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TEXTO: O TERCEIRO SETOR E AS FUNDAÇÕES
O Terceiro Setor envolve inúmeras organizações não governamentais que foram criadas para exercerem finalidade de interesse público, e por isso contam com o apoio do próprio Estado e da sociedade civil para custearem suas atividades.
Na presente pesquisa, elaboramos um estudo sobre a remuneração de “dirigentes” em fundações privadas e fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado que recebem menos de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Público, enfocando aspectos legais, morais e o reflexo desta despesa no patrimônio das entidades, já que apresentam normalmente em seus quadros pessoas que são remuneradas para exercerem o comando da entidade.
Estudando essas fundações percebemos que as da área de educação, especificamente, têm se configurado mais como um tipo de empreendimento onde existe um hiato significativo entre a teoria e a prática. O seu surgimento foi caracterizado pela satisfação de uma necessidade coletiva, e sua regulação foi elaborada no sentido de dar respaldo e credibilidade à sua manutenção. No entanto, a má interpretação de alguns de seus dispositivos normativos, principalmente em função de interesses particulares, acabou por desvirtuar determinados procedimentos.
A insuficiência do Estado em sanar as necessidades da coletividade se estendeu também à fiscalização dessas instituições que, por serem consideradas instituições de grande utilidade e credibilidade, em função de sua finalidade pública, deixam de ser fiscalizadas com maior rigor, possibilitando abusos e disponibilização de recursos a quem não está realmente interessado em complementar as atividades estatais.
Como resultado da pesquisa, foi apresentado o reflexo da remuneração de dirigentes no patrimônio das fundações. O que se pode perceber, em primeiro lugar, foi a existência de pessoas remuneradas pertencentes aos órgãos de gestão, mesmo havendo vedação legal. A segunda constatação, não menos importante, é que os recursos despendidos na remuneração de dirigentes influenciam diretamente no resultado patrimonial das entidades, principalmente se for considerado que os benefícios fiscais podem ser cancelados.
É necessária uma revisão nos instrumentos normativos que regulam as fundações, bem como dos requisitos para obtenção de benefícios fiscais. Procedimentos de fiscalização e acompanhamento devem ser otimizados com o objetivo de dar maior credibilidade à atuação dessas instituições que, a cada dia, ganham mais importância em função de sua atuação, e da complexidade trazida pela desigualdade social.
SANTOS, Jair Alcides. In: http://www.scribd.com/doc/6486899/Revista-N11- Ministerio-Publico-SC-2007. Acesso em: 03/06/2006. Fragmento adaptado.
Na frase:
“A insuficiência do Estado em sanar as necessidades da coletividade se estendeu também à fiscalização dessas instituições [...]”, o termo destacado em negrito corresponde às:
TEXTO: O TERCEIRO SETOR E AS FUNDAÇÕES
O Terceiro Setor envolve inúmeras organizações não governamentais que foram criadas para exercerem finalidade de interesse público, e por isso contam com o apoio do próprio Estado e da sociedade civil para custearem suas atividades.
Na presente pesquisa, elaboramos um estudo sobre a remuneração de “dirigentes” em fundações privadas e fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado que recebem menos de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Público, enfocando aspectos legais, morais e o reflexo desta despesa no patrimônio das entidades, já que apresentam normalmente em seus quadros pessoas que são remuneradas para exercerem o comando da entidade.
Estudando essas fundações percebemos que as da área de educação, especificamente, têm se configurado mais como um tipo de empreendimento onde existe um hiato significativo entre a teoria e a prática. O seu surgimento foi caracterizado pela satisfação de uma necessidade coletiva, e sua regulação foi elaborada no sentido de dar respaldo e credibilidade à sua manutenção. No entanto, a má interpretação de alguns de seus dispositivos normativos, principalmente em função de interesses particulares, acabou por desvirtuar determinados procedimentos.
A insuficiência do Estado em sanar as necessidades da coletividade se estendeu também à fiscalização dessas instituições que, por serem consideradas instituições de grande utilidade e credibilidade, em função de sua finalidade pública, deixam de ser fiscalizadas com maior rigor, possibilitando abusos e disponibilização de recursos a quem não está realmente interessado em complementar as atividades estatais.
Como resultado da pesquisa, foi apresentado o reflexo da remuneração de dirigentes no patrimônio das fundações. O que se pode perceber, em primeiro lugar, foi a existência de pessoas remuneradas pertencentes aos órgãos de gestão, mesmo havendo vedação legal. A segunda constatação, não menos importante, é que os recursos despendidos na remuneração de dirigentes influenciam diretamente no resultado patrimonial das entidades, principalmente se for considerado que os benefícios fiscais podem ser cancelados.
É necessária uma revisão nos instrumentos normativos que regulam as fundações, bem como dos requisitos para obtenção de benefícios fiscais. Procedimentos de fiscalização e acompanhamento devem ser otimizados com o objetivo de dar maior credibilidade à atuação dessas instituições que, a cada dia, ganham mais importância em função de sua atuação, e da complexidade trazida pela desigualdade social.
SANTOS, Jair Alcides. In: http://www.scribd.com/doc/6486899/Revista-N11- Ministerio-Publico-SC-2007. Acesso em: 03/06/2006. Fragmento adaptado.
