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IdReu - int - not null, primary key
nomeReu - varchar(50)
cpfReu - varchar (20)
telefoneReu - varchar (15)
Considere as seguintes instruções SQL, baseada nos campos apresentados:
I. CREATE UNIQUE INDEX cpf_index on reu (cpfReu);
II. CREATE TABLE reu (idReu INT NOT NULL, nomeReu VARCHAR(50), cpfReu VARCHAR(20), telefoneReu VARCHAR(15), PRIMARY KEY (idReu));
III. DROP TABLE reu;
IV. CHANGE TABLE reu ALTER COLUMN nomeReu nome_Reu VARCHAR(70) NULL;
São instruções DDL corretas as que constam em
Para realizar o procedimento descrito deve-se utilizar a instrução
Sobre a tabela apresentada, está correto afirmar que
I. Selecionar os processos apropriados necessários para cumprir os objetivos do projeto.
II. Usar uma abordagem definida que possa ser adotada para atender aos requisitos.
III. Usar um modelo de qualidade de processo consistente que permita definir o nível de maturidade dos projetos.
IV. Cumprir os requisitos para atender às necessidades e expectativas das partes interessadas.
Está correto o que consta APENAS em
I. nove membros, sendo dois nomeados dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira, e os demais mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente.
II. promoção de justiça itinerante, por meio da realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, em equipamentos públicos e comunitários, nos limites territoriais da respectiva jurisdição.
III. funcionamento descentralizado, por meio da constituição de Câmaras regionais, mantida, no entanto, sua sede no local determinado em lei.
É compatível com a disciplina da matéria na Constituição da República o que consta em
Se vou ao cinema, então como pipoca.
Se o lugar é marcado, então não posso sentar em outra cadeira.
Fui ao cinema.
A partir, apenas, dessas afirmações é possível concluir que
As inovações tecnológicas modificaram completamente o debate sobre cultura, trazendo, para os próximos anos, ao menos três questões centrais. A primeira é a tensão entre as formas ampliadas de criatividade e os contornos cada vez mais restritos dos direitos autorais. Com a tecnologia, gerou-se um contingente maciço de novos produtores de conteúdo. Isso faz com que os limites do que chamamos “cultura” fiquem permanentemente sujeitos a contínuas “invasões bárbaras”, vindas dos recantos mais inusitados. Vez por outra, alguns casos simbólicos extraem essas tensões do cotidiano no qual elas ocorrem e as colocam num contexto jurídico, em que uma decisão precisa ser tomada.
O outro tema é o permanente conflito entre passado e futuro, exacerbado pela atual revolução tecnológica. Em seu livro mais recente, Retromania, o escritor e crítico inglês Simon Reynolds afirma que nosso atual uso da tecnologia, em vez de apontar novos caminhos estéticos, está criando um generalizado pastiche do passado. Vivemos num mundo onde todo legado cultural está acessível a apenas um clique. Uma das respostas inteligentes à provocação de Reynolds vem dos proponentes da chamada “nova estética”, como o designer inglês James Bridle: para eles, mesmo sem perceber com clareza, estamos desenvolvendo novos modos de representar a realidade, em que o “real” mistura-se cada vez mais a sucessivas camadas virtuais. O mundo está cheio de novidades. É só reeducar o olhar para enxergá-las, algo que Reynolds ainda não teria feito.
A tese de Reynolds abre caminho para o terceiro ponto. Na medida em que “terceirizamos” nossa memória para as redes em que estamos conectados (a nuvem), ignoramos o quanto o suporte digital é efêmero. Não existe museu nem arquivo para conservar essas memórias coletivas. Artefatos digitais culturais se evaporam o tempo todo e se perdem para sempre: são deletados, ficam obsoletos ou tornam-se simplesmente inacessíveis. Apesar de muita gente torcer o nariz à menção do Orkut, a “velha” rede social é talvez o mais rico e detalhado documento do período 2004-2011 no Brasil, já que registrou em suas infinitas comunidades a ascensão da classe C e a progressão da inclusão digital. No entanto, basta uma decisão do Google para tudo ficar inalcançável.
