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O câncer cada vez mais próximo da cura
Ao realizar uma pesquisa breve no portal de periódicos da Capes, uma das principais referências nacionais no que se refere aos acervos das produções acadêmicas, é possível notar que há 203 resultados para o termo cura do câncer somente nos últimos dois anos. Isso nos ajuda a pressupor uma ideia óbvia: há um desejo incontido dos pesquisadores por tratamentos que tornem o câncer bem menos letal.
Os tratamentos convencionais, principalmente a radioterapia e a quimioterapia, dão uma contribuição importante, mas esbarram fortemente em efeitos colaterais que comprometem a qualidade de vida do paciente durante o combate ao tumor. Minimizar esse sofrimento e potencializar as chances de cura são, portanto, duas estratégias sobre as quais a ciência se debruça todos os dias.
Uma das respostas mais importantes nesse sentido, se não a mais, vem sendo o CAR-T Cell. A técnica é uma revolução na imunoterapia e no combate a alguns tipos de câncer, especialmente a leucemia linfoblástica aguda (LLA), o linfoma não-Hodgkin (LNH) e o mieloma múltiplo. O tratamento consiste na extração de algumas células T, que atuam no sistema imunológico, do próprio paciente. Essas células são então programadas para combater as células cancerígenas, e na sequência são reinseridas no corpo do paciente.
Há uma multiplicação de casos de pacientes que simplesmente se livraram do câncer. Um deles ganhou recentemente uma atenção ampla nos sites de notícias nacionais. Um brasileiro de 61 anos, diagnosticado com linfoma não-Hodgkin, já havia passado por 45 sessões de quimioterapia sem sucesso, e estava prestes a ser conduzido a cuidados paliativos. Depois de se submeter à imunoterapia com CAR-T Cell, o câncer simplesmente desapareceu.
O grande salto da ciência hoje em relação ao tratamento é sua expansão para outros tipos de câncer. O procedimento é visto como a grande esperança contra os tumores sólidos, como de próstata, de mama e de cérebro. Se a cura do câncer figura entre os temas recorrentes da Capes, não podemos nos furtar de dizer que alguma parte desse acervo é composta também por produções científicas que tratam dos avanços do CAR-T Cell para novas fronteiras.
Hoje, esses estudos se debruçam principalmente sobre a genética do câncer. Grosseiramente, é como se a ciência estivesse produzindo um manual de instruções sobre cada câncer para, através dessa imunoterapia, reprogramar as células T para atacar pontualmente o problema identificado no seu organismo de origem.
É possível classificar, portanto, como uma tendência as chances de já nos próximos anos esse tratamento ser expandido para novos tipos de tumores que hoje ainda não estão no radar da ciência. O CAR-T Cell é um procedimento que pode levar à cura do câncer. E isso leva a comunidade científica a alimentar a esperança de que a profusão de relatos favoráveis à cura logo serão o tema principal das produções acadêmicas neste campo. Quem viver verá.
(Guilherme Muzzi. Disponível em: https://www.hojeemdia.com.br/opiniao. Acesso em: fevereiro de 2025.)
Competências que antes eram exclusivas das lideranças passaram a ser requeridas de todos os empregados, em razão de o diferencial competitivo ser dependente da motivação pessoal para o alcance de objetivos e melhores resultados.
Uma organização que estabelece padrões de desempenho para guiar e orientar o comportamento racional de seus colaboradores retira-lhes, por meio de um processo decisório próprio, a faculdade de decidir.
A razão de ser da organização é refletida em sua missão.
O balanced scorecard mede o desempenho da empresa em quatro perspectivas: financeira, mercado/clientes, processos internos e aprendizado.
Para a administração clássica, a preocupação é o desempenho dos recursos, deixando as pessoas em segundo plano.
Para a teoria da contingência, não existe estrutura organizacional única que possa ser aplicada a todas as empresas.
O modelo gerencial surge como proposta de aumento do tamanho do Estado.
Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade regem a aplicação de penalidades no âmbito dos contratos firmados com a Fundação InoversaSul.
A aplicação das sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Fundação InoversaSul não impede o pagamento de indenização por perdas e danos e a apuração de responsabilidade, quando cabíveis.
O prazo da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Fundação InoversaSul inicia-se na data da aplicação dessa penalidade.
A garantia prestada pela contratada não pode ser utilizada para fins de quitação de multa a ela aplicada após regular processo administrativo.
As sanções de advertência por escrito e de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Fundação InoversaSul não são cumulativas com a sanção de multa moratória e compensatória.
Eventuais penalidades aplicadas à contratada devem ser registradas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), conforme o caso, no prazo máximo de um ano após a data de celebração do contrato.
Havendo indícios de descumprimento contratual, a Diretoria de Operações e Serviços Institucionais, após ouvir o fiscal do contrato, deverá encaminhar comunicação dos fatos à licitante ou à contratada, para que esta exerça seu direito ao contraditório e à ampla defesa mediante a apresentação de suas alegações, em até cinco dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
As atividades de fiscalização contratual devem ser pautadas em critérios razoáveis, consoante o nível do risco a ser enfrentado e os custos associados às ações de controle.
No caso de cometimento de infração em procedimento licitatório, o processo administrativo deverá ser autuado e instruído pela diretoria demandante, que, por sua vez, deverá relatar à Diretoria de Operações e Serviços Institucionais a infração cometida pela contratada e indicar a sanção aplicável.
Podem ser designados para a função de fiscal do contrato especialistas sem vínculo empregatício com a Fundação InoversaSul, quando o objeto contratual envolver questões de alta complexidade técnica.
O acompanhamento e a fiscalização da execução de todos os instrumentos contratuais da Fundação InoversaSul devem ser realizados por fiscal do contrato e suplente expressamente designados.
No processo administrativo para aplicação de penalidades, o prazo para a apresentação de defesa prévia pela contratada é de dez dias úteis, a contar do recebimento da notificação.