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Ano: 2019 Banca: COPESE - UFT Órgão: Prefeitura de Porto Nacional - TO Provas: COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Administrador | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Assistente Social | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Analista de Controle Interno | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Arquiteto | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Analista Ambiental | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Agente de Fiscalização de Posturas e Obras | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Agente de Fiscalização de Meio Ambiente | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Biólogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Cirurgião Dentista | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Enfermeiro | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Farmacêutico | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Contador | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Nutricionista | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Fisioterapeuta | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Médico - PSF | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Profissional de Educação Física | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Pedagogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Psicólogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Professor Nível Graduado | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Terapeuta Ocupacional |
Q1027627 Noções de Informática
Acerca da impressão de planilhas do Microsoft Excel 2016, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas
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Q1027626 Noções de Informática

Em alguns aplicativos de comunicação como o WhatsApp o tipo de criptografia utilizado é a ponta a ponta, ou seja, entre os dispositivos que estão trocando as mensagens. Com esse tipo de criptografia, somente quem está conversando possui a chave para ler a mensagem.


Neste contexto, é CORRETO afirmar que:

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Q1027625 Noções de Informática
Recuo é um deslocamento das linhas em relação às margens do documento. Sobre o recuo de parágrafo no Microsoft Word 2016, assinale a alternativa CORRETA.
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Ano: 2019 Banca: COPESE - UFT Órgão: Prefeitura de Porto Nacional - TO Provas: COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Administrador | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Assistente Social | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Analista de Controle Interno | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Arquiteto | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Analista Ambiental | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Agente de Fiscalização de Posturas e Obras | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Agente de Fiscalização de Meio Ambiente | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Biólogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Cirurgião Dentista | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Enfermeiro | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Farmacêutico | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Contador | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Nutricionista | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Fisioterapeuta | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Médico - PSF | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Profissional de Educação Física | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Pedagogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Psicólogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Professor Nível Graduado | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Terapeuta Ocupacional |
Q1027624 Noções de Informática
São categorias disponíveis no menu de Configurações no Microsoft Windows 10, EXCETO:
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Q1027623 Português
Assinale a alternativa CORRETA em que todas as palavras estejam grafadas segundo a norma culta e/ou padrão da Língua Portuguesa.
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Q1027622 Redação Oficial
Sobre os elementos de ortografia presentes no Manual de Redação da Presidência da República (3º edição, revista, atualizada e ampliada, 2018), assinale a alternativa CORRETA.
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Q1027621 Redação Oficial
Assinale a alternativa CORRETA. Segundo o Manual de Redação da Presidência da República (3º edição, revista, atualizada e ampliada, 2018), para o atributo “concisão” deve-se:
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Q1027620 Redação Oficial

Os perigos semânticos do racismo


Casos de preconceito expõem uso indiscriminado da palavra "racismo", confundida com “injúria” e “apologia à violência”.


      Todas as profissões possuem vocabulário próprio, um glossário que permite comunicação mais efetiva entre os que trabalham em determinada área do conhecimento humano. Com o Direito não é diferente. As letras forenses são plenas de particularidades e aforismos próprios, familiares aos que militam nas lides judiciais, mas bastante estranhos à população em geral.

      Alguns problemas surgem porque, ao contrário do que observamos em outras ciências, os termos jurídicos têm, não raro, um segundo significado, comum e muito difundido, circunstância que frequentemente leva confusão aos que batem às portas dos tribunais em busca de justiça. São palavras como: “queixa”, “exceção”, “suspeição”, “competência”, cujo significado popular difere, em muito, do sentido técnico, muitas vezes bastante difícil de ser explicitado ao leigo. Um dos exemplos mais veementes dessa dicotomia é o vocábulo “racismo”.

      Numa série de episódios recentes, de ataques a nordestinos e outros atores sociais, o termo voltou a movimentar o debate no país. Para o senso comum, “racismo" significa toda e qualquer forma de “preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, geralmente considerada inferior” (HOUAISS, 2009), englobando condutas variadas, que vão da simples ofensa verbal a atos sociais discriminatórios ou violência física.

      Em sentido técnico, no entanto, o termo remete a “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", tipificados pela Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que usa, nas diversas figuras penais, frases como: “impedir ou obstar o acesso”, “negar ou obstar emprego”, “recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso", “recusar hospedagem", “recusar atendimento”, “impedir ou obstar casamento”, “impedir ou obstar convivência social” e outros comportamentos, sancionados com penas que variam de um mínimo de um a um máximo de cinco anos de reclusão [...]. São condutas ligadas à ideia de exclusão, de eliminação, de óbice concreto ao exercício de um direito, ao sentimento íntimo de proscrição do outro, que toma tais condutas desprezíveis.

      É necessário, no entanto, diferenciar esses crimes da injúria (ofensa verbal), qualificada por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, prevista pelo art. 140, §3°, do Código Penal e que recebe pena abstrata de “reclusão de um a três anos e multa”.

