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I. São condições de elegibilidade, dentre outras, a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador, trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e vinte um anos para Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz.
II. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios, inclusive para os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório.
III. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
IV. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, do Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, do Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Está correto o que consta APENAS em
I. O Tribunal Pleno e as Turmas reunir-se-ão em sessões ordinárias e extraordinárias. As sessões ordinárias serão realizadas em dias da semana e hora estabelecidos por meio de Resolução do Tribunal, sendo necessária a convocação formal de seus membros.
II. Em regra, as sessões do Tribunal, exceto para tratar de matéria administrativa, serão públicas.
III. O Desembargador do Trabalho que não comparecer a mais de três sessões consecutivas, deverá justificar, por escrito, devendo o Presidente levar a justificativa à apreciação do Tribunal na sessão imediata às ausências.
IV. Nas sessões do Tribunal, a ordem dos trabalhos terá início pela verificação do número de Desembargadores do Trabalho presentes; e terminará com as indicações e propostas.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, está correto o que consta APENAS em
I. Direitos Humanos.
II. Práticas internas de trabalho.
III. Práticas leais de operação.
IV. Questões relativas ao usuário-cidadão.
De acordo com o Ato Conjunto CSJT.TST.GP n° 24/2014, são, dentre outros, eixos de atuação da PNRSJT os indicados em
A assinatura digital é uma modalidade de assinatura eletrônica, resultado de uma operação matemática que utiliza algoritmos de criptografia assimétrica e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento.
A assinatura digital fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico “subscrito" que, ante a menor alteração neste, a assinatura se torna inválida. A técnica permite não só verificar a autoria do documento, como estabelece também uma “imutabilidade lógica" de seu conteúdo, pois qualquer alteração do documento, como por exemplo a inserção de mais um espaço entre duas palavras, invalida a assinatura.
Necessário distinguir assinatura digital da assinatura digitalizada. A assinatura digitalizada é a reprodução da assinatura autógrafa como imagem por um equipamento tipo scanner. Ela não garante a autoria e integridade do documento eletrônico, porquanto não existe uma associação inequívoca entre o subscritor e o texto digitalizado, uma vez que ela pode ser facilmente copiada e inserida em outro documento.
(Disponível em: http://portal.trt23.jus.br/ecmdemo/public/trt23/Informese/assinaturaDigital. Acesso em: 02.12.2015)
A assinatura digital é uma modalidade de assinatura eletrônica, resultado de uma operação matemática que utiliza algoritmos de criptografia assimétrica e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento.
A assinatura digital fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico “subscrito" que, ante a menor alteração neste, a assinatura se torna inválida. A técnica permite não só verificar a autoria do documento, como estabelece também uma “imutabilidade lógica" de seu conteúdo, pois qualquer alteração do documento, como por exemplo a inserção de mais um espaço entre duas palavras, invalida a assinatura.
Necessário distinguir assinatura digital da assinatura digitalizada. A assinatura digitalizada é a reprodução da assinatura autógrafa como imagem por um equipamento tipo scanner. Ela não garante a autoria e integridade do documento eletrônico, porquanto não existe uma associação inequívoca entre o subscritor e o texto digitalizado, uma vez que ela pode ser facilmente copiada e inserida em outro documento.
(Disponível em: http://portal.trt23.jus.br/ecmdemo/public/trt23/Informese/assinaturaDigital. Acesso em: 02.12.2015)
A assinatura digital é uma modalidade de assinatura eletrônica, resultado de uma operação matemática que utiliza algoritmos de criptografia assimétrica e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento.
A assinatura digital fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico “subscrito" que, ante a menor alteração neste, a assinatura se torna inválida. A técnica permite não só verificar a autoria do documento, como estabelece também uma “imutabilidade lógica" de seu conteúdo, pois qualquer alteração do documento, como por exemplo a inserção de mais um espaço entre duas palavras, invalida a assinatura.
Necessário distinguir assinatura digital da assinatura digitalizada. A assinatura digitalizada é a reprodução da assinatura autógrafa como imagem por um equipamento tipo scanner. Ela não garante a autoria e integridade do documento eletrônico, porquanto não existe uma associação inequívoca entre o subscritor e o texto digitalizado, uma vez que ela pode ser facilmente copiada e inserida em outro documento.