(Adaptado de Ronaldo Lemos. Bravo! outubro de 2012, edição especial de aniversário, p. 26)
A função sintática do termo sublinhado acima é igual à do que se encontra, também sublinhado, em:
As inovações tecnológicas modificaram completamente o debate sobre cultura, trazendo, para os próximos anos, ao menos três questões centrais. A primeira é a tensão entre as formas ampliadas de criatividade e os contornos cada vez mais restritos dos direitos autorais. Com a tecnologia, gerou-se um contingente maciço de novos produtores de conteúdo. Isso faz com que os limites do que chamamos “cultura” fiquem permanentemente sujeitos a contínuas “invasões bárbaras”, vindas dos recantos mais inusitados. Vez por outra, alguns casos simbólicos extraem essas tensões do cotidiano no qual elas ocorrem e as colocam num contexto jurídico, em que uma decisão precisa ser tomada.
O outro tema é o permanente conflito entre passado e futuro, exacerbado pela atual revolução tecnológica. Em seu livro mais recente, Retromania, o escritor e crítico inglês Simon Reynolds afirma que nosso atual uso da tecnologia, em vez de apontar novos caminhos estéticos, está criando um generalizado pastiche do passado. Vivemos num mundo onde todo legado cultural está acessível a apenas um clique. Uma das respostas inteligentes à provocação de Reynolds vem dos proponentes da chamada “nova estética”, como o designer inglês James Bridle: para eles, mesmo sem perceber com clareza, estamos desenvolvendo novos modos de representar a realidade, em que o “real” mistura-se cada vez mais a sucessivas camadas virtuais. O mundo está cheio de novidades. É só reeducar o olhar para enxergá-las, algo que Reynolds ainda não teria feito.
A tese de Reynolds abre caminho para o terceiro ponto. Na medida em que “terceirizamos” nossa memória para as redes em que estamos conectados (a nuvem), ignoramos o quanto o suporte digital é efêmero. Não existe museu nem arquivo para conservar essas memórias coletivas. Artefatos digitais culturais se evaporam o tempo todo e se perdem para sempre: são deletados, ficam obsoletos ou tornam-se simplesmente inacessíveis. Apesar de muita gente torcer o nariz à menção do Orkut, a “velha” rede social é talvez o mais rico e detalhado documento do período 2004-2011 no Brasil, já que registrou em suas infinitas comunidades a ascensão da classe C e a progressão da inclusão digital. No entanto, basta uma decisão do Google para tudo ficar inalcançável.
(Adaptado de Ronaldo Lemos. Bravo! outubro de 2012, edição especial de aniversário, p. 26)
... e as colocam num contexto jurídico ... (2º parágrafo)
Os pronomes grifados acima referem-se, respectivamente, aos termos do texto transcritos em:
As inovações tecnológicas modificaram completamente o debate sobre cultura, trazendo, para os próximos anos, ao menos três questões centrais. A primeira é a tensão entre as formas ampliadas de criatividade e os contornos cada vez mais restritos dos direitos autorais. Com a tecnologia, gerou-se um contingente maciço de novos produtores de conteúdo. Isso faz com que os limites do que chamamos “cultura” fiquem permanentemente sujeitos a contínuas “invasões bárbaras”, vindas dos recantos mais inusitados. Vez por outra, alguns casos simbólicos extraem essas tensões do cotidiano no qual elas ocorrem e as colocam num contexto jurídico, em que uma decisão precisa ser tomada.
