evitar sobreposição de ações e reduzir riscos de revitimização.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-05/comissao-publica-fluxo-de-atendimento-criancas-vitimas-de-abuso (adaptado)
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Comissão pública fluxo de atendimento a crianças
vítimas de abuso
A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) publicou, no dia 25 de maio, o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. O procedimento faz parte da Resolução nº 8, disponível no Diário Oficial da União, e estabelece métodos padronizados para atuação articulada entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil a respeito do tema. A norma reconhece a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das piores formas de trabalho infantil, conforme normas internacionais e legislação brasileira.
O texto define essa prática como o uso de menores para fins sexuais mediante qualquer forma de compensação, inclusive não financeira, como presentes ou favores. O normativo também reforça que o eventual consentimento da vítima não descaracteriza a exploração e destaca que a proteção deve ser prioritária, envolvendo família, sociedade e Estado.
Entre as principais diretrizes do fluxo está a atuação coordenada da rede de proteção, formada por instituições como conselhos tutelares, Ministério Público, forças de segurança, auditoria fiscal do trabalho e serviços das áreas de saúde, assistência social e educação.
O documento estabelece princípios que devem orientar o atendimento às vítimas, como celeridade, respeito à dignidade, não discriminação e garantia do direito à informação. Um dos pontos centrais é evitar a revitimização, assegurando que crianças e adolescentes não sejam expostos a repetidas situações de relato da violência. A escuta especializada deve ocorrer em ambiente seguro, com abordagem sensível e sem culpabilização das vítimas, conforme os parâmetros da Lei nº 13.431/2017.
O modelo de atendimento está estruturado em três fases principais:
• Notícia de fato ou denúncia: envolve o recebimento e registro de informações sobre possíveis casos, que podem ser comunicados por qualquer pessoa ou instituição, inclusive por meio do Disque 100;
• Comunicação e acionamento: inclui o encaminhamento às autoridades competentes, como conselho tutelar, auditoria fiscal do trabalho e órgãos de segurança pública;
• Proteção e responsabilização: abrange o atendimento às vítimas e a adoção de medidas administrativas, civis e criminais para responsabilização dos envolvidos.
O Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer atendimento integral, incluindo apoio psicológico. O Sistema Único de Assistência Social (Suas) fica responsável por acompanhar as vítimas e suas famílias, com serviços especializados.
As escolas também são apontadas como espaços estratégicos para identificação de casos e prevenção.
No âmbito da responsabilização, órgãos como polícias, Ministérios Públicos e Justiça devem atuar na investigação, punição dos responsáveis, além de garantir medidas protetivas às vítimas.
A norma prevê que o fluxo seja adaptado à realidade regional, a fim de evitar sobreposição de ações e reduzir riscos de revitimização.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-05/comissao-publica-fluxo-de-atendimento-criancas-vitimas-de-abuso (adaptado)
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A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) publicou, no dia 25 de maio, o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. O procedimento faz parte da Resolução nº 8, disponível no Diário Oficial da União, e estabelece métodos padronizados para atuação articulada entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil a respeito do tema. A norma reconhece a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das piores formas de trabalho infantil, conforme normas internacionais e legislação brasileira.
O texto define essa prática como o uso de menores para fins sexuais mediante qualquer forma de compensação, inclusive não financeira, como presentes ou favores. O normativo também reforça que o eventual consentimento da vítima não descaracteriza a exploração e destaca que a proteção deve ser prioritária, envolvendo família, sociedade e Estado.
Entre as principais diretrizes do fluxo está a atuação coordenada da rede de proteção, formada por instituições como conselhos tutelares, Ministério Público, forças de segurança, auditoria fiscal do trabalho e serviços das áreas de saúde, assistência social e educação.
O documento estabelece princípios que devem orientar o atendimento às vítimas, como celeridade, respeito à dignidade, não discriminação e garantia do direito à informação. Um dos pontos centrais é evitar a revitimização, assegurando que crianças e adolescentes não sejam expostos a repetidas situações de relato da violência. A escuta especializada deve ocorrer em ambiente seguro, com abordagem sensível e sem culpabilização das vítimas, conforme os parâmetros da Lei nº 13.431/2017.
