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Tomate é fruta?
Sim, ele é. Não só o tomate é fruta, como a berinjela, a abobrinha, o pepino, o pimentão e outros alimentos que nós chamamos de legumes também são. Fruta é o ovário amadurecido de uma planta, onde ficam as sementes. A confusão acontece porque nós somos acostumados a chamar as frutas salgadas de legumes. Se você acha que sua vida foi uma mentira até agora, saiba que também existem alimentos que nós chamamos de fruta, mas não são. Trata-se dos pseudofrutos – estruturas suculentas que têm cara e jeito de fruto, mas não se desenvolvem a partir do ovário da planta, como as frutas reais. É o caso do morango, do caju, da maçã, da pera e do abacaxi, entre outros.
HAICK, Sabrina. Tomate é fruta? Mundo Estranho. Ed. 177.
Disponível em:: <http://zip.net/bys0Dt>
Analise as afirmativas a seguir.
I. Os pseudofrutos não são frutos, considerada a acepção científica dessa palavra.
II. Morango, caju, maçã e pera são provenientes do ovário das plantas.
III. As frutas salgadas e as doces provêm da mesma parte da planta.
A partir da leitura do texto, estão CORRETAS as afirmativas:
I. A liquidação por cálculos é a mais comum no processo do trabalho; já a liquidação por arbitramento depende, necessariamente, da realização de perícia e, por fim, a liquidação por artigos é a espécie de liquidação realizada quando o credor precisa alegar e provar fato novo para a determinação do valor da condenação.
II. A liquidação por cálculos é a mais comum no processo do trabalho; já a liquidação por artigos depende, necessariamente, da realização de perícia e, por fim, a liquidação por arbitramento é a espécie de liquidação realizada quando o credor precisa alegar e provar fato novo para a determinação do valor da condenação.
III. Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal.
IV. As partes devem se ater também ao cálculo das contribuições previdenciárias devidas, sendo que, ao não fazê-lo, o Juiz determinará que a Secretaria o faça.
Está correto o que consta APENAS em
I. O agravo de instrumento, em regra, se destina a destrancar despachos que denegarem seguimento a interposição de recursos, não se destinando a atacar decisões interlocutórias, uma vez que estas são irrecorríveis de imediato.
II. Os termos de conciliação homologados pela Justiça do Trabalho são irrecorríveis, salvo para a Previdência Social, quanto às contribuições que lhe forem devidas.
III. O recurso extraordinário não é cabível na Justiça do Trabalho, uma vez que não está previsto no rol dos recursos previstos na CLT (embargos, recurso ordinário, recurso de revista e agravo).
IV. Havendo recurso, as custas devidas para a parte que for obrigada ao seu recolhimento, deverão ser pagas e comprovadas dentro do prazo recursal, sob pena de deserção.
Está correto o que consta em
I. Férias.
II. Ausência do empregado por até dois dias consecutivos em caso de falecimento de ascendente.
III. Intervalo para refeição e descanso.
Os itens I, II e III são hipóteses de
I. Tratando-se de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado, a prescrição aplicável é a parcial.
II. Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e não às anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato.
III. Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é parcial, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
Está correto o que consta APENAS em
I. A não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento do período apenas suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.
II. É válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a redução do intervalo intrajornada, tratando-se de direito disponível passível de ser negociado coletivamente.
III. Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional na forma legal.
Está correto o que consta APENAS em
I. É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo legal para pagamento.
II. O empregado que tiver onze faltas injustificadas no curso do período aquisitivo terá direito a vinte e quatro dias corridos de férias.
III. O empregado que tiver quinze faltas injustificadas no curso do período aquisitivo terá direito a dezoito dias corridos de férias.
IV. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de quinze dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.
Está correto o que consta APENAS em