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1. Contratos firmados com empresas de coleta de lixo urbano;
2. Salários dos ocupantes de cargos comissionados;
3. Conteúdo de reuniões internas da Controladoria-Geral do Município sobre apurações preliminares de irregularidades administrativas; e
4. Relatórios de execução orçamentária dos últimos três quadrimestres.
O órgão municipal negou o fornecimento das informações dos itens 2 e 3, alegando “sigilo funcional e proteção da intimidade”, e não respondeu aos demais itens. Em relação à situação apresentada, considerando a forma correta de tratamento e acesso às informações solicitadas, assinale a afirmativa correta.
1. Aplicação do princípio da supremacia do interesse público;
2. Interpretação das cláusulas contratuais de forma mais favorável à Administração; e
3. Inclusão de penalidades não previstas expressamente no edital nem no contrato.
Com base na situação apresentada e nos conceitos e características dos contratos administrativos, analise as afirmativas a seguir.
I. Os contratos administrativos se caracterizam por conter cláusulas exorbitantes, como a possibilidade de alteração unilateral pela Administração e aplicação de sanções administrativas.
II. A interpretação das cláusulas contratuais deve buscar equilíbrio entre as partes, considerando a boa-fé objetiva e a função social do contrato.
III. A Administração pode aplicar penalidades que não estejam previstas expressamente no edital ou no contrato, desde que fundamentadas no interesse público.
IV. A prerrogativa da Administração Pública de modificar unilateralmente os contratos é limitada às hipóteses legalmente previstas e não pode afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Está correto o que se afirma apenas em
A Autarquia Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável (AMDU-S) firmou parcerias com organizações da sociedade civil e celebrou contratos administrativos com recursos oriundos de convênio federal. Durante auditoria interna e posterior análise do controle externo, foram identificadas as seguintes situações:
• O gestor da AMDU-S, mesmo após o encerramento do mandato, não apresentou os relatórios financeiros e de execução física de uma obra realizada com recursos federais descentralizados;
• Um servidor ocupante de cargo comissionado autorizou despesas sem cobertura contratual e sem dotação orçamentária;
• A organização parceira não devolveu os saldos financeiros remanescentes após o fim da vigência do termo de parceria; e
• O controle interno da autarquia se omitiu quanto à emissão de alertas preventivos sobre o descumprimento do cronograma de execução orçamentária.
Considerando o contexto apresentado e de acordo com as normas constitucionais e legais que regem a responsabilização e a prestação de contas no setor público, a implicação jurídica comum às quatro situações é o fato de que:
A autarquia municipal de saneamento ambiental de determinado município, ao longo do primeiro semestre do exercício financeiro de 2024, identificou quatro demandas emergenciais e estratégicas:
• Demanda I: Contratação de empresa especializada para fornecimento de cloro líquido, essencial à purificação da água, com ampla concorrência disponível no mercado.
• Demanda II: Contratação direta de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria jurídica para defesa da autarquia em processo administrativo sancionador instaurado por Tribunal de Contas.
• Demanda III: Contratação de empresa que apresentou a melhor proposta em comparação com outras três, mas cujo proprietário é cônjuge da diretora administrativa da autarquia.
• Demanda IV: Contratação de empresa para obras emergenciais em estação de tratamento de esgoto, após rompimento repentino de uma adutora, com risco sanitário iminente.
Com base na Lei nº 14.133/2021 e no regime jurídico aplicável às licitações e contratos administrativos, analise as afirmativas a seguir.
I. A demanda I exige, obrigatoriamente, a realização de licitação, pois não se enquadra nas hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade.
II. A demanda II permite a contratação direta por inexigibilidade, desde que comprovada a notória especialização do contratado e a singularidade do serviço.
III. A demanda III está vedada, pois configura situação de conflito de interesse, mesmo que a proposta seja a mais vantajosa.
IV. A demanda IV pode ser contratada por dispensa de licitação, desde que caracterizada a situação emergencial e justificada a contratação imediata.
