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OS PERIGOS DA LIBERAÇÃO DE JOGOS DE AZAR ONLINE
A liberação dos jogos de azar online no Brasil constitui uma ameaça insidiosa que não pode, sob nenhuma circunstância, ser desconsiderada. Ainda que alguns advoguem em favor da regulamentação como uma fonte potencial de arrecadação fiscal e um suposto estímulo à economia, considero que os riscos intrínsecos a essa medida superam, de forma inequívoca, quaisquer benefícios que possam ser cogitados. Os impactos sociais e econômicos decorrentes de tal liberalização são, no mínimo, perturbadores e merecem uma reflexão profunda e criteriosa.
Primordialmente, é inegável que a liberação dos jogos de azar online exacerbaria de maneira alarmante os casos de dependência. A acessibilidade desenfreada e ininterrupta dessas plataformas cria um cenário extremamente perigoso, especialmente para os indivíduos mais suscetíveis. A compulsão pelo jogo não deve, sob hipótese alguma, ser subestimada. Essa prática perniciosa pode conduzir à ruína financeira, à dissolução de laços familiares e à degradação da saúde mental. Ignorar os efeitos deletérios dessa possível legalização seria abrir as portas para a destruição silenciosa e implacável de vidas.
Ademais, no âmbito econômico, há questões de gravidade que não podem ser negligenciadas. Ainda que se argumente a favor da arrecadação tributária oriunda da legalização, a que custo tal benefício seria alcançado? A ludomania engendra um ciclo vicioso de dificuldades financeiras que afetam não apenas o indivíduo, mas também seu núcleo familiar. O endividamento crônico e a falência são desfechos tristemente comuns, o que, por sua vez, acarreta uma pressão adicional sobre os serviços de assistência social. Ironia das ironias, o fardo imposto ao Estado para socorrer as vítimas dessa dependência pode, em última instância, ultrapassar a receita gerada pelos impostos.
Por fim, cumpre destacar o desvio de recursos que tal prática implicaria. O capital despendido em jogos de azar online não contribui para o desenvolvimento econômico em sentido produtivo. Em vez de ser direcionado para iniciativas que promovam o bem-estar da sociedade, como educação, saúde e infraestrutura, esses recursos são drenados por um sistema que favorece uma ínfima minoria, enquanto as massas são prejudicadas. Além disso, não se pode ignorar o perigo latente de que tal mercado se torne um terreno fértil para a lavagem de dinheiro e outras práticas ilícitas.
Diante dessas considerações, sou peremptoriamente contrário à liberação dos jogos de azar online no Brasil. Os efeitos nefastos, tanto sociais quanto econômicos, que adviriam dessa medida são imensos e potencialmente irreversíveis. Não podemos, em nome de uma receita temporária e ilusória, comprometer o bem-estar e a integridade da nossa sociedade. É imperativo que se pondere sobre as consequências a longo prazo, e que se tomem decisões que salvaguardem nossa população, especialmente os mais vulneráveis, dos perigos inerentes a essa liberação.
OS PERIGOS DA LIBERAÇÃO DE JOGOS DE AZAR ONLINE
A liberação dos jogos de azar online no Brasil constitui uma ameaça insidiosa que não pode, sob nenhuma circunstância, ser desconsiderada. Ainda que alguns advoguem em favor da regulamentação como uma fonte potencial de arrecadação fiscal e um suposto estímulo à economia, considero que os riscos intrínsecos a essa medida superam, de forma inequívoca, quaisquer benefícios que possam ser cogitados. Os impactos sociais e econômicos decorrentes de tal liberalização são, no mínimo, perturbadores e merecem uma reflexão profunda e criteriosa.
Primordialmente, é inegável que a liberação dos jogos de azar online exacerbaria de maneira alarmante os casos de dependência. A acessibilidade desenfreada e ininterrupta dessas plataformas cria um cenário extremamente perigoso, especialmente para os indivíduos mais suscetíveis. A compulsão pelo jogo não deve, sob hipótese alguma, ser subestimada. Essa prática perniciosa pode conduzir à ruína financeira, à dissolução de laços familiares e à degradação da saúde mental. Ignorar os efeitos deletérios dessa possível legalização seria abrir as portas para a destruição silenciosa e implacável de vidas.
Ademais, no âmbito econômico, há questões de gravidade que não podem ser negligenciadas. Ainda que se argumente a favor da arrecadação tributária oriunda da legalização, a que custo tal benefício seria alcançado? A ludomania engendra um ciclo vicioso de dificuldades financeiras que afetam não apenas o indivíduo, mas também seu núcleo familiar. O endividamento crônico e a falência são desfechos tristemente comuns, o que, por sua vez, acarreta uma pressão adicional sobre os serviços de assistência social. Ironia das ironias, o fardo imposto ao Estado para socorrer as vítimas dessa dependência pode, em última instância, ultrapassar a receita gerada pelos impostos.
Por fim, cumpre destacar o desvio de recursos que tal prática implicaria. O capital despendido em jogos de azar online não contribui para o desenvolvimento econômico em sentido produtivo. Em vez de ser direcionado para iniciativas que promovam o bem-estar da sociedade, como educação, saúde e infraestrutura, esses recursos são drenados por um sistema que favorece uma ínfima minoria, enquanto as massas são prejudicadas. Além disso, não se pode ignorar o perigo latente de que tal mercado se torne um terreno fértil para a lavagem de dinheiro e outras práticas ilícitas.
