Questões de Concurso
Para agente de saúde
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I - A Educação Permanente em Saúde é uma proposta educacional desenvolvida no ambiente doméstico e no ambiente de trabalho.
II - A Educação Permanente incorpora o ensino, a atenção à saúde, a gestão do sistema, a participação e o controle social no cotidiano profissional promovendo mudanças na realidade do trabalho.
III – A Educação Permanente é voltada para os profissionais de saúde aposentados.
IV – A Educação Permanente produz encontros com outras pessoas que constroem conhecimentos, possibilitando a mudanças na realidade do trabalho.
V – A Educação Permanente não orienta o desenvolvimento do processo educativo.
I - Entende-se por saúde bucal o conjunto articulado de ações, em todos os níveis de complexidade, que visem a garantir promoção, prevenção, recuperação e reabilitação odontológica, individual e coletiva, inseridas no contexto da integralidade da atenção à saúde.
II - Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
III - Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.
IV - Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.
V - Entende-se por assistência toxicológica, o conjunto de ações e serviços de prevenção, diagnóstico e tratamento das intoxicações agudas e crônicas decorrentes da exposição a substâncias químicas, medicamentos e toxinas de animais peçonhentos e de plantas tóxicas.
I – A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
II – As instituições privadas não poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
III – A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
IV – Ao Sistema Único de Saúde compete: ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde e participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.
V - São de relevância pública as ações e serviços de saúde do setor privado, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.