O outro tema é o permanente conflito entre passado e futuro, exacerbado pela atual revolução tecnológica. Em seu livro mais recente, Retromania, o escritor e crítico inglês Simon Reynolds afirma que nosso atual uso da tecnologia, em vez de apontar novos caminhos estéticos, está criando um generalizado pastiche do passado. Vivemos num mundo onde todo legado cultural está acessível a apenas um clique. Uma das respostas inteligentes à provocação de Reynolds vem dos proponentes da chamada “nova estética”, como o designer inglês James Bridle: para eles, mesmo sem perceber com clareza, estamos desenvolvendo novos modos de representar a realidade, em que o “real” mistura-se cada vez mais a sucessivas camadas virtuais. O mundo está cheio de novidades. É só reeducar o olhar para enxergá-las, algo que Reynolds ainda não teria feito.
A tese de Reynolds abre caminho para o terceiro ponto. Na medida em que “terceirizamos” nossa memória para as redes em que estamos conectados (a nuvem), ignoramos o quanto o suporte digital é efêmero. Não existe museu nem arquivo para conservar essas memórias coletivas. Artefatos digitais culturais se evaporam o tempo todo e se perdem para sempre: são deletados, ficam obsoletos ou tornam-se simplesmente inacessíveis. Apesar de muita gente torcer o nariz à menção do Orkut, a “velha” rede social é talvez o mais rico e detalhado documento do período 2004-2011 no Brasil, já que registrou em suas infinitas comunidades a ascensão da classe C e a progressão da inclusão digital. No entanto, basta uma decisão do Google para tudo ficar inalcançável.
(Adaptado de Ronaldo Lemos. Bravo! outubro de 2012, edição especial de aniversário, p. 26)
As inovações tecnológicas modificaram completamente o debate sobre cultura, trazendo, para os próximos anos, ao menos três questões centrais. A primeira é a tensão entre as formas ampliadas de criatividade e os contornos cada vez mais restritos dos direitos autorais. Com a tecnologia, gerou-se um contingente maciço de novos produtores de conteúdo. Isso faz com que os limites do que chamamos “cultura” fiquem permanentemente sujeitos a contínuas “invasões bárbaras”, vindas dos recantos mais inusitados. Vez por outra, alguns casos simbólicos extraem essas tensões do cotidiano no qual elas ocorrem e as colocam num contexto jurídico, em que uma decisão precisa ser tomada.
O outro tema é o permanente conflito entre passado e futuro, exacerbado pela atual revolução tecnológica. Em seu livro mais recente, Retromania, o escritor e crítico inglês Simon Reynolds afirma que nosso atual uso da tecnologia, em vez de apontar novos caminhos estéticos, está criando um generalizado pastiche do passado. Vivemos num mundo onde todo legado cultural está acessível a apenas um clique. Uma das respostas inteligentes à provocação de Reynolds vem dos proponentes da chamada “nova estética”, como o designer inglês James Bridle: para eles, mesmo sem perceber com clareza, estamos desenvolvendo novos modos de representar a realidade, em que o “real” mistura-se cada vez mais a sucessivas camadas virtuais. O mundo está cheio de novidades. É só reeducar o olhar para enxergá-las, algo que Reynolds ainda não teria feito.
A tese de Reynolds abre caminho para o terceiro ponto. Na medida em que “terceirizamos” nossa memória para as redes em que estamos conectados (a nuvem), ignoramos o quanto o suporte digital é efêmero. Não existe museu nem arquivo para conservar essas memórias coletivas. Artefatos digitais culturais se evaporam o tempo todo e se perdem para sempre: são deletados, ficam obsoletos ou tornam-se simplesmente inacessíveis. Apesar de muita gente torcer o nariz à menção do Orkut, a “velha” rede social é talvez o mais rico e detalhado documento do período 2004-2011 no Brasil, já que registrou em suas infinitas comunidades a ascensão da classe C e a progressão da inclusão digital. No entanto, basta uma decisão do Google para tudo ficar inalcançável.
(Adaptado de Ronaldo Lemos. Bravo! outubro de 2012, edição especial de aniversário, p. 26)