Com relação ao texto, todas as alternativas estão corretas, exceto a:
TEXTO: O TERCEIRO SETOR E AS FUNDAÇÕES
O Terceiro Setor envolve inúmeras organizações não governamentais que foram criadas para exercerem finalidade de interesse público, e por isso contam com o apoio do próprio Estado e da sociedade civil para custearem suas atividades.
Na presente pesquisa, elaboramos um estudo sobre a remuneração de “dirigentes” em fundações privadas e fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado que recebem menos de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Público, enfocando aspectos legais, morais e o reflexo desta despesa no patrimônio das entidades, já que apresentam normalmente em seus quadros pessoas que são remuneradas para exercerem o comando da entidade.
Estudando essas fundações percebemos que as da área de educação, especificamente, têm se configurado mais como um tipo de empreendimento onde existe um hiato significativo entre a teoria e a prática. O seu surgimento foi caracterizado pela satisfação de uma necessidade coletiva, e sua regulação foi elaborada no sentido de dar respaldo e credibilidade à sua manutenção. No entanto, a má interpretação de alguns de seus dispositivos normativos, principalmente em função de interesses particulares, acabou por desvirtuar determinados procedimentos.
A insuficiência do Estado em sanar as necessidades da coletividade se estendeu também à fiscalização dessas instituições que, por serem consideradas instituições de grande utilidade e credibilidade, em função de sua finalidade pública, deixam de ser fiscalizadas com maior rigor, possibilitando abusos e disponibilização de recursos a quem não está realmente interessado em complementar as atividades estatais.
Como resultado da pesquisa, foi apresentado o reflexo da remuneração de dirigentes no patrimônio das fundações. O que se pode perceber, em primeiro lugar, foi a existência de pessoas remuneradas pertencentes aos órgãos de gestão, mesmo havendo vedação legal. A segunda constatação, não menos importante, é que os recursos despendidos na remuneração de dirigentes influenciam diretamente no resultado patrimonial das entidades, principalmente se for considerado que os benefícios fiscais podem ser cancelados.
É necessária uma revisão nos instrumentos normativos que regulam as fundações, bem como dos requisitos para obtenção de benefícios fiscais. Procedimentos de fiscalização e acompanhamento devem ser otimizados com o objetivo de dar maior credibilidade à atuação dessas instituições que, a cada dia, ganham mais importância em função de sua atuação, e da complexidade trazida pela desigualdade social.
SANTOS, Jair Alcides. In: http://www.scribd.com/doc/6486899/Revista-N11- Ministerio-Publico-SC-2007. Acesso em: 03/06/2006. Fragmento adaptado.
Quanto ao gênero textual, assinale a alternativa correta relativamente ao texto.
II. Há alguns meses, o site do jornal "O Dia" divulgou um vídeo da comemoração do aniversário de um traficante no Complexo do Alemão. Havia uma tal concentração de armas nas mãos dos participantes da festa que pareciam preparados para dominar uma boa parte da cidade.
III. Fuzis pendurados no peito, o aniversário parecia um momento de descanso de um exército tropical e descamisado.
IV. Aquilo passou. Afinal é preciso tocar as obras do PAC. Agora, no auge da crise do helicóptero abatido, surgiu uma outra despretensiosa notícia no jornal da rádio Bandeirantes: um potencial candidato a deputado foi assassinado em Rio das Pedras, região dominada pelas milícias. O corpo foi encontrado na Cidade de Deus, com perfurações de bala e sinais de tortura.
V. Às vezes, quando se dá a crise, a sensação que temos é que tudo vai mudar. O governo anuncia medidas, Brasília envia mais dinheiro e todos tentam dormir tranquilos.
VI. O processo não para. Enquanto se discute se a précampanha presidencial está nos limites da lei, uma outra pré-campanha está em curso. Ela começa com a eliminação física de adversários. Tanto no Complexo do Alemão como em Rio das Pedras, os vínculos entre política e crime passam ao largo e, quando surgem acontecimentos espetaculares, parecem relâmpago em céu azul.
VII. Todos esses fuzis e metralhadoras estarão diante de nós na campanha de 2010. Não é difícil saber a quem servem. O foco atual é o comércio de drogas. Mas, durante o período não eleitoral, esquecemos do comércio de votos, ao qual as armas servem com grande eficácia.
VIII. Servem a quem?
Fernando Gabeira. Folha de São Paulo. 30/10/2009.
No texto da Folha, o autor
NÃO pode ser considerado um dos grupos básicos em que se subdivide um programa de SIG:
Para um SIG, é possível assumir que:
Sobre as zonas de umidade do solo, é INCORRETO afirmar que:
São exemplos de fatores de deflagração dos movimentos de encosta, EXCETO:
O ambiente fluvial meandrante pode encerrar as seguintes fácies, EXCETO:
Sobre a evolução do conceito de deriva continental, pode-se afirmar que, EXCETO:
Em termos de classificação de ruditos, é INCORRETO afirmar que:
A classificação de rochas foliadas considera como critérios principais, EXCETO:
Dentre os processos abaixo, assinale o que NÃO faz parte do ciclo hidrológico:
I. Os Municípios, no tocante à preservação da qualidade ambiental, atuarão dentro dos limites de sua competência, e de forma subsidiária em relação ao Estado, conforme definido na legislação federal.
II. As diretrizes para a proteção e melhoria da qualidade ambiental serão formuladas em normas e planos administrativos, destinados a orientar a ação dos governos do Estado e dos Municípios.
III. Recursos naturais são: a atmosfera, às águas interiores superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, a fauna e a flora.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s):