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A correção gramatical do texto seria mantida se, em “acesso a informação” (l.2-3), fosse empregado o acento indicativo de crase: acesso à informação.
Na linha 13, embora não se identifique no texto um referente gramatical explícito para a expressão “esse dias”, pode-se inferir que ela remeteria a um tempo em que vigeram os “monopólios protegidos por lei” na operação da radiodifusão pública na Europa.
O termo “subcontinente” (l.20) faz referência ao termo “América Latina” (l.18) e pode ser substituído, sem alteração de sentido do texto, por sub-região continental.
Não haveria alteração sintática do texto nem prejuízo à sua correção gramatical, caso o ponto-final imediatamente antes do conectivo “Mas”, no trecho “protegidos por lei. Mas esses dias” (l.13) fosse substituído por vírgula, da seguinte forma: protegidos por lei, mas esses dias.
Nas linhas de 11 a 13, o termo “os organismos de radiodifusão de serviço público na Europa” é o sujeito da oração construída em torno da locução verbal “foram operados” e o termo “como monopólios protegidos por lei” é um adjunto adverbial.
O sujeito das formas verbais “atuam” (l.5) e “satisfazendo” (l.6) remete-se aos “serviços públicos de radiodifusão” (l.1).
O emprego da preposição em “aos quais” (l.7) se deve à regência do verbo “responder” (l.8).
A forma verbal “satisfazendo” (l.6) poderia ser substituída pela expressão visto que satisfazem sem prejuízo sintático e semântico para o texto.
Os vocábulos “Político”, “hipótese” e “rápido” seguem a mesma regra de acentuação gráfica.
Considere que determinada empresa prestadora de serviço tenha cometido infração relativa a serviços de radiodifusão. Nessa situação, o Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica poderá propor a instauração de procedimento administrativo para apurar a infração, embora não possua autonomia para instaurá-lo.
Se uma empresa privada requerer licença para instalação e funcionamento de estação de serviço de radiodifusão, caberá ao Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica expedi-la.
Considere que o ministro das Comunicações não tenha compreendido com exatidão determinada lei e a tenha submetido à Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral da União (AGU) para interpretação. Nessa situação, caberá à Consultoria Jurídica da AGU fixar a interpretação da lei a ser uniformemente seguida no âmbito do MC e das entidades a ele vinculadas, quando não houver orientação normativa do advogado-geral da União.
A Agência Nacional de Telecomunicações é uma autarquia especial que, embora esteja vinculada ao MC, possui autonomia administrativa.
Caso o Congresso Nacional aprove requerimento de informações destinado ao MC, caberá à Secretaria Executiva do MC providenciar o atendimento.
O servidor não deve obediência absoluta aos superiores hierárquicos, cabendo-lhe negar a prática de atos que visem beneficiar terceiros com favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou antiéticas.
A negativa de tornar público um ato administrativo enseja comprometimento ético contra o bem comum, por parte do servidor responsável pela omissão, exceto nos casos justificáveis que envolvam segurança nacional, investigação policial ou interesse superior do Estado e da administração pública.
As penalidades aplicáveis pela comissão de ética incluem a advertência informal, a advertência formal e a censura ética, que devem ser informadas aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores para instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
O servidor no exercício de suas funções públicas deverá preocupar-se com valores de natureza ética como legalidade, justiça, conveniência e honestidade.

