Questões de Concurso
Para assistente administrativo
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Se a nossa existência não tem por fim imediato a dor, pode-se dizer que não tem razão alguma de ser no mundo. Porque é absurdo admitir que a dor sem fim que nasce da miséria inerente à vida e enche o mundo seja apenas um puro acidente, e não o próprio fim. Cada desgraça particular parece, é certo, uma exceção, mas a desgraça geral é a regra.
Assim como um regato corre sem ímpetos enquanto não encontra obstáculos, do mesmo modo, na natureza animal, a vida corre inconsciente e descuidosa quando coisa alguma se lhe opõe à vontade. Se a atenção desperta, é porque a vontade não era livre e se produziu algum choque. Tudo o que se ergue em frente da nossa vontade, tudo o que a contraria ou lhe resiste, isto é, tudo o que há de desagradável e de doloroso, sentimo-lo ato contínuo e muito nitidamente. Não nos atentamos à saúde geral do nosso corpo, mas notamos o ponto ligeiro onde o sapato nos molesta; não apreciamos o conjunto próspero dos nossos negócios, e só pensamos numa ninharia insignificante que nos desgosta. – O bem-estar e a felicidade são, portanto, negativos, só a dor é positiva.
Não conheço nada mais absurdo que a maior parte dos sistemas metafísicos, que explicam o mal como uma coisa negativa; só ele, pelo contrário, é positivo, visto que se faz sentir… O bem, a felicidade, a satisfação são negativos, porque não fazem senão suprimir um desejo e terminar um desgosto.
Acrescente-se a isso que, em geral, achamos as alegrias abaixo da nossa expectativa, ao passo que as dores a excedem sobremaneira.
Se quereis num momento esclarecer-vos a esse respeito, e saber se o prazer é superior ao desgosto, ou se apenas se compensam, comparai a impressão do animal que devora outro com a impressão do que é devorado.
SCHOPENHAUER, Arthur. As dores do mundo. Tradução de Jair Barboza. São Paulo: Martins Fontes, 2005. p. 1.
Leia o texto abaixo para responder às questão:
Governo institui nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva
O governo federal publicou nesta terça-feira (21/10/25) um decreto que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e, paralelamente, cria a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. O objetivo do documento é fortalecer a inclusão escolar de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e aqueles com altas habilidades ou superdotação.
A nova política visa garantir que esses alunos sejam incluídos em turmas regulares e escolas comuns em todos os níveis de ensino. Segundo o pedagogo e ativista pelo direito das pessoas com deficiência, Ivan Baron, o decreto estabelece um marco que organiza as iniciativas da área para combater a discriminação e a evasão escolar desse público.
Princípios e Suporte Especializado
Entre os princípios fundamentais da nova política estão a garantia de acessibilidade e o desenvolvimento de tecnologias assistivas. Baron considerou que o decreto reflete um investimento do Ministério da Educação (MEC) na implementação de salas de recursos multifuncionais e na formação de professores.
O pedagogo destaca que a política oferece um reforço crucial para que alunos com deficiência estudem nas turmas regulares, atuando no suporte para o atendimento educacional especializado. O atendimento educacional especializado é definido pelo decreto como uma atividade pedagógica complementar ou suplementar à escolarização. Esse serviço deve estar integrado ao projeto político-pedagógico das escolas e contar com a participação da família e dos estudantes. O texto enfatiza que a matrícula neste serviço especializado não substitui a matrícula na classe comum.
Foco na Formação e Governança
A nova política estabelece que os professores do atendimento especializado devem possuir formação inicial para a docência e, preferencialmente, formação específica em educação especial inclusiva.
Ivan Baron avaliou que o decreto inova ao criar a rede de governança e ao definir com mais clareza o papel do professor do atendimento especializado e dos profissionais de apoio. A criação da Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva é vista pelo ativista como a garantia de que as diretrizes se concretizem nas escolas. “Ou seja, não é só papel”, afirmou Baron, indicando um compromisso com a implementação prática da inclusão.
(Por Luiz Claudio Ferreira. https://www.msn.com/pt-br/noticias/noticias/governo-institui-nova-pol%C3%ADtica-nacional-de-educa%C3%A7%C3%A3oespecial-inclusiva. 23/10/2025)
Leia o texto abaixo para responder às questão:
Governo institui nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva
O governo federal publicou nesta terça-feira (21/10/25) um decreto que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e, paralelamente, cria a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. O objetivo do documento é fortalecer a inclusão escolar de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e aqueles com altas habilidades ou superdotação.
A nova política visa garantir que esses alunos sejam incluídos em turmas regulares e escolas comuns em todos os níveis de ensino. Segundo o pedagogo e ativista pelo direito das pessoas com deficiência, Ivan Baron, o decreto estabelece um marco que organiza as iniciativas da área para combater a discriminação e a evasão escolar desse público.
Princípios e Suporte Especializado
Entre os princípios fundamentais da nova política estão a garantia de acessibilidade e o desenvolvimento de tecnologias assistivas. Baron considerou que o decreto reflete um investimento do Ministério da Educação (MEC) na implementação de salas de recursos multifuncionais e na formação de professores.