Diante dessas considerações, sou peremptoriamente contrário à liberação dos jogos de azar online no Brasil. Os efeitos nefastos, tanto sociais quanto econômicos, que adviriam dessa medida são imensos e potencialmente irreversíveis. Não podemos, em nome de uma receita temporária e ilusória, comprometer o bem-estar e a integridade da nossa sociedade. É imperativo que se pondere sobre as consequências a longo prazo, e que se tomem decisões que salvaguardem nossa população, especialmente os mais vulneráveis, dos perigos inerentes a essa liberação.
OS PERIGOS DA LIBERAÇÃO DE JOGOS DE AZAR ONLINE
A liberação dos jogos de azar online no Brasil constitui uma ameaça insidiosa que não pode, sob nenhuma circunstância, ser desconsiderada. Ainda que alguns advoguem em favor da regulamentação como uma fonte potencial de arrecadação fiscal e um suposto estímulo à economia, considero que os riscos intrínsecos a essa medida superam, de forma inequívoca, quaisquer benefícios que possam ser cogitados. Os impactos sociais e econômicos decorrentes de tal liberalização são, no mínimo, perturbadores e merecem uma reflexão profunda e criteriosa.
Primordialmente, é inegável que a liberação dos jogos de azar online exacerbaria de maneira alarmante os casos de dependência. A acessibilidade desenfreada e ininterrupta dessas plataformas cria um cenário extremamente perigoso, especialmente para os indivíduos mais suscetíveis. A compulsão pelo jogo não deve, sob hipótese alguma, ser subestimada. Essa prática perniciosa pode conduzir à ruína financeira, à dissolução de laços familiares e à degradação da saúde mental. Ignorar os efeitos deletérios dessa possível legalização seria abrir as portas para a destruição silenciosa e implacável de vidas.
Ademais, no âmbito econômico, há questões de gravidade que não podem ser negligenciadas. Ainda que se argumente a favor da arrecadação tributária oriunda da legalização, a que custo tal benefício seria alcançado? A ludomania engendra um ciclo vicioso de dificuldades financeiras que afetam não apenas o indivíduo, mas também seu núcleo familiar. O endividamento crônico e a falência são desfechos tristemente comuns, o que, por sua vez, acarreta uma pressão adicional sobre os serviços de assistência social. Ironia das ironias, o fardo imposto ao Estado para socorrer as vítimas dessa dependência pode, em última instância, ultrapassar a receita gerada pelos impostos.
Por fim, cumpre destacar o desvio de recursos que tal prática implicaria. O capital despendido em jogos de azar online não contribui para o desenvolvimento econômico em sentido produtivo. Em vez de ser direcionado para iniciativas que promovam o bem-estar da sociedade, como educação, saúde e infraestrutura, esses recursos são drenados por um sistema que favorece uma ínfima minoria, enquanto as massas são prejudicadas. Além disso, não se pode ignorar o perigo latente de que tal mercado se torne um terreno fértil para a lavagem de dinheiro e outras práticas ilícitas.
Diante dessas considerações, sou peremptoriamente contrário à liberação dos jogos de azar online no Brasil. Os efeitos nefastos, tanto sociais quanto econômicos, que adviriam dessa medida são imensos e potencialmente irreversíveis. Não podemos, em nome de uma receita temporária e ilusória, comprometer o bem-estar e a integridade da nossa sociedade. É imperativo que se pondere sobre as consequências a longo prazo, e que se tomem decisões que salvaguardem nossa população, especialmente os mais vulneráveis, dos perigos inerentes a essa liberação.
( ) A reanimação cardiopulmonar é uma técnica que envolve tanto respiração artificial quanto compressões cardíacas (no peito). ( ) A parada cardíaca ocorre quando o coração para de bater, mas o indivíduo continua respirando. ( ) A reabilitação cardiopulmonar apresenta três partes: observação, compressão e respiração.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
I. Segundo Fitts & Posner (1967) apud Tani, a transformação de movimentos inconsistentes e descoordenados gradativamente em movimentos consistentes e flexíveis é vista como um processo finito que se desenrola em três fases: a fase cognitiva, a associativa e a autônoma. II. Adams (1971) apud Tani considera o processo de aquisição de habilidades motoras compreendendo duas fases: estágio verbal motor e estágio motor. III. Gentile (1972) apud Tani descreve o processo de aquisição de habilidades motoras em duas fases: obtenção da ideia de movimento e fixação/diversificação.
Quais estão corretas?
I. A sua criação tem por objetivo ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como sua resolubilidade, apoiando a inserção da estratégia de saúde da família na rede de serviços e o processo de territorialização e regionalização a partir da atenção básica. II. O NASF1 deve ser composto por, no mínimo, três profissionais de nível superior de ocupações não coincidentes. III. O NASF2 deve ser composto por, no mínimo, seis profissionais de nível superior de ocupações não coincidentes.
Quais estão corretas?
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.