O modelo de atendimento está estruturado em três fases principais:
• Notícia de fato ou denúncia: envolve o recebimento e registro de informações sobre possíveis casos, que podem ser comunicados por qualquer pessoa ou instituição, inclusive por meio do Disque 100;
• Comunicação e acionamento: inclui o encaminhamento às autoridades competentes, como conselho tutelar, auditoria fiscal do trabalho e órgãos de segurança pública;
• Proteção e responsabilização: abrange o atendimento às vítimas e a adoção de medidas administrativas, civis e criminais para responsabilização dos envolvidos.
O Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer atendimento integral, incluindo apoio psicológico. O Sistema Único de Assistência Social (Suas) fica responsável por acompanhar as vítimas e suas famílias, com serviços especializados.
As escolas também são apontadas como espaços estratégicos para identificação de casos e prevenção.
No âmbito da responsabilização, órgãos como polícias, Ministérios Públicos e Justiça devem atuar na investigação, punição dos responsáveis, além de garantir medidas protetivas às vítimas.
A norma prevê que o fluxo seja adaptado à realidade regional, a fim de evitar sobreposição de ações e reduzir riscos de revitimização.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-05/comissao-publica-fluxo-de-atendimento-criancas-vitimas-de-abuso (adaptado)
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A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) publicou, no dia 25 de maio, o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. O procedimento faz parte da Resolução nº 8, disponível no Diário Oficial da União, e estabelece métodos padronizados para atuação articulada entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil a respeito do tema. A norma reconhece a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das piores formas de trabalho infantil, conforme normas internacionais e legislação brasileira.
O texto define essa prática como o uso de menores para fins sexuais mediante qualquer forma de compensação, inclusive não financeira, como presentes ou favores. O normativo também reforça que o eventual consentimento da vítima não descaracteriza a exploração e destaca que a proteção deve ser prioritária, envolvendo família, sociedade e Estado.
Entre as principais diretrizes do fluxo está a atuação coordenada da rede de proteção, formada por instituições como conselhos tutelares, Ministério Público, forças de segurança, auditoria fiscal do trabalho e serviços das áreas de saúde, assistência social e educação.
O documento estabelece princípios que devem orientar o atendimento às vítimas, como celeridade, respeito à dignidade, não discriminação e garantia do direito à informação. Um dos pontos centrais é evitar a revitimização, assegurando que crianças e adolescentes não sejam expostos a repetidas situações de relato da violência. A escuta especializada deve ocorrer em ambiente seguro, com abordagem sensível e sem culpabilização das vítimas, conforme os parâmetros da Lei nº 13.431/2017.
O modelo de atendimento está estruturado em três fases principais:
• Notícia de fato ou denúncia: envolve o recebimento e registro de informações sobre possíveis casos, que podem ser comunicados por qualquer pessoa ou instituição, inclusive por meio do Disque 100;
• Comunicação e acionamento: inclui o encaminhamento às autoridades competentes, como conselho tutelar, auditoria fiscal do trabalho e órgãos de segurança pública;
• Proteção e responsabilização: abrange o atendimento às vítimas e a adoção de medidas administrativas, civis e criminais para responsabilização dos envolvidos.
O Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer atendimento integral, incluindo apoio psicológico. O Sistema Único de Assistência Social (Suas) fica responsável por acompanhar as vítimas e suas famílias, com serviços especializados.
As escolas também são apontadas como espaços estratégicos para identificação de casos e prevenção.
No âmbito da responsabilização, órgãos como polícias, Ministérios Públicos e Justiça devem atuar na investigação, punição dos responsáveis, além de garantir medidas protetivas às vítimas.