      Mal comparando, para a lei, uma coisa é impedir alguém de entrar num restaurante ou tratá-lo mal por ele ser negro ou nordestino. Outra é injuriar alguém, com base em ofensas de conteúdo racial.

      Tema bastante polêmico, não raro vemos nos noticiários pessoas, atingidas em sua honra por expressões alusivas à origem social ou étnica, dizendo-se vítimas de racismo e indignadas porque a autoridade policial não tipificou a conduta na Lei n° 7.716/89, mas sim na injúria prevista no Código Penal.

      A própria mídia, por vezes desinformada, concorre para essa confusão e acaba, involuntariamente, por estimular o atrito, inquinando como faltosas condutas funcionais absolutamente corretas.

      Importa esclarecer que a Justiça tem peculiaridades e o autor do delito, de uma forma ou outra, seja qual for o nomen juris (a denominação legal) dado ao fato, será efetivamente responsabilizado.

      Necessário anotar, enfim, que eliminar tais comportamentos não é tarefa policial. É preciso, mais. É urgente que os homens se conscientizem de sua igualdade intrínseca e de que a cor da pele, a religião ou a origem social não os qualificam como melhores seres humanos.

      Assim como o Cavaleiro inexistente, de ltalo Calvino, precisamos abandonar a narcísica armadura reluzente que nos aniquila para poder encontrar o outro, em toda sua dimensão, na divina beleza de sua diversidade. 

Fonte: DEL-CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. In: Revista Língua Portuguesa. Ano 5, nº 62, dez. 2010. (Adaptado).

Assinale a alternativa CORRETA. De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (3º edição, revista, atualizada e ampliada, 2018), a expressão nomen juris está grafada em itálico, porque
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Ano: 2019 Banca: COPESE - UFT Órgão: Prefeitura de Porto Nacional - TO Provas: COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Administrador | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Assistente Social | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Analista de Controle Interno | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Arquiteto | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Analista Ambiental | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Agente de Fiscalização de Posturas e Obras | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Agente de Fiscalização de Meio Ambiente | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Biólogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Cirurgião Dentista | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Enfermeiro | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Farmacêutico | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Contador | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Nutricionista | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Fisioterapeuta | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Médico - PSF | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Profissional de Educação Física | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Pedagogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Psicólogo | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Professor Nível Graduado | COPESE - UFT - 2019 - Prefeitura de Porto Nacional - TO - Terapeuta Ocupacional |
Q1027619 Redação Oficial

Os perigos semânticos do racismo


Casos de preconceito expõem uso indiscriminado da palavra "racismo", confundida com “injúria” e “apologia à violência”.


      Todas as profissões possuem vocabulário próprio, um glossário que permite comunicação mais efetiva entre os que trabalham em determinada área do conhecimento humano. Com o Direito não é diferente. As letras forenses são plenas de particularidades e aforismos próprios, familiares aos que militam nas lides judiciais, mas bastante estranhos à população em geral.

      Alguns problemas surgem porque, ao contrário do que observamos em outras ciências, os termos jurídicos têm, não raro, um segundo significado, comum e muito difundido, circunstância que frequentemente leva confusão aos que batem às portas dos tribunais em busca de justiça. São palavras como: “queixa”, “exceção”, “suspeição”, “competência”, cujo significado popular difere, em muito, do sentido técnico, muitas vezes bastante difícil de ser explicitado ao leigo. Um dos exemplos mais veementes dessa dicotomia é o vocábulo “racismo”.

      Numa série de episódios recentes, de ataques a nordestinos e outros atores sociais, o termo voltou a movimentar o debate no país. Para o senso comum, “racismo" significa toda e qualquer forma de “preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, geralmente considerada inferior” (HOUAISS, 2009), englobando condutas variadas, que vão da simples ofensa verbal a atos sociais discriminatórios ou violência física.

      Em sentido técnico, no entanto, o termo remete a “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", tipificados pela Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que usa, nas diversas figuras penais, frases como: “impedir ou obstar o acesso”, “negar ou obstar emprego”, “recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso", “recusar hospedagem", “recusar atendimento”, “impedir ou obstar casamento”, “impedir ou obstar convivência social” e outros comportamentos, sancionados com penas que variam de um mínimo de um a um máximo de cinco anos de reclusão [...]. São condutas ligadas à ideia de exclusão, de eliminação, de óbice concreto ao exercício de um direito, ao sentimento íntimo de proscrição do outro, que toma tais condutas desprezíveis.

      É necessário, no entanto, diferenciar esses crimes da injúria (ofensa verbal), qualificada por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, prevista pelo art. 140, §3°, do Código Penal e que recebe pena abstrata de “reclusão de um a três anos e multa”.