O pedagogo destaca que a política oferece um reforço crucial para que alunos com deficiência estudem nas turmas regulares, atuando no suporte para o atendimento educacional especializado. O atendimento educacional especializado é definido pelo decreto como uma atividade pedagógica complementar ou suplementar à escolarização. Esse serviço deve estar integrado ao projeto político-pedagógico das escolas e contar com a participação da família e dos estudantes. O texto enfatiza que a matrícula neste serviço especializado não substitui a matrícula na classe comum.
Foco na Formação e Governança
A nova política estabelece que os professores do atendimento especializado devem possuir formação inicial para a docência e, preferencialmente, formação específica em educação especial inclusiva.
Ivan Baron avaliou que o decreto inova ao criar a rede de governança e ao definir com mais clareza o papel do professor do atendimento especializado e dos profissionais de apoio. A criação da Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva é vista pelo ativista como a garantia de que as diretrizes se concretizem nas escolas. “Ou seja, não é só papel”, afirmou Baron, indicando um compromisso com a implementação prática da inclusão.
(Por Luiz Claudio Ferreira. https://www.msn.com/pt-br/noticias/noticias/governo-institui-nova-pol%C3%ADtica-nacional-de-educa%C3%A7%C3%A3oespecial-inclusiva. 23/10/2025)
Leia o texto abaixo para responder às questão:
Governo institui nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva
O governo federal publicou nesta terça-feira (21/10/25) um decreto que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e, paralelamente, cria a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. O objetivo do documento é fortalecer a inclusão escolar de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e aqueles com altas habilidades ou superdotação.
A nova política visa garantir que esses alunos sejam incluídos em turmas regulares e escolas comuns em todos os níveis de ensino. Segundo o pedagogo e ativista pelo direito das pessoas com deficiência, Ivan Baron, o decreto estabelece um marco que organiza as iniciativas da área para combater a discriminação e a evasão escolar desse público.
Princípios e Suporte Especializado
Entre os princípios fundamentais da nova política estão a garantia de acessibilidade e o desenvolvimento de tecnologias assistivas. Baron considerou que o decreto reflete um investimento do Ministério da Educação (MEC) na implementação de salas de recursos multifuncionais e na formação de professores.
O pedagogo destaca que a política oferece um reforço crucial para que alunos com deficiência estudem nas turmas regulares, atuando no suporte para o atendimento educacional especializado. O atendimento educacional especializado é definido pelo decreto como uma atividade pedagógica complementar ou suplementar à escolarização. Esse serviço deve estar integrado ao projeto político-pedagógico das escolas e contar com a participação da família e dos estudantes. O texto enfatiza que a matrícula neste serviço especializado não substitui a matrícula na classe comum.
Foco na Formação e Governança
A nova política estabelece que os professores do atendimento especializado devem possuir formação inicial para a docência e, preferencialmente, formação específica em educação especial inclusiva.
Ivan Baron avaliou que o decreto inova ao criar a rede de governança e ao definir com mais clareza o papel do professor do atendimento especializado e dos profissionais de apoio. A criação da Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva é vista pelo ativista como a garantia de que as diretrizes se concretizem nas escolas. “Ou seja, não é só papel”, afirmou Baron, indicando um compromisso com a implementação prática da inclusão.
(Por Luiz Claudio Ferreira. https://www.msn.com/pt-br/noticias/noticias/governo-institui-nova-pol%C3%ADtica-nacional-de-educa%C3%A7%C3%A3oespecial-inclusiva. 23/10/2025)
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Governo institui nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva
O governo federal publicou nesta terça-feira (21/10/25) um decreto que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e, paralelamente, cria a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. O objetivo do documento é fortalecer a inclusão escolar de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e aqueles com altas habilidades ou superdotação.
A nova política visa garantir que esses alunos sejam incluídos em turmas regulares e escolas comuns em todos os níveis de ensino. Segundo o pedagogo e ativista pelo direito das pessoas com deficiência, Ivan Baron, o decreto estabelece um marco que organiza as iniciativas da área para combater a discriminação e a evasão escolar desse público.
Princípios e Suporte Especializado
Entre os princípios fundamentais da nova política estão a garantia de acessibilidade e o desenvolvimento de tecnologias assistivas. Baron considerou que o decreto reflete um investimento do Ministério da Educação (MEC) na implementação de salas de recursos multifuncionais e na formação de professores.
O pedagogo destaca que a política oferece um reforço crucial para que alunos com deficiência estudem nas turmas regulares, atuando no suporte para o atendimento educacional especializado. O atendimento educacional especializado é definido pelo decreto como uma atividade pedagógica complementar ou suplementar à escolarização. Esse serviço deve estar integrado ao projeto político-pedagógico das escolas e contar com a participação da família e dos estudantes. O texto enfatiza que a matrícula neste serviço especializado não substitui a matrícula na classe comum.
Foco na Formação e Governança
A nova política estabelece que os professores do atendimento especializado devem possuir formação inicial para a docência e, preferencialmente, formação específica em educação especial inclusiva.
