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No processo licitatório, o reconhecimento de firma será exigido em quaisquer hipóteses, mesmo que não exista imposição legal, com o objetivo de garantir a lisura da licitação.
O sistema de registro de preços é o conjunto de procedimentos para a realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos à prestação de serviços, às obras e à aquisição e à locação de bens para contratações futuras.
O diálogo competitivo é a modalidade de licitação destinada, exclusivamente, às compras de bens comuns, ou seja, aqueles de uso contínuo da Administração Pública.
A empreitada por preço unitário consiste na contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total, podendo, excepcionalmente, ser realizada mediante preço certo de unidades determinadas.
O estudo técnico preliminar é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e sua melhor solução, e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação.
Consideram‑se licitantes as pessoas físicas ou jurídicas, ou o consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo‑lhe equiparável, para os fins da referida lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta.
Os contratos que tenham por objeto a operação de crédito interno subordinam‑se à Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
A recondução é uma forma de provimento derivado em cargo público e consiste na investidura do servidor em cargo de atribuições e de responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental.
O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Os servidores públicos, em sentido amplo, compreendem os empregados públicos e os particulares em colaboração com a Administração Pública, os quais são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A possibilidade da Administração Pública de revogar seus atos quando inconvenientes ou inoportunos decorre do princípio da autotutela.
O princípio da legalidade constitui um vetor do ordenamento jurídico que se sobrepõe em relação aos demais princípios, e ele confere ao agente público a prerrogativa de exercer suas atribuições livremente, ou seja, independentemente de previsão legal, desde que vise ao interesse público.
A desconcentração por outorga da atividade administrativa poderá ser conferida aos particulares que demostrarem capacidade técnica e financeira para seu desenvolvimento.
A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando‑as na proximidade dos fatos, das pessoas ou dos problemas a atender.
A celebração do contrato de gestão confere à autarquia a qualificação de agência executiva.
As empresas públicas, exploradoras da atividade econômica, gozam de privilégios inerentes à Administração Pública Direta, motivo pelo qual ela se encontra em uma relação de superioridade em razão dos particulares.
Os órgãos públicos, integrantes da administração pública indireta, são considerados pessoas jurídicas de direito público interno.
A microfilmagem de preservação destina‑se a preservar o conteúdo de originais que estejam danificados. Todavia, ela não se destina a proteger os originais sujeitos a manuseio frequente.
Os arquivos permanentes guardam arquivos que não são mais consultados com tanta frequência, mas que são consultados devido a seu uso funcional ou administrativo.
De acordo com o princípio arquivístico da integridade, os fundos de arquivo devem ser preservados sem dispersão, mutilação, alienação, destruição não autorizada ou adição indevida.