      Mal comparando, para a lei, uma coisa é impedir alguém de entrar num restaurante ou tratá-lo mal por ele ser negro ou nordestino. Outra é injuriar alguém, com base em ofensas de conteúdo racial.

      Tema bastante polêmico, não raro vemos nos noticiários pessoas, atingidas em sua honra por expressões alusivas à origem social ou étnica, dizendo-se vítimas de racismo e indignadas porque a autoridade policial não tipificou a conduta na Lei n° 7.716/89, mas sim na injúria prevista no Código Penal.

      A própria mídia, por vezes desinformada, concorre para essa confusão e acaba, involuntariamente, por estimular o atrito, inquinando como faltosas condutas funcionais absolutamente corretas.

      Importa esclarecer que a Justiça tem peculiaridades e o autor do delito, de uma forma ou outra, seja qual for o nomen juris (a denominação legal) dado ao fato, será efetivamente responsabilizado.

      Necessário anotar, enfim, que eliminar tais comportamentos não é tarefa policial. É preciso, mais. É urgente que os homens se conscientizem de sua igualdade intrínseca e de que a cor da pele, a religião ou a origem social não os qualificam como melhores seres humanos.

      Assim como o Cavaleiro inexistente, de ltalo Calvino, precisamos abandonar a narcísica armadura reluzente que nos aniquila para poder encontrar o outro, em toda sua dimensão, na divina beleza de sua diversidade. 

Fonte: DEL-CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. In: Revista Língua Portuguesa. Ano 5, nº 62, dez. 2010. (Adaptado).

Assinale a alternativa CORRETA. De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (3º edição, revista, atualizada e ampliada, 2018), o trecho: “preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, geralmente considerada inferior”, presente no 3º parágrafo, está entre aspas, pois
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Q1027618 Português

Os perigos semânticos do racismo


Casos de preconceito expõem uso indiscriminado da palavra "racismo", confundida com “injúria” e “apologia à violência”.


      Todas as profissões possuem vocabulário próprio, um glossário que permite comunicação mais efetiva entre os que trabalham em determinada área do conhecimento humano. Com o Direito não é diferente. As letras forenses são plenas de particularidades e aforismos próprios, familiares aos que militam nas lides judiciais, mas bastante estranhos à população em geral.

      Alguns problemas surgem porque, ao contrário do que observamos em outras ciências, os termos jurídicos têm, não raro, um segundo significado, comum e muito difundido, circunstância que frequentemente leva confusão aos que batem às portas dos tribunais em busca de justiça. São palavras como: “queixa”, “exceção”, “suspeição”, “competência”, cujo significado popular difere, em muito, do sentido técnico, muitas vezes bastante difícil de ser explicitado ao leigo. Um dos exemplos mais veementes dessa dicotomia é o vocábulo “racismo”.

      Numa série de episódios recentes, de ataques a nordestinos e outros atores sociais, o termo voltou a movimentar o debate no país. Para o senso comum, “racismo" significa toda e qualquer forma de “preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, geralmente considerada inferior” (HOUAISS, 2009), englobando condutas variadas, que vão da simples ofensa verbal a atos sociais discriminatórios ou violência física.

      Em sentido técnico, no entanto, o termo remete a “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", tipificados pela Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que usa, nas diversas figuras penais, frases como: “impedir ou obstar o acesso”, “negar ou obstar emprego”, “recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso", “recusar hospedagem", “recusar atendimento”, “impedir ou obstar casamento”, “impedir ou obstar convivência social” e outros comportamentos, sancionados com penas que variam de um mínimo de um a um máximo de cinco anos de reclusão [...]. São condutas ligadas à ideia de exclusão, de eliminação, de óbice concreto ao exercício de um direito, ao sentimento íntimo de proscrição do outro, que toma tais condutas desprezíveis.

      É necessário, no entanto, diferenciar esses crimes da injúria (ofensa verbal), qualificada por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, prevista pelo art. 140, §3°, do Código Penal e que recebe pena abstrata de “reclusão de um a três anos e multa”.

      Mal comparando, para a lei, uma coisa é impedir alguém de entrar num restaurante ou tratá-lo mal por ele ser negro ou nordestino. Outra é injuriar alguém, com base em ofensas de conteúdo racial.

      Tema bastante polêmico, não raro vemos nos noticiários pessoas, atingidas em sua honra por expressões alusivas à origem social ou étnica, dizendo-se vítimas de racismo e indignadas porque a autoridade policial não tipificou a conduta na Lei n° 7.716/89, mas sim na injúria prevista no Código Penal.

      A própria mídia, por vezes desinformada, concorre para essa confusão e acaba, involuntariamente, por estimular o atrito, inquinando como faltosas condutas funcionais absolutamente corretas.

      Importa esclarecer que a Justiça tem peculiaridades e o autor do delito, de uma forma ou outra, seja qual for o nomen juris (a denominação legal) dado ao fato, será efetivamente responsabilizado.