Ivan Baron avaliou que o decreto inova ao criar a rede de governança e ao definir com mais clareza o papel do professor do atendimento especializado e dos profissionais de apoio. A criação da Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva é vista pelo ativista como a garantia de que as diretrizes se concretizem nas escolas. “Ou seja, não é só papel”, afirmou Baron, indicando um compromisso com a implementação prática da inclusão.
(Por Luiz Claudio Ferreira. https://www.msn.com/pt-br/noticias/noticias/governo-institui-nova-pol%C3%ADtica-nacional-de-educa%C3%A7%C3%A3oespecial-inclusiva. 23/10/2025)
Leia o texto abaixo para responder às questão:
Governo institui nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva
O governo federal publicou nesta terça-feira (21/10/25) um decreto que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e, paralelamente, cria a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. O objetivo do documento é fortalecer a inclusão escolar de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e aqueles com altas habilidades ou superdotação.
A nova política visa garantir que esses alunos sejam incluídos em turmas regulares e escolas comuns em todos os níveis de ensino. Segundo o pedagogo e ativista pelo direito das pessoas com deficiência, Ivan Baron, o decreto estabelece um marco que organiza as iniciativas da área para combater a discriminação e a evasão escolar desse público.
Princípios e Suporte Especializado
Entre os princípios fundamentais da nova política estão a garantia de acessibilidade e o desenvolvimento de tecnologias assistivas. Baron considerou que o decreto reflete um investimento do Ministério da Educação (MEC) na implementação de salas de recursos multifuncionais e na formação de professores.
O pedagogo destaca que a política oferece um reforço crucial para que alunos com deficiência estudem nas turmas regulares, atuando no suporte para o atendimento educacional especializado. O atendimento educacional especializado é definido pelo decreto como uma atividade pedagógica complementar ou suplementar à escolarização. Esse serviço deve estar integrado ao projeto político-pedagógico das escolas e contar com a participação da família e dos estudantes. O texto enfatiza que a matrícula neste serviço especializado não substitui a matrícula na classe comum.
Foco na Formação e Governança
A nova política estabelece que os professores do atendimento especializado devem possuir formação inicial para a docência e, preferencialmente, formação específica em educação especial inclusiva.
Ivan Baron avaliou que o decreto inova ao criar a rede de governança e ao definir com mais clareza o papel do professor do atendimento especializado e dos profissionais de apoio. A criação da Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva é vista pelo ativista como a garantia de que as diretrizes se concretizem nas escolas. “Ou seja, não é só papel”, afirmou Baron, indicando um compromisso com a implementação prática da inclusão.
(Por Luiz Claudio Ferreira. https://www.msn.com/pt-br/noticias/noticias/governo-institui-nova-pol%C3%ADtica-nacional-de-educa%C3%A7%C3%A3oespecial-inclusiva. 23/10/2025)
Uma das partes desse documento foi apagada na imagem acima, e sua localização está indicada por uma seta. Assinale a alternativa que indica corretamente esse elemento faltante, que, de forma sucinta, dá uma ideia geral do que trata o documento:
I. Processo administrativo designa apenas o conjunto de papéis e documentos pelo qual se se punem infratores.
II. Em sentido mais amplo, processo administrativo designa o conjunto de atos coordenados para a solução de uma controvérsia no âmbito administrativo.
III. Como nem todo processo administrativo envolve controvérsia, também se pode falar em sentido ainda mais amplo, de modo a abranger a série de atos preparatórios de uma decisão final da Administração.
Assinale a alternativa correta:
“_____________: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins da Lei nº 14.133/2021, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta.”
I. O ato é imputável ao homem; o fato decorre de acontecimentos naturais, que independem do homem ou que dele dependem apenas indiretamente. Quando o fato corresponde à descrição contida na norma legal, ele é chamado fato jurídico e produz efeitos no mundo do direito.
II. Quando o ato descrito na norma legal produz efeitos no campo do direito administrativo, ele é um ato administrativo, como ocorre com a morte de um funcionário, que produz a vacância de seu cargo; e com o decurso do tempo, que produz a prescrição administrativa.
Assinale a alternativa correta:
I. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
II. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, mesmo que não contenham a identificação e o endereço do denunciante e que não seja confirmada sua autenticidade.
Assinale a alternativa correta:
PRINCÍPIOS
I. Integridade
II. Objetividade
III. Competência profissional e devido zelo
IV. Confidencialidade
V. Comportamento profissional
DEFINIÇÕES
a) Exercer julgamentos profissional ou comercial sem que seja comprometido por comportamento tendencioso, conflito de interesses ou influência indevida.
b) Ser direto e honesto em todas as relações profissionais e comerciais.
c) Obter e manter conhecimento profissional e habilidade para assegurar que o cliente receba serviço profissional competente; e atuar de forma diligente.
d) Comportar-se de maneira consistente com a responsabilidade da profissão para agir de acordo com o interesse público em todas as atividades profissionais.
e) Respeitar o sigilo das informações obtidas em decorrência de relações profissionais e comerciais.
Indique a alternativa que estabelece as relações corretamente.