Está correto o que se afirma em
A Autarquia Interfederativa de Gestão Ambiental Municipal (AIGAM), criada por consórcio entre três municípios, enfrenta dificuldades na padronização de processos e na entrega de serviços de forma eficiente à população. Com o objetivo de promover uma mudança organizacional sustentável, a direção da AIGAM decide adotar três abordagens simultâneas:
1. Implantar um programa de qualidade com foco em melhoria contínua;
2. Estimular o aprendizado organizacional entre os servidores das áreas técnicas e administrativas; e
3. Realizar benchmarking com outras autarquias interfederativas que obtiveram êxito na prestação de serviços similares.
Com base na situação apresentada e nos conceitos de gestão da mudança organizacional, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) A adoção de um programa de qualidade pode apoiar a gestão da mudança ao introduzir metodologias sistemáticas de avaliação e aprimoramento dos processos internos.
( ) O aprendizado organizacional se limita à capacitação técnica dos servidores, não tendo relação direta com a mudança da cultura organizacional.
( ) O benchmarking permite à autarquia identificar boas práticas externas e adaptar soluções bem-sucedidas às suas especificidades, favorecendo a inovação e a aprendizagem.
( ) A implementação simultânea dessas três abordagens pode ser considerada uma estratégia coerente de gestão da mudança, pois articula aperfeiçoamento interno, aprendizado coletivo e referências externas.
A sequência está correta em:
O entendimento adequado das esferas de atuação do Estado, da sociedade e do mercado é fundamental para a formulação de políticas públicas, organização da Administração Pública e regulação das atividades econômicas. Cada uma dessas esferas possui funções distintas, ainda que inter-relacionadas, e pode ser identificada por meio de exemplos práticos que ocorrem no cotidiano das relações sociais e econômicas.
(BOBBIO, N. Estado, governo, sociedade. 25. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2017. Adaptado.)
Considerando o tema, relacione corretamente os conceitos apresentados às situações exemplificadas.
1. Estado.
2. Mercado.
3. Sociedade.
( ) Uma empresa privada realiza a gestão de planos de saúde e define seus próprios preços conforme a oferta e demanda.
( ) Um grupo de moradores se reúne para organizar ações voluntárias de limpeza e preservação de uma praça pública do bairro.
( ) Um governo estadual institui programa de transferência de renda para famílias em situação de vulnerabilidade social.
A sequência está correta em
No contexto dos sistemas operacionais modernos, um dos principais papéis dessa camada de software é o gerenciamento dos recursos do computador. Representa corretamente uma função típica de um sistema operacional:
O manicômio vive dentro de nós
No dia 18 de maio, comemora-se o Dia Nacional da Luta Antimanicomial, data que lembra a mobilização do movimento da reforma psiquiátrica, iniciado na década de 1970, que reúne, desde então, pessoas com transtornos mentais, familiares, profissionais de saúde e setores da academia em prol de uma atenção à saúde humanizada e com respeito aos direitos fundamentais.
No cuidado à pessoa com transtornos mentais, dois modelos estão em tensão. De um lado, a proposta de tratamento como segregação do louco do convívio familiar e social. De outro, parte-se da premissa de que é necessário priorizar a atenção ambulatorial e a convivência familiar e comunitária, sendo cabível a internação apenas mediante solicitação médica, quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes, tendo como objetivo a reinserção do paciente no meio social.
As incoerências e as graves violações de direitos humanos pelas quais passaram os pacientes com transtornos mentais foram vastamente relatadas pelos pacientes e estão documentadas na literatura e no cinema. Apenas como referência, convidamos o leitor a se familiarizar e se conscientizar sobre o tema a partir da leitura de obras como “O Alienista”, de Machado de Assis, “Nos porões da loucura”, de Hiram Firmino, e, mais recente, o chocante livro “Holocausto Brasileiro”, de Daniela Arbex, que baseou o documentário produzido pela rede de TV HBO. Ainda, filmes como “O bicho de sete cabeças” e “Em nome da razão” são obras obrigatórias sobre o universo de violações de direitos vivido por pacientes psiquiátricos.