      Necessário anotar, enfim, que eliminar tais comportamentos não é tarefa policial. É preciso, mais. É urgente que os homens se conscientizem de sua igualdade intrínseca e de que a cor da pele, a religião ou a origem social não os qualificam como melhores seres humanos.

      Assim como o Cavaleiro inexistente, de ltalo Calvino, precisamos abandonar a narcísica armadura reluzente que nos aniquila para poder encontrar o outro, em toda sua dimensão, na divina beleza de sua diversidade. 

Fonte: DEL-CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. In: Revista Língua Portuguesa. Ano 5, nº 62, dez. 2010. (Adaptado).

Assinale a alternativa CORRETA. A palavra “Direito”, em destaque no texto (1º parágrafo), está grafada com a inicial em maiúscula, pois
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Q1027617 Português

Os perigos semânticos do racismo


Casos de preconceito expõem uso indiscriminado da palavra "racismo", confundida com “injúria” e “apologia à violência”.


      Todas as profissões possuem vocabulário próprio, um glossário que permite comunicação mais efetiva entre os que trabalham em determinada área do conhecimento humano. Com o Direito não é diferente. As letras forenses são plenas de particularidades e aforismos próprios, familiares aos que militam nas lides judiciais, mas bastante estranhos à população em geral.

      Alguns problemas surgem porque, ao contrário do que observamos em outras ciências, os termos jurídicos têm, não raro, um segundo significado, comum e muito difundido, circunstância que frequentemente leva confusão aos que batem às portas dos tribunais em busca de justiça. São palavras como: “queixa”, “exceção”, “suspeição”, “competência”, cujo significado popular difere, em muito, do sentido técnico, muitas vezes bastante difícil de ser explicitado ao leigo. Um dos exemplos mais veementes dessa dicotomia é o vocábulo “racismo”.

      Numa série de episódios recentes, de ataques a nordestinos e outros atores sociais, o termo voltou a movimentar o debate no país. Para o senso comum, “racismo" significa toda e qualquer forma de “preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, geralmente considerada inferior” (HOUAISS, 2009), englobando condutas variadas, que vão da simples ofensa verbal a atos sociais discriminatórios ou violência física.

      Em sentido técnico, no entanto, o termo remete a “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", tipificados pela Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que usa, nas diversas figuras penais, frases como: “impedir ou obstar o acesso”, “negar ou obstar emprego”, “recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso", “recusar hospedagem", “recusar atendimento”, “impedir ou obstar casamento”, “impedir ou obstar convivência social” e outros comportamentos, sancionados com penas que variam de um mínimo de um a um máximo de cinco anos de reclusão [...]. São condutas ligadas à ideia de exclusão, de eliminação, de óbice concreto ao exercício de um direito, ao sentimento íntimo de proscrição do outro, que toma tais condutas desprezíveis.

      É necessário, no entanto, diferenciar esses crimes da injúria (ofensa verbal), qualificada por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, prevista pelo art. 140, §3°, do Código Penal e que recebe pena abstrata de “reclusão de um a três anos e multa”.

      Mal comparando, para a lei, uma coisa é impedir alguém de entrar num restaurante ou tratá-lo mal por ele ser negro ou nordestino. Outra é injuriar alguém, com base em ofensas de conteúdo racial.

      Tema bastante polêmico, não raro vemos nos noticiários pessoas, atingidas em sua honra por expressões alusivas à origem social ou étnica, dizendo-se vítimas de racismo e indignadas porque a autoridade policial não tipificou a conduta na Lei n° 7.716/89, mas sim na injúria prevista no Código Penal.

      A própria mídia, por vezes desinformada, concorre para essa confusão e acaba, involuntariamente, por estimular o atrito, inquinando como faltosas condutas funcionais absolutamente corretas.

      Importa esclarecer que a Justiça tem peculiaridades e o autor do delito, de uma forma ou outra, seja qual for o nomen juris (a denominação legal) dado ao fato, será efetivamente responsabilizado.

      Necessário anotar, enfim, que eliminar tais comportamentos não é tarefa policial. É preciso, mais. É urgente que os homens se conscientizem de sua igualdade intrínseca e de que a cor da pele, a religião ou a origem social não os qualificam como melhores seres humanos.

      Assim como o Cavaleiro inexistente, de ltalo Calvino, precisamos abandonar a narcísica armadura reluzente que nos aniquila para poder encontrar o outro, em toda sua dimensão, na divina beleza de sua diversidade. 

Fonte: DEL-CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. In: Revista Língua Portuguesa. Ano 5, nº 62, dez. 2010. (Adaptado).

A partir da leitura do fragmento “[...] precisamos abandonar a narcísica armadura reluzente que nos aniquila para poder encontrar o outro, em toda sua dimensão, na divina beleza de sua diversidade.” (último parágrafo), assinale a alternativa CORRETA em que as palavras em destaque podem ser substituídas, respectivamente, sem prejuízo de sentido, por
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Os perigos semânticos do racismo


Casos de preconceito expõem uso indiscriminado da palavra "racismo", confundida com “injúria” e “apologia à violência”.


