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As ações pseudoindividuais foram estabelecidas no atual Código de Processo Civil.
Os direitos difusos são caracterizados pela inexistência de relação jurídica originária entre seus titulares, estando estes ligados por uma situação de fato.
O princípio da representatividade adequada, observado no Brasil, estabelece que qualquer pessoa pode propor ação coletiva, desde que sujeita ao controle judicial do seu interesse.
O princípio da primazia do julgamento de mérito foi introduzido no microssistema de tutela coletiva com o advento do atual Código de Processo Civil.
Conforme o STJ, o princípio da disponibilidade controlada possibilita que uma associação dissolvida seja substituída, no polo ativo da ação civil pública, por outra cuja finalidade temática seja a mesma.
O princípio do máximo benefício da tutela coletiva corresponde ao transporte in utilibus da coisa julgada coletiva, que pode beneficiar as vítimas e os seus sucessores.
Caberá ao juízo que deferir o pedido de recuperação judicial processar todas as ações contra o mesmo devedor, independentemente de demandarem quantia líquida ou ilíquida.
Em ação de falência, caso o juízo competente decida pela rejeição de um crédito que tenha sido objeto de impugnação, o interessado poderá interpor agravo e o relator poderá conceder efeito suspensivo à decisão, bem como determinar a inscrição do seu valor no quadro geral de credores, para o exercício de direito de voto em assembleia geral.
Em uma recuperação judicial, caso um credor tenha despesas decorrentes de contratação de perito judicial para a apuração de haveres contra o devedor, essas despesas não serão exigíveis do devedor.
Em se tratando de devedor cuja empresa tenha filial no Brasil e sede localizada no exterior, a competência para decretar a falência dessa empresa será do juízo do local onde o primeiro credor requerer a falência.
No último período do primeiro parágrafo, a flexão de plural e de gênero masculino na forma pronominal “eles” justifica-se pelo fato de o referente desse pronome, no texto, ser constituído por mais de um termo e apresentar diferentes gêneros gramaticais.
No último período do primeiro parágrafo, a substituição de “antidireito” por anti-direito faria o texto ficar em desacordo com a ortografia oficial vigente no Brasil.
Em “opressão do homem” (segundo período do primeiro parágrafo) e “presente generoso dos deuses” (último período do primeiro parágrafo), a substituição das locuções adjetivas “do homem” e “dos deuses” pelos adjetivos humana e divino, respectivamente, manteria a correção gramatical e as relações coesivas do texto original.
O segundo período do texto é iniciado por uma forma verbal impessoal.
Acerca de aspectos gramaticais do texto 2A2-III, julgue o item subsequente.
No último período do texto, a forma pronominal “cujas”
resulta da contração do pronome relativo cujo com o artigo
feminino definido as.
No primeiro período do terceiro parágrafo, o vocábulo “que” introduz uma oração subordinada adjetiva restritiva.
No último período do texto, o segmento “como instituição permanente e essencial à função jurídica” funciona, sintaticamente, como predicativo do termo “o MP”.
O segmento “a expressão ‘Ministério Público’” (último período do segundo parágrafo) contém um aposto.
No segundo parágrafo, o sujeito das orações “tratava-se a instituição no Código de Processo Criminal” (segundo período) e “nomeando-se desembargadores, procuradores da Coroa, conhecidos como ‘chefe do parquet’” (terceiro período) é indeterminado pelo emprego do pronome “se”.
O tempo verbal empregado no primeiro período do segundo parágrafo é denominado presente histórico e, em seu lugar, seria adequado o uso do pretérito perfeito do modo indicativo.