A história revela que o isolamento e a institucionalização dos doentes rapidamente conduziram à superlotação de hospitais, que se tornaram depósitos de pessoas sem atenção clínica e psiquiátrica adequada, ao uso de práticas sem devido fundamento científico, à privação de liberdade, ao isolamento, à perda da privacidade e à violência, entre outras gravíssimas violações de direitos humanos.
Muitas vezes, sequer, essas pessoas tiveram um diagnóstico adequado e justificativa para sua internação. Muitas dessas pessoas não encontraram a luz da porta de saída e morreram ainda no ambiente hospitalar. Teriam sido 60 mil apenas no Hospital Colônia de Barbacena, segundo nos conta Daniela Arbex.
Mesmo diante desses fatos, ainda hoje, muitas vozes, por vezes camuflando suas reais intenções, insistem em práticas segregacionistas, que “coisificam” o doente, que perde sua condição de pessoa e de sujeito de direitos. Não há dúvidas de que o cuidado com o paciente com transtornos mentais é complexo e impacta gravemente a vida de sua família. No entanto, a institucionalização e a segregação trazem tranquilidade apenas para a consciência daqueles que acreditam que “o que os olhos não veem o coração não sente”.
Em visita ao Hospital Colônia de Barbacena, o jornalista Hiram Firmino testemunhou: “Não encontramos os loucos terríveis que supúnhamos encontrar. Mas seres humanos como nós. Pessoas que, fora das crises, vivem lúcidas o tempo todo”.
Portanto, neste dia 18 de maio, proponho que lutemos contra o manicômio que está dentro de cada um de nós e que o poder público, em vez de admitir práticas que configuram retrocesso no cuidado das pessoas com transtornos mentais, esteja empenhado em fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial do SUS (RAPS), promover a inclusão social, resgatar a cidadania e dispensar apoio intersetorial ao paciente e sua família.
(Luciano Moreira de Oliveira, Promotor de Justiça, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde do MPMG, Estado de Minas. Em: maio de 2023.)
O manicômio vive dentro de nós
No dia 18 de maio, comemora-se o Dia Nacional da Luta Antimanicomial, data que lembra a mobilização do movimento da reforma psiquiátrica, iniciado na década de 1970, que reúne, desde então, pessoas com transtornos mentais, familiares, profissionais de saúde e setores da academia em prol de uma atenção à saúde humanizada e com respeito aos direitos fundamentais.
No cuidado à pessoa com transtornos mentais, dois modelos estão em tensão. De um lado, a proposta de tratamento como segregação do louco do convívio familiar e social. De outro, parte-se da premissa de que é necessário priorizar a atenção ambulatorial e a convivência familiar e comunitária, sendo cabível a internação apenas mediante solicitação médica, quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes, tendo como objetivo a reinserção do paciente no meio social.
As incoerências e as graves violações de direitos humanos pelas quais passaram os pacientes com transtornos mentais foram vastamente relatadas pelos pacientes e estão documentadas na literatura e no cinema. Apenas como referência, convidamos o leitor a se familiarizar e se conscientizar sobre o tema a partir da leitura de obras como “O Alienista”, de Machado de Assis, “Nos porões da loucura”, de Hiram Firmino, e, mais recente, o chocante livro “Holocausto Brasileiro”, de Daniela Arbex, que baseou o documentário produzido pela rede de TV HBO. Ainda, filmes como “O bicho de sete cabeças” e “Em nome da razão” são obras obrigatórias sobre o universo de violações de direitos vivido por pacientes psiquiátricos.
A história revela que o isolamento e a institucionalização dos doentes rapidamente conduziram à superlotação de hospitais, que se tornaram depósitos de pessoas sem atenção clínica e psiquiátrica adequada, ao uso de práticas sem devido fundamento científico, à privação de liberdade, ao isolamento, à perda da privacidade e à violência, entre outras gravíssimas violações de direitos humanos.