      Todas as profissões possuem vocabulário próprio, um glossário que permite comunicação mais efetiva entre os que trabalham em determinada área do conhecimento humano. Com o Direito não é diferente. As letras forenses são plenas de particularidades e aforismos próprios, familiares aos que militam nas lides judiciais, mas bastante estranhos à população em geral.

      Alguns problemas surgem porque, ao contrário do que observamos em outras ciências, os termos jurídicos têm, não raro, um segundo significado, comum e muito difundido, circunstância que frequentemente leva confusão aos que batem às portas dos tribunais em busca de justiça. São palavras como: “queixa”, “exceção”, “suspeição”, “competência”, cujo significado popular difere, em muito, do sentido técnico, muitas vezes bastante difícil de ser explicitado ao leigo. Um dos exemplos mais veementes dessa dicotomia é o vocábulo “racismo”.

      Numa série de episódios recentes, de ataques a nordestinos e outros atores sociais, o termo voltou a movimentar o debate no país. Para o senso comum, “racismo" significa toda e qualquer forma de “preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, geralmente considerada inferior” (HOUAISS, 2009), englobando condutas variadas, que vão da simples ofensa verbal a atos sociais discriminatórios ou violência física.

      Em sentido técnico, no entanto, o termo remete a “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", tipificados pela Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que usa, nas diversas figuras penais, frases como: “impedir ou obstar o acesso”, “negar ou obstar emprego”, “recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso", “recusar hospedagem", “recusar atendimento”, “impedir ou obstar casamento”, “impedir ou obstar convivência social” e outros comportamentos, sancionados com penas que variam de um mínimo de um a um máximo de cinco anos de reclusão [...]. São condutas ligadas à ideia de exclusão, de eliminação, de óbice concreto ao exercício de um direito, ao sentimento íntimo de proscrição do outro, que toma tais condutas desprezíveis.

      É necessário, no entanto, diferenciar esses crimes da injúria (ofensa verbal), qualificada por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, prevista pelo art. 140, §3°, do Código Penal e que recebe pena abstrata de “reclusão de um a três anos e multa”.

      Mal comparando, para a lei, uma coisa é impedir alguém de entrar num restaurante ou tratá-lo mal por ele ser negro ou nordestino. Outra é injuriar alguém, com base em ofensas de conteúdo racial.

      Tema bastante polêmico, não raro vemos nos noticiários pessoas, atingidas em sua honra por expressões alusivas à origem social ou étnica, dizendo-se vítimas de racismo e indignadas porque a autoridade policial não tipificou a conduta na Lei n° 7.716/89, mas sim na injúria prevista no Código Penal.

      A própria mídia, por vezes desinformada, concorre para essa confusão e acaba, involuntariamente, por estimular o atrito, inquinando como faltosas condutas funcionais absolutamente corretas.

      Importa esclarecer que a Justiça tem peculiaridades e o autor do delito, de uma forma ou outra, seja qual for o nomen juris (a denominação legal) dado ao fato, será efetivamente responsabilizado.

      Necessário anotar, enfim, que eliminar tais comportamentos não é tarefa policial. É preciso, mais. É urgente que os homens se conscientizem de sua igualdade intrínseca e de que a cor da pele, a religião ou a origem social não os qualificam como melhores seres humanos.

      Assim como o Cavaleiro inexistente, de ltalo Calvino, precisamos abandonar a narcísica armadura reluzente que nos aniquila para poder encontrar o outro, em toda sua dimensão, na divina beleza de sua diversidade. 

Fonte: DEL-CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. In: Revista Língua Portuguesa. Ano 5, nº 62, dez. 2010. (Adaptado).

Sobre as diferenças de sentido entre termos técnicos da área jurídica e os termos de conhecimento popular, assinale a alternativa CORRETA sobre qual problema essas diferenças podem ocasionar à população.
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Os perigos semânticos do racismo


Casos de preconceito expõem uso indiscriminado da palavra "racismo", confundida com “injúria” e “apologia à violência”.


      Todas as profissões possuem vocabulário próprio, um glossário que permite comunicação mais efetiva entre os que trabalham em determinada área do conhecimento humano. Com o Direito não é diferente. As letras forenses são plenas de particularidades e aforismos próprios, familiares aos que militam nas lides judiciais, mas bastante estranhos à população em geral.

      Alguns problemas surgem porque, ao contrário do que observamos em outras ciências, os termos jurídicos têm, não raro, um segundo significado, comum e muito difundido, circunstância que frequentemente leva confusão aos que batem às portas dos tribunais em busca de justiça. São palavras como: “queixa”, “exceção”, “suspeição”, “competência”, cujo significado popular difere, em muito, do sentido técnico, muitas vezes bastante difícil de ser explicitado ao leigo. Um dos exemplos mais veementes dessa dicotomia é o vocábulo “racismo”.