A norma prevê que o fluxo seja adaptado à realidade regional, a fim de evitar sobreposição de ações e reduzir riscos de revitimização.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-05/comissao-publica-fluxo-de-atendimento-criancas-vitimas-de-abuso (adaptado)
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A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) publicou, no dia 25 de maio, o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. O procedimento faz parte da Resolução nº 8, disponível no Diário Oficial da União, e estabelece métodos padronizados para atuação articulada entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil a respeito do tema. A norma reconhece a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das piores formas de trabalho infantil, conforme normas internacionais e legislação brasileira.
O texto define essa prática como o uso de menores para fins sexuais mediante qualquer forma de compensação, inclusive não financeira, como presentes ou favores. O normativo também reforça que o eventual consentimento da vítima não descaracteriza a exploração e destaca que a proteção deve ser prioritária, envolvendo família, sociedade e Estado.
Entre as principais diretrizes do fluxo está a atuação coordenada da rede de proteção, formada por instituições como conselhos tutelares, Ministério Público, forças de segurança, auditoria fiscal do trabalho e serviços das áreas de saúde, assistência social e educação.
O documento estabelece princípios que devem orientar o atendimento às vítimas, como celeridade, respeito à dignidade, não discriminação e garantia do direito à informação. Um dos pontos centrais é evitar a revitimização, assegurando que crianças e adolescentes não sejam expostos a repetidas situações de relato da violência. A escuta especializada deve ocorrer em ambiente seguro, com abordagem sensível e sem culpabilização das vítimas, conforme os parâmetros da Lei nº 13.431/2017.
O modelo de atendimento está estruturado em três fases principais:
• Notícia de fato ou denúncia: envolve o recebimento e registro de informações sobre possíveis casos, que podem ser comunicados por qualquer pessoa ou instituição, inclusive por meio do Disque 100;
• Comunicação e acionamento: inclui o encaminhamento às autoridades competentes, como conselho tutelar, auditoria fiscal do trabalho e órgãos de segurança pública;
• Proteção e responsabilização: abrange o atendimento às vítimas e a adoção de medidas administrativas, civis e criminais para responsabilização dos envolvidos.
O Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer atendimento integral, incluindo apoio psicológico. O Sistema Único de Assistência Social (Suas) fica responsável por acompanhar as vítimas e suas famílias, com serviços especializados.
As escolas também são apontadas como espaços estratégicos para identificação de casos e prevenção.
No âmbito da responsabilização, órgãos como polícias, Ministérios Públicos e Justiça devem atuar na investigação, punição dos responsáveis, além de garantir medidas protetivas às vítimas.
A norma prevê que o fluxo seja adaptado à realidade regional, a fim de evitar sobreposição de ações e reduzir riscos de revitimização.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-05/comissao-publica-fluxo-de-atendimento-criancas-vitimas-de-abuso (adaptado)
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A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) publicou, no dia 25 de maio, o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. O procedimento faz parte da Resolução nº 8, disponível no Diário Oficial da União, e estabelece métodos padronizados para atuação articulada entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil a respeito do tema. A norma reconhece a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das piores formas de trabalho infantil, conforme normas internacionais e legislação brasileira.
O texto define essa prática como o uso de menores para fins sexuais mediante qualquer forma de compensação, inclusive não financeira, como presentes ou favores. O normativo também reforça que o eventual consentimento da vítima não descaracteriza a exploração e destaca que a proteção deve ser prioritária, envolvendo família, sociedade e Estado.
Entre as principais diretrizes do fluxo está a atuação coordenada da rede de proteção, formada por instituições como conselhos tutelares, Ministério Público, forças de segurança, auditoria fiscal do trabalho e serviços das áreas de saúde, assistência social e educação.
O documento estabelece princípios que devem orientar o atendimento às vítimas, como celeridade, respeito à dignidade, não discriminação e garantia do direito à informação. Um dos pontos centrais é evitar a revitimização, assegurando que crianças e adolescentes não sejam expostos a repetidas situações de relato da violência. A escuta especializada deve ocorrer em ambiente seguro, com abordagem sensível e sem culpabilização das vítimas, conforme os parâmetros da Lei nº 13.431/2017.