Muitas vezes, sequer, essas pessoas tiveram um diagnóstico adequado e justificativa para sua internação. Muitas dessas pessoas não encontraram a luz da porta de saída e morreram ainda no ambiente hospitalar. Teriam sido 60 mil apenas no Hospital Colônia de Barbacena, segundo nos conta Daniela Arbex.
Mesmo diante desses fatos, ainda hoje, muitas vozes, por vezes camuflando suas reais intenções, insistem em práticas segregacionistas, que “coisificam” o doente, que perde sua condição de pessoa e de sujeito de direitos. Não há dúvidas de que o cuidado com o paciente com transtornos mentais é complexo e impacta gravemente a vida de sua família. No entanto, a institucionalização e a segregação trazem tranquilidade apenas para a consciência daqueles que acreditam que “o que os olhos não veem o coração não sente”.
Em visita ao Hospital Colônia de Barbacena, o jornalista Hiram Firmino testemunhou: “Não encontramos os loucos terríveis que supúnhamos encontrar. Mas seres humanos como nós. Pessoas que, fora das crises, vivem lúcidas o tempo todo”.
Portanto, neste dia 18 de maio, proponho que lutemos contra o manicômio que está dentro de cada um de nós e que o poder público, em vez de admitir práticas que configuram retrocesso no cuidado das pessoas com transtornos mentais, esteja empenhado em fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial do SUS (RAPS), promover a inclusão social, resgatar a cidadania e dispensar apoio intersetorial ao paciente e sua família.
(Luciano Moreira de Oliveira, Promotor de Justiça, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde do MPMG, Estado de Minas. Em: maio de 2023.)
O manicômio vive dentro de nós
No dia 18 de maio, comemora-se o Dia Nacional da Luta Antimanicomial, data que lembra a mobilização do movimento da reforma psiquiátrica, iniciado na década de 1970, que reúne, desde então, pessoas com transtornos mentais, familiares, profissionais de saúde e setores da academia em prol de uma atenção à saúde humanizada e com respeito aos direitos fundamentais.
No cuidado à pessoa com transtornos mentais, dois modelos estão em tensão. De um lado, a proposta de tratamento como segregação do louco do convívio familiar e social. De outro, parte-se da premissa de que é necessário priorizar a atenção ambulatorial e a convivência familiar e comunitária, sendo cabível a internação apenas mediante solicitação médica, quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes, tendo como objetivo a reinserção do paciente no meio social.
As incoerências e as graves violações de direitos humanos pelas quais passaram os pacientes com transtornos mentais foram vastamente relatadas pelos pacientes e estão documentadas na literatura e no cinema. Apenas como referência, convidamos o leitor a se familiarizar e se conscientizar sobre o tema a partir da leitura de obras como “O Alienista”, de Machado de Assis, “Nos porões da loucura”, de Hiram Firmino, e, mais recente, o chocante livro “Holocausto Brasileiro”, de Daniela Arbex, que baseou o documentário produzido pela rede de TV HBO. Ainda, filmes como “O bicho de sete cabeças” e “Em nome da razão” são obras obrigatórias sobre o universo de violações de direitos vivido por pacientes psiquiátricos.
A história revela que o isolamento e a institucionalização dos doentes rapidamente conduziram à superlotação de hospitais, que se tornaram depósitos de pessoas sem atenção clínica e psiquiátrica adequada, ao uso de práticas sem devido fundamento científico, à privação de liberdade, ao isolamento, à perda da privacidade e à violência, entre outras gravíssimas violações de direitos humanos.
Muitas vezes, sequer, essas pessoas tiveram um diagnóstico adequado e justificativa para sua internação. Muitas dessas pessoas não encontraram a luz da porta de saída e morreram ainda no ambiente hospitalar. Teriam sido 60 mil apenas no Hospital Colônia de Barbacena, segundo nos conta Daniela Arbex.
Mesmo diante desses fatos, ainda hoje, muitas vozes, por vezes camuflando suas reais intenções, insistem em práticas segregacionistas, que “coisificam” o doente, que perde sua condição de pessoa e de sujeito de direitos. Não há dúvidas de que o cuidado com o paciente com transtornos mentais é complexo e impacta gravemente a vida de sua família. No entanto, a institucionalização e a segregação trazem tranquilidade apenas para a consciência daqueles que acreditam que “o que os olhos não veem o coração não sente”.