      Numa série de episódios recentes, de ataques a nordestinos e outros atores sociais, o termo voltou a movimentar o debate no país. Para o senso comum, “racismo" significa toda e qualquer forma de “preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, geralmente considerada inferior” (HOUAISS, 2009), englobando condutas variadas, que vão da simples ofensa verbal a atos sociais discriminatórios ou violência física.

      Em sentido técnico, no entanto, o termo remete a “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", tipificados pela Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que usa, nas diversas figuras penais, frases como: “impedir ou obstar o acesso”, “negar ou obstar emprego”, “recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso", “recusar hospedagem", “recusar atendimento”, “impedir ou obstar casamento”, “impedir ou obstar convivência social” e outros comportamentos, sancionados com penas que variam de um mínimo de um a um máximo de cinco anos de reclusão [...]. São condutas ligadas à ideia de exclusão, de eliminação, de óbice concreto ao exercício de um direito, ao sentimento íntimo de proscrição do outro, que toma tais condutas desprezíveis.

      É necessário, no entanto, diferenciar esses crimes da injúria (ofensa verbal), qualificada por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, prevista pelo art. 140, §3°, do Código Penal e que recebe pena abstrata de “reclusão de um a três anos e multa”.

      Mal comparando, para a lei, uma coisa é impedir alguém de entrar num restaurante ou tratá-lo mal por ele ser negro ou nordestino. Outra é injuriar alguém, com base em ofensas de conteúdo racial.

      Tema bastante polêmico, não raro vemos nos noticiários pessoas, atingidas em sua honra por expressões alusivas à origem social ou étnica, dizendo-se vítimas de racismo e indignadas porque a autoridade policial não tipificou a conduta na Lei n° 7.716/89, mas sim na injúria prevista no Código Penal.

      A própria mídia, por vezes desinformada, concorre para essa confusão e acaba, involuntariamente, por estimular o atrito, inquinando como faltosas condutas funcionais absolutamente corretas.

      Importa esclarecer que a Justiça tem peculiaridades e o autor do delito, de uma forma ou outra, seja qual for o nomen juris (a denominação legal) dado ao fato, será efetivamente responsabilizado.

      Necessário anotar, enfim, que eliminar tais comportamentos não é tarefa policial. É preciso, mais. É urgente que os homens se conscientizem de sua igualdade intrínseca e de que a cor da pele, a religião ou a origem social não os qualificam como melhores seres humanos.

      Assim como o Cavaleiro inexistente, de ltalo Calvino, precisamos abandonar a narcísica armadura reluzente que nos aniquila para poder encontrar o outro, em toda sua dimensão, na divina beleza de sua diversidade. 

Fonte: DEL-CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. In: Revista Língua Portuguesa. Ano 5, nº 62, dez. 2010. (Adaptado).

Acerca da discussão sobre o termo “racismo”, apresentada pelo autor, analise as afirmativas.


I. Há dois entendimentos para “racismo”: um de conhecimento popular e outro de conhecimento jurídico.

II. Em todas as instâncias jurídicas deve-se prevalecer o significado popular para “racismo”, que denota alteridade.

III. Juridicamente, “racismo” é entendido como toda e qualquer forma de preconceito, por exemplo, contra as pessoas pertencentes a uma raça ou etnia diferentes, caso dos nordestinos.

IV. O termo “racismo” apresenta a mesma significação do vocábulo “injúria” na área do Direito Penal.


Assinale a alternativa CORRETA.

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Casos de preconceito expõem uso indiscriminado da palavra "racismo", confundida com “injúria” e “apologia à violência”.


      Todas as profissões possuem vocabulário próprio, um glossário que permite comunicação mais efetiva entre os que trabalham em determinada área do conhecimento humano. Com o Direito não é diferente. As letras forenses são plenas de particularidades e aforismos próprios, familiares aos que militam nas lides judiciais, mas bastante estranhos à população em geral.

      Alguns problemas surgem porque, ao contrário do que observamos em outras ciências, os termos jurídicos têm, não raro, um segundo significado, comum e muito difundido, circunstância que frequentemente leva confusão aos que batem às portas dos tribunais em busca de justiça. São palavras como: “queixa”, “exceção”, “suspeição”, “competência”, cujo significado popular difere, em muito, do sentido técnico, muitas vezes bastante difícil de ser explicitado ao leigo. Um dos exemplos mais veementes dessa dicotomia é o vocábulo “racismo”.

      Numa série de episódios recentes, de ataques a nordestinos e outros atores sociais, o termo voltou a movimentar o debate no país. Para o senso comum, “racismo" significa toda e qualquer forma de “preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, geralmente considerada inferior” (HOUAISS, 2009), englobando condutas variadas, que vão da simples ofensa verbal a atos sociais discriminatórios ou violência física.