O modelo de atendimento está estruturado em três fases principais:
• Notícia de fato ou denúncia: envolve o recebimento e registro de informações sobre possíveis casos, que podem ser comunicados por qualquer pessoa ou instituição, inclusive por meio do Disque 100;
• Comunicação e acionamento: inclui o encaminhamento às autoridades competentes, como conselho tutelar, auditoria fiscal do trabalho e órgãos de segurança pública;
• Proteção e responsabilização: abrange o atendimento às vítimas e a adoção de medidas administrativas, civis e criminais para responsabilização dos envolvidos.
O Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer atendimento integral, incluindo apoio psicológico. O Sistema Único de Assistência Social (Suas) fica responsável por acompanhar as vítimas e suas famílias, com serviços especializados.
As escolas também são apontadas como espaços estratégicos para identificação de casos e prevenção.
No âmbito da responsabilização, órgãos como polícias, Ministérios Públicos e Justiça devem atuar na investigação, punição dos responsáveis, além de garantir medidas protetivas às vítimas.
A norma prevê que o fluxo seja adaptado à realidade regional, a fim de evitar sobreposição de ações e reduzir riscos de revitimização.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-05/comissao-publica-fluxo-de-atendimento-criancas-vitimas-de-abuso (adaptado)
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A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) publicou, no dia 25 de maio, o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. O procedimento faz parte da Resolução nº 8, disponível no Diário Oficial da União, e estabelece métodos padronizados para atuação articulada entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil a respeito do tema. A norma reconhece a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das piores formas de trabalho infantil, conforme normas internacionais e legislação brasileira.
O texto define essa prática como o uso de menores para fins sexuais mediante qualquer forma de compensação, inclusive não financeira, como presentes ou favores. O normativo também reforça que o eventual consentimento da vítima não descaracteriza a exploração e destaca que a proteção deve ser prioritária, envolvendo família, sociedade e Estado.
Entre as principais diretrizes do fluxo está a atuação coordenada da rede de proteção, formada por instituições como conselhos tutelares, Ministério Público, forças de segurança, auditoria fiscal do trabalho e serviços das áreas de saúde, assistência social e educação.
O documento estabelece princípios que devem orientar o atendimento às vítimas, como celeridade, respeito à dignidade, não discriminação e garantia do direito à informação. Um dos pontos centrais é evitar a revitimização, assegurando que crianças e adolescentes não sejam expostos a repetidas situações de relato da violência. A escuta especializada deve ocorrer em ambiente seguro, com abordagem sensível e sem culpabilização das vítimas, conforme os parâmetros da Lei nº 13.431/2017.
O modelo de atendimento está estruturado em três fases principais:
• Notícia de fato ou denúncia: envolve o recebimento e registro de informações sobre possíveis casos, que podem ser comunicados por qualquer pessoa ou instituição, inclusive por meio do Disque 100;
• Comunicação e acionamento: inclui o encaminhamento às autoridades competentes, como conselho tutelar, auditoria fiscal do trabalho e órgãos de segurança pública;
• Proteção e responsabilização: abrange o atendimento às vítimas e a adoção de medidas administrativas, civis e criminais para responsabilização dos envolvidos.
O Sistema Único de Saúde (SUS) deve oferecer atendimento integral, incluindo apoio psicológico. O Sistema Único de Assistência Social (Suas) fica responsável por acompanhar as vítimas e suas famílias, com serviços especializados.
As escolas também são apontadas como espaços estratégicos para identificação de casos e prevenção.
No âmbito da responsabilização, órgãos como polícias, Ministérios Públicos e Justiça devem atuar na investigação, punição dos responsáveis, além de garantir medidas protetivas às vítimas.
A norma prevê que o fluxo seja adaptado à realidade regional, a fim de evitar sobreposição de ações e reduzir riscos de revitimização.