Em visita ao Hospital Colônia de Barbacena, o jornalista Hiram Firmino testemunhou: “Não encontramos os loucos terríveis que supúnhamos encontrar. Mas seres humanos como nós. Pessoas que, fora das crises, vivem lúcidas o tempo todo”.
Portanto, neste dia 18 de maio, proponho que lutemos contra o manicômio que está dentro de cada um de nós e que o poder público, em vez de admitir práticas que configuram retrocesso no cuidado das pessoas com transtornos mentais, esteja empenhado em fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial do SUS (RAPS), promover a inclusão social, resgatar a cidadania e dispensar apoio intersetorial ao paciente e sua família.
(Luciano Moreira de Oliveira, Promotor de Justiça, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde do MPMG, Estado de Minas. Em: maio de 2023.)
O manicômio vive dentro de nós
No dia 18 de maio, comemora-se o Dia Nacional da Luta Antimanicomial, data que lembra a mobilização do movimento da reforma psiquiátrica, iniciado na década de 1970, que reúne, desde então, pessoas com transtornos mentais, familiares, profissionais de saúde e setores da academia em prol de uma atenção à saúde humanizada e com respeito aos direitos fundamentais.
No cuidado à pessoa com transtornos mentais, dois modelos estão em tensão. De um lado, a proposta de tratamento como segregação do louco do convívio familiar e social. De outro, parte-se da premissa de que é necessário priorizar a atenção ambulatorial e a convivência familiar e comunitária, sendo cabível a internação apenas mediante solicitação médica, quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes, tendo como objetivo a reinserção do paciente no meio social.
As incoerências e as graves violações de direitos humanos pelas quais passaram os pacientes com transtornos mentais foram vastamente relatadas pelos pacientes e estão documentadas na literatura e no cinema. Apenas como referência, convidamos o leitor a se familiarizar e se conscientizar sobre o tema a partir da leitura de obras como “O Alienista”, de Machado de Assis, “Nos porões da loucura”, de Hiram Firmino, e, mais recente, o chocante livro “Holocausto Brasileiro”, de Daniela Arbex, que baseou o documentário produzido pela rede de TV HBO. Ainda, filmes como “O bicho de sete cabeças” e “Em nome da razão” são obras obrigatórias sobre o universo de violações de direitos vivido por pacientes psiquiátricos.
A história revela que o isolamento e a institucionalização dos doentes rapidamente conduziram à superlotação de hospitais, que se tornaram depósitos de pessoas sem atenção clínica e psiquiátrica adequada, ao uso de práticas sem devido fundamento científico, à privação de liberdade, ao isolamento, à perda da privacidade e à violência, entre outras gravíssimas violações de direitos humanos.
Muitas vezes, sequer, essas pessoas tiveram um diagnóstico adequado e justificativa para sua internação. Muitas dessas pessoas não encontraram a luz da porta de saída e morreram ainda no ambiente hospitalar. Teriam sido 60 mil apenas no Hospital Colônia de Barbacena, segundo nos conta Daniela Arbex.
Mesmo diante desses fatos, ainda hoje, muitas vozes, por vezes camuflando suas reais intenções, insistem em práticas segregacionistas, que “coisificam” o doente, que perde sua condição de pessoa e de sujeito de direitos. Não há dúvidas de que o cuidado com o paciente com transtornos mentais é complexo e impacta gravemente a vida de sua família. No entanto, a institucionalização e a segregação trazem tranquilidade apenas para a consciência daqueles que acreditam que “o que os olhos não veem o coração não sente”.
Em visita ao Hospital Colônia de Barbacena, o jornalista Hiram Firmino testemunhou: “Não encontramos os loucos terríveis que supúnhamos encontrar. Mas seres humanos como nós. Pessoas que, fora das crises, vivem lúcidas o tempo todo”.