      Em sentido técnico, no entanto, o termo remete a “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", tipificados pela Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que usa, nas diversas figuras penais, frases como: “impedir ou obstar o acesso”, “negar ou obstar emprego”, “recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso", “recusar hospedagem", “recusar atendimento”, “impedir ou obstar casamento”, “impedir ou obstar convivência social” e outros comportamentos, sancionados com penas que variam de um mínimo de um a um máximo de cinco anos de reclusão [...]. São condutas ligadas à ideia de exclusão, de eliminação, de óbice concreto ao exercício de um direito, ao sentimento íntimo de proscrição do outro, que toma tais condutas desprezíveis.

      É necessário, no entanto, diferenciar esses crimes da injúria (ofensa verbal), qualificada por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, prevista pelo art. 140, §3°, do Código Penal e que recebe pena abstrata de “reclusão de um a três anos e multa”.

      Mal comparando, para a lei, uma coisa é impedir alguém de entrar num restaurante ou tratá-lo mal por ele ser negro ou nordestino. Outra é injuriar alguém, com base em ofensas de conteúdo racial.

      Tema bastante polêmico, não raro vemos nos noticiários pessoas, atingidas em sua honra por expressões alusivas à origem social ou étnica, dizendo-se vítimas de racismo e indignadas porque a autoridade policial não tipificou a conduta na Lei n° 7.716/89, mas sim na injúria prevista no Código Penal.

      A própria mídia, por vezes desinformada, concorre para essa confusão e acaba, involuntariamente, por estimular o atrito, inquinando como faltosas condutas funcionais absolutamente corretas.

      Importa esclarecer que a Justiça tem peculiaridades e o autor do delito, de uma forma ou outra, seja qual for o nomen juris (a denominação legal) dado ao fato, será efetivamente responsabilizado.

      Necessário anotar, enfim, que eliminar tais comportamentos não é tarefa policial. É preciso, mais. É urgente que os homens se conscientizem de sua igualdade intrínseca e de que a cor da pele, a religião ou a origem social não os qualificam como melhores seres humanos.

      Assim como o Cavaleiro inexistente, de ltalo Calvino, precisamos abandonar a narcísica armadura reluzente que nos aniquila para poder encontrar o outro, em toda sua dimensão, na divina beleza de sua diversidade. 

Fonte: DEL-CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. In: Revista Língua Portuguesa. Ano 5, nº 62, dez. 2010. (Adaptado).