(Disponível em: http://portal.trt23.jus.br/ecmdemo/public/trt23/Informese/assinaturaDigital. Acesso em: 02.12.2015)
Aparece um quati escoteiro. Decerto perseguido de cachorro. No chão é ente insuficiente o quati. Imita ser baleado. O rabo desequilibra de tanto rente na terra.
Agora, se alcança árvore, quati arma banzé1. Arreganha. Monta episódio. E até xinga cachorro.
Igual é o tamanduá. Fora do mato, no limpo, tamanduá nega encrenca. Porém se encontra zamboada2, vira gente. E desafia cachorro, onça-pintada, tenente.
1. confusão, tumulto
2. moita formada por galhos e ramagens de árvores, cipós, trepadeiras
(BARROS, Manoel de. Livro de pré-coisas. In: Poesia completa. São Paulo, Leya, 2010, p. 235)
Aparece um quati escoteiro. Decerto perseguido de cachorro. No chão é ente insuficiente o quati. Imita ser baleado. O rabo desequilibra de tanto rente na terra.
Agora, se alcança árvore, quati arma banzé1. Arreganha. Monta episódio. E até xinga cachorro.
Igual é o tamanduá. Fora do mato, no limpo, tamanduá nega encrenca. Porém se encontra zamboada2, vira gente. E desafia cachorro, onça-pintada, tenente.
1. confusão, tumulto
2. moita formada por galhos e ramagens de árvores, cipós, trepadeiras
(BARROS, Manoel de. Livro de pré-coisas. In: Poesia completa. São Paulo, Leya, 2010, p. 235)
O modelo ainda dominante nas discussões ecológicas privilegia, em escala, o Estado e o mundo; em economia, a exploração predatória da natureza e a competição; em política, a centralização e a hierarquização; na cultura, o quantitativo sobre o qualitativo, a uniformização dos costumes, o consumismo e o individualismo.
Esse paradigma subjaz, em grande parte, à atual crise da Terra, pois considera esta como um todo uniforme, sem valorizar a singularidade de seus muitos ecossistemas e a diversidade das culturas.
Hoje está se impondo uma outra vertente, mais amiga da natureza e com possibilidades de nos tirar da crise atual: o “biorregionalismo". A biorregião se circunscreve numa área, normalmente, definida pelos rios e pelo maciço de montanhas. Possui certo tipo de vegetação, geografia do terreno, de fauna e de flora e mostra uma cultura local própria, com seus hábitos e tradições.
A tarefa básica do biorregionalismo é fazer os habitantes valorizarem o lugar onde vivem. Importa fazê-los conhecer o tipo de solos, de florestas, de animais, as fontes de água, o rumo dos ventos, os climas e microclimas, os ciclos das estações, o que a natureza pode oferecer em termos de paisagens, alimentação, bens e serviços para nós e para toda a comunidade de vida.
É na biorregião que a sustentabilidade se faz real e não retórica a serviço do marketing; pode se transformar num processo dinâmico, que aproveita racionalmente as capacidades oferecidas pelo ecossistema local, criando mais igualdade e diminuindo em níveis razoáveis a pobreza.
Mesmo sendo a comunidade local a unidade básica, isso não invalida a importância das unidades sistêmicas maiores (inter-regionais, nacionais e internacionais) que afetam a todos (por exemplo, o aquecimento global). A ideia do “glocal" nos ajuda a articular essas diferentes dimensões. Sempre é necessário informar-se sobre as experiências de outras regiões e sobre como está o estado geral do planeta Terra.
O biorregionalismo possibilita que as mercadorias circulem no local, evitando as grandes distâncias; favorece o surgimento de cooperativas comunitárias; nele, persiste a economia de mercado, mas composta primariamente, embora não exclusivamente, de empresas familiares.
O biorregionalismo permite, assim, deixar para trás o objetivo de “viver melhor", de acordo com a ética da acumulação ilimitada, para dar lugar ao “bem viver e conviver", segundo a ética da suficiência, que implica o bem-estar para toda a comunidade. (Adaptado de: BOFF, Leonardo,
Disponível em: www.folhadoestado.com.br/opiniao/id305952/o_bioregionalismo_como_alternativa_ecologica. Acesso em: 07.12.2015)