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I. todos os documentos orçamentários e financeiros da unidade gestora são emitidos diretamente pelo sistema.
II. a própria unidade gestora pode atualizar os arquivos do sistema, digitando, por meio de terminais conectados ao Siafi, os dados relativos aos atos e fatos de gestão.
III. as disponibilidades financeiras das unidades são individualizadas em conta corrente bancária e não compõem a conta única.
IV. as disponibilidades financeiras das unidades são individualizadas em contábeis do Siafi, compondo o saldo da conta única e de outras contas de arrecadação ou devolução de recursos.
V. a unidade gestora emite seus documentos orçamentários, financeiros e contábeis, cujos dados são introduzidos no Sistema por meio de outra unidade.
Considerando as assertivas acima, podemos afirmar que o acesso on line ocorre conforme o que está exposto em
As_________ são origens que se compõem das rendas provenientes das receitas imobiliários, valores mobiliários, de concessões e permissões, de compensações financeiras.

Os fatos colhidos para a realização da conciliação bancária foram:
1. O cheque n° 005.639 foi emitido para pagamento do fornecedor Concórdia Ltda., relativo à nota fiscal 254.630 de 27/11/20x3, e não foi contabilizado pela empresa.
2. O depósito n° 369.852 é relativo à venda de veículo ano 2007 do sócio da empresa. A tesouraria da empresa efetuou o depósito indevidamente na conta da empresa, sendo que a falha somente foi percebida em Janeiro/20x3.
3. O cheque no 005.635 relativo a pagamento ao fornecedor Silva Ltda. nota fiscal n° 100.452 de 01/12/20x3 foi entregue para pagamento em 26/12/20x3.
4. O depósito no 745.630 é relativo a recebimento do cliente Silveira Ltda.. Trata-se de cheque pré-datado para pagamento da NF 524, de 28/12/20x3, porém encontra-se no cofre da empresa para depósito em 28/01/20x4.
Após a conciliação bancária, o saldo do Banco Gaúcho S/A é de
I. Balanço Patrimonial.
II. Demonstração do Resultado do Exercício.
III. Demonstração do Resultado do Período.
IV. Demonstração do Resultado Abrangente (se companhia a aberta).
V. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
VI. Demonstração do Valor Adicionado (se companhia a aberta)
I. depreciação, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.
II. depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
III. amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.
IV. amortização, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração.
V. exaustão, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.
VI. exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração.