Assinale a alternativa CORRETA sobre a interpretação do texto e as intenções do autor.
Alternativas
Ano: 2019 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: Prefeitura de Lagoa Santa - MG Provas: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Nutricionista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Fonoaudiólogo | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Fisioterapeuta | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Farmacêutico - Bioquímico | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Psicólogo | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Enfermeiro | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Assistente Social | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Cirurgião - Dentista Estomatologista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Cirurgião - Dentista Bucomaxilofacial | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Psiquiatra | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Cirurgião - Dentista Atendimento Especial | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Cirurgião - Dentista Endodontista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Biólogo | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Ortopedista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Neurologista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Ginecologista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Clínico | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Endocrinologista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Terapeuta Ocupacional | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Dermatologista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Veterinário | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico do Trabalho | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Pediatra |
Q1023676 Saúde Pública
O Decreto nº 7.508 de 2011 regulamenta a Lei nº 8.080/90 no que tange à organização do Sistema Único de Saúde (SUS), no planejamento, na assistência à saúde e na articulação interfederativa. Analise as seguintes afirmativas sobre o tema.
I. O decreto instituiu que as regiões de saúde são espaços geográficos contínuos constituídos por agrupamentos de municípios limítrofes, delimitados a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde. II. No município de Lagoa Santa, as regiões de saúde são divididas em quatro gerências estratégicas regionais, sendo a regional Leste a que apresenta o maior número de unidades do cuidar. III. Para ser instituída, a região de saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de atenção primária e atenção psicossocial. IV. Os entes federativos definirão os seguintes elementos em relação às Regiões de Saúde: seus limites geográficos, modos de financiamento e número de trabalhadores.
Estão corretas as afirmativas
Alternativas
Ano: 2019 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: Prefeitura de Lagoa Santa - MG Provas: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Nutricionista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Fonoaudiólogo | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Fisioterapeuta | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Farmacêutico - Bioquímico | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Psicólogo | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Enfermeiro | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Assistente Social | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Cirurgião - Dentista Estomatologista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Cirurgião - Dentista Bucomaxilofacial | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Psiquiatra | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Cirurgião - Dentista Atendimento Especial | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Cirurgião - Dentista Endodontista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Biólogo | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Ortopedista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Neurologista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Ginecologista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Clínico | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Endocrinologista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Terapeuta Ocupacional | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Dermatologista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Veterinário | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico do Trabalho | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Pediatra |
Q1023675 Enfermagem
A Atenção Básica é o contato e a porta de entrada preferencial dos usuários na rede de atenção à saúde. É desenvolvida com o mais alto grau de descentralização e capilaridade, próxima da vida das pessoas. Os avanços alcançados pela Política Nacional de Atenção Básica exigiram a estruturação do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade (PMAQ) que avalia a qualidade e o acesso a esses serviços. O Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade (PMAQ) tem como diretrizes, exceto:
Alternativas
Ano: 2019 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: Prefeitura de Lagoa Santa - MG Provas: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Nutricionista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Fonoaudiólogo | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Fisioterapeuta | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Farmacêutico - Bioquímico | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Psicólogo | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Enfermeiro | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Assistente Social | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Cirurgião - Dentista Estomatologista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Cirurgião - Dentista Bucomaxilofacial | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Psiquiatra | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Cirurgião - Dentista Atendimento Especial | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Cirurgião - Dentista Endodontista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Biólogo | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Ortopedista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Neurologista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Ginecologista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Clínico | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Endocrinologista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Terapeuta Ocupacional | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Dermatologista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Veterinário | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico do Trabalho | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Pediatra |
Q1023674 Enfermagem
Segundo Figueiredo e Campos (2009), o apoio matricial é “um suporte técnico especializado que é ofertado a uma equipe interdisciplinar em saúde a fim de ampliar seu campo de atuação e qualificar suas ações”.
Após a leitura desse trecho, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Ano: 2019 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: Prefeitura de Lagoa Santa - MG Provas: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Nutricionista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Fonoaudiólogo | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Fisioterapeuta | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Farmacêutico - Bioquímico | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Psicólogo | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Enfermeiro | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Assistente Social | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Cirurgião - Dentista Estomatologista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Cirurgião - Dentista Bucomaxilofacial | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Psiquiatra | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Cirurgião - Dentista Atendimento Especial | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Cirurgião - Dentista Endodontista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Biólogo | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Ortopedista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Neurologista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Ginecologista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Clínico | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Endocrinologista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Terapeuta Ocupacional | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Dermatologista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Veterinário | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico do Trabalho | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Pediatra |
Q1023673 Enfermagem
A organização da Rede de Atenção à Saúde, tendo a Atenção Primária à Saúde (APS) como coordenadora do cuidado e ordenadora da rede, se apresenta como um mecanismo de superação da fragmentação sistêmica e é mais eficaz nos atuais desafios do cenário socioeconômico, demográfico, epidemiológico e sanitário. São fundamentos que devem ser considerados para assegurar resolutividade na rede de atenção
Alternativas
Ano: 2019 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: Prefeitura de Lagoa Santa - MG Provas: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Nutricionista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Fonoaudiólogo | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Fisioterapeuta | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Farmacêutico - Bioquímico | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Psicólogo | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Enfermeiro | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Assistente Social | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Cirurgião - Dentista Estomatologista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Cirurgião - Dentista Bucomaxilofacial | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Psiquiatra | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Cirurgião - Dentista Atendimento Especial | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Cirurgião - Dentista Endodontista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Biólogo | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Ortopedista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Neurologista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Ginecologista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Clínico | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Endocrinologista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Terapeuta Ocupacional | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Dermatologista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Veterinário | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico do Trabalho | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Pediatra |
Q1023672 Saúde Pública
São princípios do Sistema Único de Saúde, exceto:
Alternativas
Ano: 2019 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: Prefeitura de Lagoa Santa - MG Provas: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Nutricionista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Fonoaudiólogo | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Fisioterapeuta | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Farmacêutico - Bioquímico | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Psicólogo | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Enfermeiro | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Assistente Social | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Cirurgião - Dentista Estomatologista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Cirurgião - Dentista Bucomaxilofacial | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Psiquiatra | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Cirurgião - Dentista Atendimento Especial | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Cirurgião - Dentista Endodontista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Biólogo | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Ortopedista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Neurologista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Ginecologista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Clínico | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Endocrinologista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Terapeuta Ocupacional | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Dermatologista | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Veterinário | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico do Trabalho | FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2019 - Prefeitura de Lagoa Santa - MG - Médico Pediatra |
Q1023671 Saúde Pública
Na perspectiva de superar as dificuldades do Sistema Único de Saúde, os gestores do SUS assumem o compromisso público de um Pacto Pela Saúde no ano 2006, que implica em um exercício simultâneo de definição de prioridades articuladas e integradas nos níveis municipal, estadual e federal.
Sobre o Pacto Pela Saúde, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas
Respostas
11401: A
11402: B
11403: D
11404: A
11405: A
11406: B
11407: B
11408: D
11409: A
11410: D
11411: B
11412: C
11413: A
11414: C
11415: A
11416: C
11417: D
11418: B
11419: C
11420: D