Portanto, neste dia 18 de maio, proponho que lutemos contra o manicômio que está dentro de cada um de nós e que o poder público, em vez de admitir práticas que configuram retrocesso no cuidado das pessoas com transtornos mentais, esteja empenhado em fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial do SUS (RAPS), promover a inclusão social, resgatar a cidadania e dispensar apoio intersetorial ao paciente e sua família.
(Luciano Moreira de Oliveira, Promotor de Justiça, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde do MPMG, Estado de Minas. Em: maio de 2023.)
O manicômio vive dentro de nós
No dia 18 de maio, comemora-se o Dia Nacional da Luta Antimanicomial, data que lembra a mobilização do movimento da reforma psiquiátrica, iniciado na década de 1970, que reúne, desde então, pessoas com transtornos mentais, familiares, profissionais de saúde e setores da academia em prol de uma atenção à saúde humanizada e com respeito aos direitos fundamentais.
No cuidado à pessoa com transtornos mentais, dois modelos estão em tensão. De um lado, a proposta de tratamento como segregação do louco do convívio familiar e social. De outro, parte-se da premissa de que é necessário priorizar a atenção ambulatorial e a convivência familiar e comunitária, sendo cabível a internação apenas mediante solicitação médica, quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes, tendo como objetivo a reinserção do paciente no meio social.
As incoerências e as graves violações de direitos humanos pelas quais passaram os pacientes com transtornos mentais foram vastamente relatadas pelos pacientes e estão documentadas na literatura e no cinema. Apenas como referência, convidamos o leitor a se familiarizar e se conscientizar sobre o tema a partir da leitura de obras como “O Alienista”, de Machado de Assis, “Nos porões da loucura”, de Hiram Firmino, e, mais recente, o chocante livro “Holocausto Brasileiro”, de Daniela Arbex, que baseou o documentário produzido pela rede de TV HBO. Ainda, filmes como “O bicho de sete cabeças” e “Em nome da razão” são obras obrigatórias sobre o universo de violações de direitos vivido por pacientes psiquiátricos.
A história revela que o isolamento e a institucionalização dos doentes rapidamente conduziram à superlotação de hospitais, que se tornaram depósitos de pessoas sem atenção clínica e psiquiátrica adequada, ao uso de práticas sem devido fundamento científico, à privação de liberdade, ao isolamento, à perda da privacidade e à violência, entre outras gravíssimas violações de direitos humanos.
Muitas vezes, sequer, essas pessoas tiveram um diagnóstico adequado e justificativa para sua internação. Muitas dessas pessoas não encontraram a luz da porta de saída e morreram ainda no ambiente hospitalar. Teriam sido 60 mil apenas no Hospital Colônia de Barbacena, segundo nos conta Daniela Arbex.
Mesmo diante desses fatos, ainda hoje, muitas vozes, por vezes camuflando suas reais intenções, insistem em práticas segregacionistas, que “coisificam” o doente, que perde sua condição de pessoa e de sujeito de direitos. Não há dúvidas de que o cuidado com o paciente com transtornos mentais é complexo e impacta gravemente a vida de sua família. No entanto, a institucionalização e a segregação trazem tranquilidade apenas para a consciência daqueles que acreditam que “o que os olhos não veem o coração não sente”.
Em visita ao Hospital Colônia de Barbacena, o jornalista Hiram Firmino testemunhou: “Não encontramos os loucos terríveis que supúnhamos encontrar. Mas seres humanos como nós. Pessoas que, fora das crises, vivem lúcidas o tempo todo”.
Portanto, neste dia 18 de maio, proponho que lutemos contra o manicômio que está dentro de cada um de nós e que o poder público, em vez de admitir práticas que configuram retrocesso no cuidado das pessoas com transtornos mentais, esteja empenhado em fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial do SUS (RAPS), promover a inclusão social, resgatar a cidadania e dispensar apoio intersetorial ao paciente e sua família.
(Luciano Moreira de Oliveira, Promotor de Justiça, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde do MPMG, Estado de Minas. Em: maio de 2023.)