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Com base nesse recurso, assinale a alternativa correta:
Com base nas informações exibidas e no funcionamento do gerenciador de tarefas, analise as afirmativas a seguir:
I. O valor de 48% de utilização da cpu representa a média instantânea de uso entre todos os processadores lógicos, e não necessariamente indica que metade dos núcleos físicos está totalmente ocupada.
II. A métrica speed (2.12 ghz) pode ultrapassar a velocidade base do processador (1.50 ghz), indicando ajuste dinâmico de frequência conforme a carga de trabalho.
III. O número de threads (4012) corresponde diretamente à quantidade de núcleos lógicos disponíveis no processador, refletindo sua capacidade máxima de execução paralela.
IV. A quantidade de threads exibida refere-se às unidades de execução criadas pelos processos em execução, podendo ser significativamente superior ao número de processadores lógicos.
Assinale a alternativa correta:
Com base nas funcionalidades e características do gerenciador de tarefas, analise as afirmativas a seguir:
I. A guia “processos” apresenta aplicativos e processos em segundo plano, incluindo o consumo de recursos de cada um.
II. A guia “desempenho” exibe gráficos e dados relacionados ao uso de recursos como cpu e memória do sistema.
III. A guia “detalhes” permite visualizar processos em execução, incluindo informações como uso de recursos e contexto do usuário.
IV. A guia “serviços” permite apenas visualizar serviços em execução, não sendo possível iniciar ou interromper serviços diretamente por essa interface.
Assinale a alternativa correta:
Com base nos recursos de inserção de hiperlinks, assinale a alternativa correta:
Com base nesses recursos, assinale a alternativa correta:
Com base nesses conceitos, analise as afirmativas a seguir:
I. Regras explícitas de bloqueio têm precedência sobre regras de permissão conflitantes, mesmo quando estas são mais específicas.
II. O comportamento padrão do firewall inclui o bloqueio de conexões de entrada, sendo necessário criar regras de exceção para permitir o funcionamento de determinadas aplicações.
III. Regras mais específicas, como aquelas que utilizam um endereço ip único, podem ter prioridade sobre regras mais genéricas, desde que não exista uma regra explícita de bloqueio conflitante.
IV. O firewall permite a definição de uma ordem manual de prioridade entre regras, possibilitando que administradores organizem explicitamente qual regra será aplicada primeiro em caso de conflito.
Assinale a alternativa correta:
Com base nesse contexto, assinale a alternativa correta:
Considerando as diferenças entre aplicações web, nativas e híbridas, analise as afirmativas a seguir:
I. Aplicações web são acessadas por meio de navegadores e, em geral, apresentam maior dependência da conectividade de rede para seu funcionamento.
II. Aplicações híbridas combinam características de aplicações web e nativas, podendo ser instaladas em dispositivos e acessar recursos do hardware, como notificações e sensores.
III. Aplicações nativas utilizam uma única base de código para diferentes sistemas operacionais, o que reduz o custo e o tempo de desenvolvimento quando comparadas às aplicações híbridas.
IV. AV. Aplicações web tendem a apresentar desempenho inferior ao de aplicações nativas, pois dependem do navegador para execução e interação com o usuário.
Assinale a alternativa correta:
Considerando o cenário descrito, a situação apresentada caracteriza um exemplo de:
Considerando o cenário descrito, o tipo de ameaça digital envolvida nesse incidente é classificado como:
Nesse contexto, uma prática recomendada para aumentar a segurança e a recuperabilidade dos dados é:
I. O backup completo copia todo o conjunto de dados, independentemente de alterações, podendo demandar maior tempo de execução e maior espaço de armazenamento.
II. II. O backup incremental copia os dados modificados desde o último backup realizado, seja ele completo ou incremental.
III. O backup diferencial copia apenas os dados modificados desde o último backup incremental, reduzindo progressivamente o volume de dados copiados a cada execução.
IV. O backup incremental e o backup diferencial sempre copiam exatamente o mesmo volume de dados quando executados em dias consecutivos após um backup completo.
Assinale a alternativa correta.